Usucapião de bens públicos - Além de se manifestar sôbre a imprescritibilidade de bens públicos, o acórdão recorrido concluiu pela falta de prova do alegado domínio particular - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Usucapião de bens públicos - Além de se manifestar sôbre a imprescritibilidade de bens públicos, o acórdão recorrido concluiu pela falta de prova do alegado domínio particular - Não conhecimento do extraordinário.
Data do Julgamento:29/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-00995
Responsabilidade civil de estrada de ferro. Acidente sofrido por passageiro. "Quantum" da indenização. Reajustamento da pensão, uma vez que foram aumentados os vencimentos que a vítima caberiam como 3º sargento do Exercito. Dedução da pensão recebida
do Tesouro Nacional por efeito da morte da vítima, pois, de outro modo, o acidente se transmudaria em fonte de lucro e enriquecimento. Clausula de que a pensão será devida, enquanto a viúva e a filha não se casarem. Honorário advocatícios.
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Responsabilidade civil de estrada de ferro. Acidente sofrido por passageiro. "Quantum" da indenização. Reajustamento da pensão, uma vez que foram aumentados os vencimentos que a vítima caberiam como 3º sargento do Exercito. Dedução da pensão recebida
do Tesouro Nacional por efeito da morte da vítima, pois, de outro modo, o acidente se transmudaria em fonte de lucro e enriquecimento. Clausula de que a pensão será devida, enquanto a viúva e a filha não se casarem. Honorário advocatícios.
Data do Julgamento:29/01/1959
Data da Publicação:DJ 30-04-1959 PP-05060 EMENT VOL-00381-02 PP-00809 ADJ 21-08-1961 PP-00289
Inteligência do art. 457, § 1º da consolidação das Leis do Trabalho. O premio produção passa habitualmente, pôr fôrça de contrato, não constitue mero ato de liberdade; e poriso, incorpora-se ao salário.
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Inteligência do art. 457, § 1º da consolidação das Leis do Trabalho. O premio produção passa habitualmente, pôr fôrça de contrato, não constitue mero ato de liberdade; e poriso, incorpora-se ao salário.
Data do Julgamento:29/01/1959
Data da Publicação:DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01636
INTELIGENCIA DO DISPOSTO NO ART. 59, PAR 2, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO E DO ART. 9, DA LEI N. 605, DE 1959. NÃO E COMPUTAVEL EM
DOBRO O FERIADO QUE COINCIDA COM O DIA DE SABADO.
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INTELIGENCIA DO DISPOSTO NO ART. 59, PAR 2, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO E DO ART. 9, DA LEI N. 605, DE 1959. NÃO E COMPUTAVEL EM
DOBRO O FERIADO QUE COINCIDA COM O DIA DE SABADO.
Data do Julgamento:29/01/1959
Data da Publicação:DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01626
ENFITEUSE - CARÊNCIA DA AÇÃO NEGATORIA DE ENFITEUSE, PELA FALTA DE
TITULOS DOMINIAIS - MERA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE PROVA - NÃO
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
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ENFITEUSE - CARÊNCIA DA AÇÃO NEGATORIA DE ENFITEUSE, PELA FALTA DE
TITULOS DOMINIAIS - MERA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE PROVA - NÃO
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:29/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-01073
Acidente do trabalho ocorrido em junho de 1956 - Aplicado na liquidação da indenização o Decreto-lei nº 7.036, sem atender às alterações da nova lei - nº 2.873, de 20 de setembro de 1956 - Jurisprudência do Supremo Tribunal - Não conhecimento do
extraordinário.
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Acidente do trabalho ocorrido em junho de 1956 - Aplicado na liquidação da indenização o Decreto-lei nº 7.036, sem atender às alterações da nova lei - nº 2.873, de 20 de setembro de 1956 - Jurisprudência do Supremo Tribunal - Não conhecimento do
extraordinário.
Data do Julgamento:29/01/1959
Data da Publicação:DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-01066 ADJ 30-09-1957 PP-02660
IMPOSTO DE CONSUMO, SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS. NÃO HÁ COMO
EXIGIR-LHE SUPLEMENTO, COM BASE EM NOVA LEI, SOBRE PRODUTOS EM PODER
DO IMPORTADOR, QUE JA HAVIA SATISFEITO O TRIBUTO DE ACORDO COM A LEI
ANTERIOR, ENTÃO VIGENTE.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
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IMPOSTO DE CONSUMO, SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS. NÃO HÁ COMO
EXIGIR-LHE SUPLEMENTO, COM BASE EM NOVA LEI, SOBRE PRODUTOS EM PODER
DO IMPORTADOR, QUE JA HAVIA SATISFEITO O TRIBUTO DE ACORDO COM A LEI
ANTERIOR, ENTÃO VIGENTE.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:28/01/1959
Data da Publicação:DJ 23-04-1959 PP-04691 EMENT VOL-00380-01 PP-00102
A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DE RECLUSÃO PREVISTA NO ART. 57 DO
CÓDIGO PENAL, PARA O CASO DO ART. 30, PAR. 3, REFERE-SE AO CONDENADO
MENOR DE VINTE E UM ANOS E NÃO AO QUE DELINQUIU COM MENSO DE VINTE E
UM ANOS.
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A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DE RECLUSÃO PREVISTA NO ART. 57 DO
CÓDIGO PENAL, PARA O CASO DO ART. 30, PAR. 3, REFERE-SE AO CONDENADO
MENOR DE VINTE E UM ANOS E NÃO AO QUE DELINQUIU COM MENSO DE VINTE E
UM ANOS.
Data do Julgamento:28/01/1959
Data da Publicação:DJ 15-05-1959 PP-05724 EMENT VOL-00383-02 PP-00727 RTJ VOL-00009-01 PP-00280