De regra, o só serviço público concedido não goza de isenção tributária. Goza-o, porem, por exceção, se lei especial, do Poder concedente outorga a intributabilidade. Tal ocorre, na espécie, na forma do disposto no art. 1º do Dec. 2281, de 5 de junho
de
1940.
Ementa
De regra, o só serviço público concedido não goza de isenção tributária. Goza-o, porem, por exceção, se lei especial, do Poder concedente outorga a intributabilidade. Tal ocorre, na espécie, na forma do disposto no art. 1º do Dec. 2281, de 5 de junho
de
1940.
Data do Julgamento:23/09/1954
Data da Publicação:DJ 23-12-1954 PP-15864 EMENT VOL-00199-02 PP-00521 ADJ 18-07-1956 PP-00911 ADJ 31-01-1955 PP-00343
O AUXILIAR DA ACUSAÇÃO DESFRUTA DE AUTONOMIA PARA INTERPOR QUAISQUER
RECURSOS, INCLUSIVE O APELO EXTREMO. A QUAESTIO-FACTI E DE LIVRE
APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA LOCAL; SÓ INCIDE NO CRIVO JURISDICIONAL DESTE
PRETORIO QUANDO INTERFERE COM A VALORIZAÇÃO IN ABSTRATO DA PROVA.
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O AUXILIAR DA ACUSAÇÃO DESFRUTA DE AUTONOMIA PARA INTERPOR QUAISQUER
RECURSOS, INCLUSIVE O APELO EXTREMO. A QUAESTIO-FACTI E DE LIVRE
APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA LOCAL; SÓ INCIDE NO CRIVO JURISDICIONAL DESTE
PRETORIO QUANDO INTERFERE COM A VALORIZAÇÃO IN ABSTRATO DA PROVA.
Data do Julgamento:23/09/1954
Data da Publicação:DJ 18-11-1954 PP-14146 EMENT VOL-00194-03 PP-01158
O Ministro da Educação não infringiu a lei nº 1254, de 4 de dezembro de 1950, que manda apresentem os estabelecimentos federalizados a relação dos servidores, que tenham direito á nomeação para o serviço público federal.
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O Ministro da Educação não infringiu a lei nº 1254, de 4 de dezembro de 1950, que manda apresentem os estabelecimentos federalizados a relação dos servidores, que tenham direito á nomeação para o serviço público federal.
Data do Julgamento:22/09/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00368 ADJ 27-09-1956 PP-01407
Habeas corpus: desde que o requerente pleiteie a nulidade da denúncia, não pode ser julgado prejudicado o pedido, por haver sido revogada a prisão preventiva.
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Habeas corpus: desde que o requerente pleiteie a nulidade da denúncia, não pode ser julgado prejudicado o pedido, por haver sido revogada a prisão preventiva.
Data do Julgamento:22/09/1954
Data da Publicação:DJ 25-11-1954 PP-14667 EMENT VOL-00195-03 PP-01506
EMENTA: ART. 93 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO
FEDERAL; NADA TEM DE INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO, AO DISPÔR QUE OS
JUIZES CONVOCADOS PARA SUBSTITUIR DESEMBARGADORES RECEBERÃO OS
VENCIMENTOS DOS SEUS PRÓPRIOS CARGOS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO.
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ART. 93 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO
FEDERAL; NADA TEM DE INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO, AO DISPÔR QUE OS
JUIZES CONVOCADOS PARA SUBSTITUIR DESEMBARGADORES RECEBERÃO OS
VENCIMENTOS DOS SEUS PRÓPRIOS CARGOS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação:DJ 14-10-1954 PP-11059 EMENT VOL-00189-02 PP-00691 ADJ 13-02-1956 PP-00226
Os funcionários das alfandegas não estão compreendidos no rol dos que passaram a pertencer a carreira de Contador, nos termos da lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947, art. 1º e § 2º.
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Os funcionários das alfandegas não estão compreendidos no rol dos que passaram a pertencer a carreira de Contador, nos termos da lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947, art. 1º e § 2º.
Data do Julgamento:22/09/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00372
COMERCIANTE ENCONTRADO NA POSSE DE BALANCA ADULTERADA, SEM QUE
TIVESSE SIDO OU ESTIVESSE SENDO, AO SER EFETUADA A PRISÃO EM
FLAGRANTE, SERVIDO ALGUM FREGUEZ. O CRIME A IDENTIFICAR-SE E O DO
ART. 2, XI, DA LEI N. 1.521 DE 1951, E NÃO O DO ART. 171, PAR. 2,
IV, DO CÓDIGO PENAL.
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COMERCIANTE ENCONTRADO NA POSSE DE BALANCA ADULTERADA, SEM QUE
TIVESSE SIDO OU ESTIVESSE SENDO, AO SER EFETUADA A PRISÃO EM
FLAGRANTE, SERVIDO ALGUM FREGUEZ. O CRIME A IDENTIFICAR-SE E O DO
ART. 2, XI, DA LEI N. 1.521 DE 1951, E NÃO O DO ART. 171, PAR. 2,
IV, DO CÓDIGO PENAL.
Data do Julgamento:21/09/1954
Data da Publicação:DJ 30-09-1954 PP-12167 EMENT VOL-00187-02 PP-00428 ADJ 02-01-1956 PP-00007
Impropriedade e carencia da ação. Não há coerencia de tal afirmar-se ao mesmo tempo: se a ação e impropria deve ser acomodada ao rito próprio; caso não haja concordancia das partes, o caso e decidido no saneador.
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Impropriedade e carencia da ação. Não há coerencia de tal afirmar-se ao mesmo tempo: se a ação e impropria deve ser acomodada ao rito próprio; caso não haja concordancia das partes, o caso e decidido no saneador.
Data do Julgamento:21/09/1954
Data da Publicação:DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00608 ADJ 18-07-1956 PP-00908 ADJ 17-01-1955 PP-00138
A competência da Justiça do Trabalho resultou do dec. lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945, art. 1º e 2º. A equiparação reconhecida atendeu à norma da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461.
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A competência da Justiça do Trabalho resultou do dec. lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945, art. 1º e 2º. A equiparação reconhecida atendeu à norma da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461.
Data do Julgamento:21/09/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01303