CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CÔNJUGES. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DA RELAÇÃO MATRIMONIAL. FALTA DE INTERESSE NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. 1. Ainda que o Código Civil disponha sobre a possibilidade de se fixar alimentos entre os cônjuges, o interesse em tal pretensão precisa ser demonstrado. 1.1. No presente caso, os cônjuges estão casados há 16 (dezesseis) anos sob o regime de comunhão universal de bens, pretendendo manter a relação conjugal, o que não justifica a fixação de alimentos. 1.2 Ora, se juntos já estão durante mais de uma década (quase duas) e sendo plenamente possível que tal questão se resolva no âmbito privado, através das mais diversas formas lícitas admitidas em direito, não se mostra evidente qualquer interesse na presente causa, devendo a sentença ser mantida. 2. Nas palavras de Nelson Nery Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático (Código de Processo Civil Comentado 13ª ed, p. 609). 2.1. No presente caso não se mostra evidente tal necessidade, pois o efeito prático pode ser alcançado por uma via muito mais fácil. Da mesma forma, não há qualquer utilidade no pedido, quando se verifica que os autores/apelantes já vivem mais de uma década sem a necessidade de tal regulamentação. 2.2 Enfim e como sinalado pela percuciente magistrada sentenciante, Extrai-se dos autos que os requerentes são casados e, por enquanto, pretendem continuar nesta condição. Requerem a tutela jurisdicional apenas para que a mulher possa receber uma espécie de mesada do marido por meio de desconto em contracheque (Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, Juíza de Direito). 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CÔNJUGES. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DA RELAÇÃO MATRIMONIAL. FALTA DE INTERESSE NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. 1. Ainda que o Código Civil disponha sobre a possibilidade de se fixar alimentos entre os cônjuges, o interesse em tal pretensão precisa ser demonstrado. 1.1. No presente caso, os cônjuges estão casados há 16 (dezesseis) anos sob o regime de comunhão universal de bens, pretendendo manter a relação conjugal, o que não justifica a fixação de alimentos. 1.2 Ora, se juntos já estão durante mais de uma década (quase duas) e sendo plenamente possível q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927 DO CPC. POSSE NÃO EXERCIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de reintegração de posse tem por objetivo restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho. O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador. (Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 2ª Edição. São Paulo: Manole, 2008, p. 1111). 2. O acolhimento de pretensão deduzida em ação de reintegração de posse exige: a) a demonstração inequívoca da existência da posse anterior; b) do esbulho; c) perda da posse (art. 927 do CPC). 3. Não comprovada a posse pela parte autora, a improcedência do pedido de reintegração de posse é medida que se impõe, nos termos do art. 1.196 do Código Civil c/c art. 333, I, do CPC. 2.1 Destarte, sem prova do fato gerador de seu direito, o autor inevitavelmente sucumbe, independentemente de qualquer esforço probatório do réu. 4.Afasta-se a alegação de litigância de má-fé da parte autora porque não demonstrada quaisquer das condutas previstas no artigo 14 e no artigo 17 do CPC. Cuidou-se, em verdade, de regular exercício do direito de ação assegurado na Constituição Federal. 5. Mantido o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, visto que a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) representa valor razoável e porque obedece ao disposto no artigo 20, § 4º do CPC, observados a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. 6. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927 DO CPC. POSSE NÃO EXERCIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de reintegração de posse tem por objetivo restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho. O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador. (Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador M...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA MÃE. FALTA DE ASSINATURA NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS. PROVA ESCRITA. HISTÓRICO ESCOLAR, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E FICHA DE FREQUÊNCIA. DOCUMENTOS SUFICENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 333, II. É de responsabilidade de ambos os pais, que exercem conjuntamente a guarda sobre o menor, asdívidas contraídas perante a prestadora de serviço educacional em benefício de filho menor, salvo comprovada ressalva de não exercê-la ao tempo da contratação. Demonstrada a efetiva prestação de serviço educacional, por meio do contrato de prestação de serviços, histórico escolar, certificado de conclusão do curso e ficha de freqüência, não se desincumbiu o devedor de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil. A inversão do ônus da prova depende da constatação da hipossuficiência do consumidor ou da verossimilhança de suas alegações, conforme previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Não há verossimilhança na alegação da concessão de bolsa integral de estudo, eis que não consta nos autos nenhum início de prova que faça presumir a alegada concessão.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA MÃE. FALTA DE ASSINATURA NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS. PROVA ESCRITA. HISTÓRICO ESCOLAR, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E FICHA DE FREQUÊNCIA. DOCUMENTOS SUFICENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 333, II. É de responsabilidade de ambos os pais, que exercem conjuntamente a guarda sobre o menor, asdívidas contraídas perante a prestadora de serviço educacional em benefício de filho meno...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO. INÉRCIA DO CREDOR. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (CC, ART. 206, § 5º, I,). PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS. MULTA. ARTIGO 1336, § 1º, DO CC. APLICAÇÃO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, art. 290). LEGITIMIDADE. 1. Derivando a obrigação condominial da convenção do condomínio, instrumento escrito confeccionado sob a forma pública ou particular, está sujeita ao prazo prescricional quinquenal por se emoldurar na definição do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, ilidindo a incidência na espécie da regra genérica aplicável às pretensões pessoais que não encontram modulação específica, ressalvadas as parcelas germinadas na vigência da regulação codificada derrogada, pois não contemplava prazo casuístico, ensejando que a pretensão de cobrança de obrigações condominiais, encerrando obrigação pessoal, se sujeitasse ao prazo vintenário genérico destinado às ações pessoais. 2. O pragmatismo desvelado pelo artigo 290 do CPC enseja que, em se qualificando as obrigações condominiais como periódicas e diferidas, a condenação imposta ao condômino englobe as parcelas vencidas, as que se venceram no curso da ação e aquelas que se vencerão enquanto perdurar a obrigação, e o processo subsistir, vez que originárias do mesmo lastro material e a inadimplência as transmuda em exigíveis. 3. Ante os efeitos que a mora irradia, o condômino inadimplente está sujeito à incidência da multa moratória apregoada e modulada pelo legislador civil (CC, art. 1336, § 1º), incidindo o incremento sobre todas as parcelas vencidas e vincendas, inclusive as extraordinárias, pois ostentam a mesma natureza das obrigações ordinárias e sujeitam-se aos mesmos efeitos inerentes à mora. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO. INÉRCIA DO CREDOR. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (CC, ART. 206, § 5º, I,). PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS. MULTA. ARTIGO 1336, § 1º, DO CC. APLICAÇÃO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, art. 290). LEGITIMIDADE. 1. Derivando a obrigação condominial da convenção do condomínio, instrumento escrito confeccionado sob a forma pública ou particular, está sujeita ao prazo prescricional quinquenal po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (CC, ART. 206, § 5º, I). PRESCRIÇÃO PARCIAL VERIFICADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. MULTA LEGAL. INCIDÊNCIA.CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR ELEITO PELA CONVENÇÃO. PRESERVAÇÃO.PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECAIMENTO MÍNIMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RATEIO PONDERADO (CPC, ART. 21, CAPUT). 1. Derivando a obrigação condominial da convenção do condomínio, instrumento escrito confeccionado sob a forma pública ou particular, está sujeita ao prazo prescricional quiquenal por se emoldurar na definição do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, ilidindo a incidência na espécie da regra genérica aplicável às pretensões pessoais que não encontram modulação específica, ressalvadas as parcelas germinadas na vigência da regulação codificada derrogada, pois não contemplava prazo casuístico, ensejando que a pretensão de cobrança de obrigações condominiais, encerrando obrigação pessoal, se sujeitasse ao prazo vintenário genérico destinado às ações pessoais. 2. Ao condômino em mora, ao assumir essa condição e reconhecer a inadimplência que lhe fora imputada, somente remanesce solver a obrigação inadimplida como forma de ser alforriado, traduzindo o acolhimento do pedido formulado em seu desfavor pelo condomínio, ante a perduração da mora, ressalvadas as cotas fulminadas pela prescrição, imperativo legal coadunado com a regulação que pauta as obrigações condominiais e com o princípio que repugna o locupletamento ilícito. 3.Cuidando-se de cobrança de débito oriundo de rateio de despesas condominiais mensuradas de forma certa e determinada e com termo definido pela própria convenção, os juros de mora que devem incrementar as parcelas inadimplidas têm como termo inicial a data do vencimento de cada prestação, pois, tratando-se de dívida certa quanto à existência, líquida quanto ao objeto e exigível, o inadimplemento constitui de pleno direito em mora o devedor, tornando prescindível qualquer fato suplementar destinado a qualificar a inadimplência e constituí-lo formalmente em mora (art. 397, CC). 4.As cotas condominiais inadimplidas estão sujeitas à incidência dos juros de mora e da multa moratória contemplados pela convenção, com a ressalva de que esses acessórios são limitados, respectivamente, a 1% (hum por cento) ao mês - quanto aos juros - e a 2% (dois por cento) do montante inadimplido - quanto à multa -, conforme dispõe o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, estando sujeitas, ainda, à atualização monetária, que, de sua parte, não encerrando pena mas simples fórmula de preservação da identidade da obrigação no tempo, deve ser calculada mediante consideração do indexador eleito expressamente pela convenção, pois inexistente óbice para que assim disponha. 5. Aferido que o pedido fora acolhido em parte, não encerrando o refutado, contudo, decaimento mínimo da parte ré, a ponderação entre o postulado e assimilado encerra a qualificação da sucumbência recíproca mas não proporcional, determinando o rateio ponderado das custas e honorários advocatícios de acordo com a resolução empreendida, conforme recomenda o artigo 21 do estatuto processual, consoante o qual se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 6. Apelação principal do autor conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo dos réus conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (CC, ART. 206, § 5º, I). PRESCRIÇÃO PARCIAL VERIFICADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. MULTA LEGAL. INCIDÊNCIA.CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR ELEITO PELA CONVENÇÃO. PRESERVAÇÃO.PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECAIMENTO MÍNIMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RATEIO PONDERADO (CPC, ART. 21, CAPUT). 1. Derivando a obrigação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO E DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. TAXA DE CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Tendo em vista que a resolução do contrato se deu por culpa do vendedor diante do atraso na entrega do imóvel, as arras não podem ser retidas pelo réu. De outro lado, o autor não formulou o pedido de devolução em dobro das arras, motivo pelo qual sua devolução deve ser mantida na forma simples. 2. O caso fortuito é um evento decorrente da ação humana, cujos efeitos não são possíveis de se evitar ou impedir. Não pode ter sua definição no bojo da relação contratual, haja vista se tratar de um instituto previsto em lei, cujas implicações avançam na esfera de conformação da responsabilização civil entre as partes. Na hipótese dos autos, a ausência de mão-de-obra não configura a existência de caso fortuito, mas sim risco da atividade econômica. 3. À luz do disposto no Código de Defesa do Consumidor, mostra-se abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de taxa de contrato, visto que coloca o consumidor em excessiva desvantagem, notadamente quando tal prática carece de suporte legal. 4. Quando fixada em contrato, a multa moratória, prevista como cláusula penal indenizatória, não pode ser cumulada com a reparação por lucros cessantes conforme disposto no artigo 416 do Código Civil. 5. A Comissão de Corretagem é devida ao corretor em virtude da realização de sua atividade de intermediação do interesse entre as partes e aperfeiçoada com a assinatura do contrato. 6. A sucumbência recíproca deve ser mantida em virtude da natureza dos pedidos formulados pelo autor e não acolhidos pela sentença. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO E DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. TAXA DE CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Tendo em vista que a resolução do contrato se deu por culpa do vendedor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INEXECUÇÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Em virtude do caráter publicista do processo civil e em nome da imperativa necessidade de se buscar a melhor tutela jurisdicional possível, ao juiz não apenas é permitido determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo, consoante lhe faculta a norma disposta no art. 130 do Código de Processo Civil, como é aconselhável que assim o faça. De igual modo, cabe ao magistrado indeferir as provas irrelevantes para o desate da lide. 2. Tendo em vista a previsão de cláusula resolutiva expressa no contrato de compra e venda juntado aos autos, bem como diante da comprovação do inadimplemento parcial da avença, não existe mácula na sentença recorrida, que declarou a resolução do contrato e restituiu as partes ao status quo ante, com a reintegração da posse do imóvel à autora e com a devolução dos valores pagos à ré. 3. É incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando fixados em consonância com os parâmetros trazidos pelas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC. 4. Agravos retidos e apelação cível não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INEXECUÇÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Em virtude do caráter publicista do processo civil e em nome da imperativa necessidade de se buscar a melhor tutela jurisdicional possível, ao juiz não apenas é permitido determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo, consoante lhe faculta a norma disposta no art. 130 do Código de Processo Civil, como é aconse...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA POR UM DOS FILHOS. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO COMPROVADA. CONTINUIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NÃO CABIMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DE CONTRIBUIR COM VALOR MAIOR QUE O FIXADO NA SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS COMPROVADA. MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Aobrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever de auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. O dever de prestar alimentos baseado na relação de parentesco, demanda a efetiva comprovação da impossibilidade de exercício de atividade laboral. 3. Nos casos em que o alimentando atingiu a maioridade civil e não apresentou provas de que necessita da continuidade da pensão alimentícia, como forma de prover seu próprio sustento, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco. 4. Mostra-se cabível a majoração dos alimentos fixados na sentença, quando evidenciada a necessidade dos alimentandos e a capacidade contributiva do alimentante, em face da média dos depósitos bancários efetuados e em favor dos filhos nos 6 (seis) meses anteriores ao ajuizamento da demanda. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA POR UM DOS FILHOS. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO COMPROVADA. CONTINUIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NÃO CABIMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DE CONTRIBUIR COM VALOR MAIOR QUE O FIXADO NA SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS COMPROVADA. MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Aobrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever de auxílio decorrente da relação de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ASSINATURA CONTESTADA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. NUILIDADE DO TÍTULO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Nos casos em que for contestada a assinatura aposta no documento, incumbe à parte que o produziu demonstrar a inexistência de falsidade, na forma prevista no artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. In casu, incumbe à parte autora, que juntou aos autos o cheque contestado pela ré, comprovar a validade do título, conforme prescrito no artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Nas demandas em que não houver condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se incabível a redução do valor arbitado, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ASSINATURA CONTESTADA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. NUILIDADE DO TÍTULO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Nos casos em que for contestada a assinatura aposta no documento, incumbe à parte que o produziu demonstrar a inexistência de falsidade, na forma prevista no artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. In casu, incumbe à parte autora, que juntou aos autos o cheque contestado pela ré, comprovar a validade do título, conforme prescrito no artigo...
CIVIL E PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ULTRAPASSADO. MORA CONFIGURADA. RESCISÃO POSSÍVEL. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. IMÓVEL NÃO QUITADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. LAPSO TEMPORAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS CONTRATUIAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO PROPORCIONAL. MULTA. ART. 475-J. INTIMAÇÃO NECESSÁRIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo; 2. À luz do direito consumerista, pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. Neste sentido, a ação em que se pretende a resolução do contrato pode ser ajuizada em desfavor de qualquer dos fornecedores, ou seja, a construtora e/ou a empresa vendedora, por estar configurada a solidariedade passiva entre estas; 3. Esta e. Corte possui entendimento assente no sentido de que, mesmo no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a pretensão de reembolso do valor pago pelo autor a título de comissão de corretagem está inserida na previsão disposta no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, prescrevendo, portanto, em 03 (três) anos, contados do momento em que ocorreu o desembolso; 4. Chuvas torrenciais e constantes, falta de mão de obra qualificada, greves no sistema de transporte público de ônibus e entraves burocráticos junto à CEB não são causas suficientes para justificar o atraso na entrega do imóvel, porquanto configuram eventos previsíveis no ramo da construção civil, os quais deveriam ser considerados pela construtora ou incorporadora na fixação dos prazos de conclusão das obras; 5. Tendo em vista o atraso da obra, levado em conta o prazo de tolerância e considerando que a parte ré não se desincumbiu em demonstrar qualquer hipótese de caso fortuito ou força maior, cabível a resolução do contrato por culpa exclusiva da parte ré, bem como a devolução dos valores pagos pelo promitente comprador; 6. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes, desde a configuração da mora até a prolação da r. sentença, data em que se operou a rescisão contratual 7. A incidência de lucros cessantes não está condicionada à quitação dos imóveis, uma vez que a compra de imóvel na planta, de forma parcelada, não obsta que o comprador usufrua da unidade habitacional tão logo ela seja entregue; 8. É entendimento pacífico desta e. Corte que, no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva da construtora/vendedora/incorporadora, em decorrência de atraso na entrega da obra, incidem juros de mora desde a citação da parte ré; sendo a tese de incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença aplicável apenas aos casos de desistência ou mora do consumidor. 9. É incabível a restituição dos valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, haja vista tratar-se de liberalidade da parte contratante, sem a intervenção da outra parte; 10. Tratando-se de sentença condenatória, com sucumbência recíproca, mas não proporcional, as custas e os honorários advocatícios devem ser fixados com base no disposto nos artigos 20, §3º e 21, do Código de Processo Civil e na súmula 306 do STJ. 11. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio de recurso repetitivo (REsp 1262933/RJ), de que na fase de cumprimento de sentença, a multa do art. 475-J do CPC só terá incidência após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação do devedor, na pessoa de seu patrono, para o pagamento do valor devido. Transcorrido o prazo, sem o devido pagamento, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 12. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ULTRAPASSADO. MORA CONFIGURADA. RESCISÃO POSSÍVEL. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. IMÓVEL NÃO QUITADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. LAPSO TEMPORAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS CONTRATUIAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO PROPORCIONAL. MULTA. ART. 475-J. INTIMAÇÃO NECESSÁRI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. 03 ANOS. TRANSCURSO DE MAIS DE UM ANO DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E MAIS DE TRÊS ANOS DA DATA DO FATO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. ARTS. 219 E 202, I, CPC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Não basta a propositura da demanda para que seja considerada interrompida a prescrição. 2. Alei processual civil determina que cumpre à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho ordinatório de citação, interregno prorrogável por 90 (noventa dias), cuja inobservância acarreta a fluência do prazo prescricional. 3. Acitação válida é um requisito de validade processual intrínseco, por meio da qual se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual. Portanto, constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Acitação é ato que está ao inteiro alcance do credor, podendo promovê-la até mesmo por edital, obedecidas as condições legais pertinentes. 5. O Código Civil fixa o prazo de três anos para a prescrição das pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa, conforme art. 206, §3º, IV. 6. Transcorrido o prazo de mais de um ano entre o despacho que ordenou a citação sem que se concretizasse o ato citatório e estando a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa vencida desde 18/10/2014, o reconhecimento da prescrição, pelo magistrado, é de rigor. 7.Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. 03 ANOS. TRANSCURSO DE MAIS DE UM ANO DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E MAIS DE TRÊS ANOS DA DATA DO FATO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. ARTS. 219 E 202, I, CPC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Não basta a propositura da demanda para que seja considerada interrompida a prescrição. 2. Alei processual civil determina que cumpre à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho ordinatório de citação, interregno prorrogável por 90 (noventa dias), cuja inobservância acarreta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO E DO AUTOR. DESNECESSIDADE. 1. Acitação válida é um requisito de validade processual intrínseco, por meio da qual se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual. Portanto, constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Asolução do processo na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil dispensa a intimação pessoal da parte e do seu patrono, os quais podem ser intimados por meio do Diário da Justiça. 3. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO E DO AUTOR. DESNECESSIDADE. 1. Acitação válida é um requisito de validade processual intrínseco, por meio da qual se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual. Portanto, constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Asolução do processo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de dívida, bem como indenização por dano moral. 2.Segundo Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade (in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, 17ª edição, Editora Forense, 1995, páginas 55/56). 2.1. Há interesse processual da parte em pleitear a declaração de inexistência de dívida condominial, quando o condomínio emite certidão de quitação de débitos, e, no entanto, ressalva o direito de cobrar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, qualquer importância que venha a ser considerada devida. 3.O condomínio é responsável por compensar os danos morais sofridos pelo condômino cobrado injustamente por dívida sabidamente inexistente, porque evidenciado o abuso de direito (art. 188 do CC/2002). 3.1. Jurisprudência: A cobrança de dívida é ato legítimo e decorre de exercício regular de direito do credor (CC, art. 188, I), somente gerando o dever de indenizar quando constatado abuso em sua atuação. (Relator: Alfeu Machado, Revisora: Leila Arlanch, 1ª Turma Cível, DJE 25/03/2014, p. 125). 4.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de dívida, bem como indenização por dano moral. 2.Segundo Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especific...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO FUTURA, JUNTO AO ÓRGÃO EMPREGADOR COMPETENTE, PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PROVA DA CONVIVÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º,para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, razão pela qual não pode ter seu reconhecimento obstado por falta de interesse jurídico, pois ele existe. 2. Evidente o interesse da apelante, posto que, com a decisão judicial, poderá pleitear junto ao órgão empregador competente a almejada pensão por morte do falecido companheiro. 2.1 Do mesmo modo, a utilidade da ação consiste em resguardar direitos advindos da alegada convivência pública e duradoura entre a requerente e o de cujus. 3. Em observância à Teoria da Causa Madura, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito e encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento, a teor do disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, o Tribunal pode, desde logo, julgar a lide. 3.1. Demonstrado, de maneira inconteste, que a autora e o falecido possuíam um relacionamento público, estável e que conviveram sob o mesmo teto por vários anos, até o óbito deste, tais elementos são suficientes para caracterizar a existência de união estável, nos termos doart. 1.723 do Código Civil. 4. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO FUTURA, JUNTO AO ÓRGÃO EMPREGADOR COMPETENTE, PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PROVA DA CONVIVÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º,para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, razão pela qual não pode ter seu reconhecimento obstado por fa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPRUDENTE.NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 2. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou força maior, tampouco responsabilidade exclusiva da vítima ou de terceiro, não há como afastar sua responsabilidade pela ocorrência do atropelamento. 3. A seguradora responde solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, nos limites contratualmente previstos. 4. Há evidente abalo moral quando a vítima do acidente tem inúmeras lesões constatadas em relatórios médicos, com fraturas expostas, bem como o comprometimento da função locomotora. 5. Aceitando a denunciada sua condição processual, sem oferecer resistência, não são devidos honorários advocatícios na lide secundária. 6. Recurso do réu desprovido e da seguradora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPRUDENTE.NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 2. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou for...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA INTERVENIENTE ANUENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. 1. À luz da Teoria da Aparência, a empresa que figura como parte interveniente anuente em contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de rescisão do respectivo instrumento contratual, sobretudo quando o próprio pacto prevê sua responsabilidade pela entrega da obra. 2. Tratando-se de demanda envolvendo relação de consumo, o diploma vigente impõe a responsabilidade solidária da pessoa jurídica que de qualquer forma tenha participado da cadeia de consumo. 3. Embora beneficie as empresas, não se mostra abusivo o prazo de tolerância previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo em vista a complexidade que envolve a construção civil e a necessidade de considerar atrasos na conclusão da obra por motivos que independem da própria empresa construtora, não representando desvantagem desmesurada ao consumidor, mesmo porque tinha pleno conhecimento de tal possibilidade quando da assinatura do contrato, com o qual concordou à época. 4. O período que excede ao prazo de tolerância não pode ser admitido, eis que aí sim resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de dificuldades com obtenção de mão-de-obra, extenso período de chuvas, problemas com o solo, escassez de materiais e equipamentos indispensáveis à execução das obras e greve no transporte público configuram risco do próprio empreendimento, intrínsecos, portanto, à atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. 5.Em caso de demora injustificada na entrega de imóvel além do prazo de tolerância é facultado ao consumidor a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias pagas de forma integral. 6. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, notadamente quando pactuada no próprio instrumento contratual. 7. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 8. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA INTERVENIENTE ANUENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. 1. À luz da Teoria da Aparência, a empresa que figura como parte interveniente anuente em contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária possui legitimida...
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO. PROVA INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O Código Civil estabelece, em seu art. 320, que a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. 2. Na hipótese, como os documentos juntados pelo embargante/executado não atendem a nenhum dos critérios estabelecidos no art. 320 do Código Civil, não há como inferir-se que houve pagamento parcial da dívida. 3. Apelação não provida.
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CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO. PROVA INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O Código Civil estabelece, em seu art. 320, que a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. 2. Na hipótese, como os documentos juntados pelo embargante/executado não atendem a nenhum dos critérios estabelecidos no art. 320 do Código Civil, não há...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. CONTRATO. ESCRITO. EXISTÊNCIA. PARCELAS VENCIDAS. PRESCRIÇÃO. NORMA INCIDENTE. ESPECIAL. OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTENTE. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. 1. Por expressa determinação legal, o recurso adesivo deve preencher os mesmos pressupostos de admissibilidade do recurso principal, dentre os quais, a tempestividade, sendo certo que deve ser interposto simultaneamente às contrarrazões, sob pena de preclusão consumativa. 2. Constitui pressuposto para a interposição de apelação adesiva a existência de sucumbência recíproca, consoante norma inserta na segunda parte do caput do art. 500 do Código de Processo Civil. 3. Segundo do princípio da especialidade, a norma especial deve prevalecer sobre a geral. 4. Segundo o Artigo 121 do CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 5. Nos termos do art. 125 do CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 6. Implementada a condição suspensiva, nasce o direito e com ele o termo a quo do prazo prescricional. Não implementada a condição suspensiva, evento futuro e incerto, não se mostra configurado o inadimplemento contratual. 7. Aexistência do contrato escrito afasta a incidência do art. 658 do Código Civil, bem como o art. 22, caput e § 2, da Lei 8.906/94, que somente devem ser aplicados quando de sua ausência. 8. Quando os honorários advocatícios são fixados em valor razoável, sopesando a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se sua manutenção. 9. Recurso adesivo. Não conhecido. Apelação conhecida e desprovida. Prejudicial de mérito acolhida de Ofício. Preliminar acolhida de ofício.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. CONTRATO. ESCRITO. EXISTÊNCIA. PARCELAS VENCIDAS. PRESCRIÇÃO. NORMA INCIDENTE. ESPECIAL. OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTENTE. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. 1. Por expressa determinação legal, o recurso adesivo deve preencher os mesmos pressupostos de admissibilidade do recurso principal, dentre os quais, a tempestividade, sendo certo que deve ser interposto s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 205, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO CASSADO. Considerando que a pretensão da Autora não se trata de repetição de indébito ou de ressarcimento por enriquecimento ilícito, mas sim de cobrança de valores pagos a maior a título de honorários advocatícios, incide na espécie a regra geral do prazo prescricional insculpida no artigo 205, caput, do Código Civil, qual seja, não havendo previsão legal de fixação de prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos. Embargos Infringentes acolhidos. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 205, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO CASSADO. Considerando que a pretensão da Autora não se trata de repetição de indébito ou de ressarcimento por enriquecimento ilícito, mas sim de cobrança de valores pagos a maior a título de honorários advocatícios, incide na espécie a regra geral do prazo prescricional insculpida no artigo 205, caput, do Código Civil, qual seja, não havendo previsão legal de fixação de prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos. Emb...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA E OBRIGAÇÕES PENDENTES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada apenas em hipóteses excepcionais e desde que presentes os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil. 2. A hipótese vertente autoriza a aplicação da Teoria Maior da Desconsideração, em face da demonstração da confusão patrimonial, porquanto a empresa agravante encerrou suas atividades de forma irregular e sem cumprimento das obrigações pendentes, em flagrante prejuízo aos seus credores e ao Fisco que não obteve o pagamento do tributo devido. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA E OBRIGAÇÕES PENDENTES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada apenas em hipóteses excepcionais e desde que presentes os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil. 2. A hipótese vertente autoriza a aplicação da Teoria Maior da Desconsideração, em face da demonstração da confusão patrimonial, porquanto a empresa agravante encerrou suas atividades de forma...