SE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE LOCA UM PREDIO DE SUA PROPRIEDADE
DEPOIS A TRANSFERE A UMA AUTARQUIA, PARA FIM COMERCIAL, O PEDIDO DA
RENOVAÇÃO DEVE SER APRECIADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO.
Ementa
SE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE LOCA UM PREDIO DE SUA PROPRIEDADE
DEPOIS A TRANSFERE A UMA AUTARQUIA, PARA FIM COMERCIAL, O PEDIDO DA
RENOVAÇÃO DEVE SER APRECIADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO.
Data do Julgamento:29/07/1952
Data da Publicação:DJ 27-11-1952 PP-13384 EMENT VOL-00110-01 PP-00154 ADJ 12-01-1953 PP-00084
PREJUDICADO ESTA O PEDIDO DE SEGURANÇA QUE VISA PERMITIR AO
IMPETRANTE O EXERCÍCIO DO SEU MANDATO DE DEPUTADO, SE, AO TEMPO DE
SER APRECIADO O RECURSO POR ESTA CORTE, JA ESTA FINDO O PERIODO
LEGISLATIVO PARA O QUAL FOI ELEITO O IMPETRANTE.
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PREJUDICADO ESTA O PEDIDO DE SEGURANÇA QUE VISA PERMITIR AO
IMPETRANTE O EXERCÍCIO DO SEU MANDATO DE DEPUTADO, SE, AO TEMPO DE
SER APRECIADO O RECURSO POR ESTA CORTE, JA ESTA FINDO O PERIODO
LEGISLATIVO PARA O QUAL FOI ELEITO O IMPETRANTE.
Data do Julgamento:28/07/1952
Data da Publicação:DJ 11-12-1952 PP-14029 EMENT VOL-00112-01 PP-00031
Poder de polícia: exerce-o legitimamente a autoridade exigindo rigoroso cumprimento das posturas municipais e fiel observância das plantas aprovadas para construções, impedindo alterações não autorizadas.
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Poder de polícia: exerce-o legitimamente a autoridade exigindo rigoroso cumprimento das posturas municipais e fiel observância das plantas aprovadas para construções, impedindo alterações não autorizadas.
Data do Julgamento:28/07/1952
Data da Publicação:DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00 PP-00044
É procedimento malicioso da parte vencedora ou vencida, no “curso da lide”, e não anteriormente, que justifica a aplicação da penalidade cominada no parágrafo 25º do art. 63, do Codigo de Processo Civil.
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É procedimento malicioso da parte vencedora ou vencida, no “curso da lide”, e não anteriormente, que justifica a aplicação da penalidade cominada no parágrafo 25º do art. 63, do Codigo de Processo Civil.
Data do Julgamento:24/07/1952
Data da Publicação:DJ 13-11-1952 PP-12690 EMENT VOL-00108-01 PP-00259 ADJ 29-11-1952 PP-05718
"Extravio de carga em transporte marítimo; a prescrição da ação pelo id quod interest é a do art. 449, II, do Código Comercial. Sub-rogação do segurador nos direitos do segurado. Inadmissibilidade da cláusula ne culpa proestetur ou de não indenizar".
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"Extravio de carga em transporte marítimo; a prescrição da ação pelo id quod interest é a do art. 449, II, do Código Comercial. Sub-rogação do segurador nos direitos do segurado. Inadmissibilidade da cláusula ne culpa proestetur ou de não indenizar".
Data do Julgamento:24/07/1952
Data da Publicação:DJ 20-11-1952 PP-13036 EMENT VOL-00109-01 PP-00219 ADJ 18-10-1954 PP-03636
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. São a ele extensivos os privilégios da Fazenda Pública, quanto aos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos e quanto ao regimen de custas e prazos (art. 41 do Decreto-lei
2.122 de 9-4-40). Trata-se de lei especial, não derrogada pelo Dec. lei 7.659 de 21 de junho de 1945, que estendeu o favor concernente a prazos ás autarquias constituidas exclusivamente de patrimônio estatal descentralizado.
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Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. São a ele extensivos os privilégios da Fazenda Pública, quanto aos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos e quanto ao regimen de custas e prazos (art. 41 do Decreto-lei
2.122 de 9-4-40). Trata-se de lei especial, não derrogada pelo Dec. lei 7.659 de 21 de junho de 1945, que estendeu o favor concernente a prazos ás autarquias constituidas exclusivamente de patrimônio estatal descentralizado.
Data do Julgamento:24/07/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00238 ADJ 02-08-1954 PP-02377
Recurso extraordinário; deve ser deferido da decisão que resolve sobre a natureza de avais em branco e superpostos, questão longamente controvertida na jurisprudência, como é notório.
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Recurso extraordinário; deve ser deferido da decisão que resolve sobre a natureza de avais em branco e superpostos, questão longamente controvertida na jurisprudência, como é notório.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00249 ADJ 02-08-1954 PP-02378
Não é parte obrigada a usar a revista, antes de interpor o recurso extraordinário, ainda que a revista seja cabível. Promessa de venda de imóvel, constante de instrumento particular, não inscrito. Impossibilidade de execução compulsória. Lei 649, de
1949, e direito anterior.
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Não é parte obrigada a usar a revista, antes de interpor o recurso extraordinário, ainda que a revista seja cabível. Promessa de venda de imóvel, constante de instrumento particular, não inscrito. Impossibilidade de execução compulsória. Lei 649, de
1949, e direito anterior.
Data do Julgamento:24/07/1952
Data da Publicação:DJ 20-11-1952 PP-13035 EMENT VOL-00109-01 PP-00075 ADJ 11-10-1954 PP-03526