Ilícito cívil e ilícito penal: o art. 1544 do Código Civil encerra uma penalidade infligida ao autor do crime, mandando pagar desde o tempo do evento juros compostos, além dos juros ordinários; não há como incluir delito civil, onde a lei fala em
crime;
interpretação através dos trabalhos da câmara, na elaboração do Código Civil.
Ementa
Ilícito cívil e ilícito penal: o art. 1544 do Código Civil encerra uma penalidade infligida ao autor do crime, mandando pagar desde o tempo do evento juros compostos, além dos juros ordinários; não há como incluir delito civil, onde a lei fala em
crime;
interpretação através dos trabalhos da câmara, na elaboração do Código Civil.
Data do Julgamento:20/01/1959
Data da Publicação:DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00569 ADJ 06-08-1962 PP-00293
Impôsto de vendas e consignações. Inconstitucionalidade da lei do Estado do Paraná (n. 650, 1947), que, depois de pago o tributo pela venda de produtor a comerciante, exige deste um novo impôsto de vendas, porque remeteu as mercadorias a
estabelecimento
seu em outro Estado. Não se torna devido este impôsto pelo fato de ter aquele comerciante beneficiado as mercadorias. A lei federal n. 915, de 1938, autoriza a cobrança do impôsto de vendas no Estado em que as mercadorias foram produzidas, mesmo no
caso
de serem transferidas por um estabelecimento a sua filial em outro Estado, mas isso quando a transferência é feita pelo produtor, o que não ocorre na espécie.
Ementa
Impôsto de vendas e consignações. Inconstitucionalidade da lei do Estado do Paraná (n. 650, 1947), que, depois de pago o tributo pela venda de produtor a comerciante, exige deste um novo impôsto de vendas, porque remeteu as mercadorias a
estabelecimento
seu em outro Estado. Não se torna devido este impôsto pelo fato de ter aquele comerciante beneficiado as mercadorias. A lei federal n. 915, de 1938, autoriza a cobrança do impôsto de vendas no Estado em que as mercadorias foram produzidas, mesmo no
caso
de serem transferidas por um estabelecimento a sua filial em outro Estado, mas isso quando a...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 30-04-1959 PP-05057 EMENT VOL-00381-01 PP-00084 ADJ 01-02-1960 PP-00293
SALARIO. AUMENTO DECORRENTE DAS CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE. POSTOS
DE GAZOLINA. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, VEDADA PELO PRECEITO
CONSTITUCIONAL. NÃO A CONSTITUI O FIXAR O PODER EXECUTIVO OS
SERVIÇOS EM QUE HÁ PERICULOSIDADE E AOS QUAIS SE REFERE A LEI, PARA
ESTABELECER A MAJORAÇÃO DE SALARIO. SE HOUVER ABUSO, POR APLICAR O
EXECUTIVO A LEI, ALÉM DO ALCANCE QUE RAZOAVELMENTE POSSA TER, O
LESADO TERA ASSEGURADA A VIA JUDICIAL (CONSTITUIÇÃO, ART. 141
PARAGRAFO 4.). PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUPOE IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
NÃO O FERE, PORTANTO, ESTABELECER-SE SALARIO MAIOR PARA QUEM
TRABALHA EM SITUAÇÃO DE PERIGO.
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SALARIO. AUMENTO DECORRENTE DAS CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE. POSTOS
DE GAZOLINA. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, VEDADA PELO PRECEITO
CONSTITUCIONAL. NÃO A CONSTITUI O FIXAR O PODER EXECUTIVO OS
SERVIÇOS EM QUE HÁ PERICULOSIDADE E AOS QUAIS SE REFERE A LEI, PARA
ESTABELECER A MAJORAÇÃO DE SALARIO. SE HOUVER ABUSO, POR APLICAR O
EXECUTIVO A LEI, ALÉM DO ALCANCE QUE RAZOAVELMENTE POSSA TER, O
LESADO TERA ASSEGURADA A VIA JUDICIAL (CONSTITUIÇÃO, ART. 141
PARAGRAFO 4.). PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUPOE IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
NÃO O FERE, PORTANTO, ESTABELECER-SE SALARIO MAIOR PARA QUEM
TRABALHA EM SITUAÇÃO DE...
Data do Julgamento:19/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00120
OS CORRETORES SÓ OPERAM COM EXCLUSIVIDADE NAS BOLSAS DE VALORES, NÃO
SENDO OBRIGATORIA A SUA MEDIÇÃO EM NEGOCIOS DE CAMBIO REALIZADOS,
FORA DA SEDE - RECURSO DESPROVIDO.
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OS CORRETORES SÓ OPERAM COM EXCLUSIVIDADE NAS BOLSAS DE VALORES, NÃO
SENDO OBRIGATORIA A SUA MEDIÇÃO EM NEGOCIOS DE CAMBIO REALIZADOS,
FORA DA SEDE - RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:16/01/1959
Data da Publicação:DJ 23-04-1959 PP-04691 EMENT VOL-00380-01 PP-00137 ADJ 01-02-1960 PP-00290
Marca de aguardente - O nome do local da produção de um produto é de propriedade cumulativa de todos os produtores nele estabelecidos - Aplicação do art. 103 do Dec. -lei nº 7.903 - Extraordinário inadmissível.
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Marca de aguardente - O nome do local da produção de um produto é de propriedade cumulativa de todos os produtores nele estabelecidos - Aplicação do art. 103 do Dec. -lei nº 7.903 - Extraordinário inadmissível.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00848 ADJ 15-02-1960 PP-00402
Moratória de pecuarista - Não pode pleitear e gozar dos benefícios da Lei nº 2.282, o pecuarista que não obteve os favores das Leis nos. 209 e 1.002 - Não conhecimento do extraordinário.
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Moratória de pecuarista - Não pode pleitear e gozar dos benefícios da Lei nº 2.282, o pecuarista que não obteve os favores das Leis nos. 209 e 1.002 - Não conhecimento do extraordinário.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00792
RETOMADA PELO PROPRIETARIO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA DE VULTO,
DEVIDAMENTE LICENCIADA - NÃO TEM O LOCATARIO DIREITO A INDENIZAÇÃO
PELO FUNDO DE COMERCIO E DESPESAS DE MUDANCA - EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
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RETOMADA PELO PROPRIETARIO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA DE VULTO,
DEVIDAMENTE LICENCIADA - NÃO TEM O LOCATARIO DIREITO A INDENIZAÇÃO
PELO FUNDO DE COMERCIO E DESPESAS DE MUDANCA - EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Data do Julgamento:15/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-00882