OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE TERMINAL DE CÂNCER - PROVA INEQUÍVOCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO.1. Dever inarredável do Estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos sociais, garantido na Constituição Federal, em decorrência da consagração da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito de nossa República (arts. 1º, inciso III e 6º, da CF).2. Os princípios fundamentais erigidos na Carta Política funcionam como diretrizes e impõem limites à atuação do Poder Público, que tem o dever de, efetivamente, estabelecer e implementar as políticas indicadas para que seja oferecido a todos um tratamento adequado, inclusive fornecendo os medicamentos necessários àqueles pacientes terminais que não possuem condições financeiras.3. Recurso provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE TERMINAL DE CÂNCER - PROVA INEQUÍVOCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO.1. Dever inarredável do Estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos sociais, garantido na Constituição Federal, em decorrência da consagração da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito de nossa República (arts. 1º, inciso III e 6º, da CF).2. Os princípios fundamentais erigidos na Carta Política funcionam como diretrizes e impõem li...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INTERESSE PROCESSUAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos necessários ao tratamento do requerente.2. Dificuldades financeiras não podem servir de entrave ao fornecimento dos remédios necessários à preservação da saúde e da vida.3. Sendo os medicamentos indispensáveis ao tratamento de quem não tem condições de provê-lo por meios próprios, não caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes, ordem judicial que assegura direitos do cidadão.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INTERESSE PROCESSUAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos necessários ao tratamento do requerente.2. Dificuldades financeiras não podem servir de entrave ao fornecimento dos remédios necessários à preservação da saúde e da vida.3. Sendo os medicamentos indispensáveis ao tratamento de quem não tem condições de provê-lo por meios próprios, não caracteriza violação ao princípio da separação dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUESTIONAR ACORDO TRIBUTÁRIO CELEBRADO ENTRE ENTE ESTATAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE DE ACORDO TRIBUTÁRIO DESPROVIDO DE SUPORTE NORMATIVO.I. A interdição legal quanto ao manejo da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, exatamente por representar norma limitadora das atividades do Ministério Público, deve ser interpretada restritivamente e sob o influxo das diretivas constitucionais que realçam a amplitude da sua vocação institucional.II. O veto legal contido no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, compreende apenas o uso da ação civil pública em proveito de devedores ou responsáveis tributários, mesmo porque nessa hipótese realmente não se vislumbra relação de consumo nem direitos indisponíveis aptos a atrair a ação institucional do Ministério Público.III. Em se tratando de ação civil pública que tem por objeto a impugnação de atos administrativos potencialmente lesivos ao patrimônio público, ainda que praticados em ambiente tributário, não há como arredar a legitimidade do Ministério Público, pois o interesse protegido, longe de ser individual ou disponível, é estritamente social e indisponível.IV. Se a questão constitucional não integra o pedido e está confinada na causa de pedir, não podendo transpor os limites da demanda, a ação civil pública qualifica-se como instrumento de controle incidental de constitucionalidade.V. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum tem efeito localizado e concreto, não se confundindo com o efeito erga omnes da ação declaratória de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato, que exclui do ordenamento jurídico o ato normativo declarado inconstitucional.VI. Desveste-se de legalidade e legitimidade constitucional, porque desprovido do suporte normativo consubstanciado em convênio firmado pelos entes federativos, acordo tributário contemplando benefícios fiscais a determinada sociedade empresária.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUESTIONAR ACORDO TRIBUTÁRIO CELEBRADO ENTRE ENTE ESTATAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE DE ACORDO TRIBUTÁRIO DESPROVIDO DE SUPORTE NORMATIVO.I. A interdição legal quanto ao manejo da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, exatamente por representar norma limitadora das atividades do Ministério Público, deve ser interpretada restritivamente e sob o influxo das direti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a pena-base fixada em 04 meses acima do mínimo legal, se são desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conseqüências do crime.2. Não é defeso ao juiz tecer considerações sobre a personalidade do agente, nem é verdade que só possa fazê-lo através de laudo pericial, visto que é a própria lei penal que assim determina, voltando seu mister para o exame da periculosidade do condenado. Precedente: TJDFT, APR 2003.03.1.010798-9.3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o réu é reincidente em crime doloso (CP 44 II).4. A execução da pena é competência do Juiz da Vara de Execuções Criminais (Lei de Organização Judiciária do DF - Lei nº 8.182/91, art. 25, parágrafo único).5. Condenado a 01 ano de reclusão, correta a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena (CP 33 § 2º c).5. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a pena-base fixada em 04 meses acima do mínimo legal, se são desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conseqüências do crime.2. Não é defeso ao juiz tecer considerações sobre a personalidade do agente, nem é verdade que só possa fazê-lo através de laudo pericial, visto que é a própria lei penal que assim determina, voltando seu mister para o exame da periculo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. NÃO CABIMENTO.01.Diante do pedido genérico deduzido na inicial, impõe-se extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil02.Não há como sanar o vício apontado, com emenda à inicial, uma vez que a supressão do aludido vício, por parte do autor, somente pode ser realizado até o momento em que há o primeiro juízo de admissibilidade, isto é, até que seja determinada a citação do réu (art. 285 do Código de Processo Civil).03.A designação da audiência de conciliação somente se torna obrigação quando versar a causa sobre direitos que admitam transação e não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, dentre elas o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 331 da Lei Adjetiva.04.Recurso do autor conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. NÃO CABIMENTO.01.Diante do pedido genérico deduzido na inicial, impõe-se extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil02.Não há como sanar o vício apontado, com emenda à inicial, uma vez que a supressão do aludido vício, por parte do autor, somente pode ser realizado até o momento em que há o primeiro juízo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PERDAS E DANOS. BENFEITORIAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.1. O locatário tem preferência na aquisição do imóvel locado, devendo o alienante comunicar o interesse na venda mediante notificação judicial, extrajudicial ou por outro meio de ciência inequívoca.2. O descumprimento da norma legal que determina a notificação não gera, por si só, o dever de indenizar o locatário em razão da preterição, devendo este demonstrar os danos alegados, bem como provar que realmente pretendia adquirir o imóvel e que tinha condições para fazê-lo.3. Inexiste direito à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel locado quando o locatário não comprova que o senhorio concordou com as reformas realizadas, havendo cláusula contratual expressa de renúncia ao ressarcimento. Inteligência da Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça.4. A falta de prova de violação aos direitos da personalidade afasta a ocorrência de dano moral indenizável.5. O contrato de prestação de serviços advocatícios vincula apenas o cliente e o profissional, não se mostrando legítima a pretensão de transferir os ônus à parte adversa.6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PERDAS E DANOS. BENFEITORIAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.1. O locatário tem preferência na aquisição do imóvel locado, devendo o alienante comunicar o interesse na venda mediante notificação judicial, extrajudicial ou por outro meio de ciência inequívoca.2. O descumprimento da norma legal que determina a notificação não gera, por si só, o dever de indenizar o locatário em razão da preterição, devendo este demonstrar os danos alegados, bem como provar que realmente pretendia adquirir o i...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SÍNDICO E CONDÔMINOS - REJEIÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS - DIVERGÊNCIA E ACUSAÇÕES - LIMITE TOLERÁVEL E O RESPEITO MÚTUO - NÃO AGRESSÃO À HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS A SEREM REPARADOS.1. Não há limitação à proteção dos direitos de personalidade do síndico, por exercer atividades administrativas de interesse comum, tendo em vista a inviolabilidade da honra de qualquer pessoa é garantia constitucional (CF/88 5° X).2. As divergências e acusações entre os condôminos e síndico não podem ultrapassar os limites toleráveis e o respeito mútuo.3. Se a conduta do suposto ofensor não foi excessiva ou não tinha o intuito de agredir a honra subjetiva ou objetiva do autor, não há que se falar em indenização por danos morais.4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SÍNDICO E CONDÔMINOS - REJEIÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS - DIVERGÊNCIA E ACUSAÇÕES - LIMITE TOLERÁVEL E O RESPEITO MÚTUO - NÃO AGRESSÃO À HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS A SEREM REPARADOS.1. Não há limitação à proteção dos direitos de personalidade do síndico, por exercer atividades administrativas de interesse comum, tendo em vista a inviolabilidade da honra de qualquer pessoa é garantia constitucional (CF/88 5° X).2. As divergências e acusações entre os condôminos e síndico não podem ultrapassar os limites t...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. REMÉDIO: ENBREL 25 MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. REMÉDIO: ENBREL 25 MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normati...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA, MÉDICA DA EXTINTA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL (FHDF), QUE MOVE AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA CONTRA O DISTRITO FEDERAL, COM FUNDAMENTO EM DOENÇA PROFISSIONAL INVALIDANTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA FUNCIONAL E OS FATORES INDIGITADOS COMO DESENCADEANTES. CONTRAÇÃO DE MOLÉSTIA LIGADA AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, ALIADA AO DESCASO E À MÁ VONTADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ENCARREGADOS, QUER DE AVALIAR A CONDIÇÃO PSÍQUICA DA SERVIDORA, QUER DO FORNECIMENTO A ELA DE EQUIPAMENTOS ERGONÔMICOS, QUER DA POSSIBILIDADE DE SUA READAPTAÇÃO CONDIGNA A NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, REDUNDANDO NA SOLUÇÃO APOSENTATÓRIA COMO ÚNICA ALTERNATIVA VIÁVEL, DIANTE DE QUADRO GRAVEMENTE LESIVO AOS DIREITOS PESSOAIS E SUBJETIVOS DA REQUERENTE E À SUA CONDIÇÃO PROFISSIONAL. SENTENÇA QUE SE REFORMA, PARA OUTORGAR-LHE GANHO DE CAUSA. RECURSO PROVIDO. 1. Médica da extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal, acometida de doença na modalidade DORT/LER, que pleiteia prorrogação de licença médica, até final sentença (pedido acessório), com decretação, por esta, de sua aposentadoria (pedido principal), em face de contração de moléstia profissional, relacionada à atividade que desempenha e invalidante para o seu exercício. Preliminar de ilegitimidade de parte passiva ad causam argüída pelo DF, sem fundamento, haja vista à extinção da antiga entidade funcional, além do que o ente principal de direito público é o verdadeiro e único empregador da servidora. 2. No mérito, demonstrado que todas as circunstâncias produzidas na vida profissional e pessoal da requerente, conforme provas vertidas para os autos, decorreram de uma conjugação de equívocos, inoperância, má vontade e falta de interesse do órgão empregador, alternativa não socorre o Judiciário que decretar a aposentadoria da servidora, dada a especificidade de sua função e a impossibilidade, agravada pela desídia dos encarregados de sua avaliação, de readaptação ao serviço ativo. Existência de nexo de causalidade entre a necessidade de aposentação e os vetores que a antecederam, funcionando como determinantes do resultado da equação. 3. Profissional médica que contrai moléstia ligada ao exercício de sua profissão não precisa necessariamente aposentar-se, desde que seu empregador não contribua sem motivo para o prolongamento de sua licença, mediante subterfúgios reveladores de descaso, desinteresse e má vontade em solucionar, e não postergar, o problema com ela surgido. Estes subterfúgios revelaram-se na demora em avaliar psicologicamente a servidora e em fornecer-lhe os equipamentos ergonômicos indispensáveis ao exercício de suas atividades, na tergiversação em propiciar-lhe readaptação tecnicamente adequada e humanamente condigna. Aposentadoria como única solução possível, à falta de alternativas, em face de quadro gravemente lesivo à saúde e à psique da paciente, com capitis diminutio de sua condição profissional e pessoal. Nexo de causalidade demonstrado. 4. Sentença que se reforma para outorgar ganho de causa à servidora, com provimento de seu recurso voluntário.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA, MÉDICA DA EXTINTA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL (FHDF), QUE MOVE AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA CONTRA O DISTRITO FEDERAL, COM FUNDAMENTO EM DOENÇA PROFISSIONAL INVALIDANTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA FUNCIONAL E OS FATORES INDIGITADOS COMO DESENCADEANTES. CONTRAÇÃO DE MOLÉSTIA LIGADA AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, ALIADA AO DESCASO E À MÁ VONTADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ENCARREGADOS, QUER DE AVALIAR A CONDIÇÃO PSÍQUICA DA SERVIDORA, QUER DO FORNECIMENTO A ELA DE EQUIPAMENTOS ERGONÔMICOS, QUER DA POSSIBILIDADE DE SUA READAPTAÇÃO CONDIGNA A...
DIREITOS AUTORAIS. CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IDÉIA E FORMA DE EXPRESSÃO. AUTORIA. REGISTRO. UTILIZAÇÃO DIDÁTICA E SEM FINS LUCRATIVOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. É indispensável a prévia autorização do autor para a utilização de sua obra (art.29 da Lei nº9.610/98), independentemente de seu registro, pois só a ele pertence o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, reconhecido o seu direito moral de ter o seu nome ou pseudônimo indicado quando ocorrer essa utilização.2. No direito autoral é imprescindível a demonstração do intuito de lucro na utilização desautorizada de obra, para se alcançar o ressarcimento por danos patrimoniais.3. A perturbação às relações psíquicas, à tranqüilidade e aos sentimentos caracteriza danos morais, assim como a utilização de obra sem autorização e sem a identificação de seu autor, que a lei nº9.610/98 considera violadora do direito moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITOS AUTORAIS. CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IDÉIA E FORMA DE EXPRESSÃO. AUTORIA. REGISTRO. UTILIZAÇÃO DIDÁTICA E SEM FINS LUCRATIVOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. É indispensável a prévia autorização do autor para a utilização de sua obra (art.29 da Lei nº9.610/98), independentemente de seu registro, pois só a ele pertence o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, reconhecido o seu direito moral de ter o seu nome ou pseudônimo indicado quando ocorrer essa utilização.2. No direito autoral é imprescindível a demonstração do intuito de lucro na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO CRÉDITO.1. O depósito judicial das parcelas incontroversas da dívida, no curso da ação revisional, é apto a resguardar eventuais direitos da autora/agravante, além de não acarretar qualquer prejuízo ao credor.2. Efetuados depósitos, é cabível a antecipação de tutela coibindo a inscrição dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, no curso de demanda proposta com vistas à discussão do valor do débito.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, para autorizar o depósito da parte incontroversa da dívida e coibir a inscrição do nome da autora/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final julgamento da ação revisional.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO CRÉDITO.1. O depósito judicial das parcelas incontroversas da dívida, no curso da ação revisional, é apto a resguardar eventuais direitos da autora/agravante, além de não acarretar qualquer prejuízo ao credor.2. Efetuados depósitos, é cabível a antecipação de tutela coibindo a inscrição dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, no curso de demanda proposta com vistas à discussão do valor do débito.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, para autorizar...
DIREITO PENAL. FURTO. QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL. PENA. REDUÇÃO. I - A qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal, configura-se quando o agente rompe o vidro da porta do veículo para subtrair aparelho de som que se encontra em seu interior. A prova pericial não é imprescindível para o seu reconhecimento, especialmente se admitida pelos réus e corroborada por declarações da vítima e depoimentos testemunhais. II - Se a pena é inferior a 4 anos e as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são favoráveis aos réus, autoriza-se o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III - Recurso provido em parte.
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DIREITO PENAL. FURTO. QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL. PENA. REDUÇÃO. I - A qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal, configura-se quando o agente rompe o vidro da porta do veículo para subtrair aparelho de som que se encontra em seu interior. A prova pericial não é imprescindível para o seu reconhecimento, especialmente se admitida pelos réus e corroborada por declarações da vítima e depoimentos testemunhais. II - Se a pena é inferior a 4 anos e as circunstâncias do artigo 59...
APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PROVA TÉCNICA (LAUDO PERICIAL) CONCLUSIVA QUANTO À CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE, ATRIBUÍDA AO COMPORTAMENTO IMPRUDENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO IMPRIMIR VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA. INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovado que a causa determinante do acidente foi o comportamento imprudente do condutor do veículo que trafegava com velocidade superior à máxima permitida para o local, aliado ao fato do mesmo haver ingerido bebida alcoólica, causando, conseqüentemente, a morte da vítima, correta a sentença que o condenou nas penas cominadas ao delito. 2. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 3. A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3.1 Fixada esta no mínimo legal, presentes as condições pessoais favoráveis, reduz-se, também àquele patamar, a suspensão dos direitos de dirigir veículos. 4. Na fixação da pena de multa deve o juiz atender especialmente a situação econômica do réu. 5. Sentença parcialmente modificada.
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APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PROVA TÉCNICA (LAUDO PERICIAL) CONCLUSIVA QUANTO À CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE, ATRIBUÍDA AO COMPORTAMENTO IMPRUDENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO IMPRIMIR VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA. INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovado que a causa determinante do acidente foi o comportamento imprudente do condutor do veículo que trafegava com velocidade superior à máxima permitida para o local, aliado ao fato do mesmo haver ingerido bebida alcoólica, causando, conseqüentemente, a mo...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEIS DISTRITAIS Nº 186/91 E 213/91. ALEGADA REDUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL Nºs 10.486/2002. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATAMAR RAZOÁVEL.É de competência exclusiva da União organizar e manter a corporação militar do Distrito Federal, conforme disposto no art. 21 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no enunciado da Súmula 647, consolidou entendimento acerca da competência legislativa da União em matéria de vencimentos dos militares do Distrito Federal.Sobrevindo lei federal com o fim de reestruturar os vencimentos dos militares do Distrito Federal, sem retirar direito a perceber a gratificação de representação e sem causar prejuízos financeiros à época da sua edição, inexiste violação dos direitos dos apelantes a ser apreciada pelo Judiciário.In casu, não há que se falar em ofensa a direito adquirido em relação a regime jurídico que orienta a relação jurídica entre o Poder Público e os apelantes.Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, na forma do artigo 20, §4º, do CPC, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço a natureza e importância do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEIS DISTRITAIS Nº 186/91 E 213/91. ALEGADA REDUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL Nºs 10.486/2002. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATAMAR RAZOÁVEL.É de competência exclusiva da União o...
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTO - ATIVO EMPRESA - INCIDÊNCIA - EC 33/2001 - PRINCÍPIO NÃO-CUMULATIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A Constituição Federal no artigo 155, § 2.º, alínea 'a', com a redação dada pela EC 33/01, ao fixar a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir ICMS, dispõe que esse imposto incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.II - O princípio da não-cumulatividade não se encontra inserido entre os direitos e garantias fundamentais, assegurados na Constituição, posto que não preenche os pressupostos da universalidade e generalidade, tratando-se de direito limitado, tão-somente, aos contribuintes do ICMS.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTO - ATIVO EMPRESA - INCIDÊNCIA - EC 33/2001 - PRINCÍPIO NÃO-CUMULATIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A Constituição Federal no artigo 155, § 2.º, alínea 'a', com a redação dada pela EC 33/01, ao fixar a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir ICMS, dispõe que esse imposto incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o impo...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS.1. Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. Nada obstante os juros moratórios não se encontrarem atrelados ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, segundo orientação jurisprudencial mais recente, tal encargo, quando fixado em patamar abusivo, deve ser reduzido, por implicar afronta às disposições do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.4. Entretanto, a interferência do Poder Judiciário na relação jurídica deve sempre ter em vista o equilíbrio contratual, de forma a preservar tanto o interesse do consumidor quanto da instituição de crédito. Assim, tratando-se de juros moratórios pactuados em patamar muito elevado, impõe-se a sua redução para percentual que traduza a taxa média do mercado no mês da contratação, segundo índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. (Precedente do colendo STJ).5. Não merece prosperar pleito de repetição de indébito em dobro, quando verificado que a cobrança realizada obedeceu aos liames estabelecidos no contrato, os quais somente foram declarados ilícitos por força de decisão judicial.6. Agravo Retido conhecido e não provido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS.1. Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por perí...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais há de ser reconhecido o direito da parte à exibição incidental dos documentos necessários à análise do pleito revisional.2. Revela-se pertinente o pedido incidental de exibição de documentos, uma vez que o contrato firmado entre as partes encontra-se regido pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, deve ser facilitada a defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), sendo permitidas todas as ações aptas a assegurar a tutela pretendida (art. 83).3. Não se mostra razoável o indeferimento da petição inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação, se a parte peticiona expressamente pela exibição do documento ausente, não restando configurada a afronta aos artigos 284, parágrafo único, e 286, incisos II e III, do CPC.4. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais há de ser reconhecido o direito da parte à exibição incidental dos documentos necessários à análise do pleito revisional.2. Revela-se pertinente o pedido incidental de exibição de documentos, uma vez que o contrato firmado entre as partes encontra-se regido pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, deve ser facilitada a defesa dos direi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERAIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. INCLUSÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FINALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Os efeitos da revelia não ocorrem para a Fazenda Pública, por cuidar-se de direitos indisponíveis, hipótese prevista no inciso II, das exceções elencadas no artigo 320 do Código de Processo Civil. 2. No caso vertente, restou demonstrado o nexo causal entre a negligência do Distrito Federal -, que, além de incluir o nome da autora na dívida ativa, por tributos já pagos, contra essa ajuizou execução fiscal -, e os constrangimentos experimentados por aquela. Tem lugar, pois, a responsabilidade objetiva do Estado, cabendo ao DF arcar com a indenização por danos morais. 3. Três são as finalidades da indenização por danos morais: a prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.4. Descabe o ressarcimento por danos materiais pela contratação de advogado, pois o referido pacto vincula, apenas, o causídico e seu cliente.5. Apelo e reexame necessários parcialmente providos, a fim de julgar improcedente o pedido de danos materiais. No mais, mantenha-se incólume a r. sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERAIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. INCLUSÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FINALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Os efeitos da revelia não ocorrem para a Fazenda Pública, por cuidar-se de direitos indisponíveis, hipótese prevista no inciso II, das exceções elencadas no artigo 320 do Código de Processo Civil. 2. No caso vertente, restou demonstrado o nexo causal entre a negligência do Distrit...
PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANATOCISMO. 1. A natureza de ordem cogente que reveste o CDC permite a aplicação de seus dispositivos pelo magistrado de forma voluntária, sem caracterização de julgamento extra petita.2. A clareza contratual é requisito sine qua non para a validade do negócio jurídico. Cláusulas obscuras ou de difícil interpretação ferem o princípio da boa-fé objetiva, devendo ser declaradas nulas ou interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor.3. Não há previsão legal para fixação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano.4. A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não configura condição puramente potestativa, porquanto o seu percentual não fica ao arbítrio de uma das partes.5. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.6. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita.7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANATOCISMO. 1. A natureza de ordem cogente que reveste o CDC permite a aplicação de seus dispositivos pelo magistrado de forma voluntária, sem caracterização de julgamento extra petita.2. A clareza contratual é requisito sine qua non para a validade do negócio jurídico. Cláusulas obscuras ou de difícil interpretação ferem o princípio da boa-fé objetiva, devendo ser declaradas nulas ou interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor.3. Não há previsão legal para fixação dos juros re...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ADMITIR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A Constituição Federal, no art.5º/XXXIV b, assegura a todos a obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. A petição inicial de mandado de segurança que persegue esse direito merece ser admitida e processada porque, em princípio, a negativa de fornecimento de certidões implicaria em violação de direito líquido e certo. 3. Recurso provido; sentença cassada para prosseguimento do mandado de segurança.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ADMITIR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A Constituição Federal, no art.5º/XXXIV b, assegura a todos a obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. A petição inicial de mandado de segurança que persegue esse direito merece ser admitida e processada porque, em princípio, a negativa de fornecimento de certidões implicaria em violação de direito líquido e certo. 3. Recurso provido; sentença cassada p...