CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXTINÇÃO DO FEITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUSPENSÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Asuspensão da Ação de Execução nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, mostra-se improcedente, considerando que o recorrente a requereu, sem antes ter sido efetivada a citação dos réus. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXTINÇÃO DO FEITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUSPENSÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Asuspensão da Ação de Execuç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO de cobrança de dívida. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. NEGÓCIO JURÍDICO simulado. INVALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO dissimulado. Persistência. ÔNUS DA PROVA. RÉU. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação é vício social que mancha o negócio jurídico desde a sua origem e acarreta sua nulidade. 2. Configura negócio jurídico simulado quando a situação fática demonstra que a intenção das partes não corresponde à manifestação declarada no contrato. 3. A conclusão acerca da inválidade do negócio jurídico firmado entre as partes não obsta que subisista o negócio jurídico que se dissimulou, nos termo dos art. 167 do Código Civil. 4. Incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante o artigo 333 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO de cobrança de dívida. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. NEGÓCIO JURÍDICO simulado. INVALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO dissimulado. Persistência. ÔNUS DA PROVA. RÉU. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação é vício social que mancha o negócio jurídico desde a sua origem e acarreta sua nulidade. 2. Configura negócio jurídico simulado quando a situação fática demonstra que a intenção das partes não corresponde à manifestação declarada no contrato. 3. A conclusão acerca da inválidade do negócio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE VEÍCULO. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS. ÔNUS DA PROVA. 333, I, CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. 1. Ação indenizatória, em que se pretende a reparação de danos por alagamento de veículo. 2. Restou controvertido o argumento de que os danos reparados teriam decorrido do alagamento do veículo, reportando-se as demandadas a suposto desgaste natural, não coberto pelo seguro. 3. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado. 3. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, não provando que os danos causados ao veículo decorreram do alagamento. 4. Precedente: (...) O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos, enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (...) (20130710156060APC, Relatora: Ana Cantarino, DJE: 02/12/2014, pág. 430). 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE VEÍCULO. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS. ÔNUS DA PROVA. 333, I, CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. 1. Ação indenizatória, em que se pretende a reparação de danos por alagamento de veículo. 2. Restou controvertido o argumento de que os danos reparados teriam decorrido do alagamento do veículo, reportando-se as demandadas a suposto desgaste natural, não coberto pelo seguro. 3. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. INTERESSE NA CAUSA. NÃO CONSTATAÇÃO. PROVA RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sendo tempestivo, cumpridos os requisitos do artigo 523 do Código de Processo Civil, e constatado que o recurso impugna aos fundamentos que nortearam a prolação da decisão agravada, não há razões que justifiquem o não conhecimento do agravo retido interposto no curso do processo e reiterado em sede de apelação. Preliminar de não conhecimento do agravo retido rejeitada. 2. Nos termos do inciso IV, do parágrafo 3º, do artigo 405 do Código de Processo Civil, para que a testemunha seja considerada suspeita é necessário que exista entre ela e a parte uma relação jurídica que estabeleça vínculo com a demanda, o qual resulte, comprovadamente, no interesse da resolução da lide. 3. In casu, apesar de haver relação jurídica entre a parte autora e a testemunha por ela arrolada, qual seja, a existência de contrato de seguro de veículo automotor, não se verifica nenhum interesse do segurado em testemunhar a favor ou contra a seguradora em relação ao pagamento regressivo pela ocorrência do sinistro, uma vez que sua cobertura já foi realizada e seu automóvel já foi consertado, e essa cobertura independe da responsabilidade pela causa do evento danoso. 4. O indeferimento da prova testemunhal vindicada, no caso concreto, importou em cerceamento ao direito de defesa que assiste à parte autora, que restou impossibilitada de produzir prova, a toda evidência, legítima e necessária ao desate da lide, máxime diante da constatação de que sua pretensão foi julgada improcedente por insuficiência probatória. 5. Agravo retido conhecido e provido para cassar a r. sentença impugnada e determinar a realização da prova testemunhal vindicada. Recurso de apelação prejudicado.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. INTERESSE NA CAUSA. NÃO CONSTATAÇÃO. PROVA RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sendo tempestivo, cumpridos os requisitos do artigo 523 do Código de Processo Civil, e constatado que o recurso impugna aos fundamentos que nortearam a prolação da decisão agravada,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO NO PROCESSO CRIMINAL QUE NÃO INFLUI NO JULGAMENTO DA LIDE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. II - A hipótese de suspensão da prescrição prevista no artigo 200 do Código Civil é cabível quando a decisão a ser proferida no juízo criminal interferir na decisão do processo ajuizado na esfera cível e somente suspende o prazo para propositura de eventual ação reparatória apenas em favor da vítima do ilícito. III - A apreensão dos cheques não obsta o prosseguimento do prazo para o ajuizamento da ação monitória quando o julgamento da ação não depender e tampouco se relacionar com o resultado da ação criminal. IV - Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO NO PROCESSO CRIMINAL QUE NÃO INFLUI NO JULGAMENTO DA LIDE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. II - A hipótese de suspensão da prescrição prevista no artigo 200 do Código Civil é cabível quando a decisão a ser proferida no juízo criminal interferir na decisão do...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO.LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ADERÊNCIA AO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR SOMENTE A PARTIR DA POSSE DIRETA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALORES DEVIDOS. 1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Destarte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem. 2. Nos casos em que há promessa de compra e venda de unidade imobiliária em fase de construção, a jurisprudência consolidada do c. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio afirmam a possibilidade de modulação dos efeitos da natureza propter rem da obrigação condominial, devendo o adquirente ser responsável pelo pagamentos dos encargos condominiais apenas a partir da efetiva posse direta do imóvel, com a entrega das chaves. De forma que é da promitente vendedora a responsabilidade pela obrigação de taxas condominiais referentes a período anterior à entrega das chaves do imóvel. 3. As taxas condominiais são devidas por todos os condôminos, pois devem contribuir para as despesas do condomínio. Cada condômino deve promover o recolhimento da quota parte que lhe couber no prazo previsto em convenção. 4. Não comprovando o devedor que tenha realizado a devido pagamento, pertinente a cobrança em ação judicial. 5. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 6. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e negou-se provimento ao apelo. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO.LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ADERÊNCIA AO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR SOMENTE A PARTIR DA POSSE DIRETA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALORES DEVIDOS. 1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Destarte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das re...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PELO VENDEDOR. POSSIBILIDADE. SINAL. DEVOLUÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INCORPORAÇÃO AO SALDO DEVEDOR. JUROS DE MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA SUBSTANCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. O percentual de 10% (dez por cento) relativo à cláusula penal deve incidir sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, e não sobre o montante atualizado do imóvel, pois tal entendimento é o que melhor se coaduna com os princípios da boa-fé objetiva e da equidade. Precedentes. II. As arras são concedidas ab initio das tratativas contratuais como forma de desprestigiar o desfazimento do negócio jurídico. O artigo 418 do Código Civil é claro em estabelecer que as arras terão efeitos indenizatórios, caso haja arrependimento no pacto entabulado. Havendo desistência após o pagamento de várias parcelas, serão consideradas confirmatórias e serão agregadas ao saldo devedor do imóvel, inteligência do artigo 417 do Código Civil. III. A aplicação da cláusula que admite a retenção de valores, em favor da construtora, é cabível, considerada a mora do promitente comprador. IV. Prospera o pedido de incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, pois essa vertente se verifica em caso de desistência ou mora do comprador. V. Além de se tratar de sentença condenatória, o provimento parcial do recurso dos autores, no pertinente à impossibilidade de retenção do sinal dado, importa maior sujeição da construtora, ensejando aplicação do art. 20, §3º, c/c art. 21, Parágrafo único, do CPC, afastando a possibilidade de estabelecimento dessa verba pelo critério da equidade. VI. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PELO VENDEDOR. POSSIBILIDADE. SINAL. DEVOLUÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INCORPORAÇÃO AO SALDO DEVEDOR. JUROS DE MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA SUBSTANCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. O percentual de 10% (dez por cento) relativo à cláusula penal deve incidir sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, e não sobre o montante atualizado do imóvel, pois tal entendimento é o que melhor se coaduna com os prin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, a fim de que possa viver com dignidade. De acordo com o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2. Por mais que o art. 1.699, do Código Civil, assegure a minoração dos alimentos para adequá-los à nova realidade fática e financeira vivenciada pelo devedor, o § 1º, do art. 1.694, do mesmo diploma legal, prevê que a redução deve respeitar as necessidades do alimentando. 3. Ainda que ao final da demanda, depois de exaurido o contraditório, o valor da verba alimentar possa ser minorado, considerando os limites do presente julgamento, não existem elementos de prova que justifiquem a pretendida redução do percentual definido pelo d. Juízo a quo exigindo, os argumentos expostos pelo recorrente, maior incursão probatória, incompatível com o rito processual do agravo de instrumento, que não contempla uma cognição completa da lide. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, a fim de que possa viver com dignidade. De acordo com o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2. Por mais que o art. 1.699, do Código Civil, assegure a minoração d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DESFILIADO. COBRANÇA APENAS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES FUTURAS. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade ativa se confunde com o mérito da própria ação, porquanto diz respeito à pertinência da cobrança das contribuições no período em que houve a desfiliação e a associação da parte ré à outra associação. 1.1. Por esta razão, a questão não deve ser apreciada como preliminar, devendo ser analisada em conjunto com o mérito do recurso. 2. O agravo retido deve ser improvido, porquanto é considerada desnecessária a prova testemunhal para comprovação de que vários serviços não foram disponibilizados ao réu, uma vez que o que se discute no processo não é a boa ou má administração da ré, mas sim a possibilidade ou não de uma associação de moradores cobrar taxas de manutenção do loteamento de proprietários não associados. 3. As cobranças de taxas administrativas devem se limitar ao período em que o associado efetivamente permaneceu nos quadros da associação. 4. Embora regularmente constituída, com estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a ré é mera associação civil, com participação voluntária, razão pela qual não tem poder para obrigar o autor ou os demais proprietários do loteamento a ela se filiarem, nem para impor-lhes contribuições, pois, a teor do que estabelece o art. 5º, XX, da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 5. Segundo entendimento sedimentado pelo e. Superior Tribunal de Justiça e também do Pretório Excelso, à Associação de Moradores é vedada a cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de não-associado, uma vez que tal ente coletivo não se caracteriza como condomínio. 6. Precedente do STF: Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade - artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE 432106, Relator(a): Min. Marco Aurélio, DJe-210 04-11-2011). 7. Precedente do STJ: 1. Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições. 2.Agravo não provido. (AgRg no AREsp 422.068/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/03/2014). 8. Agravo retido improvido. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DESFILIADO. COBRANÇA APENAS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES FUTURAS. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade ativa se confunde com o mérito da própria ação, porquanto diz respeito à pertinência da cobr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. EXCEPTIO PROPRIETATIS. IMPOSSIBILIDADE. DESFORÇO POSSESSÓRIO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil, no seu artigo 1.196, prestigiou a teoria objetiva, cujo principal expoente foi Rudolf Von Ihering. Para a referida teoria: basta, para a constituição da posse, que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Esta corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse apenas um elemento, o corpus, como elemento material e único fator visível e suscetível de comprovação. 2. A ação de manutenção de posse tem por escopo interromper a prática dos atos de turbação, impondo-se ao causador da moléstia a obrigação de abster-se da prática de atos contrários ao pleno e livre exercício da posse do autor, garantindo a permanência do estado de fato (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem). 3. Para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, se o apelado, de fato, exerce o jus possessionis, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel, já que não se acha em exame o direito real. 4. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald lecionam que: [...] A 'exceptio proprietatis' viola a pureza dos interditos possessórios, devendo o juiz levar em consideração para sentenciar apenas as motivações que residem no mundo dos fatos, abstraindo-se a discussão respeitante à propriedade, mesmo quando cabalmente demonstrada por um dos litigantes. (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem) (grifo nosso) 5. Nos termos do art. 927 c/c art. 333, I, ambos do CPC, o autor comprovou satisfatoriamente o fato constitutivo do seu direito, provando que de fato detinha a posse do imóvel, a turbação perpetrada pela ré, a data da turbação e a continuidade na posse turbada. 6. Quanto ao alegado desforço possessório, não se encontram presentes os requisitos necessários para a sua incidência. Isso porque, a primeira parte do art. 1210, § 1º, do CC dispõe que: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; [...]. Como se sabe, o legislador, em alguns casos, permite que a própria pessoa, por força própria, defenda seus bens por ato ilícito de outrem. Contudo, tal permissivo está condicionado a imediatidade da defesa. Nesse sentido, James Eduardo Oliveira, na obra Código Civil Anotado e Comentado, Ed. Forense, leciona que: [...] A imediatidade é requisito indispensável à legitimidade da reação pessoal do possuidor. A defesa a destempo tem caráter de vingança privada e configura exercício arbitrário das próprias razões [...]. 7. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. EXCEPTIO PROPRIETATIS. IMPOSSIBILIDADE. DESFORÇO POSSESSÓRIO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil, no seu artigo 1.196, prestigiou a teoria objetiva, cujo principal expoente foi Rudolf Von Ihering. Para a referida teoria: basta, para a constituição da posse, que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Esta corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse apenas um elemento, o corpus, como elemento mat...
CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. DEFEITO NO VEÍCULO. BARRA DE DIREÇÃO. ROMPIMENTO. ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de restituição de valores pagos por suposto defeito no veículo, que teria provocado acidente automobilístico. 2. Para que surja o dever de indenizar, necessária a presença dos seguintes requisitos: a) prática de um ato ilícito (mediante conduta dolosa ou culposa do agente); b) ocorrência de um dano; c) nexo de causalidade entre ambos. 2.1 Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2.2 Outrossim e agora na órbita do microssistema de defesa do consumidor, cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos (art. 14 CDC). 3. Apesar de ser desnecessária a demonstração da culpa, mostra-se imprescindível a configuração da conduta indevida de terceiro, o dano efetivamente suportado e o nexo de causalidade entre eles. 3.1. Nos autos da Ação Cautelar de Produção de Prova Antecipada n. 2013.09.1.008017-3, realizada perícia, constatou-se que a ruptura da barra de direção é consequência e não a causa do acidente. 4. Ausente o nexo de causalidade ente a entre a conduta dos réus e a quebra da barra de direção, não há como imputar às rés qualquer ato ilícito indenizável, pela falta de pressuposto essencial para a configuração da responsabilidade civil. 5. Precedente: (...) A constatação da responsabilidade civil requer a existência de três elementos: conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal (...) (TJDFT, 20120110963874APC, Relator: Flavio Rostirola, DJE: 24/04/2014, pág. 78). 6. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. DEFEITO NO VEÍCULO. BARRA DE DIREÇÃO. ROMPIMENTO. ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de restituição de valores pagos por suposto defeito no veículo, que teria provocado acidente automobilístico. 2. Para que surja o dever de indenizar, necessária a presença dos seguintes requisitos: a) prática de um ato ilícito (mediante conduta dolosa ou culposa do agente); b) ocorrência de um dano; c) nexo de causalidade entre ambos. 2.1 Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2.2 Ou...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da OI S/A, nova denominação da Brasil Telecom, para figurar no pólo passivo da demanda. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatória. 3. A pretensão de complementação de ações subscritas em contrato de participação financeira tem natureza pessoal e, portanto, prescreve em 20 anos, consoante art. 177 do CC/1916, não se aplicando a regra do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 4. De acordo com posição consolidada no colendo STJ, inclusive sumulado no Enunciado nº 371, é o valor do patrimônio da sociedade na data da integralização do capital, calculado com base no balancete mensal da empresa, ou seja, o mês do aporte financeiro pelo consumidor/adquirente que deve ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações a que o mesmo faz jus. 5. Em se tratando de responsabilidade fundada em contrato os juros aplicáveis incidirão a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil e precedentes do STJ. 6. Recursos conhecidos. Agravo retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Prejudicial não acolhida. Mérito da apelação da requerida não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da OI S/A, nova denominação da Brasil Telecom, para figurar no pólo passivo da demanda. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. 1. O Código Civil de 2002 estipulou em seus artigos 205 e 206 as regras atinentes à prescrição, estabelecendo prazos diferenciados para algumas pretensões. O artigo 189 do mesmo ordenamento deixa claro a opção do legislador em estabelecer que ao se infringir um direito advenha para o titular uma pretensão, que poderá ser extinta em razão de sua inércia. 2. A cobrança de taxa condominial está alicerçada em instrumento público ou particular possibilitando a aplicação do disposto do artigo 206, §5º, I do Código Civil. Portanto, havendo no citado artigo estipulação especifica quanto à pretensão ora explicitada, não incide a prescrição decenal prevista no artigo 205 do mesmo ordenamento. 3. O reconhecimento da prescrição quinquenal não implica sucumbência recíproca (AgRg no REsp 1.000.707/PB, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 30/11/2009). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. 1. O Código Civil de 2002 estipulou em seus artigos 205 e 206 as regras atinentes à prescrição, estabelecendo prazos diferenciados para algumas pretensões. O artigo 189 do mesmo ordenamento deixa claro a opção do legislador em estabelecer que ao se infringir um direito advenha para o titular uma pretensão, que poderá ser extinta em razão de sua inércia. 2. A cobrança de taxa condominial está alicerçada em instrumento público ou particular possibilitando a aplicação do disposto do artigo 206, §...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em respeito exatamente ao primado necessidade/possibilidade, que orienta a prestação alimentícia, no ordenamento jurídico pátrio, a necessidade de alimentos somente admite presunção quando decorrente do pátrio poder, ocasião em que os pais, ainda, encontram-se submetidos legalmente ao dever de sustento. Qualquer outra hipótese deve depender de comprovação tanto da necessidade quanto da possibilidade (art. 1695 do Código Civil). 2. Em consonância com a súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça e com o disposto no artigo 1.695 do Código Civil, após o atingimento da maioridade civil, deve o Alimentado comprovar não apenas a necessidade, mas a impossibilidade de se manter por meio do próprio lavor. 3. Apelo provido para reduzir o valor da verba alimentícia.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em respeito exatamente ao primado necessidade/possibilidade, que orienta a prestação alimentícia, no ordenamento jurídico pátrio, a necessidade de alimentos somente admite presunção quando decorrente do pátrio poder, ocasião em que os pais, ainda, encontram-se submetidos legalmente ao dever de sustento. Qualquer outra hipótese deve depender de comprovação tanto da necessidade quanto da possibilidade (art. 1695 do Código Civil). 2. Em consonância com...
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO. EXCESSO. ITCMD. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. RAZOABILIDADE NO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 745-A. 1. Na hipótese vertente, existem elementos que respaldam a utilidade e a necessidade da presente ação, demonstrando patente o interesse de agir da Autora ao ajuizar a presente demanda. 2. De acordo com a disciplina do Código de Processo Civil, em seu artigo 1.102-A, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 3. Verificado o excesso da meação, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal emitiu a guia para pagamento do imposto correspondente, em nome do Requerido, cujo pagamento não restou realizado. 4. Em razão do não pagamento pelo Apelante, a Demandante restou notificada, como devedora solidária, para quitar o débito. 5. A dinâmica retratada poderia evidenciar, por parte do Apelante, uma indisposição ao pagamento do débito, injustificadamente. 6. Todavia,a partir do termo de separação consensual, verifica-se que a dissolução da sociedade conjugal deu-se de forma equilibrada e razoável, denotando a disposição das partes em evitar conflitos. 7. Nesse contexto, parece sensato facultar ao Recorrente o pagamento do débito em favor da Apelada sem, todavia, onerar demasiadamente esta última. 8. In casu,a aplicação analógica do artigo 745-A do Código de Processo Civil, para permitir o parcelamento do débito em 6 (seis) prestações mostra-se razoável para alcançar a quitação integral da obrigação. 9. Rejeitadas as preliminares, deu-se parcial provimento ao apelo, para autorizar o parcelamento da dívida, observado o rito do artigo 745-A do Código de Processo Civil.
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CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO. EXCESSO. ITCMD. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. RAZOABILIDADE NO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 745-A. 1. Na hipótese vertente, existem elementos que respaldam a utilidade e a necessidade da presente ação, demonstrando patente o interesse de agir da Autora ao ajuizar a presente demanda. 2. De acordo com a disciplina do Código de Processo Civil, em seu artigo 1.102-A, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. CONDOMÍNIO. DISSENSO. NÃO CONFIGURADO. PROPRIETÁRIO EXCLUSÍVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE INDISPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Constatando-se que o autor é o único e exclusivo proprietário do bem imóvel, não há que se falar em sua alienação na forma prevista nos artigos 1.322 do Código Civil e 1.117 do Código de Processo Civil, porquanto inexistente qualquer condomínio em relação bem. Além do mais, não restou demonstrado qualquer resistência da parte adversa na venda do aludido bem. 2 - Dessa forma, conclui-se que a alienação judicial do referido imóvel não é a via adequada, porquanto inexistente a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional ora postulado, não se fazendo presente, portanto, o interesse de agir. 3 - Não se permite que a parte se desfaça do imóvel gravado com cláusula de indisponibilidade por vias oblíquas, sob risco de se tornar ineficaz o recebimento do crédito tributário pela Fazenda Pública, inclusive, podendo configurar a hipótese prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional 4 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. CONDOMÍNIO. DISSENSO. NÃO CONFIGURADO. PROPRIETÁRIO EXCLUSÍVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE INDISPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Constatando-se que o autor é o único e exclusivo proprietário do bem imóvel, não há que se falar em sua alienação na forma prevista nos artigos 1.322 do Código Civil e 1.117 do Código de Processo Civil, porquanto inexistente qualquer condomínio em relação bem. Além do mais, não restou demonstrado qualquer resistência da parte adversa na venda do aludido bem. 2 - D...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCLUSÃO DE NOVO SÓCIO. ASSINATURA FALSA. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. RECURSO. INÉPCIA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO TJDFT nº 23/2010. INAPLICABILIDADE. 1. Afasta-se o pedido de não conhecimento do recurso, quando a parte aponta os motivos pelos quais entende correta a pretensão formulada e desacolhida na sede escoteira. 2. Tratando-se de debate referente à eventual prática de ilícito civil, embora envolva alteração contratual de sociedade empresária, não se aplica a Resolução TJDFT nº 23/2010 que ampliou a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 3. O arbitramento do valor indenizatório tem como objetivo reparar o abalo moral, obedecendo aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato. 4. Ainserção do nome do autor na dívida ativa da União, bem como o ajuizamento de executivo fiscal, causa inegável transtorno, sobretudo porque demonstrada a falsificação de sua assinatura na alteração contratual, vivenciando abalo apto a macular seu nome perante a sociedade. 5. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCLUSÃO DE NOVO SÓCIO. ASSINATURA FALSA. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. RECURSO. INÉPCIA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO TJDFT nº 23/2010. INAPLICABILIDADE. 1. Afasta-se o pedido de não conhecimento do recurso, quando a parte aponta os motivos pelos quais entende correta a pretensão formulada e desacolhida na sede escoteira. 2. Tratando-se de debate referente à eventual prática de ilícito civil, embora envolva alteração contratual de sociedade empresária, não se aplica a Resolução TJDFT nº 23/2010 que ampli...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO. IPTU. ALÍQUOTA. ATRASO NA AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. CULPA DA EMPRESA. DIFERENÇA DOS VALORES EXCESSIVAMENTE PAGOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. 1. Julga-se improcedente o pedido de ressarcimento se os autores não comprovam o alegado direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, pois embora haja previsão legal de redução da alíquota do IPTU quando findada a construção, os recorrentes não comprovaram qual a quantia que teria sido por eles paga indevidamente, porque não é possível verificar a base de cálculo do imposto, a alíquota aplicada, nem quantas pessoas ratearam o tributo, que incidiu, de modo inequívoco, sobre a totalidade do imóvel. 2. De acordo com o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do §3º do mesmo dispositivo. Impõe-se a manutenção da verba honorária quando fixada em valor adequado. 3. Recursos não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO. IPTU. ALÍQUOTA. ATRASO NA AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. CULPA DA EMPRESA. DIFERENÇA DOS VALORES EXCESSIVAMENTE PAGOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. 1. Julga-se improcedente o pedido de ressarcimento se os autores não comprovam o alegado direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, pois embora haja previsão legal de redução da alíquota do IPTU quando findada a construção, os recorrentes não comprovaram qual a quantia que teria sido por eles paga indevidamente, porque não é possível verificar a base de cálculo do imposto, a alí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que no feito foram empreendidos esforços para localizar o primeiro réu, com a realização de diligências que se mostraram infrutíferas, mostra-se admissível a citação por edital. 2. A demora para a realização de citação não autoriza o reconhecimento de prescrição quando o autor demonstra a realização de diligências no sentido de localizar a parte ré. Interpretação sistemática dos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. A interrupção do prazo prescricional em virtude da citação de um dos devedores estende-se aos demais devedores solidários. 4. Tratando-se de obrigação contratual expressa, termo inicial dos juros de mora é o vencimento de cada parcela. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que no feito foram empreendidos esforços para localizar o primeiro réu, com a realização de diligências que se mostraram infrutíferas, mostra-se admissível a citação por edital. 2. A demora para a realização de citação não autoriza o reconhecimento de prescrição quando o autor demonstra a realização de...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DA CORRETAGEM FORMULADA NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISAO CONTRATUAL. NATUREZA PESSOAL. HIPÓTESE QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA. NATUREZA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. CORRETAGEM. PRÁTICA ABUSIVA. 1. Em não sendo a hipótesede ação exclusivamente destinada à devolução da corretagem, sob a alegação de enriquecimento ilícito, mas de pretensão formulada no bojo da ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta, cuja consequência é o desfazimento do negócio jurídico com o retorno das partes ao status quo ante, deve ser aplicada a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, dada a sua natureza pessoal.Precedentes. 2. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3. A morosidade na entrega da unidade imobiliária em razão de burocracias administrativas relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora (força maior), devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 4. Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, deve o responsável arcar com a multa contratualmente estabelecida. 5. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é a devolução das prestações efetivamente pagas, com o retorno das partes ao status quo ante, devendo a correção monetária incidir a partir do efetivo desembolso, bem como o pagamento da multa compensatória previamente estipulada, nos termos contratuais. 6. Prejudicial de prescrição afastada. Recurso da construtora não provido. Recurso da parte autora provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DA CORRETAGEM FORMULADA NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISAO CONTRATUAL. NATUREZA PESSOAL. HIPÓTESE QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA. NATUREZA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. CORRETAGEM. PR...