É tempestivo o recurso, quando interposto por petição despachada pelo Juiz, no último dia do prazo, embora somente no imediato, tenha sido a mesma entregue em cartório.
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É tempestivo o recurso, quando interposto por petição despachada pelo Juiz, no último dia do prazo, embora somente no imediato, tenha sido a mesma entregue em cartório.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 23-12-1954 PP-15864 EMENT VOL-00199-02 PP-00537
Os fins sociais de previdência são sempre atingidos quando ao operário acidentado no trabalho é assegurado tudo quanto lhe garantem as leis, na razão direta da capacidade comprometida.
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Os fins sociais de previdência são sempre atingidos quando ao operário acidentado no trabalho é assegurado tudo quanto lhe garantem as leis, na razão direta da capacidade comprometida.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00660 ADJ 30-08-1956 PP-01143
A verificação material da circunstancia de ser determinado predio encravado ou não, constitue questão nimiamente de fato, que não enseja o contraste excepcional do apelo extremo.
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A verificação material da circunstancia de ser determinado predio encravado ou não, constitue questão nimiamente de fato, que não enseja o contraste excepcional do apelo extremo.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 06-01-1955 PP-00135 EMENT VOL-00201-01 PP-00043 ADJ 07-02-1955 PP-00460
A palavra "título", para o efeito de Registro Forense, é tomada em sentido concreto, indicativo de prova material do domínio. Os estados são senhores das terras devolutas por força de dispositivo constitucional. Não possuem título, em sentido material,
que os habilite a requerer aquele registro. Acórdão que assenta em duplo fundamento. Consequencias relativamente ao recurso extraordinário.
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A palavra "título", para o efeito de Registro Forense, é tomada em sentido concreto, indicativo de prova material do domínio. Os estados são senhores das terras devolutas por força de dispositivo constitucional. Não possuem título, em sentido material,
que os habilite a requerer aquele registro. Acórdão que assenta em duplo fundamento. Consequencias relativamente ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00556 ADJ 21-02-1955 PP-00723
Não é ilícito nem imoral pedir alguém, para seu uso, prédio que lhe pertença.
Pedido em tais condições não pode ser enquadrado no art. 201, nº III, do Código de Processo, para justificar a absolvição de instância.
Uso próprio. Em que consiste. Não é apenas o uso residencial.
Nas ações de despejo, sob fundamento de reclamar o autor o predio para "uso próprio", é presumida a sinceridade do pedido.
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Não é ilícito nem imoral pedir alguém, para seu uso, prédio que lhe pertença.
Pedido em tais condições não pode ser enquadrado no art. 201, nº III, do Código de Processo, para justificar a absolvição de instância.
Uso próprio. Em que consiste. Não é apenas o uso residencial.
Nas ações de despejo, sob fundamento de reclamar o autor o predio para "uso próprio", é presumida a sinceridade do pedido.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00890 ADJ 30-08-1956 PP-01141
O EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA, MORMENTE, QUANDO
OCASIONADA POR REITERADOS PEDIDOS DE HABEAS-CORPUS, QUE ACARRETAVAM
A REQUISIÇÃO DO PROCESSO, NÃO CONSTITUE DELONGA INJUSTIFICAVEL,
CAPAZ DE AUTORIZAR O LIVRAMENTO DO RÉU PRESO, POR ENTRAVAMENTO.
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O EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA, MORMENTE, QUANDO
OCASIONADA POR REITERADOS PEDIDOS DE HABEAS-CORPUS, QUE ACARRETAVAM
A REQUISIÇÃO DO PROCESSO, NÃO CONSTITUE DELONGA INJUSTIFICAVEL,
CAPAZ DE AUTORIZAR O LIVRAMENTO DO RÉU PRESO, POR ENTRAVAMENTO.
Data do Julgamento:06/10/1954
Data da Publicação:DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00980 ADJ 31-01-1955 PP-00376
Conceito jurídico do crime tentado no aspeto de homicidio doloso; desclassificação, em pronuncia, para pena mais grave; norma do art. 363 do Código de Processo Penal; habeas-corpus denegado.
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Conceito jurídico do crime tentado no aspeto de homicidio doloso; desclassificação, em pronuncia, para pena mais grave; norma do art. 363 do Código de Processo Penal; habeas-corpus denegado.
Data do Julgamento:06/10/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01786 ADJ 27-09-1956 PP-01410
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
JUIZES. NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER
ORIGINARIAMENTE DO PEDIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
JUIZES. NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER
ORIGINARIAMENTE DO PEDIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Data do Julgamento:06/10/1954
Data da Publicação:DJ 18-11-1954 PP-14144 EMENT VOL-00194-02 PP-00578 ADJ 30-04-1956 PP-00630
Não há confundir profissão e cargo. Compete á legislação federal regular o exercício da profissão de químico. É, porém, do dominio do Estado prescrever requisitos para preenchimento de cargos em suas repartições.
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Não há confundir profissão e cargo. Compete á legislação federal regular o exercício da profissão de químico. É, porém, do dominio do Estado prescrever requisitos para preenchimento de cargos em suas repartições.
Data do Julgamento:06/10/1954
Data da Publicação:DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00219 ADJ 07-02-1955 PP-00452
Despejo julgado improcedente; não houve disfarce ou burla no alojar a sublocadora, em seu próprio cômodo, filho necessitado desse amparo; Justiça gratuita e condenação de honorários, segundo previsto no Código do Processo, art. 76; extraordinário
conhecido pela letra d e não provido.
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Despejo julgado improcedente; não houve disfarce ou burla no alojar a sublocadora, em seu próprio cômodo, filho necessitado desse amparo; Justiça gratuita e condenação de honorários, segundo previsto no Código do Processo, art. 76; extraordinário
conhecido pela letra d e não provido.
Data do Julgamento:05/10/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00595
A isenção da responsabilidade das Estradas de Ferro devem ser claramente demonstrada; sem valor cláusula unilateral que os isentam de qualquer responsabilidade.
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A isenção da responsabilidade das Estradas de Ferro devem ser claramente demonstrada; sem valor cláusula unilateral que os isentam de qualquer responsabilidade.
Data do Julgamento:05/10/1954
Data da Publicação:DJ 25-11-1954 PP-14667 EMENT VOL-00195-03 PP-01233 ADJ 30-04-1956 PP-00633