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Jurisprudência

STF RE 122985 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Acidente de trabalho. Indenização. - Tendo em vista que o recurso extraordinário se fundou na letra "a" do inciso III do artigo 119 da Constituição de 1969, e só alegou ofensa aos §§ 2º e 3º do artigo 153 da referida Carta Magna, não há fundamentação nele que possa ensejar se abra a possibilidade de seu desdobramento em recurso especial a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. - Tendo o acórdão recorrido se baseado na interpretação que deu à legislação infraconstitucional para chegar à conclusão que chegou, não...
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 358976 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada quadrimestre...
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00096 EMENT VOL-02096-18 PP-03915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 351806 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordin ário. 2. Precatório judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de juros moratórios. Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros indevidos 3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão anterior à EC n.º 30/00. 5. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-06 PP-01300
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 396890 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10 .099, de 2000. I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032, de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se imediatamente, alcançando os processos em curso. II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02093-09 PP-01858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 357607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Depósito, para recorrer administrativamente, do valor correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão recorrida. - Existe a alegada ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição. Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenament...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00094 EMENT VOL-02096-17 PP-03661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 280238 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO: EXPEDIÇÃO DESNECESSÁRIA, EM SE TRATANDO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI Nº 10.099/00, QUE REGULAMENTOU O ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. Precedentes de ambas as Turmas. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-08 PP-01612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 344358 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. PRECEDENTE. 1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do pedido inicial, como formulado pelo autor. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários advocatícios incidiriam sobre o valor da condenação. Impossibilidade. 2....
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00015 EMENT VOL-02100-04 PP-00690
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 313331 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada qua...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02094-03 PP-00517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 395946 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00079 EMENT VOL-02095-12 PP-02381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 261540 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT" , DA C.F. AGRAVO. 1. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do R.E. nº 193.456-5-RS (DJU de 07.11 .1997), firmou entendimento no sentido de que não é auto-aplicável a norma do § 3º do art. 201 da Constituição Federal e reafirmou orientação, adotada anteriormente, de que igualmente não auto-aplicáveis as normas dos arts. 201, § 2º, 202, "caput", e seu inciso I. 2. Adotados os respectivos fu...
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 325632 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo infraconstitucional. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00080 EMENT VOL-02092-05 PP-00965
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 342347 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Tributário. Salário-educação. Contribuição social compatível com a ordem constitucional anterior e também com a atual. Precedente. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-06 PP-01217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 279465 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único. I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC, art. 538, parág. único. II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-04 PP-00649
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 318689 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV . - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada quadrimestr...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02091-06 PP-01168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 346946 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Até o sétimo mês após a vigência da Constituição, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça desvinculou a aplicação da súmula 260 do extinto TFR da variação do salário mínimo para o reajuste do benefício concedido antes da promulgação da Constituição de 1988, ficando, pois, prejudicado o recurso extraordinário nesse ponto. Já no período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, a correção dos benefíc...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02093-06 PP-01290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 349672 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO . QUESTÕES CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02090-07 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 311292 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada quadrimestre...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 396686 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00066 EMENT VOL-02092-10 PP-01887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 284868 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. Efeito modificativo. Reconhecida a perda de objeto do extraordinário, ante o provimento do recurso especial simultaneamente interposto, é de se acolher os embargos, para suprir a omissão. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-01008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 283564 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO. 1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do Plenário, o que viabilizou sua impugnação. 2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqui demonstrado. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02101-03 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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