EMENTA: - Recurso extraordinário. Acidente de
trabalho. Indenização.
- Tendo em vista que o recurso extraordinário se
fundou na letra "a" do
inciso III do artigo 119 da Constituição de 1969, e só alegou ofensa
aos §§ 2º e 3º do
artigo 153 da referida Carta Magna, não há fundamentação nele que
possa ensejar se
abra a possibilidade de seu desdobramento em recurso especial a ser
apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- Tendo o acórdão recorrido se baseado na
interpretação que deu à
legislação infraconstitucional para chegar à conclusão que chegou, não
pode ele ser
atacado com a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Acidente de
trabalho. Indenização.
- Tendo em vista que o recurso extraordinário se
fundou na letra "a" do
inciso III do artigo 119 da Constituição de 1969, e só alegou ofensa
aos §§ 2º e 3º do
artigo 153 da referida Carta Magna, não há fundamentação nele que
possa ensejar se
abra a possibilidade de seu desdobramento em recurso especial a ser
apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- Tendo o acórdão recorrido se baseado na
interpretação que deu à
legislação infraconstitucional para chegar à conclusão que chegou, não...
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00797
EMENTA: Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro
e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras
estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção
do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério
estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro
e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre...
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00096 EMENT VOL-02096-18 PP-03915
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordin
ário. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordin
ário. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-06 PP-01300
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova redação ao
art. 128 da Lei
8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032, de 1995. Citada Lei 10.099,
de 2000, é
regulamentadora do § 3º do art. 100, da C.F. Porque tem natureza
processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova redação ao
art. 128 da Lei
8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032, de 1995. Citada Lei 10.099,
de 2000, é
regulamentadora do § 3º do art. 100, da C.F. Porque tem natureza
processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02093-09 PP-01858
EMENTA: Depósito, para recorrer administrativamente, do valor
correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida
na decisão recorrida.
- Existe a alegada ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição.
Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do
depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049
e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse
depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento
jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, é evidente que inexiste ofensa ao art. 5º, XXXIV,
"a", da Carta Magna, porquanto, no caso, não há pagamentos de taxa,
mas, sim, depósito do valor da multa, a ser restituído se procedente
o recurso.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Depósito, para recorrer administrativamente, do valor
correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida
na decisão recorrida.
- Existe a alegada ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição.
Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do
depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049
e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse
depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenament...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00094 EMENT VOL-02096-17 PP-03661
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
PRECATÓRIO: EXPEDIÇÃO DESNECESSÁRIA, EM SE TRATANDO DE DÉBITO DE
PEQUENO VALOR. LEI Nº 10.099/00, QUE REGULAMENTOU O ART. 100, §
3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
Precedentes de ambas as Turmas.
Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
PRECATÓRIO: EXPEDIÇÃO DESNECESSÁRIA, EM SE TRATANDO DE DÉBITO DE
PEQUENO VALOR. LEI Nº 10.099/00, QUE REGULAMENTOU O ART. 100, §
3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
Precedentes de ambas as Turmas.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-08 PP-01612
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE.
BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS
DO SERVIDOR FALECIDO. PRECEDENTE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do pedido inicial,
como formulado pelo autor. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo
o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários advocatícios incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
2. Pensão por morte. Benefício correspondente à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, §§ 4º e 5º, da Constituição
Federal. Precedente. Distinção entre o servidor público submetido à norma estatutária e
aquele regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Inexistência.
Agravos regimentais não providos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE.
BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS
DO SERVIDOR FALECIDO. PRECEDENTE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do pedido inicial,
como formulado pelo autor. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo
o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários advocatícios incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
2....
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00015 EMENT VOL-02100-04 PP-00690
EMENTA: Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras
estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção
do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério
estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
qua...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02094-03 PP-00517
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00079 EMENT VOL-02095-12 PP-02381
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT"
,
DA C.F. AGRAVO.
1. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, o Plenário
do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do R.E. nº 193.456-5-RS (DJU de 07.11
.1997), firmou
entendimento no sentido de que não é auto-aplicável a norma do § 3º do
art. 201 da
Constituição Federal e reafirmou orientação, adotada anteriormente, de
que igualmente
não auto-aplicáveis as normas dos arts. 201, § 2º, 202, "caput", e seu
inciso I.
2. Adotados os respectivos fundamentos, resta inviabilizado o R.E
.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT"
,
DA C.F. AGRAVO.
1. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, o Plenário
do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do R.E. nº 193.456-5-RS (DJU de 07.11
.1997), firmou
entendimento no sentido de que não é auto-aplicável a norma do § 3º do
art. 201 da
Constituição Federal e reafirmou orientação, adotada anteriormente, de
que igualmente
não auto-aplicáveis as normas dos arts. 201, § 2º, 202, "caput", e seu
inciso I.
2. Adotados os respectivos fu...
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01537
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do
direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do
direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00080 EMENT VOL-02092-05 PP-00965
EMENTA: Tributário. Salário-educação. Contribuição social compatível
com a ordem constitucional anterior e também com a atual.
Precedente. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Salário-educação. Contribuição social compatível
com a ordem constitucional anterior e também com a atual.
Precedente. Regimental não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-06 PP-01217
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. CPC,
art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC,
art. 538, parág. único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. CPC,
art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC,
art. 538, parág. único.
II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-04 PP-00649
EMENTA: Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV
.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I
do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro
e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras
estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção
do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério
estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV
.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I
do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro
e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestr...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02091-06 PP-01168
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com base no
salário mínimo.
- Até o sétimo mês após a vigência da Constituição, o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça desvinculou a aplicação da súmula 260
do extinto TFR da variação do salário mínimo para o reajuste do
benefício concedido antes da promulgação da Constituição de 1988,
ficando, pois, prejudicado o recurso extraordinário nesse ponto.
Já no período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta
Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que
ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, a correção dos
benefícios com base no salário mínimo decorre da aplicação do
artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da vigência da referida Lei,
esse critério de correção vinculada ao salário mínimo ofende o
disposto no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no
salário mínimo.
- Até o sétimo mês após a vigência da Constituição, o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça desvinculou a aplicação da súmula 260
do extinto TFR da variação do salário mínimo para o reajuste do
benefício concedido antes da promulgação da Constituição de 1988,
ficando, pois, prejudicado o recurso extraordinário nesse ponto.
Já no período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta
Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que
ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, a correção dos
benefíc...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02093-06 PP-01290
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO
. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA.
I. - Questões constitucionais postas
no RE não prequestionadas
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO
. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA.
I. - Questões constitucionais postas
no RE não prequestionadas
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02090-07 PP-01360
EMENTA: Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras
estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção
do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério
estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-04 PP-00716
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a
interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a
interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00066 EMENT VOL-02092-10 PP-01887
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Reconhecida a perda
de objeto do extraordinário, ante o provimento do recurso especial
simultaneamente interposto, é de se acolher os embargos, para
suprir a omissão. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Reconhecida a perda
de objeto do extraordinário, ante o provimento do recurso especial
simultaneamente interposto, é de se acolher os embargos, para
suprir a omissão. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-01008
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da
Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a
mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqui
demonstrado.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da
Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a
mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqui
demonstrado.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02101-03 PP-00485