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Jurisprudência

STF RE 311452 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de pelo Plenário da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L . 8.880/94, afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios para URV em março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção monetária das parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93, anteriormente vigente, também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de cada quadrimestre (RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02097-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 2835 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA OUTORGA, AO RECURSO DE AGRAVO, DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - INADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA. - Não se revela cabível, em sede de medida cautelar, a outorga de eficácia suspensiva a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário deduzido pela parte interessada, eis que, nesse tema, só se reputa viável a concessão de efeito suspensivo, se e quando - além de outros pressupostos (RTJ 174/437-438) - existir juízo...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00044 EMENT VOL-02106-02 PP-00227 RTJ VOL-00191-02 PP-00483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 313768 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8 .880/94, afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios para URV em março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção monetária das parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93, anteriormente vigente, também previa o reajustamento dos benefícios apenas p...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00083 EMENT VOL-02096-10 PP-02057
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 298974 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. O Plenário desta Corte, na Sessão do dia 31/10/2002, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios em execução de crédito de natureza alimentar, no período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1.°, da Constituição Federal (redação anterior à EC 30/2000). Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02099-05 PP-00923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 249073 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Contra acórdão prolatado por Turma desta Corte não é cabível a interposição de agravo regimental, que se destina a atacar despacho monocrático. Por outro lado, também não é de converter-se o presente agravo regimental em embargos de declaração, por se tratar de erro grosseiro a interposição daquele por estes. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 310898 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício previdenciário. Conversão em Unidade Real de Valor - URV. 3. Inexistência de violação do dispositivo constitucional que determina a preservação do valor real do benefício. Art. 201, § 4º, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00134 EMENT VOL-02090-09 PP-01941
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 332453 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada quadrimestre...
Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00049 EMENT VOL-02097-06 PP-01116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 339372 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício previdenciário. Conversão em Unidade Real de Valor - URV. 3. Inexistência de violação do dispositivo constitucional que determina a preservação do valor real do benefício. Art. 201, § 4º, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00135 EMENT VOL-02096-13 PP-02734
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 311287 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8 .880/94, ARTIGO 20, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO, PROCLAMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE À PRESENTE HIPÓTESE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 26/09/2002, ao julgar o RE 313.382, Relator Ministro Maurício Corrêa, proclamou a constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I do art. 20 da Lei n.º 8.880/94. Em hipóteses semelhantes à presente, pode o Relator manifestar-se no mesmo sentido, em...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02095-07 PP-01339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 322348 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, EM URV, COM BASE NA MÉDIA DO VALOR NOMINAL - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONSTANTE DO ART. 20, I, DA LEI Nº 8.880/94 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. CONVERSÃO, EM URV, DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - VALIDADE CONSTITUCIONAL DO DIPLOMA LEGISLATIVO QUE A INSTITUIU (LEI Nº 8.880/94, ART. 20, I). - A norma inscrita no art. 20, inciso I, da Lei nº 8.880/94 - que determinou a conversão, em URV, dos benefícios mantidos pela Previdência Social, com base na média do valor nominal...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02094-03 PP-00558
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 281997 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ADCT, art. 58. C.F., art. 201, § 2º. I. - O critério de atualização dos benefícios, inscrito no art. 58, ADCT, aplica-se a partir do sétimo mês de vigência da C.F./88 e será observado até a implantação do plano de custeio e benefício: art. 58, ADCT, art. 201, § 2º, C.F. II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT, não integra o contencioso constitucional. III. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário - RE 313.382/SC, Maurício Corrêa, "DJ" de 08.11.2002 - declarou a constitucionalidade da palavra "nominal" constante do inc...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-08 PP-01629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Rcl 2047 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA. Decisão de primeiro grau que desconsiderou os parâmetros delineados no voto condutor do julgamento do RE 227378-SP, em clara afronta à autoridade do acórdão proferido por esta Corte. Procedência da reclamação para cassar despacho da Juíza da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, que não observou, na íntegra, o decidido pelo Tribunal.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00081 EMENT VOL-02098-01 PP-00122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 319180 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Precatório complementar. Juros moratórios. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 298.616, firmou entendimento no sentido de que não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição do precatório judicial e do seu efetivo pagamento no prazo estabelecido na Constituição, uma vez que, nesse caso, não se caracteriza inadimplemento por parte do Poder Público. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00100 EMENT VOL-02096-10 PP-02233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 325500 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão nominal Constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benéficos somente ao final de cada quadr...
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02095-08 PP-01634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 394217 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de juros moratórios. Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros indevidos. 3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão anterior à EC n.º 30/00. 5. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00052 EMENT VOL-02097-09 PP-01775
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 351664 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO: BENEFÍCIO: ART. 58, ADCT. PREJUDICIALIDADE. I. - Provido o REsp, no mesmo sentido da jurisprudência desta Casa, resta prejudicado o RE. II. - Precedente do STF: RE 199.994/SP, Relator para o acórdão Min. Maurício Corrêa, Plenário, "D.J." de 12.11.99. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-07 PP-01393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 299231 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO: EXPEDIÇÃO DESNECESSÁRIA, EM SE TRATANDO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI Nº 10.099/00, QUE REGULAMENTOU O ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. Precedentes de ambas as Turmas. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00041 EMENT VOL-02097-05 PP-00944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 236273 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 58 DO A.D.C.T. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A autora, ora embargada, obteve o benefício previdenciário em 23.07.1980, antes da promulgação da Constituição Federal. 2. Sendo assim, o aresto recorrido está correto, no ponto em que deferiu o reajuste previsto no art. 58 do ADCT, "a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição", e "até a implantação do plano de Custeio e Benefícios referidos no artigo seguinte". 3. Incorreto, porém, na parte em que l...
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02099-04 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 324028 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada quadrimestre...
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02095-08 PP-01608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 332749 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada quadrimestre...
Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02095-09 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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