Terceiros prejudicados em ação de usucapião - Admitida a apelação desses terceiros, em face de mera apreciação sôbre questão de fato - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Terceiros prejudicados em ação de usucapião - Admitida a apelação desses terceiros, em face de mera apreciação sôbre questão de fato - Não conhecimento do extraordinário.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-00921 RTJ VOL-00009-01 PP-00235
RECURSO ORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATORIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
SEU PROVIMENTO, POR ESTAR BEM CONFIGURADA A OFENSA DE DIREITO
LIQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. INTELIGENCIA DA LEI ESTADUAL N 1.276,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.
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RECURSO ORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATORIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
SEU PROVIMENTO, POR ESTAR BEM CONFIGURADA A OFENSA DE DIREITO
LIQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. INTELIGENCIA DA LEI ESTADUAL N 1.276,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 06-11-1958 PP-20731 EMENT VOL-00364-01 PP-00080
RETOMADA POR PROMISSORIO COMPRADOR - NÃO PODE INTENTAR SEGUNDA
DEMANDA PELO MESMO FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE EXPANSAO -
INTELIGENCIA DO ART. 15, NS. V E IX DA LEI 1.300 - NÃO CONHECIMENTO
DO EXTRAORDINÁRIO.
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RETOMADA POR PROMISSORIO COMPRADOR - NÃO PODE INTENTAR SEGUNDA
DEMANDA PELO MESMO FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE EXPANSAO -
INTELIGENCIA DO ART. 15, NS. V E IX DA LEI 1.300 - NÃO CONHECIMENTO
DO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00768
A LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE SÓ E POSSIVEL NOS TERMOS
EXPRESSOS DA CONSTITUIÇÃO. O PROPRIETARIO NÃO PODE FICAR NA
DEPENDÊNCIA DE PROJETOS E DE PLANOS DA PREFEITURA QUE NÃO PODE EM
GUIA DE PAGAMENTO DECLARAR IMPEDIDA AS CONSTRUÇÕES.
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A LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE SÓ E POSSIVEL NOS TERMOS
EXPRESSOS DA CONSTITUIÇÃO. O PROPRIETARIO NÃO PODE FICAR NA
DEPENDÊNCIA DE PROJETOS E DE PLANOS DA PREFEITURA QUE NÃO PODE EM
GUIA DE PAGAMENTO DECLARAR IMPEDIDA AS CONSTRUÇÕES.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 08-05-1959 PP-05392 EMENT VOL-00382-02 PP-00659 ADJ 28-03-1960 PP-00766 RTJ VOL-00009-01 PP-00359
Ação de reivindicação cumulada com perdas e danos. Inocorrência de julgamento extra petita, pois na inicial houve pedido de perdas e danos e nestas se haveria de converter a reivindicação do imóvel, uma vez que a própria Prefeitura ré alegou a
impossibilidade de restituí-lo em razão de já o ter utilizado.
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Ação de reivindicação cumulada com perdas e danos. Inocorrência de julgamento extra petita, pois na inicial houve pedido de perdas e danos e nestas se haveria de converter a reivindicação do imóvel, uma vez que a própria Prefeitura ré alegou a
impossibilidade de restituí-lo em razão de já o ter utilizado.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 09-04-1959 PP-04015 EMENT VOL-00378-01 PP-00413