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Jurisprudência

STF RE 317508 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplic ável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que...
Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-04 PP-00726
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 361633 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - O acórdão recorrido, ao aplicar o artigo 58 do ADCT aos benefícios em causa que são anteriores à promulgação da Carta Magna, não limitou o termo final de sua incidência à data de implantação dos planos de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor das Leis 8.212/91 e 8.213/91, a partir de cujas vigências a correção dos benefícios com base no salário mínimo ofende o disposto no citado artigo 58. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02106-05 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 324315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. AGRAVO MANIFESTADO FORA DO PRAZO LEGAL E IMPUGNANDO DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO. Sendo o presente recurso intempestivo e dirigido a atacar despacho da Relatora na origem, inviável sua apreciação. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-04 PP-00752
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 396896 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VERSADA NO APELO EXTREMO. ALEGADA OMISSÃO. Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência do aludido pressuposto no recurso extraordinário. Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02107-06 PP-01271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 159081 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração: caráter infringente: rejeição. Não se prestam os embargos de declaração para inverter decisão explícita, ainda que em sentido contrário à jurisprudência assentada pelo Tribunal.
Data do Julgamento : 18/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-03 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 291092 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO. 1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do Plenário (RE 290.079/SC), o que viabilizou sua impugnação. 2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqui demonstrado. 3. Quanto ao mais alegado no presente Agravo, comporta aplicação o decidido pela 1ª Turma, no julgament...
Data do Julgamento : 18/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00047 EMENT VOL-02105-06 PP-01126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 230109 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Se a alegada ofensa à Constituição surge com a prolação do próprio acórdão, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do prequestionamento. Precedentes. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 18/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02105-04 PP-00615
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 370571 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INATIVAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.112/90, PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. PENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98). O mencionado art. 40, §§ 4º e 5º se destina apenas aos servidores públicos estatutários, não comportando, esse dispositivo, interpretação que estenda seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e inativados pelo Regime Geral de Previdência antes da Lei 8.112/90. Precedente da Turma: RE 241.372, rel. Min. Ilma...
Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-07 PP-01369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 407866 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Esta Corte tem firme entendimento de que não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta a preceito da Constituição Federal. Hipótese em que o acórdão impugnado fundamenta-se em normas infraconstitucionais referentes ao reajuste de benefício previdenciário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02112-03 PP-00648
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 351179 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Benefício previdenciário. Reajuste. 3. Acórdão que reconheceu a não-auto-aplicabilidade dos arts . 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição Federal. 4. Inocorrência de aplicação retroativa desses dispositivos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02105-08 PP-01495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 351394 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Benefício previdenciário. Reajuste. 3. Recurso parcialmente provido para restringir o critério de equivalência salarial previsto no art. 58 do ADCT, ao período de abril de 1989 a dezembro de 1991. 4. Recurso de agravo que aponta omissão quanto à análise dos arts. 201, § 2º e 202, caput, da DF. Inocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02105-08 PP-01499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 323567 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2 . Critérios de reajuste de benefícios previdenciáios. Índice de 147, 06, em agosto de 1991. 3. Regulamentação em norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02105-07 PP-01300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 288641 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j.17.10.2001, Informativo 246).
Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02106-04 PP-00814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 357163 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social. Base de cálculo. Folha de salário. Controvérsia que depende de exame de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00062 EMENT VOL-02105-08 PP-01627
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 229525 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 58 DO ADCT. QUESTÃO DE ORDEM: RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ERRO DE FATO NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. 1. O R.E. foi conhecido e provido pela 1ª Turma, para afastar a aplicação dos critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da Constituição Federal de 05.10.1988, ao caso concreto, por se tratar de benefício concedido após seu advento. Era o que pleiteava o recorrente (INSS). 2. Por inadvertência, ficou, porém, constando, da parte final do acórdão, que o R.E. e...
Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02108-03 PP-00615
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 188108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO: FUNRURAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Súmula 283-STF. CONTENCIOSO INFRACONSTITUCIONAL. I. - Fundamento constitucional não invocado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula 283-STF. II. - Contencioso infraconstitucional que não autoriza o conhecimento do RE. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00059 EMENT VOL-02105-03 PP-00539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 308589 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Como se verifica a olho nu do exame da cópia da petição de interposição do recurso extraordinário, a falha não é da autenticação mecânica do protocolo do Tribunal "a quo", mas da "xerox" dessa petição que não reproduziu legivelmente essa autenticação, e falha dessa ordem na formação do instrumento é imputável ao agravante, a quem incumbe a fiscalização dessa formação. - Por outro lado, cabe a esta Corte o exame, de ofício, da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, razão por que, sem supressão de instância e independentemente de lei que o exija expressamente,...
Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-05 PP-00843
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 378904 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Com efeito, se na fase do conhecimento a decisão final teria sido no sentido de que a súmula 260 do extinto TFR não vinculava o benefício previdenciário ao salário mínimo, e se na execução dela se entendeu o contrário, é evidente que o ataque à decisão na execução se deve fazer à luz da ofensa à coisa julgada, e não com a invocação de dispositivos constitucionais pertinentes à fase de conhecimento e que nela não teriam sido ofendidos. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 238395 AgR-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal, preceitua que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem expender qualquer consideração acerca da exigibilidade de empresa urbana...
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02105-04 PP-00632
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 311818 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM UNIDADES REAIS DE VALOR - URV. CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONSTANTE DO INCISO I DO ART. 20 DA LEI Nº 8.880/94. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO. 1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do Plenário, e o ora agravante não conseguiu infirma-los. 2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqu...
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02104-05 PP-00861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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