CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃODA PRIMEIRA TURMA CÍVEL PARA JULGAMENTO DA LIDE. DESNECESSIDADE. PROCESSO DISTRIBUÍDO CORRETAMENTE AO ÓRGÃO JULGADOR. II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA CONDOMINIAL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA PELOS APELANTES EM PETIÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - NULIDADE ABSOLUTA. REJEIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. III - PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELO RÉU/APELADO EM CONTRARRAZÕES E EM PETIÇÃO. REJEIÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IV - MÉRITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 265, INCISO IV, LETRA A, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N. 16440/DF. FATO OCORRIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO DO STJ. NÃO CABIMENTO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA PELO STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA SEM CAUÇÃO IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 794, INCISO I C/C 475-R, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Alegitimidade para agir (legitimatio ad causam), segundo a melhor doutrina, é a pertinência subjetiva da demanda ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o pólo passivo dessa demanda. Precedentes. 2. Alegações quanto ao tema da preclusão em si não consubstanciam aspectos a serem analisados para fins de juízo de admissibilidade de recurso, mas de juízo de mérito. Precedentes. 3. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar os fundamentos aptos a rechaçar a decisão recorrida. 4. Extinto, pois o cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, inciso I c/c 475-R, do Código de Processo Civil, razão não assiste aos pedidos dos apelantes, tendo inclusive o juízo singular, determinado o levantamento da quantia depositada a maior (R$ 92,94) em favor dos requeridos, bem como determinado expedição de alvará de levantamento da quantia remanescente depositada nos autos em favor do credor, na pessoa de seu advogado. 5. Descabe o pedido de provimento do recurso para provimento do recurso sob alegação de afronta ao art. 535, inciso II, do CPC, ou de ser o julgado omisso quanto à análise e julgamento das matérias deduzidas em sede de Embargos de Declaração, não sendo o caso de provimento do recurso para oferecimento de caução suficiente e idônea, o que é uma faculdade do julgador no caso concreto. RECURSO CONHECIDO. Alegação de prevenção da Primeira Turma Cível para julgamento da lide. Rejeitada.PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA CONDOMINIAL - questão de ordem pública suscitada pelos apelantes em petição posterior à interposição do recurso - NULIDADE ABSOLUTA. REJEITADA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELO RÉU/APELADO EM CONTRARRAZÕES E EM PETIÇÃO. REJEITADA.NEGADO PROVIMENTO ao recurso para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃODA PRIMEIRA TURMA CÍVEL PARA JULGAMENTO DA LIDE. DESNECESSIDADE. PROCESSO DISTRIBUÍDO CORRETAMENTE AO ÓRGÃO JULGADOR. II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA CONDOMINIAL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA PELOS APELANTES EM PETIÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - NULIDADE ABSOLUTA. REJEIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. III - PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELO RÉU/APELADO EM CONTRARRAZÕES E EM PETIÇÃO. REJEIÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO RECLAMAÇÃO CONSTITUCI...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO. FORA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS §§ DO ARTIGO 219 DO CPC. NÃO INTERROMPE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. 1. O prazo prescricional para a ação monitória embasada em duplicata mercantil é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do CC. 2. O lapso prescricional da pretensão de cobrança lastreada em duplicata tem como termo inicial a data do vencimento da cártula, ou do protesto, não havendo a possibilidade de somar o prazo trienal da execução com o quinquenal da ação monitória. 3. Embora o artigo 202, inciso, I, do Código Civil, estabeleça que o despacho determinando a citação interrompe o prazo prescritivo, deve o mesmo ser conjugado com o artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ou seja, é necessário que o ato ocorra dentro do prazo previsto nos parágrafos mencionados para que se interrompa o termo prescricional. 4. Não é aplicável a Súmula 106 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, quando a demora na citação não possa ser imputada à máquina judiciária, uma vez que é incumbência da parte autora promovê-la. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO. FORA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS §§ DO ARTIGO 219 DO CPC. NÃO INTERROMPE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. 1. O prazo prescricional para a ação monitória embasada em duplicata mercantil é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do CC. 2. O lapso prescricional da pretensão de cobrança lastreada em duplicata tem como termo inicial a data do vencimento da cártula, ou do protesto, não havendo a possibilidade de somar o prazo trienal da execução com o quinquenal da ação monitória. 3. Embora o artig...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ATRASO ENTREGA IMOVEL. DEVOLUÇÃO TODOS OS VALORES PAGOS. ARRAS DOBRADAS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1. Aautorapede a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais. A ré pugna pela reforma da sentença para julgar improcedente a devolução integral dos valores pagos, a devolução da comissão de corretagem e o pagamento da multa. 2. Se o contrato traz previsão de penalidade tanto no caso de inadimplência contratual por parte da adquirente (cláusula 5.4) e também para a hipótese de inadimplência do contrato por parte da Construtora, deve-se aplicar aquilo que fora acordado entre as partes. Logo, na hipótese de descumprimento do contrato por parte da Construtora, deve-se aplicar o previsto na cláusula 7.1.1, com o seguinte teor: De outra parte, fica expressamente convencionado que, ressalvada a ocorrência de força maior, se o atraso na entrega do imóvel, nas condições definidas no presente Contrato, exceder a tolerância estabelecida na cláusula anterior, por razões imputáveis à vendedora, será devido ao(s) adquirentes(s) a indenização mensal no valor correspondente 0,5% (meio por cento) do preço do imóvel, atualizado monetariamente na forma deste Contrato. 3. Arescisão do contrato de compra e venda de imóvel por culpa do promitente-vendedor impõe-se a devolução em dobro da quantia recebida a título de arras, nos termos do artigo 418 do Código Civil. 4. O critério de correção dos valorespagos a título de compra de imóvel, em que fora desfeito o contrato por força de atraso na entrega da obra, deve ser o INPC, pois o critério de correção pelo INCC somente se aplica em relação aos custos no setor da construção civil. 5. Se no contrato de compra e venda de um imóvel, o bem não fora entregue no prazo avençado, a construtora tem que devolver integralmente os valores pagos pela parte contrária. 6. Recurso da autora parcialmente provido. 7. Recurso da ré desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ATRASO ENTREGA IMOVEL. DEVOLUÇÃO TODOS OS VALORES PAGOS. ARRAS DOBRADAS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1. Aautorapede a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais. A ré pugna pela reforma da sentença para julgar improcedente a devolução integral dos valores pagos, a devolução da comissão de corretagem e o pagamento da multa. 2. Se o contrato traz previsão de penalidade tanto no caso de inadimplência contratual por parte da adquirente (cláusula 5.4) e também para a hipótese de inadimplência d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SUBORDINAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. I - O artigo 535 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. II - Em razão de seu caráter acessório, a existência do recurso adesivo depende necessariamente do que acontecer ao recurso principal pois, nos termos do inciso III do artigo 500 do Código de processo Civil, este não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for declarado inadmissível ou deserto. III - Não há contradição a ser sanada em acórdão que dá provimento ao recurso adesivo a despeito de não haver provido o recurso principal. IV- Ainda que unicamente para fins de prequestionamento da matéria, com vistas à interposição dos recursos especial e extraordinário, a viabilidade dos embargos de declaração condiciona-se ao reconhecimento de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão combatido. V - Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SUBORDINAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. I - O artigo 535 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. II - Em razão de seu caráter acessório, a existência do recurso adesivo depende necessariamente do que acontecer ao recurso principal pois, nos termos d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA. 1. O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil. 2.Constatado que a alimentanda conta com 21 anos e já concluiu curso de ensino superior, encontrando-se no exercício de atividade laboral remunerada, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco 3.Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA. 1. O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil. 2.Constatado que a alimentanda conta com 21 anos e já concluiu curso de ensino superior, encontrando-se no exercício de atividade laboral remunerada, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMODATO NÃO COMPROVADO. VALOR DOS ALUGUERES. PREVISÃO CONTRATUAL. DESPESA DE IPTU E DE CONDOMÍNIO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões ao apelo 2. Evidenciado que nas razões de apelo, a parte ré impugnou os fundamentos da r. sentença, não há como ser reconhecida a inépcia do recurso. 3. Deixando a autora de demonstrar que a relação jurídica existente entre as partes restringe-se ao comodato de bem imóvel e não à locação, deve ser mantida a r. sentença que a condenou ao pagamento dos alugueres vencidos e dos demais encargos locatícios previstos no contrato de locação juntado aos autos. 4. Havendo previsão contratual atribuindo à locatária a obrigação de arcar com o pagamento das taxas condominais e dos tributos incidentes sobre o imóvel locado e não tendo sido apresentado qualquer comprovante do adimplemento de tal obrigação, mostra-se correta a inclusão de tais encargos na condenação imposta. 5. Incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando devidamente sopesados os parâmetros previstos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. Mostra-se correto o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, quando não há nos autos elementos aptos a corroborar a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte. 7. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMODATO NÃO COMPROVADO. VALOR DOS ALUGUERES. PREVISÃO CONTRATUAL. DESPESA DE IPTU E DE CONDOMÍNIO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR ÔNIBUS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXTENSÃO DOS DANOS E INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. DANOS MORAIS, PENSIONAMENTO E FUNDO DE RESERVA. REDUÇÃO. INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com atenção ao disposto no artigo 37, § 6º da Constituição da República, as empresas privadas de transporte coletivo devem responder pelos danos causados por seus prepostos, objetivamente. 2 - O autor foi atropelado e sofreu danos que o incapacitam completamente para o labor, sendo devida a reparação civil pelos danos morais experimentados e a auferir pensionamento mensal. 3- O decreto sentencial ponderou adequadamente os critérios necessários à fixação do quantum devido a título de compensação por dano moral e pensionamento. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR ÔNIBUS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXTENSÃO DOS DANOS E INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. DANOS MORAIS, PENSIONAMENTO E FUNDO DE RESERVA. REDUÇÃO. INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com atenção ao disposto no artigo 37, § 6º da Constituição da República, as empresas privadas de transporte coletivo devem responder pelos danos causados por seus prepostos, objetivamente. 2 - O autor foi atropelado e sofreu danos que o incapacitam completamente para o labor, sendo devida a reparação civil pelos da...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. FACTORING. PROTESTO DE DUPLICATA PAGA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 326/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador (in casu, a possibilidade de eventual juntada de novos documentos, depoimento pessoal da representante legal da autora e prova testemunhal), não há falar em cerceamento de defesa.Agravo retido desprovido. 2.Considerando a ausência de devolutividade do apelo, não há controvérsia quanto ao preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil (CC, art. 186, 187 e 927), bem como em relação ao dano moral experimentado pela empresa autora (Súmula n. 227/STJ) em razão do protesto indevido de título devidamente adimplido, limitando-se a discussão recursal ao valor compensatório arbitrado e à distribuição da sucumbência. 3.A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos (função compensatória, punitiva e preventiva). Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Sopesando esses critérios, e considerando a inexistência de qualquer acontecimento extraordinário em razão do protesto indevido, impõe-se a redução do valor dos danos morais para R$ 6.000,00. 4. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao requerido na inicial não implica sucumbência exclusiva ou recíproca da parte postulante. Inteligência da Súmula n. 326/STJ. 5. Apelação conhecida; agravo retido conhecido e desprovido; e, no mérito, parcialmente provida para reduzir o valor dos danos morais para R$ 6.000,00, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à sucumbência.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. FACTORING. PROTESTO DE DUPLICATA PAGA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 326/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO VINCULADO À QUITAÇÃO DO PREÇO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À ADQUIRENTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO INEXISTENTE.INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO À CONSUMIDORA ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consumada promessa de compra e venda de imóvel, compreendendo o contrato a ressalva de que a unidade, contudo, somente seria entregue à adquirente após a quitação do preço, notadamente porque deveria ser solvido via de financiamento imobiliário, as delongas advindas do trânsito dos procedimentos destinados à obtenção do mútuo não podem ser imputadas às alienantes de forma a ensejar a qualificação do seu inadimplemento culposo quanto à data de entrega do imóvel. 2. Condicionada a entrega do imóvel negociado à quitação do preço na forma fixada na promessa de compra e venda e aferido que não houvera o pagamento, conquanto concluído o apartamento dentro do prazo convencionado, resta desqualificado o inadimplemento culposo imprecado à alienante, obstando a germinação do dever de indenizar a promitente compradora sob o prisma do descumprimento do prazo de entrega por não restarem aperfeiçoados os pressupostos indispensáveis à germinação da obrigação indenizatória, cuja gênese está plasmada na subsistência de ato ilícito ou inadimplemento contratual culposo. 3. Aperfeiçoada a inadimplência da consumidora quanto ao pagamento de parcelas do preço, as cobranças que lhe são endereçadas pela vendedora e a anotação restritiva de crédito promovida com lastro na obrigação inadimplida traduzem simples e puro exercício regular do direito que a assiste de valer-se dos instrumentos legalmente pautados para o recebimento do que lhe é devido, que compreende inclusive a inserção do nome da inadimplente em cadastro de inadimplentes como instrumento de coerção e medida profilática volvida à proteção do mercado, não podendo os atos assim realizados serem qualificados como ilícitos e fatos geradores da responsabilidade civil (CC, art. 188, I). 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 5. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de a comissária ser agraciada com a comissão avençada (CC, art. 722). 6. Concertada a promessa de compra do imóvel, resta a adquirente inexoravelmente enlaçada às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigada a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhe ficaria afetada, conforme anotado nos termos da proposta por ela aceita e no recibo que comprovara o pagamento do acessório, defluindo da forma pela qual lhe restara imposto o ônus que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO VINCULADO À QUITAÇÃO DO PREÇO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À ADQUIRENTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO INEXISTENTE.INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO À CONSUMIDORA ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBIL...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. QUESTÃO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Para aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedentes os pedidos do autor, além do fato de haver no juízo sentença de total improcedência em outros casos idênticos, a matéria da controvérsia deve ser unicamente de direito. 2. Deve ser cassada a sentença que aplicou o artigo 285-A do Código de Processo Civil quando houver questão de fato a ser esclarecida durante o curso do processo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. QUESTÃO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Para aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedentes os pedidos do autor, além do fato de haver no juízo sentença de total improcedência em outros casos idênticos, a matéria da controvérsia deve ser unicamente de direito. 2. Deve ser cassada a sentença que aplicou o artigo 285-A do Código de Processo Civil quando houver questão de fato a ser esclarecida durante o curso do processo. 3....
CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. COTAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. De acordo com o entendimento desta Corte, o prazo prescricional para o exercício do direito de ação de cobrança de taxas condominiais é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205, do Código Civil. Havendo parcela anterior ao novo Código, deve ser aplicada a regra de transição prevista em seu artigo 2.028. Nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, não tendo a ré sido citada nos prazos estabelecidos, tem-se por interrompida a prescrição na data da realização da citação. No entanto, a interrupção da prescrição não retroage à data da propositura da ação. Havendo o apelante sucumbido minimamente, deve a apelada arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios.
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CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. COTAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. De acordo com o entendimento desta Corte, o prazo prescricional para o exercício do direito de ação de cobrança de taxas condominiais é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205, do Código Civil. Havendo parcela anterior ao novo Código, deve ser aplicada a regra de transição prevista em seu artigo 2.028. Nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 219, do Código de Processo Civi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, §5º DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. DECLARADA A QUITAÇÃO DAS PARCELAS DEPOSITADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. (...) (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. Presente a omissão no acórdão quanto à quitação das parcelas pagas e quanto às parcelas referentes aos meses 10/2006, 11/2006, 2/2007a8/2007, 11/2007a 9/2009, 11/2009a4/2012, 6/2012, 7/2012, 11/2012 e 8/2013. 3. O artigo 206, §5, Inciso I do Código Civil prevê que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 4. Aplica-se às taxas condominiais a prescrição quinquenal, pois se enquadram no conceito das dividas líquidas, enquanto prestações certas e com prestações determinadas. Além disso, são também previstas em instrumento particular, seja na convenção de condomínio, seja nas deliberações da assembleia. 5. Precedente: a pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, adequa-se com perfeição à previsão do art. 206, § 5º, I, do CC/02, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional quinquenal(REsp 1366175/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 25/06/2013). 6. Embargos acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança dos débitos de taxas condominiais vencidas antes de 21/1/2009.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, §5º DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. DECLARADA A QUITAÇÃO DAS PARCELAS DEPOSITADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ESPÓLIO. PRESCRIÇÃO PRAZO QUINQUENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HERDEIRO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. DEFERIMENTO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECUSA POR PARTE DO CREDOR. IMPOSIÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A pretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. 2. A simples declaração da parte inventariante no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, sem o comprometimento de sua própria subsistência e a de sua família, autoriza o juiz a conceder o benefício da gratuidade de justiça, levando-se em consideração sua condição econômica pessoal e não o patrimônio que compõe o inventário. 3. Nos termos do artigo 314 do Código de Processo Civil Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. 4. Tendo em vista que a parte credora não concordou com o pagamento em parcelas do débito referente a taxas condominiais inadimplidas, não há como lhe ser imposto recebimento da dívida valores de forma parcelada. 5. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ESPÓLIO. PRESCRIÇÃO PRAZO QUINQUENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HERDEIRO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. DEFERIMENTO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECUSA POR PARTE DO CREDOR. IMPOSIÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A pretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. 2. A simples declaração da parte inventariante no sentido de que não tem condições de arc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. AGRAVO RETIDO: CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO DEMONSTRADA. APELAÇÃO CÍVEL: ABALROAMENTO DE VEÍCULO. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. DINÂMICA DA COLISÃO. CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1.Estando evidenciado que a testemunha arrolada apresenta interesse na solução do litígio em favor da parte autora, mostra-as correta a sua oitiva apenas na condição de informante, nos termos do artigo 405, § 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Evidenciado que o autor não logrou demonstrar a dinâmica da colisão entre os veículos, de forma a comprovar a responsabilidade do condutor do veículo da empresa ré, incabível o acolhimento da pretensão indenizatória por danos materiais deduzida da inicial. 4.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. AGRAVO RETIDO: CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO DEMONSTRADA. APELAÇÃO CÍVEL: ABALROAMENTO DE VEÍCULO. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. DINÂMICA DA COLISÃO. CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1.Estando evidenciado que a testemunha arrolada apresenta interesse na solução do litígio em favor da parte autora, mostra-as correta a sua oitiva apenas na condição de informante, nos termos do artigo 4...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇAO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 21, PAR. ÚNICO, CPC. 1. Incabível o conhecimento de Agravo Retido, quando não houver requerimento de exame do recurso pela parte interessada. 2.Aprevisão do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel não se mostra abusiva, pois não gera desequilíbrio contratual nem vantagem excessiva em favor da construtora. 3.O atraso injustificado na entrega de imóvel, além do prazo de tolerância pactuado, dá ensejo ao pagamento de multa convencional. 4.Deixando a parte autora de demonstrar haver experimentado os lucros cessantes alegados, não há como ser reconhecido o direito à indenização vindicada a este título. 5.Incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, quando não estiver configurada nos autos a prática de quaisquer das condutas previstas nos artigo 17, do Código de Processo Civil. 7.Nada obstante o atraso na entrega de imóvel gere transtornos ao promitente comprador, tal fato não gera abalo psicológico de grande intensidade, apto a configurar danos morais passíveis de indenização. 8.Consoante dispõe o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 9. Agravo Retido não conhecido. Recurso de Apelação Cível interposto pela parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso de Apelação Cível interposto pela parte autora conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇAO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 21, PAR. ÚNICO, CPC. 1. Incabível o conhecimento de Agravo Retido, quando não houver requerimento de exame do recurso pela parte interessada. 2.A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO. RELAÇÃO LOCATÍCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ. VÍCIO SANÁVEL. 1. A Lei nº 8.245/1991 não estabelece a obrigatoriedade de que o contrato de locação seja firmado exclusivamente pelo proprietário, de forma que o possuidor do imóvel locado, desde que tenha figurado como locador, dispõe de legitimidade para figurar no polo ativo da Ação de Despejo. 2. Nos termos do artigo 85 do Código Civil de 1916, vigente na data da celebração do negócio jurídico celebrado pelas partes litigantes, Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem. 3. Embora o contrato que aparelha demanda tenha sido denominado de termo de cessão de uso, tem-se por inequívoca a relação locatícia entre as partes, o que torna cabível a propositura da Ação de Despejo. 4. Nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, a irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo. 5. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO. RELAÇÃO LOCATÍCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ. VÍCIO SANÁVEL. 1. A Lei nº 8.245/1991 não estabelece a obrigatoriedade de que o contrato de locação seja firmado exclusivamente pelo proprietário, de forma que o possuidor do imóvel locado, desde que tenha figurado como locador, dispõe de legitimidade para figurar no polo ativo da Ação de Despejo. 2. Nos termos do artigo 85 do Código Civil de 1916, vigente na data...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA AVÓ PATERNA. ART. 1696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E SUCESSIVO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EXONERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.Em conformidade com as disposições contidas nos artigos 1696 e 1698 do Código Civil, mostra-se cabível a propositura de Ação de Alimentos em desfavor dos avós, em caráter subsidiário à obrigação dos genitores do alimentando. 2.Para fins de exoneração dos alimentos, faz-se necessária a efetiva comprovação da impossibilidade financeira do alimentante de continuar promovendo o pagamento da verba alimentar ou de que a parte alimentanda tenha adquirido condições de custear seu próprio sustento. 3.Deixando a parte autora de demonstrar a redução de sua capacidade financeira, de forma impossibilitá-la de custear os alimentos devidos em favor de seus netos, mostra-se impositiva a manutenção da obrigação ao pagamento da verba alimentar. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA AVÓ PATERNA. ART. 1696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E SUCESSIVO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EXONERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.Em conformidade com as disposições contidas nos artigos 1696 e 1698 do Código Civil, mostra-se cabível a propositura de Ação de Alimentos em desfavor dos avós, em caráter subsidiário à obrigação dos genitores do alimentando. 2.Para fins de exoneração dos alimentos, faz-se necessária a efetiva comp...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. ART. 302, CPC. DANOS MORAIS, IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Instados os requisitos da configuração da coisa julgada, a saber, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, não se verificam a identidade de partes e causa de pedir remota, quando um dos titulares da obrigação diverge daquele apontado como réu no processo anterior e o caso dos autos não trata de inscrição indevida, mas de manutenção da inscrição indevida, porquanto, mesmo ciente da dívida inexistente, o banco transferiu a titularidade do débito indevido ao fundo. 3. Decretada a revelia do réu, de acordo com o disposto no artigo 302 do Código de Processo Civil, os fatos presumem-se verdadeiros quando não impugnados pelo réu. 4.Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 5. Na fixação do montante dos danos morais, o Magistrado deve pautar-se em critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições dos litigantes e do bem jurídico lesado, com atenção ao necessário caráter pedagógico, não há que se falar em patamar excessivo, pois esta Corte não faz tarifação do bem da vida que foi lesado. 6. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. ART. 302, CPC. DANOS MORAIS, IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Instados os requisitos da configuração da coisa julgada, a saber, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, não se verificam a identidade de partes e causa de pedir remota, quando um dos titulares da obrigação diverge daquele apontado como réu no processo anterior e o caso dos autos...
CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. DIREITO POTESTATIVO. DECADÊNCIA. TRINTA ANOS. UNIÃO ESTÁVEL. OUTORGA DO COMPANHEIRO. CONSENTIMENTO DESNECESSÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos à execução julgados improcedentes para manter a hipoteca que recai sobre o imóvel. 2. Rejeitada a prejudicial de prescrição. 2.1. A hipoteca se sujeita ao prazo decadencial. 2.2. Tendo em vista que os direitos potestativos não sofrem efeitos de leis supervenientes que os alterem, as hipotecas gravadas sob o regime do Código Civil de 1916 continuam sujeitas ao prazo de perempção de trinta anos, previsto em seu art. 817, mesmo que seu termo final se dê na vigência do Código de 2002. 3. A união estável reporta-se a uma união de fato, sem necessidade de registros públicos, portanto, para a validade dos negócios jurídicos, não é possível aplicar-lhe a exigência outorga do companheiro prevista no artigo 1.467, inciso I do CC. 3.2. Precedente: (...) A exigência de outorga uxória a determinados negócios jurídicos transita exatamente por este aspecto em que o tratamento diferenciado entre casamento e união estável é justificável. É por intermédio do ato jurídico cartorário e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em união estável, hão de ser dispensadas as vênias conjugais (...) (REsp 1299866/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 21/03/2014). 4. Doutrina. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, na obra Curso de Direito Civil, Editora Jus Podivm, 4ª edição, p. 360: Essa desnecessidade de outorga na união estável se justifica por diferentes razões. Primus, porque se tratando de regra restritiva à disposição de direitos, submete-se a uma interpretação restritiva, dependendo de expressa previsão legal. Secundus, pois a união estável é uma união fática, não produzindo efeitos em relação a terceiros. Tertius, e principalmente, em face da premente necessidade de proteção do terceiro adquirente de boa-fé, que veio adquirir um imóvel sem ter ciência (e não há como se exigir dele) que o alienante havia adquirido o imóvel na constância de uma união estável. Por tudo isso, se um dos companheiros aliena (ou onera) imóvel que pertence ao casal, mas que está registrado somente em seu nome, sem o consentimento de seu parceiro, o terceiro adquirente, de boa-fá (subjetiva) está protegido, não sendo possível anular o negócio jurídico. No caso, o companheiro preterido poderá reclamar a sua meação, através de ação dirigida contra o seu companheiro/alienante 5. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. DIREITO POTESTATIVO. DECADÊNCIA. TRINTA ANOS. UNIÃO ESTÁVEL. OUTORGA DO COMPANHEIRO. CONSENTIMENTO DESNECESSÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos à execução julgados improcedentes para manter a hipoteca que recai sobre o imóvel. 2. Rejeitada a prejudicial de prescrição. 2.1. A hipoteca se sujeita ao prazo decadencial. 2.2. Tendo em vista que os direitos potestativos não sofrem efeitos de leis supervenientes que os alterem, as hipotecas gravadas sob o regime do Código Civil de 1916 continuam sujeitas ao prazo de perempção de trinta anos, previsto...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NOTA PROMISSÓRIA. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO CREDOR. PRESUNÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DOS PROTESTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O agravo retido não deve ser conhecido, quando a parte não pede expressamente sua análise, na apelação (art. 523, §1º, CPC). 2. Apelo contra sentença de improcedência, proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de inexistência de débito, cancelamento de protestos e indenização por dano moral. 3. A cobrança do direito representado por nota promissória depende da apresentação do documento, conforme orienta o princípio da cartularidade. Uma vez exibido o título pelo credor, caberá ao devedor demonstrar a existência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito pleiteado. Trata-se de aplicação direta do disposto no art. 324 do Código Civil, segundo o qual a entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. Assim, o devedor provará o pagamento, apresentando o correspondente recibo de quitação ou estando na posse do título. 4. Demonstrada a existência da dívida e a legalidade dos protestos realizados pela ré/credora, que está na posse nos títulos, competia ao autor/devedor a prova da quitação do débito (art. 333, CPC), o que não foi feito. 5. Jurisprudência: Como a posse do título de crédito faz presumir a sua quitação pelo devedor (art.324 do C/Civil), a sua detenção pelo credor firma a presunção do não pagamento. 2. Alegando o devedor a quitação do valor da cártula que se encontra em poder do credor, a lei a ele comete a obrigação de fazer prova efetiva desse pagamento. Não se desincumbindo desse mister, responde pela dívida cobrada. 3. Recurso provido. (20030310100535APC, Rel. Antoninho Lopes, 6ª Turma Cível, DJE 25/11/2009, p. 198). 6. Recurso improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NOTA PROMISSÓRIA. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO CREDOR. PRESUNÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DOS PROTESTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O agravo retido não deve ser conhecido, quando a parte não pede expressamente sua análise, na apelação (art. 523, §1º, CPC). 2. Apelo contra sentença de improcedência, proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de inexistência de débito, cancelamento de protestos e indenização por dan...