MANDADO DE SEGURANÇA: SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUANDO A
REVISÃO NÃO SOCORRER OU AMPARAR O DIREITO DITO VIOLADO E QUE CABE O
REMEDIO EXTREMO CONTRA ATO JUDICIAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA: SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUANDO A
REVISÃO NÃO SOCORRER OU AMPARAR O DIREITO DITO VIOLADO E QUE CABE O
REMEDIO EXTREMO CONTRA ATO JUDICIAL.
Data do Julgamento:25/06/1952
Data da Publicação:DJ 27-11-1952 PP-13383 EMENT VOL-00110-01 PP-00050 ADJ 12-01-1953 PP-00081
Art. 234 do Cod. Civil. A questão da ocorrência ou inocorrência do justo motivo a que alude o citado artigo é de fato, entregue á apreciação do juiz. Descabimento do apêlo.
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Art. 234 do Cod. Civil. A questão da ocorrência ou inocorrência do justo motivo a que alude o citado artigo é de fato, entregue á apreciação do juiz. Descabimento do apêlo.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00472 ADJ 03-11-1952 PP-04951
A interpretação da lei estadual que não ofende á Constituição, nem ás leis federais compete exclusivamente á alçada da justiça local. O imposto de transmissão de imóveis incide na órbita constitucional dos Estados.
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A interpretação da lei estadual que não ofende á Constituição, nem ás leis federais compete exclusivamente á alçada da justiça local. O imposto de transmissão de imóveis incide na órbita constitucional dos Estados.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 16-10-1952 PP-11384 EMENT VOL-00104-01 PP-00155 ADJ 06-09-1954 PP-02927
O procurador Geral da Justiça do Estado é parte legitima para interpor recurso extraordinário em processos referentes a anulação de casamento. O prazo de dois anos para a propositura da ação anulatoria é de decadência. Código Civil, art. 178 § 7 nº I.
Não conhecimento do recurso extraordinário.
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O procurador Geral da Justiça do Estado é parte legitima para interpor recurso extraordinário em processos referentes a anulação de casamento. O prazo de dois anos para a propositura da ação anulatoria é de decadência. Código Civil, art. 178 § 7 nº I.
Não conhecimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00203
Indemonstrada a discordância da jurisprudência prevista na letra d do art. 101, n. III, da Constituição Federal, negado deve ser o apêlo extremo com fundamento naquela discordância. Desprovimento de agravo.
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Indemonstrada a discordância da jurisprudência prevista na letra d do art. 101, n. III, da Constituição Federal, negado deve ser o apêlo extremo com fundamento naquela discordância. Desprovimento de agravo.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00118
Mandado de segurança. A impropriedade do recurso contra a decisão do Tribunal Estadual, não prejudica ao impetrante vencido, devendo preponderar o rito ordinário, segundo o preceito constitucional.
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Mandado de segurança. A impropriedade do recurso contra a decisão do Tribunal Estadual, não prejudica ao impetrante vencido, devendo preponderar o rito ordinário, segundo o preceito constitucional.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00129 ADJ 08-09-1952 PP-04183
TRABALHADOR. A CONVERSAO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO FOI POSTA,
PELO ART. 496 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, AO PRUDENTE
CRITÉRIO DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO, QUE "PODERAO UTILIZA-LA" SE A
TANTO ACONSELHAR A SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE CRIADA ENTRE PATRAO
E EMPREGADO.
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TRABALHADOR. A CONVERSAO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO FOI POSTA,
PELO ART. 496 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, AO PRUDENTE
CRITÉRIO DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO, QUE "PODERAO UTILIZA-LA" SE A
TANTO ACONSELHAR A SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE CRIADA ENTRE PATRAO
E EMPREGADO.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 18-09-1952 PP-10107 EMENT VOL-00100-01 PP-00126 ADJ 03-11-1952 PP-04956
QUEM NÃO TEM DIREITO SUCESSORIO PREEXISTENTE A MORTE DO DE CUJUS,
NÃO PODE, NO INVENTARIO, OPOR-SE AO HERDEIRO QUE SE APRESENTA COM
PRIORIDADE A HERANÇA. A PATERNIDADE ILEGITIMA, INVESTIGADA
POSTERIORMENTE, NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DA PARTILHA.
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QUEM NÃO TEM DIREITO SUCESSORIO PREEXISTENTE A MORTE DO DE CUJUS,
NÃO PODE, NO INVENTARIO, OPOR-SE AO HERDEIRO QUE SE APRESENTA COM
PRIORIDADE A HERANÇA. A PATERNIDADE ILEGITIMA, INVESTIGADA
POSTERIORMENTE, NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DA PARTILHA.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 06-11-1952 PP-12356 EMENT VOL-00107-01 PP-00182 ADJ 04-10-1954 PP-03392
NULIDADE; COMO REAÇÃO AO EXAGERO FORMALISTICO SOMENTE PERMITE O
CÓDIGO SEU RECONHECIMENTO, EM CASOS EXCEPCIONAIS; INEXISTE A
FORMALIDADE DE DECLARAR SUBSISTENTE A PENHORA, NA SENTENÇA, SENDO
IMPLICITO NA PROCEDENCIA DA AÇÃO.
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NULIDADE; COMO REAÇÃO AO EXAGERO FORMALISTICO SOMENTE PERMITE O
CÓDIGO SEU RECONHECIMENTO, EM CASOS EXCEPCIONAIS; INEXISTE A
FORMALIDADE DE DECLARAR SUBSISTENTE A PENHORA, NA SENTENÇA, SENDO
IMPLICITO NA PROCEDENCIA DA AÇÃO.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 23-10-1952 PP-11710 EMENT VOL-00105-01 PP-00170 ADJ 01-12-1952 PP-05398
DEPOSITO BANCARIO. PODE SER COMPENSADO O DEPOSITO FEITO PELA MÃE DOS
MENORES, EM NOME DESTES, COM SEU PRÓPRIO DÉBITO. NÃO CABIMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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DEPOSITO BANCARIO. PODE SER COMPENSADO O DEPOSITO FEITO PELA MÃE DOS
MENORES, EM NOME DESTES, COM SEU PRÓPRIO DÉBITO. NÃO CABIMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:24/06/1952
Data da Publicação:DJ 06-11-1952 PP-12356 EMENT VOL-00107-01 PP-00274