ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO DE CRIANÇA. CONTESTAÇÃO DA GENITORA. INTERESSE DA MENOR. VANTAGEM PARA A ADOTANDA.1. O instituto da adoção deve levar em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos individuais e coletivos e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, fundando-se em motivos legítimos e na necessária comprovação de reais vantagens para o adotando (arts. 6º e 43 do ECA).2. Ante a oposição da genitora, é a relação de parentalidade/maternidade afetiva que deve ser privilegiada em face da biológica.3. O desamparo material e afetivo da genitora em relação à criança e a conveniência de se consolidar e dar segurança jurídica para uma relação de parentalidade/filiação entre os requerentes e a adotanda que já dura mais de seis anos ensejam o deferimento da adoção.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO DE CRIANÇA. CONTESTAÇÃO DA GENITORA. INTERESSE DA MENOR. VANTAGEM PARA A ADOTANDA.1. O instituto da adoção deve levar em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos individuais e coletivos e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, fundando-se em motivos legítimos e na necessária comprovação de reais vantagens para o adotando (arts. 6º e 43 do ECA).2. Ante a oposição da genitora, é a relação de parentalidade/maternidade afetiva que deve ser privilegiada em face da biológica.3. O desamparo material e afetivo d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. VARÃO. ACIDENTE. ÓBITO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. AÇÃO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DECLARAÇÃO. COMPANHEIRA. AVIAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O TERCEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITO REFLEXO DA COISA JULGADA. CONSEQÜÊNCIA SECUNDÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. Ocorrido o óbito do convivente, a ação destinada ao reconhecimento da união estável deve ser aviada pelo convivente supérstite em desfavor do espólio ou dos sucessores do falecido por serem os únicos que guardam pertinência e vinculação subjetiva com a pretensão.2. O terceiro que se envolvera no sinistro do qual derivara o óbito do convivente, não guardando nenhuma pertinência ou vinculação com o relacionamento estável havido, não se reveste de legitimidade para participar, sob qualquer forma, da relação processual formada na ação destinada ao reconhecimento da união estável na condição de terceiro interessado. 3. O fato de o reconhecimento do relacionamento havido revestir o convivente sobrevivente de legitimação para vindicar os direitos inerentes à união estável, inclusive para o aviamento de ação de indenização em desfavor do reputado como culpado para a produção do evento do qual derivara o óbito do outro companheiro, consubstancia-se em simples efeito anexo da coisa julgada4. Qualificando-se a legitimação outorgada à convivente como simples expressão dos efeitos da decisão que reconhecera e declarara a existência da união estável que mantivera com seu falecido companheiro, o terceiro por ela acionado com lastro na legitimidade que lhe adviera do reconhecimento da união estável não se reveste de legitimidade para perseguir a desconstituição da sentença que a reconhecera, pois contra os efeitos anexos da coisa julgada, ou seja, aqueles inerentes à sentença e lhe são outorgados pela lei, os terceiros por eles alcançados não podem se opor. 5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. VARÃO. ACIDENTE. ÓBITO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. AÇÃO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DECLARAÇÃO. COMPANHEIRA. AVIAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O TERCEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITO REFLEXO DA COISA JULGADA. CONSEQÜÊNCIA SECUNDÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. Ocorrido o óbito do convivente, a ação destinada ao reconhecimento da união estável deve ser aviada pelo convivente supérstite em desfavor do espólio ou dos sucessores do falecido por serem os únicos que guardam pe...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS. PESQUISAS. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EXPLORAÇÃO MINERAL. RESULTADOS. INFORMAÇÃO À EMPRESA CEDENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. FALTA DE PREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQÜIDADE. AUDIÊNCIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO. OBJETO QUE NÃO CONSTA DO PEDIDO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA TOTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE PERDEDORA.Inexistindo previsão contratual que obrigue uma empresa cessionária a prestar informações à empresa cedente sobre as pesquisas realizadas em áreas cedidas para o fim de exploração mineral, não há falar-se em descumprimento de contrato, restando desacolhida a pretensão buscada em ação de obrigação de fazer. Nos casos em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, conforme preceitua o artigo 20, § 4º, do CPC, sendo incabível o pedido de enquadramento dos honorários em percentual sobre o valor da causa, principalmente porque inexiste previsão legal para tanto, pois a fixação de honorários em percentual é cabível tão-somente sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º).Se as partes firmam, em audiência de conciliação, acordo cujo objeto não consta da petição inicial, deixando para a sentença a solução dos pontos controvertidos da lide, é induvidoso que a improcedência lançada na sentença refere-se a todos os pedidos, devendo a parte autora arcar com a totalidade das custas e honorários advocatícios.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS. PESQUISAS. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EXPLORAÇÃO MINERAL. RESULTADOS. INFORMAÇÃO À EMPRESA CEDENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. FALTA DE PREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQÜIDADE. AUDIÊNCIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO. OBJETO QUE NÃO CONSTA DO PEDIDO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA TOTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE PERDEDORA.Inexistindo previsão contratual que obrigue uma empresa cessionária a prestar informações à empresa cedente sobre as pesquisas realizadas em áreas cedidas para o fim de exploração mineral, não há...
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O crime de roubo consuma-se no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos, mediante grave ameaça ou violência, ainda que por breve lapso de tempo.- Não há falar-se em mácula na quantificação da pena, se o juiz observa os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, inclusive não se descurando das atenuantes que militavam em favor do acusado.- Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, no que se refere ao quantum da pena, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O crime de roubo consuma-se no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos, mediante grave ameaça ou violência, ainda que por breve lapso de tempo.- Não há falar-se em mácula na quantificação da pena, se o juiz observa os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, inclusive não se descurando das atenuantes que militavam em favor do acusado.- Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, n...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA EXTRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.1. A natureza de ordem cogente que reveste o CDC permite a aplicação de seus dispositivos pelo magistrado de forma voluntária, sem caracterização de julgamento extra petita.2. A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não configura condição puramente potestativa, porquanto o seu percentual não fica ao arbítrio de uma das partes.3. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.4. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita.5. A estipulação da alienação fiduciária obedeceu aos preceitos legais, mostrando-se válida e eficaz ao fixar expressamente a taxa de juros no contrato. A ausência de arquivamento do instrumento no registro de títulos e documentos não macula a validade do pacto, mas apenas impede a imposição de obrigação contra terceiros.6. A cláusula resolutória é necessária para que a instituição financeira possa perseguir o crédito, caso o devedor se furte à obrigação de adimplir as prestações devidas. 7. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA EXTRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.1. A natureza de ordem cogente que reveste o CDC permite a aplicação de seus dispositivos pelo magistrado de forma voluntária, sem caracterização de julgamento extra petita.2. A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não configura condição puramente potestativa, porquanto o seu percentual não fica ao arbítrio de uma das partes.3. A comissão de permanência p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.- Nada obsta que o Ministério Público formule pedido de manutenção da sentença monocrática, especialmente em face da modificação do representante do órgão ministerial.- O conjunto probatório contido nos autos respalda a condenação do acusado, pois devidamente provadas a materialidade e autoria do crime, especialmente em face da confissão espontânea. - Registrando o laudo de exame de lesões corporais que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, não há como ser acolhido o pleito desclassificatório.- Rejeita-se, igualmente, o pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 155 do CP, vez que das provas carreadas não se pode afirmar que houve injusta provocação, capaz de suscitar a violenta emoção.- O recrudescimento da pena-base, em patamar muito acima do mínimo legal, há de ser motivado e justificado, impondo-se, na ausência de tais elementos, sua minoração.- Considerando que a r. sentença é omissa quanto ao regime prisional, e para evitar-se eventual alegação de reformatio in pejus, fixa-se o regime inicial aberto.- Improvido o recurso do Ministério Público, há que prevalecer o entendimento a quo de que cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.- Recurso da defesa parcialmente provido para reduzir a pena quantificada ao acusado. Recurso do Ministério Público, conhecido e não provido, por maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.- Nada obsta que o Ministério Público formule pedido de manutenção da sentença monocrática, especialmente em face da modificação do representante do órgão ministerial.- O conjunto probatório contido nos autos respalda a condenação do acus...
PENAL. FURTO TENTADO. RECEPTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO.1. Réu preso em flagrante, na posse de veículo roubado, com sinais identificadores alterados, em cujo interior se encontravam os objetos furtados de outro veículo. Depoimento dos policiais que presenciaram a ação e realizaram a prisão em flagrante. Prova suficiente para a condenação.1. Pena-base fixada escorreitamente acima do mínimo legal, em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.2. Redução pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido. Se o crime se aproximou da consumação, correta a redução mínima (1/3).3. Sendo o réu reincidente, adequado o regime semi-aberto, bem como a negativa de substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso improvido.
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PENAL. FURTO TENTADO. RECEPTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO.1. Réu preso em flagrante, na posse de veículo roubado, com sinais identificadores alterados, em cujo interior se encontravam os objetos furtados de outro veículo. Depoimento dos policiais que presenciaram a ação e realizaram a prisão em flagrante. Prova suficiente para a condenação.1. Pena-base fixada escorreitamente acima do mínimo legal, em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.2. Redução pela tentativa deve ser...
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.I. O artigo 33, §1º, letra c, do Código Penal apregoa que a reincidência obsta o regime inicial aberto. II. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se aplica ao reincidente quando a medida não for socialmente recomendável. Hipótese em que a pena-base foi aplicada no mínimo legal embora a personalidade voltada para a seara criminosa e agravada pela reincidência, compensada pela confissão.III. Erro material da sentença corrigido.IV. Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.I. O artigo 33, §1º, letra c, do Código Penal apregoa que a reincidência obsta o regime inicial aberto. II. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se aplica ao reincidente quando a medida não for socialmente recomendável. Hipótese em que a pena-base foi aplicada no mínimo legal embora a personalidade voltada para a seara criminosa e ag...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. REJEIÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PECUNIÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Se o apelo da defesa veio ancorado na ordem jurídica, não há que se falar em pedido impossível. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada.- A teor da súmula 231 do Eg. STJ, as circunstâncias atenuantes não podem ensejar a redução da pena-base aquém do mínimo legal. - Não merece provimento o pleito de conversão da pena restritiva de direito em pena pecuniária, visto que esta não representa a melhor forma de reprovação e prevenção do crime.- Provido o recurso ministerial, a fim de retificar a dosimetria da pena. Negado provimento ao recurso da defesa. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. REJEIÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PECUNIÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Se o apelo da defesa veio ancorado na ordem jurídica, não há que se falar em pedido impossível. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada.- A teor da súmula 231 do Eg. STJ, as circunstâncias atenuantes não podem ensejar a redução da pena-base aquém do mínimo legal. - Não merece provimento o pleito de convers...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 16 DA LAT. INTERESSE RECURSAL. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.343/06. PRESCRIÇÃO. ART. 110, § 1º, DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, IV, DO CP.- Demonstrado que há interesse da defesa em ver processada e julgada a apelação criminal, pois ainda não alcançada a absolvição, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. - Tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei 11.343/06, cominando ao crime de porte de substância entorpecente para uso próprio somente medidas restritivas de direitos (artigo 28), bem como que referidas penas prescrevem em 2 (dois) anos (artigo 30), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em face do transcurso do referido prazo após a prolação da sentença condenatória.-Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação por falta de interesse recursal. Maioria. Acolhida a preliminar de prescrição e julgada extinta a punibilidade pela prescrição. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 16 DA LAT. INTERESSE RECURSAL. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.343/06. PRESCRIÇÃO. ART. 110, § 1º, DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, IV, DO CP.- Demonstrado que há interesse da defesa em ver processada e julgada a apelação criminal, pois ainda não alcançada a absolvição, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. - Tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei 11.343/06, cominando ao crime de porte de substância entorpecente para uso próprio somente medidas restritivas de direitos (artigo 28), bem como que referidas penas prescreve...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO FINANCIAMENTO. VALIDADE. CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NOTIFICAÇÃO. EFICÁCIA. GRAVAME FIDUCIÁRIO. DETRAN. PROTEÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DO CONTRATO.1. É decisão interlocutória o ato do Juiz que determina a busca e apreensão prevista no artigo 3º da Lei nº. 911/69.2. O recorrente não pode ser prejudicado por ter sido induzido a erro pelo Julgador que denominou seu ato de sentença, quando, em verdade, se tratava de decisão interlocutória.3. As circunstâncias de caráter pessoal existente entre o comprador (alienante) e o revendedor não podem ser opostas ao alienatário fiduciante na ação de busca e apreensão, sendo válido o contrato em relação ao qual não houve prova de que a manifestação de vontade tenha sido eivada de vício.4. É válida a notificação entregue no endereço constante do contrato ajustado entre as partes, ainda que tenha ela sido recebida por pessoa diversa do devedor.5. A validade do contrato de alienação fiduciária não depende da anotação do gravame no certificado do automóvel, porquanto tal providência objetiva, tão-somente, conferir publicidade a terceiros.6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO FINANCIAMENTO. VALIDADE. CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NOTIFICAÇÃO. EFICÁCIA. GRAVAME FIDUCIÁRIO. DETRAN. PROTEÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DO CONTRATO.1. É decisão interlocutória o ato do Juiz que determina a busca e apreensão prevista no artigo 3º da Lei nº. 911/69.2. O recorrente não pode ser prejudicado por ter sido induzido a erro pelo Julgador que denominou seu ato de sentença, quando, em verdade, se tratava de decisão interlocutó...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE, ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - NEGATIVA DE POSSE - CANDIDATO APROVADO COM ESCOLARIDADE SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ORDEM CONCEDIDA, MAIORIA.I - O candidato aprovado atendeu, à sobeja, os requisitos estabelecidos pelo edital do certame, não sendo razoável a Administração obstar-lhe a posse por possuir diploma de nível superior na mesma área exigida para a ocupação do cargo, estando devidamente inscrito em Conselho de Classe, quando o referido cargo exige apenas curso técnico de nível médio.Nesse sentido, ensina Hely Lopes Meirelles que o princípio da razoabilidade objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE, ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - NEGATIVA DE POSSE - CANDIDATO APROVADO COM ESCOLARIDADE SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ORDEM CONCEDIDA, MAIORIA.I - O candidato aprovado atendeu, à sobeja, os requisitos estabelecidos pelo edital do certame, não sendo razoável a Administração obstar-lhe a posse por possuir diploma de nível superior na mesma áre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COOPERATIVA E ANTIGO ASSOCIADO. INTEGRAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ENTE COOPERATIVO. INSERÇÃO DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL NO QUAL ESTÁ INSERIDA A UNIDADE QUE INTEGRARA O OBJETO DO AJUSTE. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente as partes que protagonizam a formação do contrato é que restam alcançadas pelo avençado, tornando-se sujeitas dos direitos e obrigações dele originários, derivando dessa constatação que, havendo divergências acerca da execução do ajustado ou inadimplência das obrigações pactuadas, somente e exclusivamente os contratantes estão revestidos de legitimidade para responder, inclusive judicialmente, pelas conseqüências derivadas do avençado e do inadimplemento havido, não podendo o terceiro estranho ao ajuste, em nenhuma hipótese, ser responsabilizado pelo inadimplemento, nem muito menos figurar como substituto processual do contratante inadimplente. 2. Cingindo-se o objeto da ação ao distrato do contrato concertado entre antiga associada e a entidade cooperativista da qual fora sócia e a conseqüente repetição do que lhe destinara enquanto vigera o avençado, somente o ente está revestido de legitimação para integrar a angularidade passiva, carecendo de lastro legal a inserção na relação processual de terceiros estranhos ao relacionamento e ao vínculo obrigacional estabelecidos, ainda que tenham adquirido o imóvel no qual está inserida a fração autônoma que fizera o objeto do ajuste rescindendo.3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COOPERATIVA E ANTIGO ASSOCIADO. INTEGRAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ENTE COOPERATIVO. INSERÇÃO DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL NO QUAL ESTÁ INSERIDA A UNIDADE QUE INTEGRARA O OBJETO DO AJUSTE. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente as partes que protagonizam a formação do contrato é que restam alcançadas pelo avençado, tornando-se sujeitas dos direitos e obrigações dele originários, derivando dessa constatação que, havendo divergências acerca da execução do ajustado ou inadimplência das o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. HONORÁRIOS. IMPUTAÇÃO AOS AUTORES. TRANSFERÊNCIA À RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DO CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDECENTE. REJEIÇÃO LIMINAR. LEGALIDADE. 1. O relacionamento havido entre a entidade de previdência privada e seus participantes detém a natureza de relação de consumo, sujeitando-se, por conseguinte, ao preceituado pelo Código de Defesa do Consumidor (STJ, Súmula 321). 2. A proteção dispensada ao consumidor como forma de equilibrar o relacionamento que mantém com os fornecedores de bens e serviços alcança a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação ou ficar caracteriza sua hipossuficiência segundo as regras de experiência, não legitimando, contudo, a inversão dos ônus da produção da prova, ressalvados os efeitos provenientes da sua não produção. 3. Determinada a produção da prova pericial necessária à elucidação da controvérsia estabelecida entre as partes acerca da correção ou não das contas apresentadas pela entidade de previdência privada, aos antigos participantes, na dicção do artigo 19 do estatuto processual, deve ser imputada a obrigação de suportar seus custos, carecendo de lastro a subversão desse encargo, mormente quando se lhes é inteiramente viável seu fomento e não caracterizada sua impossibilidade de suportá-la, infirmando a caracterização da sua hipossuficiência. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. HONORÁRIOS. IMPUTAÇÃO AOS AUTORES. TRANSFERÊNCIA À RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DO CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDECENTE. REJEIÇÃO LIMINAR. LEGALIDADE. 1. O relacionamento havido entre a entidade de previdência privada e seus participantes detém a natureza de relação de consumo, sujeitando-se, por conseguinte, ao preceituado pelo Código de Defesa do Consumidor (STJ, Súmula 321). 2. A proteção dispensad...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares das quais necessitara o cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, pois, em se tratando de obrigação cominada de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva e não se qualifica a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Preliminar de carência de ação decorrente da perda de objeto e desaparecimento do interesse de agir conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares das quais necessitara o cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. I. PRELIMINAR. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que o aflige está dispensado de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso do cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º). 3. Preliminar de carência de ação decorrente da falta de interesse de agir e da perda superveniente do objeto da ação conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Recursos voluntário e oficial conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. I. PRELIMINAR. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratu...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA CARDÍACA CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. I. PRELIMINAR. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige, está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso da cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º). 3. Preliminar de carência de ação decorrente da falta de interesse de agir e da perda superveniente do objeto da ação conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA CARDÍACA CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. I. PRELIMINAR. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consumidor à instituição financeira individualizada, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e as planilhas que estampam a evolução dos débitos dele oriundos de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo imputados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. A comprovação de que a financeira se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 3. Aviada a ação e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecidos ente os litigantes, a instituição financeira se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consumidor à instituição financeira individualizada, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o v...
COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL POR CONDOMÍNIO IRREGULAR. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO. VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO PÁTRIO. 1 - Os denominados condomínios irregulares não possuem legitimidade ativa para a cobrança de taxas condominiais, pois a tutela em juízo de direitos materiais conferidos ao condomínio pressupõe que haja uma regular constituição e representação do mesmo. 2 - O Poder Judiciário tem a missão de distribuir a justiça, porém inexoravelmente observando os termos da Constituição Federal e das Leis vigentes no país. Legitimar, a qualquer título, a participação de ditos condomínios irregulares em juízo é violar o princípio da legalidade. 3 - Recurso improvido. Ilegitimidade ativa para a causa reconhecida de ofício (artigo 267, § 3º do Código de Processo Civil).
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COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL POR CONDOMÍNIO IRREGULAR. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO. VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO PÁTRIO. 1 - Os denominados condomínios irregulares não possuem legitimidade ativa para a cobrança de taxas condominiais, pois a tutela em juízo de direitos materiais conferidos ao condomínio pressupõe que haja uma regular constituição e representação do mesmo. 2 - O Poder Judiciário tem a missão de distribuir a justiça, porém inexoravelmente observando os termos da Constituição Federal e das Leis vigentes no país. L...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA MEDIANTE FRAUDE. DANO MORAL. INADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. MAJORAÇÃO DA QUANTIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O arbitramento do valor do dano moral deve observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade. 2 - Verificado que o valor fixado na espécie não se mostra razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos da personalidade da parte recorrente, o quantum deve ser majorado. 3 - Na indenização por danos morais, o evento danoso somente é considerado o termo inicial de incidência dos juros moratórios (Súmula n. 54/STJ), não da correção monetária, pois ao fixar o valor, o julgador já considera o poder aquisitivo da moeda.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA MEDIANTE FRAUDE. DANO MORAL. INADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. MAJORAÇÃO DA QUANTIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O arbitramento do valor do dano moral deve observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade. 2 - Verificado que o valor fixado na espécie não se mostra razoável e suficiente...