Embargos em ação rescisória. Em face da primitiva redação do Código Nacional de Processo Civil, eram cabíveis, ainda quando unânime o acórdão. Entretanto, o decreto-lei 8.570 de 8-1-1946 deu nova redação ao art. 833 do mesmo Código, para incluir na
disciplina desse artigo os embargos em ação rescisória, subordinando, porem, o cabimento deles a condição de não ser unânime o acórdão. Ação rescisória improcedente.
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Embargos em ação rescisória. Em face da primitiva redação do Código Nacional de Processo Civil, eram cabíveis, ainda quando unânime o acórdão. Entretanto, o decreto-lei 8.570 de 8-1-1946 deu nova redação ao art. 833 do mesmo Código, para incluir na
disciplina desse artigo os embargos em ação rescisória, subordinando, porem, o cabimento deles a condição de não ser unânime o acórdão. Ação rescisória improcedente.
Data do Julgamento:31/07/1952
Data da Publicação:DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00216
NAS VENDAS JUDICIAIS, VENDEDOR E O EXECUTADO. NÃO PODE O BANCO DO
BRASIL, COMO EXEQUENTE, VALER-SE DE ISENÇÃO TRIBUTARIA DE QUE GOZA,
PARA IMPEDIR PAGAMENTO DE IMPOSTOS QUE ESTARIAM A CARGO DO
EXECUTADO.
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NAS VENDAS JUDICIAIS, VENDEDOR E O EXECUTADO. NÃO PODE O BANCO DO
BRASIL, COMO EXEQUENTE, VALER-SE DE ISENÇÃO TRIBUTARIA DE QUE GOZA,
PARA IMPEDIR PAGAMENTO DE IMPOSTOS QUE ESTARIAM A CARGO DO
EXECUTADO.
Data do Julgamento:31/07/1952
Data da Publicação:DJ 11-12-1952 PP-14028 EMENT VOL-00112-01 PP-00131 ADJ 19-01-1953 PP-00194
HABEAS-CORPUS. DENEGAÇÃO. DELITO COMETIDO EM COMBOIO, DURANTE O
PERCURSO. LUGAR MAIS PROXIMO (ART. 308 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE POLICIAL PARA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO
EM FLAGRANTE.
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HABEAS-CORPUS. DENEGAÇÃO. DELITO COMETIDO EM COMBOIO, DURANTE O
PERCURSO. LUGAR MAIS PROXIMO (ART. 308 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE POLICIAL PARA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO
EM FLAGRANTE.
Data do Julgamento:30/07/1952
Data da Publicação:DJ 18-12-1952 PP-14357 EMENT VOL-00113-01 PP-00478 ADJ 19-01-1953 PP-00194
Não afeta a validade do processo penal a falta de curador ao
indiciado menor na fase do inquérito policial. Também irrelevante é a
circunstância de, em juízo, só ter sido nomeado o curador no dia
seguinte ao do interrogatório, uma vez que daí não resultou prejuízo
algum ao réu.
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Não afeta a validade do processo penal a falta de curador ao
indiciado menor na fase do inquérito policial. Também irrelevante é a
circunstância de, em juízo, só ter sido nomeado o curador no dia
seguinte ao do interrogatório, uma vez que daí não resultou prejuízo
algum ao réu.
Data do Julgamento:30/07/1952
Data da Publicação:DJ 13-11-1952 PP-12689 EMENT VOL-00108-01 PP-00325
É CONTRÁRIO AO ESPÍRITO DO DIREITO O CRITÉRIO DE SOMAR AS PENAS DE
DIVESOS CRIMES PEQUENOS, AFIM DE ATINGIR A QUANTIDADE EXIGIDA PELA
LEI PROCESSUAL PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
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É CONTRÁRIO AO ESPÍRITO DO DIREITO O CRITÉRIO DE SOMAR AS PENAS DE
DIVESOS CRIMES PEQUENOS, AFIM DE ATINGIR A QUANTIDADE EXIGIDA PELA
LEI PROCESSUAL PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Data do Julgamento:30/07/1952
Data da Publicação:DJ 20-11-1952 PP-13036 EMENT VOL-00109-01 PP-00373 ADJ 18-10-1954 PP-03640
Agravo de instrumento: deve ser conhecido desde que instruído com as peças indispensáveis exigidas pelo Código do Processo: qualquer outra, porventura omitida poderá levar o tribunal a decidir contra o agravante, por deficiência de elementos.
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Agravo de instrumento: deve ser conhecido desde que instruído com as peças indispensáveis exigidas pelo Código do Processo: qualquer outra, porventura omitida poderá levar o tribunal a decidir contra o agravante, por deficiência de elementos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 06-11-1952 PP-12356 EMENT VOL-00107-01 PP-00135
Havendo julgados em sentido contrário ao aresto recorrido, e tendo sido denegado o recurso extraordinário, manda-se subir o processo para melhor exame do caso.
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Havendo julgados em sentido contrário ao aresto recorrido, e tendo sido denegado o recurso extraordinário, manda-se subir o processo para melhor exame do caso.
Data do Julgamento:29/07/1952
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00245