DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Entendendo o magistrado que a produção de prova requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45. Nesse caso, inexiste cerceamento de defesa.2. O dano moral consubstancia-se em prejuízo tanto aos direitos de personalidade, como a vida, a honra, a intimidade, os sentimentos afetivos, a imagem, quanto aos atributos da pessoa, como o nome e sua capacidade. Verificado excesso na conduta da parte ao enviar correspondência ofensiva ao síndico do edifício onde reside, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais, porquanto caracterizado o ato ilícito. 3. O quantum arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser fixado tendo em vista a proporcionalidade entre o dano sofrido, a importância arbitrada e o caráter sancionatório e inibidor que deve decorrer da condenação.4. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil.5. Os honorários advocatícios devem ser fixados em montante que remunere o trabalho do advogado de forma razoável. Arbitrado em valor irrisório, impõe-se a sua majoração, para melhor atender as determinações do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.6. De ofício, determinou-se que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto que a correção monetária incide a contar da data da condenação. 7. Apelo do Réu não-provido. Recurso Adesivo do Autor provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Entendendo o magistrado que a produção de prova requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45. Nesse caso, inexiste cerceamento de defesa.2. O dano moral consubstancia-se em prejuízo tanto aos direitos de personalidade, como a vida, a honra, a intimidade, os sentimentos afetivos, a imagem, quanto aos atributos da pessoa,...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBANTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. LEI 11.343/06. MAJORAÇÃO DE PENA EXTIRPADA. ATENUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA VEDADA. PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTE STF.- Não prosperam os pleitos absolutório e nem tampouco o desclassificatório, diante de provas que habilmente demonstram a prática de mercancia de drogas pelos réus.- Incabível a substituição de pena corporal por restritivas de direitos, quando se trata de delito equiparado aos crimes hediondos.- A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento da pena, qualquer que seja a natureza do crime. - Providos parcialmente os recursos. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBANTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. LEI 11.343/06. MAJORAÇÃO DE PENA EXTIRPADA. ATENUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA VEDADA. PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTE STF.- Não prosperam os pleitos absolutório e nem tampouco o desclassificatório, diante de provas que habilmente demonstram a prática de mercancia de drogas pelos réus.- Incabível a substituição de pena corporal por restritivas de direitos, quando se trata de delito equiparado aos crimes hediondos.- A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1.Muito embora denominado de reestruturação da carreira dos professores do Distrito Federal, na realidade se trata de um novo plano de cargos e salários, instituído pelo Poder Discricionário da Administração Pública, que não estabeleceu direitos aos aposentados de serem inseridos nas últimas referências.2.Negado provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1.Muito embora denominado de reestruturação da carreira dos professores do Distrito Federal, na realidade se trata de um novo plano de cargos e salários, instituído pelo Poder Discricionário da Administração Pública, que não estabeleceu direitos aos aposentados de serem inseridos nas últimas referências.2.Negado provimento ao recurso.
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - REJEIÇÃO - EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS POSSESSÓRIOS - ANTERIORIDADE DA POSSE DA AUTORA - DEMONSTRAÇÃO.1. Afastada a natureza pública da terra em questão, rejeita-se preliminar de incompetência absoluta da Vara Cível do Distrito Federal para processar e julgar o presente feito, mantendo-se a validade da r. sentença proferida. Ressalva do posicionamento do Relator.2. A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade.3. Não socorrem aos réus a cessão de direitos e os recibos carreados aos autos, porquanto não comprovam que já exerciam a posse sobre o imóvel antes da autora, tendo promovido apenas a construção que deu ensejo à presente demanda no ano de 2002, enquanto que a requerente demonstrou, na audiência de justificação prévia, que já exercia a posse sobre o bem desde 1996, quando promoveu a limpeza do lote e o fechamento dos fundos e da frente do terreno.4. Diante do conjunto probatório dos autos, é inconteste que a autora exerceu sua posse antes dos réus e que estes, ao construírem no terreno à revelia da autora a menos de ano e dia do ajuizamento da ação possessória, o fizeram de forma clandestina, praticando, assim, esbulho possessório hábil a ensejar a procedência do pedido de reintegração de posse formulado na inicial, a teor do artigo 1210, do Código Civil, e dos artigos 926 e 927, ambos do Código de Processo Civil. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - REJEIÇÃO - EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS POSSESSÓRIOS - ANTERIORIDADE DA POSSE DA AUTORA - DEMONSTRAÇÃO.1. Afastada a natureza pública da terra em questão, rejeita-se preliminar de incompetência absoluta da Vara Cível do Distrito Federal para processar e julgar o presente feito, mantendo-se a validade da r. sentença proferida. Ressalva do posicionamento do Relator.2. A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA. TRANSFERÊNCIA DO MUTUÁRIO. AGENTE FINANCEIRO. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS. SOBRESTAMENTO DA EXIGÊNCIA. 1.Rechaça-se pedido de desconstituição da penhora formulado em sede de embargos de terceiro, quando o contrato de compra e venda e financiamento com pacto adjeto de hipoteca encontra-se regularmente registrado antes da cessão de direitos firmada entre particulares.2.A formalização da venda do imóvel hipotecado e financiado através do Sistema Financeiro da Habitação depende da interveniência do agente financeiro. Inexistindo a anuência, não se pode impor ao credor hipotecário os efeitos de contrato firmado paralelamente e ao arrepio das disposições legais e contratuais.3.Fica sobrestada a exigência do pagamento dos ônus sucumbenciais pelo prazo de cinco anos quando a parte encontra-se amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. Inteligência do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.4.Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA. TRANSFERÊNCIA DO MUTUÁRIO. AGENTE FINANCEIRO. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS. SOBRESTAMENTO DA EXIGÊNCIA. 1.Rechaça-se pedido de desconstituição da penhora formulado em sede de embargos de terceiro, quando o contrato de compra e venda e financiamento com pacto adjeto de hipoteca encontra-se regularmente registrado antes da cessão de direitos firmada entre particulares.2.A formalização da venda do imóvel hipotecado e financiado através do Sistema Financeiro da Habitação depende da interveniência do...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. REMÉDIO: HUMIRA (ADALIMUMAB) 40 mg. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. REMÉDIO: HUMIRA (ADALIMUMAB) 40 mg. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FURTO. INDENIZAÇÃO. MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE. FATO CONTEMPORÂNEO À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. INTEGRAÇÃO À ÁLEA DO AJUSTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. CONDIÇÕES INSERTAS EM MANUAL DE SEGURADO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INFORMAÇÃO PRÉVIA E DESTAQUES NÃO COMPROVADOS. ABUSIVIDADE E INIQÜIDADE. INEFICÁCIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. TERMO INICIAL. DATA DA APURAÇÃO DO DEVIDO E DA CITAÇÃO INICIAL. CORRETORA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIIMENTO. 1. A corretora de seguros, obrigando-se a mediar seguro em nome de seguradora nas condições que lhe foram repassadas, atua em nome de quem a contratara, figurando como mera intermediária, não integrando os ajustes derivados da intermediação nem assumindo obrigações deles originárias em nome próprio, não se revestindo, portanto, de legitimação para integrar ação na qual é perseguido o adimplemento da indenização securitária. 2. O contrato de seguro se qualifica como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência das normas protetivas que estão amalgamadas no Código de Defesa do Consumidor, e, como corolário, ao segurado é resguardado o direito de ter pleno e prévio conhecimento das cláusulas que regulam as coberturas oferecidas, afigurando-se desprovidas de eficácia as disposições que não lhe foram previamente participadas ou foram redigidas de modo a dificultar a compreensão do seu sentido e alcance, mormente as que importem em restrição de direitos, pois o relacionamento de índole consumerista deve ser moldado pela transparência, informação e boa-fé (CDC, arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º).3. A seguradora que, conquanto ciente de que o automotor que segurara era alienado fiduciariamente, assentira em concertar o seguro e acobertá-lo no molde do avençado, enseja que esse fato, em sendo do seu pleno conhecimento, integre a álea ordinária do contrato, não podendo ser içado como estranho ao ajuste e como apto a mitigar ou elidir as coberturas avençadas com lastro em alegação de agravamento dos riscos acobertados, mormente quando a condição está impregnada no manual do seguro, não tendo integrado as condições previamente participadas ao consumidor. 4. O contrato de seguro destina-se a resguardar o segurado dos riscos avençados, consubstanciando-se o prêmio na contrapartida assegurada à seguradora, e, em suportando o pagamento da indenização derivada da perda total, furto ou roubo do veículo segurado, lhe é ressalvado, por ter vertido o equivalente ao seu preço de mercado, sub-rogar-se na sua posse e propriedade, afigurando-se írrita, contudo, por qualificar-se como abusiva e iníqua por colocar o consumidor em franca desvantagem, cláusula que condiciona o pagamento da indenização devida à desoneração do automóvel do ônus que o afligia à época da contratação (CDC, art. 51, IV). 5. Estabelecendo a apólice que, em havendo a perda total, a indenização deve corresponder ao valor de mercado do veículo segurado apurado de acordo com a tabela FIPE e aviado pedido indenizatório com lastro em cotação apurada pela própria seguradora no molde do avençado, a indenização deve ser fixada com lastro nessa cotação e, a partir da sua confecção, ser atualizada monetariamente de forma a ser resguardado que o importe que alcança guarde identidade no tempo. 6. Os juros moratórios, em se tratando de inadimplência contratual, fluem a partir da citação, e, em se tratando de ação condenatória, acolhido o pedido, os honorários devem ser fixados no mínimo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, não se afigurando lícito se arbitrar a verba honorária em percentual inferior ao piso estabelecido pelo legislador (CPC, art. 20, § 3º). 7. Apelações conhecidas. Provido o apelo da primeira apelante, excluindo-a da relação processual. Provido parcialmente o recurso da derradeira apelante. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FURTO. INDENIZAÇÃO. MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE. FATO CONTEMPORÂNEO À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. INTEGRAÇÃO À ÁLEA DO AJUSTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. CONDIÇÕES INSERTAS EM MANUAL DE SEGURADO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INFORMAÇÃO PRÉVIA E DESTAQUES NÃO COMPROVADOS. ABUSIVIDADE E INIQÜIDADE. INEFICÁCIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. TERMO INICIAL. DATA DA APURAÇÃO DO DEVIDO E DA CITAÇÃO INICIAL. CORRETORA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIIMENTO. 1. A corretora de seguros, obrigando-s...
1. Em relação ao processo de conhecimento, a doutrina mais abalizada admite a oposição dos embargos mesmo após o trânsito em julgado da sentença, pela simples circunstância de que em regra, os atos de constrição somente acontecem após a formação da coisa julgada, nas hipóteses de reintegração, imissão e outras medidas que interferem nos direitos possessórios.2. O termo inicial para o ajuizamento dos embargos pelo terceiro que exerce a posse sobre o imóvel objeto de reintegração se conta a partir da data em que for cumprida a ordem contra ele, conforme decidido no REsp 112884-SP.3. Não sendo possível aferir a tempestividade dos embargos, mesmo diante da flexibilização quanto ao momento para a interposição, não se revela possível a reforma da sentença em sede recursal, ante a não comprovação da data em que se deu o cumprimento da medida judicial de imissão na posse em relação ao imóvel objeto do pedido dos embargos.4. Apelação conhecida e não provida.
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1. Em relação ao processo de conhecimento, a doutrina mais abalizada admite a oposição dos embargos mesmo após o trânsito em julgado da sentença, pela simples circunstância de que em regra, os atos de constrição somente acontecem após a formação da coisa julgada, nas hipóteses de reintegração, imissão e outras medidas que interferem nos direitos possessórios.2. O termo inicial para o ajuizamento dos embargos pelo terceiro que exerce a posse sobre o imóvel objeto de reintegração se conta a partir da data em que for cumprida a ordem contra ele, conforme decidido no REsp 112884-SP.3. Não sendo po...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATOS. PROIBIÇÃO.1.Cabível a interposição de embargos de terceiro em ação de execução de sentença, eis que ao sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, tem a parte o remédio processual adequado na tentativa de reverter a situação fática apresentada.2.Considerando que o agravante, oportune tempore, não opôs resistência quando do recebimento dos embargos de terceiro interpostos, resta configurada a preclusão, impedindo o reexame da questão preclusa.3.É proibida a prática de atos judiciais durante a suspensão do processo executivo, exceto aqueles reputados urgentes, a fim de se resguardar direitos, bem como interesses que corram risco de perecimento. 4.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATOS. PROIBIÇÃO.1.Cabível a interposição de embargos de terceiro em ação de execução de sentença, eis que ao sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, tem a parte o remédio processual adequado na tentativa de reverter a situação fática apresentada.2.Considerando que o agravante, oportune tempore, não opôs resistência quando do recebimento dos embargos de terceiro interpostos, resta co...
UNIÃO ESTÁVEL POS MORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - 1)- Cuidando a ação de reconhecimento de união estável pós mortem de ação de estado, a legitimidade para estar no pólo passivo é dos herdeiros, e não do espólio, já que os reflexos da sentença avançam sobre direitos de personalidade, ultrapassando os limites patrimoniais.2)- Não sendo citados todos os herdeiros, formado não foi o litisconsórcio necessário, e por isto mesmo não se pode ter o processo como bom, deve ser dar a cassação da sentença, para que se possa ser oportunizada a emenda à inicial, para que os litisconsortes possam participar do feito, em todas as suas fases. 3)- Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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UNIÃO ESTÁVEL POS MORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - 1)- Cuidando a ação de reconhecimento de união estável pós mortem de ação de estado, a legitimidade para estar no pólo passivo é dos herdeiros, e não do espólio, já que os reflexos da sentença avançam sobre direitos de personalidade, ultrapassando os limites patrimoniais.2)- Não sendo citados todos os herdeiros, formado não foi o litisconsórcio necessário, e por isto mesmo não se pode ter o processo como bom, deve ser dar a cassação da sentença, para que se possa ser oportunizada a emenda à in...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafo 3º, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que...
ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA. DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.À Administração é lícito, segundo sedimentados ensinamentos doutrinários, suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços públicos, sem que necessite, para tanto, de autorização do titular, já que não integra o rol de direitos do servidor a imutabilidade de suas atribuições. Para tanto, todavia, é indispensável prévia autorização legal. O cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal possui atribuições definidas em lei, assim como se dá com o cargo de Agente Penitenciário. Não é lícito, pois, a um agente de polícia, exercer atribuições do agente penitenciário, do mesmo modo que este último não pode exercer atribuições daquele, a menos que a lei o autorize. Recurso voluntário e Remessa Oficial improvidos.
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ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA. DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.À Administração é lícito, segundo sedimentados ensinamentos doutrinários, suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços públicos, sem que necessite, para tanto, de autorização do titular, já que não integra o rol de direitos do servidor a imutabilidade de suas atribuições. Para tanto, todavia, é indispensável prévia autorização legal. O cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal possui atribuições definidas em lei, assim c...
APELAÇÃO - PEDIDO - LIMITES - HERANÇA - ASCENDENTES - DIREITO - DIVISÃO DO MONTE - INTERDIÇÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIAS - JUÍZO DA INTERDIÇÃO - CRÉDITOS DE PRECATÓRIO - POSTERIOR DIVISÃO - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Nos exatos termos do artigo 514, III, do CPC, o pedido feito na apelação dá um dos limites do recurso.2)- Não fazendo a apelante pedido de reexame de uma das condenações, esta é matéria que não precisa ser revista.3)- Dando-se o falecimento, sem ter o morto descendentes, passam a ser os ascendentes os herdeiros necessários.4)- Em se tratando de ascendentes, a divisão do monte se dá em igualdade de condições, herdando cada um 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio existente.5)- Decretada a interdição, tendo o interditado valor a receber em razão de herança, deve dar-se o seu depósito no juízo que a decretou, que é o competente para a fiscalização, nos termos do artigo 1.741 do Código Civil Brasileiro, para que ali se delibere sobre o pedido de levantamento.6)- Em se tendo, nos autos do inventário, parcelas depositadas, e relativas a crédito trabalhista, possível que sejam elas levantadas, como também aquelas que forem trazidas até o trânsito em julgado, sem necessidade de sobrepartilha posterior.7)- Deve se adotar, em respeito ao princípio da economia processual, contido no artigo 125, II, do CPC, atos que permitam a rápida solução dos litígios e que possam evitar novas demandas.8)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO - PEDIDO - LIMITES - HERANÇA - ASCENDENTES - DIREITO - DIVISÃO DO MONTE - INTERDIÇÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIAS - JUÍZO DA INTERDIÇÃO - CRÉDITOS DE PRECATÓRIO - POSTERIOR DIVISÃO - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Nos exatos termos do artigo 514, III, do CPC, o pedido feito na apelação dá um dos limites do recurso.2)- Não fazendo a apelante pedido de reexame de uma das condenações, esta é matéria que não precisa ser revista.3)- Dando-se o falecimento, sem ter o morto descendentes, passam a ser...
DISTRITO FEDERAL - SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO EM UTI - REDE PARTICULAR - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2)- Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, garantir que o cidadão tenha respeitado seu direitos à vida, sem o qual não há o exercício de qualquer outro direito.3)- Inexistindo vagas nos leitos de UTI na rede pública, deve o Estado custear o tratamento na rede particular.4)- Recurso conhecido e improvido.
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DISTRITO FEDERAL - SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO EM UTI - REDE PARTICULAR - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2)- Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, garantir que o cidadão tenha respeitado seu direitos à vida, sem o qual não há o exercício de qualquer outro direito.3)- Inexistindo vagas nos leitos de UTI na rede pública, deve o Estado custear o tratamento na rede particular.4)- Recu...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REDAÇÃO DEFICIENTE. EMENDAS SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO. APTIDÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1- O pedido deduzido na inicial, mesmo que redigido sem perfeita técnica processual, mas revelando-se suficiente para possibilitar ao Réu o exercício do seu direito de defesa e delimitar o conteúdo objetivo da demanda, não deve resultar no indeferimento, por inépcia, da vestibular. Precedentes do STJ.2- Cabe ao Magistrado, em decorrência do princípio da substanciação, adotado pelo Código de Processo Civil, subsumir os fatos narrados à legislação aplicável - lição que vem do direito romano, materializada no brocardo latino - Da mihi factum, dabo tibi jus.3- As alegações de abusividade e onerosidade excessiva em contratos, decorrentes da ocorrência de anatocismo e cobrança de encargos extorsivos, compõem a causa petendi de ação revisional, pois implicam a violação de direitos e consistem em razão suficiente a ensejar a admissão do pedido de revisão de cláusulas contratuais.Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REDAÇÃO DEFICIENTE. EMENDAS SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO. APTIDÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1- O pedido deduzido na inicial, mesmo que redigido sem perfeita técnica processual, mas revelando-se suficiente para possibilitar ao Réu o exercício do seu direito de defesa e delimitar o conteúdo objetivo da demanda, não deve resultar no indeferimento, por inépcia, da vestibular. Precedentes do STJ.2- Cabe ao Magistrado, em decorrência do princípio da substanciação, adotado pel...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME MÉDICO. ANOMALIA CONGÊNITA. CAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA. 1. Não há impossibilidade jurídica do pedido na pretensão de ver apreciada a legalidade de edital de concurso ou de ato que declarou a candidata inapta.2. Não se caracteriza o litisconsorte passivo necessário quando a apreciação jurisdicional não afeta os interesses dos demais candidatos de concurso público, uma vez que eventual decretação da nulidade da exclusão da candidata do certame não repercute na esfera dos direitos dos demais candidatos, já que decorre de situação particular.3. Evidenciada, pelo acervo probatório dos autos, a aptidão física e médica da candidata, a exclusão da candidata fere o princípio da razoabilidade, uma vez que a fase de avaliação médica dos candidatos se presta a eliminar aqueles que em razão de qualquer problema de saúde estejam impossibilitados de exercer as atividades específicas de Oficial da Polícia Militar. A má formação congênita (mega apósfise) assintomática, que em nada afeta sua capacidade física não lhe torna inapta para carreira da Polícia Militar do Distrito Federal.4. Recursos na ação cautelar e princial conhecidos e providos. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME MÉDICO. ANOMALIA CONGÊNITA. CAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA. 1. Não há impossibilidade jurídica do pedido na pretensão de ver apreciada a legalidade de edital de concurso ou de ato que declarou a candidata inapta.2. Não se caracteriza o litisconsorte passivo necessário quando a apreciação jurisdicional não afeta os interesses dos demais candidatos de concurso público, uma vez que eventual decretação da nulidade da exclusão da candidata do certame não repercute na esfera dos direitos dos demais candidatos, já que decorr...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME MÉDICO. ANOMALIA CONGÊNITA. CAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA. 1. Não há impossibilidade jurídica do pedido na pretensão de ver apreciada a legalidade de edital de concurso ou de ato que declarou a candidata inapta.2. Não se caracteriza o litisconsorte passivo necessário quando a apreciação jurisdicional não afeta os interesses dos demais candidatos de concurso público, uma vez que eventual decretação da nulidade da exclusão da candidata do certame não repercute na esfera dos direitos dos demais candidatos, já que decorre de situação particular.3. Evidenciada, pelo acervo probatório dos autos, a aptidão física e médica da candidata, a sua exclusão do certame fere o princípio da razoabilidade, uma vez que a fase de avaliação médica dos candidatos se presta a eliminar aqueles que em razão de qualquer problema de saúde estejam impossibilitados de exercer as atividades específicas de Oficial da Polícia Militar. A má formação congênita (mega apósfise) assintomática, que em nada afeta sua capacidade física não lhe torna inapta para carreira da Polícia Militar do Distrito Federal.4. Recursos na ação cautelar e principal conhecidos e providos. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME MÉDICO. ANOMALIA CONGÊNITA. CAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA. 1. Não há impossibilidade jurídica do pedido na pretensão de ver apreciada a legalidade de edital de concurso ou de ato que declarou a candidata inapta.2. Não se caracteriza o litisconsorte passivo necessário quando a apreciação jurisdicional não afeta os interesses dos demais candidatos de concurso público, uma vez que eventual decretação da nulidade da exclusão da candidata do certame não repercute na esfera dos direitos dos demais candidatos, já que decorr...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. DEPÓSITO A MENOR. CORREÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1- É dado ao Magistrado abrandar os postulados do pacta sunt servanda a fim de proteger os direitos do consumidor. Não se mostra razoável a rescisão contratual seguida de reintegração na posse do bem e recebimento dos valores devidos, consubstanciando em enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira. 2- Evidenciado equívoco quanto às parcelas devidas e a data base para a correção monetária, o valor do depósito deve ser corrigido.3. Na inteligência do art. 808, III do CPC, há a perda superveniente de objeto da medida cautelar incidental à apelação, com o julgamento do referido recurso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. DEPÓSITO A MENOR. CORREÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1- É dado ao Magistrado abrandar os postulados do pacta sunt servanda a fim de proteger os direitos do consumidor. Não se mostra razoável a rescisão contratual seguida de reintegração na posse do bem e recebimento dos valores devidos, consubstanciando em enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira. 2- Evidenciado equívoco quanto às parcelas devidas e a data base para...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. DEPÓSITO A MENOR. CORREÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1- É dado ao Magistrado abrandar os postulados do pacta sunt servanda a fim de proteger os direitos do consumidor. Não se mostra razoável a rescisão contratual seguida de reintegração na posse do bem e recebimento dos valores devidos, consubstanciando em enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira. 2- Evidenciado equívoco quanto às parcelas devidas e a data base para a correção monetária, o valor do depósito deve ser corrigido.3. Na inteligência do art. 808, III do CPC, há a perda superveniente de objeto da medida cautelar incidental à apelação, com o julgamento do referido recurso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. DEPÓSITO A MENOR. CORREÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1- É dado ao Magistrado abrandar os postulados do pacta sunt servanda a fim de proteger os direitos do consumidor. Não se mostra razoável a rescisão contratual seguida de reintegração na posse do bem e recebimento dos valores devidos, consubstanciando em enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira. 2- Evidenciado equívoco quanto às parcelas devidas e a data base para...