Companhias de navegação aerea.
Não são concessionárias e sim promissonárias de serviço público.
Por isso, não prevalece, em relação a impostos locais, a isenção concedida pela União a tais Companhias.
Ementa
Companhias de navegação aerea.
Não são concessionárias e sim promissonárias de serviço público.
Por isso, não prevalece, em relação a impostos locais, a isenção concedida pela União a tais Companhias.
Data do Julgamento:07/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00070
Processo penal. Defensor. Ao defensor era facultado oferecer defesa prévia e arrolar testemunhas. Se não o fez, isso não acarreta nulidade do processo, se o defensor esteve presente a todos os atos do processo, e ao réu foi assegurada ampla defesa.
Habeas corpus negado.
Ementa
Processo penal. Defensor. Ao defensor era facultado oferecer defesa prévia e arrolar testemunhas. Se não o fez, isso não acarreta nulidade do processo, se o defensor esteve presente a todos os atos do processo, e ao réu foi assegurada ampla defesa.
Habeas corpus negado.
Data do Julgamento:07/01/1959
Data da Publicação:DJ 02-04-1959 PP-03984 EMENT VOL-00377-03 PP-01122
O PROFESSOR SUPLEMENTARISTA DE QUE COGITA A LEI N. 2.481, DE
16.11.1955, DO ESTADO DO PARANA, NÃO ADQUIRE ESTABILIDADE PELO
DECURSO DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR NÃO SER FUNCIONÁRIO EFETIVO.
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O PROFESSOR SUPLEMENTARISTA DE QUE COGITA A LEI N. 2.481, DE
16.11.1955, DO ESTADO DO PARANA, NÃO ADQUIRE ESTABILIDADE PELO
DECURSO DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR NÃO SER FUNCIONÁRIO EFETIVO.
Data do Julgamento:07/01/1959
Data da Publicação:DJ 08-05-1959 PP-05391 EMENT VOL-00382-01 PP-00171
Funcionário público. Departamento de Endências Rurais. Contagem de tempo de serviço em dobro. Mandado de segurança sem cabimento, por envolver questões de fato, de alta indagação.
Ementa
Funcionário público. Departamento de Endências Rurais. Contagem de tempo de serviço em dobro. Mandado de segurança sem cabimento, por envolver questões de fato, de alta indagação.
Data do Julgamento:07/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00046 ADJ 01-02-1960 PP-00290
CONFIRMADO DESPACHO QUE RECUSOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO QUE, SEGUNDO A LEI E OS PRINCÍPIOS,
DEFINIU A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR FALTA DO SEU SERVIÇO DE
POLICIA.
Ementa
CONFIRMADO DESPACHO QUE RECUSOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO QUE, SEGUNDO A LEI E OS PRINCÍPIOS,
DEFINIU A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR FALTA DO SEU SERVIÇO DE
POLICIA.
Data do Julgamento:06/01/1959
Data da Publicação:DJ 29-05-1959 PP-06399 EMENT VOL-00385-01 PP-00024
Quirógrafo sem os requisitos da cambial. Reputado idôneo para ação
executiva comum, a declaração de procedência desta não pode ser tida
como ofensiva à lei nº 2.044. Confirmado o despacho que negou
seguimento ao recurso extraordinário.
Ementa
Quirógrafo sem os requisitos da cambial. Reputado idôneo para ação
executiva comum, a declaração de procedência desta não pode ser tida
como ofensiva à lei nº 2.044. Confirmado o despacho que negou
seguimento ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:06/01/1959
Data da Publicação:DJ 29-05-1959 PP-06400 EMENT VOL-00385-01 PP-00061