O acórdão recorrido deferiu o benefício requerido
pela agravada
com fundamento na Lei nº 8.742/93 e no Decreto 1.330/94, que
regulamentam o art. 203, V, da Constituição. A apontada ofensa à
Constituição, se existente, seria indireta a depender do exame da
legislação ordinária, o que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido deferiu o benefício requerido
pela agravada
com fundamento na Lei nº 8.742/93 e no Decreto 1.330/94, que
regulamentam o art. 203, V, da Constituição. A apontada ofensa à
Constituição, se existente, seria indireta a depender do exame da
legislação ordinária, o que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00597
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O agravante parte do pressuposto de que a decisão agravada
adotou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não
foi conhecido, quando, na verdade, desde logo, dele conheceu, em
parte, e, nessa parte, lhe deu provimento.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O agravante parte do pressuposto de que a decisão agravada
adotou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não
foi conhecido, quando, na verdade, desde logo, dele conheceu, em
parte, e, nessa parte, lhe deu provimento.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-04 PP-00628
Se o acórdão recorrido entendeu que a palavra "nominal"
contida no inciso I,
do art. 20, da Lei nº 8.880/94 ofendeu os princípios constitucionais
inscritos nos artigos
5º, XXXVI, e 201, § 2º, o recurso extraordinário deveria tentar
repelir a interpretação
conferida pelo Tribunal a quo a todos estes dispostivos da Lei Maior,
sem o que mostra-se
carente de fundamentação, fazendo incidir as Súmulas STF nº 283 e 284.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Se o acórdão recorrido entendeu que a palavra "nominal"
contida no inciso I,
do art. 20, da Lei nº 8.880/94 ofendeu os princípios constitucionais
inscritos nos artigos
5º, XXXVI, e 201, § 2º, o recurso extraordinário deveria tentar
repelir a interpretação
conferida pelo Tribunal a quo a todos estes dispostivos da Lei Maior,
sem o que mostra-se
carente de fundamentação, fazendo incidir as Súmulas STF nº 283 e 284.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01320
O acórdão recorrido decidiu conflito entre normas
infraconstitucionais,
referente a expedição de Certidão Negativa de Débitos, o que
inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido decidiu conflito entre normas
infraconstitucionais,
referente a expedição de Certidão Negativa de Débitos, o que
inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-05 PP-00977
Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional tratada no recurso
extraordinário
(Súmulas STF nº 282 e 356).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional tratada no recurso
extraordinário
(Súmulas STF nº 282 e 356).
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-04 PP-00665
EMENTA: - Recurso extraordinário. Pensão previdenciária.
Extensão ao homem.
- O Plenário desta Corte, ao concluir, em 30.05.2001, o julgamento
do RE 204.193, que versava caso análogo ao presente, assim decidiu:
"CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art.
5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao
princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais
inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da
Constituição Federal.
II. - R.E. conhecido e provido".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Pensão previdenciária.
Extensão ao homem.
- O Plenário desta Corte, ao concluir, em 30.05.2001, o julgamento
do RE 204.193, que versava caso análogo ao presente, assim decidiu:
"CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art.
5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao
princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as dispo...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01472
1. A apresentação de "pedido de reconsideração", conforme denominado
pela agravante, contra acórdão proferido por Turma não tem amparo
legal, configurando equívoco inescusável da parte, a inviablizar a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Ementa
1. A apresentação de "pedido de reconsideração", conforme denominado
pela agravante, contra acórdão proferido por Turma não tem amparo
legal, configurando equívoco inescusável da parte, a inviablizar a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-06 PP-01207
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE ORDINÁRIA.
A avaliação do acerto da decisão de primeiro grau, que
indeferiu a produção de
prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, depende
da observância
de normas processuais ordinárias, a impossibilitar o conhecimento de
apelo extremo
fundado na infringência ao princípio da ampla defesa.
Precedente: AGRAG 158.850, rel. Min. Ilmar Galvão.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE ORDINÁRIA.
A avaliação do acerto da decisão de primeiro grau, que
indeferiu a produção de
prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, depende
da observância
de normas processuais ordinárias, a impossibilitar o conhecimento de
apelo extremo
fundado na infringência ao princípio da ampla defesa.
Precedente: AGRAG 158.850, rel. Min. Ilmar Galvão.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01316
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, nos autos de
ação civil
pública, concedeu tutela antecipada à incorporação imediata aos
vencimentos dos
requerentes do percentual correspondente a 50% da variação do IRMS
ocorrida no
bimestre de janeiro/fevereiro de 1994. Desrespeito à decisão do Plen
ário na
ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de
prolatar decisão sobre
pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica
da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei
nº 9.494/97,
conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello).
Precedentes do
Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0
, rel.
Min. Moreira Alves, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04
.2002.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, nos autos de
ação civil
pública, concedeu tutela antecipada à incorporação imediata aos
vencimentos dos
requerentes do percentual correspondente a 50% da variação do IRMS
ocorrida no
bimestre de janeiro/fevereiro de 1994. Desrespeito à decisão do Plen
ário na
ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de
prolatar decisão sobre
pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica
da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei
nº 9.494/97,
conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00055
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Cinge-se ao âmbito
infraconstitucional a controvérsia acerca dos pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória e da aplicação da Súmula 343-STF.
Eventual afronta a preceitos da Constituição Federal somente
adviria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Cinge-se ao âmbito
infraconstitucional a controvérsia acerca dos pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória e da aplicação da Súmula 343-STF.
Eventual afronta a preceitos da Constituição Federal somente
adviria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02089-06 PP-01185
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE
ATIVIDADE RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. Lei 8.213/91, art. 55, § 2º.
I. - Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 55, § 2º, da Lei
8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, reflexa, o que não
autoriza a admissão do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE
ATIVIDADE RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. Lei 8.213/91, art. 55, § 2º.
I. - Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 55, § 2º, da Lei
8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, reflexa, o que não
autoriza a admissão do RE.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00069 EMENT VOL-02088-06 PP-01216
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
LEIS 8542/92 E 8700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PARA URV.
CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA "NOMINAL" CONTIDA NO INCISO
I DO ARTIGO 20 DA LEI 8880/94. ALEGAÇÃO PROCEDENTE.
1. O legislador ordinário, considerando que em janeiro de
1994 os benefícios previdenciários teriam os seus valores
reajustados, e que no mês subseqüente se daria a antecipação
correspondente à parcela que excedesse a 10% (dez por cento) da
variação da inflação do mês anterior, houve por bem determinar
que na época da conversão da moeda para Unidade Real de Valor
fosse observada a média aritmética das rendas nominais referentes
às competências de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994, período que antecedeu a implantação do Plano
Real, dado que a URV traduzia a inflação diária.
2. Conversão do benefício para URV. Observância das Leis 8542/92,
8700/93 e 8880/94. Inconstitucionalidade da palavra nominal contida
no inciso I do artigo 20 da Lei 8880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (CF, artigo 5º, XXXVI).
Improcedência. O referido vocábulo apenas traduz a vontade do
legislador de que no cálculo da média aritmética do valor a ser
convertido para a nova moeda fossem considerados os reajustes e
antecipações efetivamente concedidos nos meses de novembro e
dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
LEIS 8542/92 E 8700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PARA URV.
CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA "NOMINAL" CONTIDA NO INCISO
I DO ARTIGO 20 DA LEI 8880/94. ALEGAÇÃO PROCEDENTE.
1. O legislador ordinário, considerando que em janeiro de
1994 os benefícios previdenciários teriam os seus valores
reajustados, e que no mês subseqüente se daria a antecipação
correspondente à parcela que excedesse a 10% (dez por cento) da
variação da inflação do mês anterior, houve por bem determinar
que na época da conversão da moeda para Unidade Real de Valor
fos...
Data do Julgamento:26/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-06 PP-01122 RTJ VOL-00183-03 PP-01154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00061 EMENT VOL-02088-12 PP-02504
EMENTA: - Competência. Reajuste de benefício oriundo de acidente de
trabalho. Justiça comum.
- Ao julgar o RE 176.532, o Plenário
desta Corte reafirmou o entendimento de ambas as Turmas (assim, no
RE 169.632, 1ª Turma, e no AGRAG 154.938, 2ª Turma) no sentido de
que a competência para julgar causa relativa a reajuste de benefício
oriundo de acidente de trabalho é da Justiça Comum, porquanto, se
essa Justiça é competente para julgar as causas de acidente de
trabalho por força do disposto na parte final do inciso I do artigo
109 da Constituição, será ela igualmente competente para julgar o
pedido de reajuste desse benefício que é objeto de causa que não
deixa de ser relativa a acidente dessa natureza, até porque o
acessório segue a sorte do principal.
Dessa orientação divergiu o
acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Competência. Reajuste de benefício oriundo de acidente de
trabalho. Justiça comum.
- Ao julgar o RE 176.532, o Plenário
desta Corte reafirmou o entendimento de ambas as Turmas (assim, no
RE 169.632, 1ª Turma, e no AGRAG 154.938, 2ª Turma) no sentido de
que a competência para julgar causa relativa a reajuste de benefício
oriundo de acidente de trabalho é da Justiça Comum, porquanto, se
essa Justiça é competente para julgar as causas de acidente de
trabalho por força do disposto na parte final do inciso I do artigo
109 da Constituição, será ela igualmente competente para julgar o
pedido de...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02089-04 PP-00733
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO.
Contribuição para o salário-educação.
Compatibilidade com a EC-01/69
e com a Carta Federal de 1988, que apenas alterou sua natureza
jurídica para
tributária, mantendo sua disciplina que, a partir de então, somente
poderia ser
modificada por lei. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO.
Contribuição para o salário-educação.
Compatibilidade com a EC-01/69
e com a Carta Federal de 1988, que apenas alterou sua natureza
jurídica para
tributária, mantendo sua disciplina que, a partir de então, somente
poderia ser
modificada por lei. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01601
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO
INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal, preceitua
que a seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, sem expender qualquer consideração
acerca da exigibilidade de empresa urbana da contribuição social
destinada a financiar o FUNRURAL. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO
INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal, preceitua
que a seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, sem expender qualquer consideração
acerca da exigibilidade de empresa urbana da contribuição social
destinada a financiar o FU...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00054 EMENT VOL-02091-04 PP-00723
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. JUROS DE
MORA ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E A DO EFETIVO
PAGAMENTO. C.F., ART. 100, § 1.º (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 30/2000).
Hipótese em que não incidem juros moratórios, por falta
de expressa previsão no texto constitucional e ante a constatação de
que, ao observar o prazo ali estabelecido, a entidade de direito
público não pode ser tida por inadimplente.
Orientação, ademais, já assentada pela Corte no exame da norma
contida no art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. JUROS DE
MORA ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E A DO EFETIVO
PAGAMENTO. C.F., ART. 100, § 1.º (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 30/2000).
Hipótese em que não incidem juros moratórios, por falta
de expressa previsão no texto constitucional e ante a constatação de
que, ao observar o prazo ali estabelecido, a entidade de direito
público não pode ser tida por inadimplente.
Orientação, ademais, já assentada pela Corte no exame da norma
contida no art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00049 EMENT VOL-02087-03 PP-00620 RTJ VOL-00183-02 PP-00785
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO INSCRITO
NO
ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal,
preceitua que a seguridade social
será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,
sem expender qualquer consideração acerca da exigibilidade de empresa
urbana da contribuição
social destinada a financiar o FUNRURAL. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO INSCRITO
NO
ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal,
preceitua que a seguridade social
será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,
sem expender qualquer consideração acerca da exigibilidade de empresa
urbana da contribuição
social destinada a...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02093-02 PP-00384
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Benefício previdenciário deferido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição e incidência do artigo 58 do ADCT-CF/88.
Improcedência dos pedidos. Precedentes.
2. Manutenção da decisão
recorrida na parte em que deferiu a atualização monetária dos
débitos. Incongruência. Da improcedência dos pedidos principais
decorre, necessariamente, a insubsistência da pretensão de fazer
incidir sobre os débitos a correção monetária, por ser parcela
acessória.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Benefício previdenciário deferido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição e incidência do artigo 58 do ADCT-CF/88.
Improcedência dos pedidos. Precedentes.
2. Manutenção da decisão
recorrida na parte em que deferiu a atualização monetária dos
débitos. Incongruência. Da improcedência dos pedidos principais
decorre, ne...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02089-02 PP-00354
EMENTA: Recurso extraordinário. Embargos de Declaração. 2.
Recurso interposto contra decisão monocrática. Conhecimento como
Agravo Regimental. 3. Contribuição social instituída pela Lei
Complementar nº 84/96. Empresários, autônomos e avulsos.
Constitucionalidade. Precedente: RE 228.321/RS, Min. Carlos Velloso,
Plenário, sessão de 1º.10.98. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de Declaração. 2.
Recurso interposto contra decisão monocrática. Conhecimento como
Agravo Regimental. 3. Contribuição social instituída pela Lei
Complementar nº 84/96. Empresários, autônomos e avulsos.
Constitucionalidade. Precedente: RE 228.321/RS, Min. Carlos Velloso,
Plenário, sessão de 1º.10.98. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00333