PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR IMPÚBERE. DEZ ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRANSTORNOS À APURAÇÃO DO FATO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. INFLUÊNCIA EXERCIDA PELO ACUSADO.As circunstâncias de primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não garantem ao Réu o direito de responder à ação penal em liberdade, uma vez verificada a presença de um dos requisitos que autorizem a prisão preventiva.A gravidade do fato, aliada a fortes indícios de que o acusado, permanecendo livre, age em prejuízo à instrução criminal, recomenda a decretação de sua prisão cautelar.Recurso provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR IMPÚBERE. DEZ ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRANSTORNOS À APURAÇÃO DO FATO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. INFLUÊNCIA EXERCIDA PELO ACUSADO.As circunstâncias de primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não garantem ao Réu o direito de responder à ação penal em liberdade, uma vez verificada a presença de um dos requisitos que autorizem a prisão preventiva.A...
HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. DANOS DIRETOS E INDIRETOS À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO PARANOÁ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO WRIT. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente sendo viável se estiver comprovado, de plano, a atipicidade da conduta; a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. De acordo com a denúncia, há indicativos de que a paciente invadiu e ocupou área pública, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, e na área verde adjacente a seu respectivo terreno, causando danos diretos e indiretos à biota local, impedindo a recuperação natural da vegetação atingida, retirando a cobertura vegetal e aterrando a área pública para ocupação particular. Assim, se a peça acusatória atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, há justa causa para a continuidade das investigações, o que exige que os fatos sejam apurados durante o regular curso da instrução criminal.2. A análise da questão referente à ausência de elementos probatórios indicativos da autoria dos fatos delituosos exige dilação probatória, inviável na via estreita do writ.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para que prossiga o curso da ação penal nº 2008.01.1.129481-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
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HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. DANOS DIRETOS E INDIRETOS À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO PARANOÁ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO WRIT. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente sendo viável se estiver comprovado, de plano, a atipicidade da conduta; a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autori...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Se as peças inquisitoriais se mostram viáveis para a propositura da ação penal, com a capitulação nela inserida, sendo a questão meramente de ordem probatória, a ser examinada após a conclusão do sumário, já que o fato se adequa a um tipo legal, há de se conferir ao Ministério Público o direito de prová-lo.Assim, se a denúncia descreve fato, em tese, típico e antijurídico, e havendo evidências suficientes da autoria e da materialidade, deve haver seu recebimento, por existir justa causa para a acusação, não se podendo, desde já, rejeitá-la, independentemente da instrução. Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano da denúncia, quando a vítima manifestou o desejo de representar contra o acusado pelas agressões sofridas, havendo elementos outros que amparam a representação.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Se as peças inquisitoriais se mostram viáveis par...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL, DE NÃO COMETIMENTO DOS CRIMES E DE CONTINÊNCIA COM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA AINDA NÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE QUINZE DIAS. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. A alegação dos impetrantes de que o paciente Michele Tocci seria vítima de perseguição de alguns policiais civis não pode ser apreciada na estreita sede do presente writ, em que é vedada a dilação probatória. 2. A afirmação de que o paciente não cometeu os crimes dos quais é acusado deve ser analisada pelo juízo de primeira instância. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia ou ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, a presença de alguma causa de extinção de punibilidade, o que não é o caso dos autos.3. Tendo em vista que o douto juízo a quo sequer realizou exame sobre o recebimento ou rejeição da denúncia, verifica-se não haver nenhum ato supostamente coator quanto à alegada inépcia da peça acusatória, a ensejar a competência deste Tribunal.4. Os impetrantes não instruíram o habeas corpus em apreço com cópia da denúncia e de outras peças do processo em curso perante a 12ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, de modo que não é possível comparar os fatos apurados e aferir, com precisão, se há, ou não, a alegada continência. 5. O artigo 5º da Lei n.º 9.296/1996 determina que a duração da interceptação telefônica não pode exceder o prazo de quinze dias e que tal prazo pode ser renovado por igual período, sem determinar, contudo, por quantas vezes pode haver a prorrogação, exigindo apenas que reste comprovada a indispensabilidade do meio de prova.6. O intérprete, ao aplicar a Lei n.º 9.296/1996, deve ter em vista a observância das diretrizes impostas pela Constituição Federal. E do mesmo modo como não é possível aniquilar o núcleo essencial do direito ao sigilo telefônico, mediante intermináveis e não fundamentadas prorrogações das interceptações, também não se pode admitir que se desconsiderem o interesse na repressão ao crime e o direito à segurança e à incolumidade da ordem pública, ou seja, o bem jurídico da comunidade, que possui, igualmente, assento constitucional.7. A complexidade dos crimes cuja prova depende de interceptações telefônicas e que não pode ser obtida por outros meios demonstra que o exíguo prazo de trinta dias normalmente não será suficiente para alcançar os objetivos da lei e da própria Constituição. 8. Assim, a prorrogação das interceptações telefônicas por mais de uma vez não viola o disposto no artigo 5º da Lei n.º 9.296/1996, mas, ao contrário, obedece ao seu comando, bem como às diretrizes impostas pela Constituição Federal. Precedentes.9. Na espécie dos autos, as interceptações telefônicas foram efetivadas por cerca de sete meses, o que não se afigura desarrazoado, diante da complexidade dos crimes em apreço (tráfico de drogas e associação para o tráfico) e da perspicácia do paciente, que se comunicava por meio de códigos, chegando até mesmo a criptografar algumas mensagens. Restou atendido, pois, o princípio da proporcionalidade. 10. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em razão da existência de indícios de autoria e materialidade do crime, bem como diante da necessidade de garantia da ordem pública, de aplicação da lei penal e de conveniência da instrução criminal.11. Os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico em apreço possuem gravidade em concreto, já que foi apreendida considerável quantidade de droga e porque a substância entorpecente em questão é o skank, droga mais lesiva que a maconha.12. Ademais, o paciente já está sendo processado, em outros autos, pelos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. No processo em trâmite perante a Justiça Federal, foi oportunizado ao paciente responder em liberdade, o que não lhe impediu de continuar se envolvendo em outros crimes, o que demonstra, concretamente, a grande probabilidade de que volte a delinqüir caso seja novamente solto.13. Restou configurado também o requisito de garantia de aplicação da lei penal, diante da possibilidade de o paciente fugir, pois, ao que tudo indica, possui dupla nacionalidade e passaporte italiano e sei pai é cônsul da Embaixada Italiana.14. A conveniência da instrução criminal foi caracterizada, uma vez que o co-denunciado demonstrou interesse em relevar detalhes dos crimes supostamente praticados, mas estava se sentindo constrangido pela influência que o paciente possui.15. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL, DE NÃO COMETIMENTO DOS CRIMES E DE CONTINÊNCIA COM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA AINDA NÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE QUINZE DIAS. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. A alegação dos impetrantes de que o paciente Michele Tocci seria vítima de perseguição de alguns policiais civis não pode ser a...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais dos pacientes são desfavoráveis. A natureza do crime - homicídio qualificado - e suas circunstâncias, bem como as manobras dos pacientes, que procuram retardar a instrução criminal, tornam aconselhável a segregação cautelar, visando preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública.2 Para caracterização do excesso de prazo não se considera apenas a soma aritmética de tempo para realização dos atos processuais, sendo necessário também verificar as peculiaridades do caso, tais como a complexidade da causa, a quantidade de réus e a atuação do Estado. Impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal.3 Denegada a ordem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais dos pacientes são desfavoráveis. A natureza do crime - homicídio qualificado - e suas circunstâncias, bem como as manobras dos pacientes, que procuram retardar a instrução criminal, torna...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PROMESSA DE DOAÇÃO DE TERRENO, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER SIDO CURADA DE UM CÂNCER, MEDIANTE O PAGAMENTO DE VALOR, A TÍTULO DE ADESÃO À ASSOCIAÇÃO DA QUAL A PACIENTE SE ENTITULAVA PRESIDENTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ESTABELECIDO NO SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundamentação, não sendo este o caso dos autos.2. In casu, a sentença condenatória encontra-se fundamentada, pois a Magistrada a quo não permitiu a interposição de eventual recurso em liberdade, por entender estarem inalterados os motivos ensejadores da prisão preventiva, devidamente motivada à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma a garantir-se a ordem pública, uma vez que a ré se profissionalizou em enganar pessoas, vendendo ou prometendo lotes que não possui em diversos locais do Distrito Federal, além de que, tendo sido condenada pelo mesmo delito, não se absteve de continuar na atividade criminosa.3. Não há falar-se em desproporcionalidade da manutenção da custódia cautelar diante do regime semi-aberto imposto na sentença condenatória, pois, além de a conservação na prisão ser um dos efeitos da sentença condenatória recorrível, inteligência do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, o artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça garante a expedição de carta de execução provisória da pena à Vara de Execuções Penais, nos casos em que a sentença transita em julgado para o órgão acusatório, de forma a propiciar ao sentenciado a possibilidade de requerer àquele Juízo progressão de regime prisional, dentre outros benefícios. Enunciado nº 716 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que negou à paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PROMESSA DE DOAÇÃO DE TERRENO, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER SIDO CURADA DE UM CÂNCER, MEDIANTE O PAGAMENTO DE VALOR, A TÍTULO DE ADESÃO À ASSOCIAÇÃO DA QUAL A PACIENTE SE ENTITULAVA PRESIDENTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ESTABELECIDO NO SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não t...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INCONVINCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1 A gravidade abstrata do crime por si só não basta para justificar a prisão cautelar, nada obstante a presença da materialidade de delito grave e a presença de indícios de autoria. A constrição antes da sentença condenatória definitiva exige motivação concreta que ampare a alegação da necessidade da garantia da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. O paciente é acusado de crimes graves que teria praticado junto com outra pessoa e policiais do Distrito Federal e do Estado de Goiás, mas não foi indicada qual seria a exata contribuição prestada nas ações da quadrilha e nem tampouco em que a sua liberdade poderia afetar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Evidenciada a insuficiência na fundamentação da constrição cautelar, concede-se habeas corpus para fazê-la cessar. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INCONVINCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1 A gravidade abstrata do crime por si só não basta para justificar a prisão cautelar, nada obstante a presença da materialidade de delito grave e a presença de indícios de autoria. A constrição antes da sentença condenatória definitiva exige motivação concreta que ampare a alegação da necessidade da garantia da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. O paci...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSTERIOR CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SÓ PODE SER RESTRINGIDO SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 2 - AO RÉU QUE FOI POSTO EM LIBERDADE POR ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E QUE ASSIM PERMANECEU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, ASSISTE O DIREITO DE PERMANECER EM LIBERDADE ENQUANTO AGUARDA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 3 - ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSTERIOR CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SÓ PODE SER RESTRINGIDO SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 2 - AO RÉU QUE FOI POSTO EM LIBERDADE POR ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E QUE ASSIM PERMANECEU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, ASSISTE O DIREITO DE PERMANECER EM LIBERDADE ENQUANTO AGUARDA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 3 - ORDEM CONCEDIDA...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSTERIOR CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SÓ PODE SER RESTRINGIDO SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 2 - AO RÉU QUE FOI POSTO EM LIBERDADE POR ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E QUE ASSIM PERMANECEU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, ASSISTE O DIREITO DE PERMANECER EM LIBERDADE ENQUANTO AGUARDA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 3 - ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSTERIOR CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SÓ PODE SER RESTRINGIDO SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 2 - AO RÉU QUE FOI POSTO EM LIBERDADE POR ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E QUE ASSIM PERMANECEU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, ASSISTE O DIREITO DE PERMANECER EM LIBERDADE ENQUANTO AGUARDA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 3 - ORDEM CONCEDIDA...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA1. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante indicam a existência do crime de tráfico de drogas. Afastada a alegação de nulidade da prisão em flagrante.2. O fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e não possuir antecedentes penais não permite, por si só, que o mesmo aguarde o julgamento do processo em liberdade, haja vista a expressa proibição do art. 44 da Lei 11343/06.3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súm. 52 do STJ).Denegou-se a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA1. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante indicam a existência do crime de tráfico de drogas. Afastada a alegação de nulidade da prisão em flagrante.2. O fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e não possuir antecedentes penais não permite, por si só, que o mesmo aguarde o julgamento do processo em liberdade, haja vista a expressa proibição do art. 44 da Lei 11343/06.3. Encerrada...
HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE (ART 244-A, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). PROPRIETÁRIO DE BAR. DENÚNCIA DE QUE MENOR, DE 16 ANOS DE IDADE, ESTARIA UTILIZANDO O ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMO PONTO DE PROSTITUIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A conduta atribuída ao paciente é grave, porquanto envolve prostituição de adolescente. Entretanto, a gravidade da conduta, por si só, não é hábil para manter a sua prisão, pois é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Além disso, não há nos autos qualquer indício de que, em liberdade, o paciente dificultaria a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da lei penal. 2. Embora a adolescente tenha declarado na Delegacia de Polícia que já utilizou o estabelecimento comercial do paciente para fazer programas sexuais, mediante pagamento de dez reais por cada programa, o paciente negou a autoria do delito, ao ser interrogado no auto de prisão em flagrante, afirmando que nunca promoveu encontros amorosos em seu bar ou incentivou a prostituição. Disse que sabe que a menor faz programa sexual nas proximidades do bar, mas que ela entrou em seu estabelecimento apenas para tomar refrigerante. Caberá, pois, à instrução criminal esclarecer se o paciente está ou não envolvido com a imputação que lhe foi feita.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida, confirmando a liminar que concedeu liberdade provisória ao paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.
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HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE (ART 244-A, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). PROPRIETÁRIO DE BAR. DENÚNCIA DE QUE MENOR, DE 16 ANOS DE IDADE, ESTARIA UTILIZANDO O ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMO PONTO DE PROSTITUIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A conduta atribuída ao paciente é grave, porquanto envolve prostituição de adolescente. Entretanto, a gravidade da conduta, por si só, não é hábil para manter a sua prisão, pois é primário, possui bons antecedentes, residênc...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM FACE DA AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO Nº 07/2006, DO TJDFT. APELAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A APELAÇÃO É DA TURMA CRIMINAL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE CONFLITO. INADMISSÃO. ENVIO DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS CRIMINAIS DO TJDFT. Nos termos do artigo 114 do CPP, haverá conflito negativo quando duas autoridades judiciárias se considerem incompetentes para conhecer do mesmo fato criminoso. No caso, a Turma Recursal, órgão para o qual a apelação foi encaminhada, declarou-se incompetente e suscitou o conflito negativo, todavia, nenhuma das Turmas Criminais, apontadas como detentoras da competência, se manifestou a respeito, pelo que ainda não há que se falar em conflito de competência. Sendo assim, acolhe-se a solução preconizada na questão de ordem apresentada pelo E. Procurador de Justiça, para que os autos sejam encaminhados a uma das Turmas Criminais, a fim de que julgue a apelação, caso se considere competente, ou, assim não entendendo, que suscite o conflito negativo. Conflito não admitido.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM FACE DA AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO Nº 07/2006, DO TJDFT. APELAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A APELAÇÃO É DA TURMA CRIMINAL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE CONFLITO. INADMISSÃO. ENVIO DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS CRIMINAIS DO TJDFT. Nos termos do artigo 114 do CPP, haverá conflito negativo quando duas autoridades judiciárias se considerem incompetentes para conhecer do mesmo fat...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO SIMPLES. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PRESO HÁ MAIS DE QUATRO MESES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO JUDICIAL AINDA NÃO REALIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O fato de o paciente responder a outras ações penais, por si só, não justifica a manutenção de sua prisão cautelar, pois, se assim fosse, a segregação cautelar se imporia como regra, toda vez que o réu fosse reincidente ou respondesse por outros processos criminais. No caso em exame, a autoridade impetrada não indicou, concretamente, as razões pelas quais entende que o paciente voltaria a praticar outros crimes. O Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, nem para agravar a pena em sentença condenatória, nem para embasar decreto de prisão cautelar. Além disso, a gravidade concreta da conduta não constitui fundamentação idônea para manter a prisão cautelar do paciente.2. Mais relevante, ainda, é que o paciente, preso em flagrante em 24/05/2008, ou seja, há mais de quatro meses, sequer foi interrogado em juízo, o que configura excesso de prazo na conclusão da instrução criminal.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para relaxar a prisão do paciente por excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO SIMPLES. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PRESO HÁ MAIS DE QUATRO MESES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO JUDICIAL AINDA NÃO REALIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O fato de o paciente responder a outras ações penais, por si só, não justifica a manutenção de sua prisão cautelar, pois, se assim fosse, a segregação cautelar se imporia como regra, toda vez que o réu fosse reincidente ou respondesse por outros processos criminais. No...
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE, AO CHEGAR EM SUA CASA E VER QUE A VÍTIMA - CRIANÇA DE SEIS ANOS QUE VIVIA EM SUA COMPANHIA COMO SE SUA FILHA FOSSE - HAVIA ESPALHADO COMIDA PELA CASA, PASSOU A ESPANCÁ-LA, JOGANDO-A SEGUIDAMENTE CONTRA A PAREDE E CONTRA O CHÃO, CAUSANDO-LHE LESÕES NA CABEÇA, AS QUAIS LHE PROVOCARAM A MORTE. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO JUIZ A QUO LASTREADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS AUTOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. O crime de homicídio qualificado é tido por hediondo e, assim, resta vedada a concessão de liberdade provisória, consoante dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990. 2. Não se evidencia da decisão que negou liberdade provisória à paciente qualquer constrangimento ilegal, pois se encontra devidamente fundamentada na periculosidade da paciente aferida no caso em concreto, notadamente no modus operandi por ela empregado contra uma criança de apenas seis anos de idade.3. Não se verifica excesso de prazo, pois a instrução do feito já se encontra encerrada e, consoante o verbete nº 52 do Superior Tribunal de Justiça: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Com efeito, ainda que assim não fosse, na instrução criminal foram ouvidas 10 (dez) testemunhas, fato que também é apto a justificar eventual ocorrência de excesso de prazo. Por outro lado, a juntada tardia do laudo de exame de corpo de delito com a ciência das partes para o aditamento das alegações finais, se desejarem, não significa a reabertura da instrução do feito. 4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a custódia da paciente, que foi presa em flagrante pela prática do hediondo crime.
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HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE, AO CHEGAR EM SUA CASA E VER QUE A VÍTIMA - CRIANÇA DE SEIS ANOS QUE VIVIA EM SUA COMPANHIA COMO SE SUA FILHA FOSSE - HAVIA ESPALHADO COMIDA PELA CASA, PASSOU A ESPANCÁ-LA, JOGANDO-A SEGUIDAMENTE CONTRA A PAREDE E CONTRA O CHÃO, CAUSANDO-LHE LESÕES NA CABEÇA, AS QUAIS LHE PROVOCARAM A MORTE. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO JUIZ A QUO LASTREADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS AUTO...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. GOLPES DE FACA CONTRA O EX-SOGRO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MENOS DE QUARENTA DIAS. PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque o paciente, denunciado por tentativa de homicídio contra o ex-sogro, encontra-se preso há menos de 40 (quarenta) dias, e a demora na formação da culpa deve ser imputada exclusivamente à Defesa, que ainda não apresentou as alegações preliminares para a designação de audiência.2. A manutenção da prisão do paciente, que já demonstrou tratar-se de pessoa de altíssima periculosidade, eis que, além do crime de tentativa de homicídio contra o ex-sogro, também responde por crimes de ameaça, invasão de domicílio e desobediência, cometidos contra a ex-companheira e seus familiares, é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. GOLPES DE FACA CONTRA O EX-SOGRO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MENOS DE QUARENTA DIAS. PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque o paciente, denunciado por tentativa de homicídio contra o ex-sogro, encontra-se preso há menos de 40 (quarenta) dias, e a demora na formação da culpa deve ser imputada exclusivamente à Defesa, que ainda não apresentou as alegações preliminare...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. 1. CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, O RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TEM DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE, EIS QUE OS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A PRISÃO ANTE TEMPUS ENCONTRAM-SE CONVALIDADOS PELA DECISÃO CONDENATÓRIA. 2. O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME EM QUE O PACIENTE FOI CONDENADO NÃO LHE GARANTE, POR SI SÓ, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. 1. CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, O RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TEM DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE, EIS QUE OS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A PRISÃO ANTE TEMPUS ENCONTRAM-SE CONVALIDADOS PELA DECISÃO CONDENATÓRIA. 2. O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME EM QUE O PACIENTE FOI CONDENADO NÃO LHE GARANTE, POR SI SÓ, O DIREIT...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. O RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO TEM DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE, EIS QUE OS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A PRISÃO ANTE TEMPUS ENCONTRAM-SE CONVALIDADOS PELA DECISÃO CONDENATÓRIA.2. SEGUNDO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA, A VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NA HIPÓTESE DE ACUSADOS DA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ENCONTRA AMPARO NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 (NOVA LEI DE TÓXICOS), QUE É NORMA ESPECIAL EM RELAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 310, DO CPP E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS, COM A SUA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/07.REFERIDA VEDAÇÃO LEGAL É, PORTANTO, RAZÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NESTES CASOS.3. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. O RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO TEM DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE, EIS QUE OS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A PRISÃO ANTE TEMPUS ENCONTRAM-SE CONVALIDADOS PELA DECISÃO CONDENATÓRIA.2. SEGUNDO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA, A VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NA HIPÓTESE DE ACUSADOS DA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO...
EMENTA - HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. PACIENTE QUE SE MANTEVE PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Via de regra, o direito de recorrer em liberdade é concedido a condenado que permaneceu solto durante toda a instrução criminal. 1.1 Argumenta-se precipuamente o fato de que, se durante a marcha processual não se manifestaram os requisitos do artigo 312 do CPP, não haveria substrato para a decretação da prisão preventiva no ato da sentença. 2. O recolhimento à prisão é a regra como condição da apelação (art. 594 CPP), exceto quando: a) condenado por crime de que se livra solto; b) prestação de fiança; c) primário e de bons antecedentes, desde que reconhecidas essas circunstâncias na sentença condenatória. 3. Não tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, e presentes os pressupostos necessários para a decretação da prisão preventiva, não há se falar em constrangimento ilegal em razão da decisão que não concede ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. 4. A reincidência aliada a outro registro na folha de antecedentes do paciente são argumentos capazes de fundamentar o decreto da custódia cautelar, tendo como principal motivo a garantia da ordem pública. 5. Ordem conhecida e denegada.
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EMENTA - HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. PACIENTE QUE SE MANTEVE PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Via de regra, o direito de recorrer em liberdade é concedido a condenado que permaneceu solto durante toda a instrução criminal. 1.1 Argumenta-se precipuamente o fato de que, se durante a marcha processual não se manifestaram os requisitos do artigo 312 do CPP, não haveria substrato para a decretação da prisão preventiva no ato da sentença. 2. O recolhimento à prisão é a regra como condição da ap...
PENAL E PROCESSO PENAL. NOVA LEI DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. VEDAÇÃO. PRECEDENTE CÂMARA CRIMINAL. 1. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a segunda estabeleceu-a em cinco anos. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.(Precedente da Câmara Criminal).2. Mesmo que a aplicação da nova lei seja mais benéfica ao réu em face da redução estipulada no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, torna impossível tal concessão ao se verificar que a sanção pecuniária seria maior que a anterior, o que atrairia o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NOVA LEI DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. VEDAÇÃO. PRECEDENTE CÂMARA CRIMINAL. 1. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a segunda estabeleceu-a em cinco anos. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.(Precedente da Câmara Criminal).2. Mesmo que a apli...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.1. Constatando-se que o decreto de prisão preventiva apoiou-se numa única circunstância autorizadora - conveniência da instrução criminal -, e verificando-se que esta se encerrou, com oitiva de todas as testemunhas, o edito que determinou a segregação do paciente perdeu seu objeto.2. Além do mais, vedado ao 2º grau inovar ou evocar novo fundamento para obstar a liberação do réu, conforme farta jurisprudência da excelsa Suprema Corte e do colendo STJ.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.1. Constatando-se que o decreto de prisão preventiva apoiou-se numa única circunstância autorizadora - conveniência da instrução criminal -, e verificando-se que esta se encerrou, com oitiva de todas as testemunhas, o edito que determinou a segregação do paciente perdeu seu objeto.2. Além do mais, vedado ao 2º grau inovar ou evocar novo fundamento para obstar a liberação do réu, conforme farta jurisprudência da excelsa Suprema Corte e do colendo STJ.3. Ordem concedida.