Interpretação da lei que não consiste em ofensa. Art. 15, inciso VIII da lei 1.3000 de 1950. Para ser concedida a retomada é necessário que a demolição do predio seja seguida de nova edificação, com maior capacidade de utilização. Não cabimento de
recurso extraordinário.
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Interpretação da lei que não consiste em ofensa. Art. 15, inciso VIII da lei 1.3000 de 1950. Para ser concedida a retomada é necessário que a demolição do predio seja seguida de nova edificação, com maior capacidade de utilização. Não cabimento de
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:03/06/1952
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09475 EMENT VOL-00098-01 PP-00507 ADJ 13-10-1952 PP-04701
Locação de uma casa de saúde como tal. Não incidência sob a lei de luvas, desde que não se invoque incremento do fundo de comercio. Processos que não correm em férias; prevalência do que dispõe a lei de organização judiciária estadual.
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Locação de uma casa de saúde como tal. Não incidência sob a lei de luvas, desde que não se invoque incremento do fundo de comercio. Processos que não correm em férias; prevalência do que dispõe a lei de organização judiciária estadual.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-02 PP-00332 ADJ 02-01-1956 PP-00006
Recurso extraordinário; não pode ser indeferido a pretexto de insubsistência do direito do fisco em virtude de superveniente lei sem efeito retroativo.
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Recurso extraordinário; não pode ser indeferido a pretexto de insubsistência do direito do fisco em virtude de superveniente lei sem efeito retroativo.
Data do Julgamento:02/06/1952
Data da Publicação:DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00096
Os assistentes da Faculdade Nacional de Medicina já não são funcionários de mera confiança. O regimento da Faculdade não pode prevalecer sôbre o Estatuto da Universidade. Estabilidade, de acôrdo com o art. 23 das Disposições Transitorias da
Constituição.
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Os assistentes da Faculdade Nacional de Medicina já não são funcionários de mera confiança. O regimento da Faculdade não pode prevalecer sôbre o Estatuto da Universidade. Estabilidade, de acôrdo com o art. 23 das Disposições Transitorias da
Constituição.
Data do Julgamento:02/06/1952
Data da Publicação:DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00125 ADJ 14-08-1952 PP-03833
O poder concedido á Justiça Trabalhista pelo art. 766, da Consolidação das Leis do Trabalho, de regular, nos dissídios coletivos, condições que asseguram aos trabalhadores justo salário, não foi revogado por dispositivo algum da Const. Brasileira de
1946. A palavra "condições", inserta naquele artigo, está tomada em sentido amplo, compreensivo de todas as clausulas do contrato, entre as quais - a mais importante - a do quantum de retribuição.
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O poder concedido á Justiça Trabalhista pelo art. 766, da Consolidação das Leis do Trabalho, de regular, nos dissídios coletivos, condições que asseguram aos trabalhadores justo salário, não foi revogado por dispositivo algum da Const. Brasileira de
1946. A palavra "condições", inserta naquele artigo, está tomada em sentido amplo, compreensivo de todas as clausulas do contrato, entre as quais - a mais importante - a do quantum de retribuição.
Data do Julgamento:02/06/1952
Data da Publicação:DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00072 ADJ 14-06-1954 PP-01887
Assistente da acusação é parte legitima tanto para apelar da sentença como para interpôr apelo extraordinário. Jurisprudência. Procede a Carta Testemunhável.
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Assistente da acusação é parte legitima tanto para apelar da sentença como para interpôr apelo extraordinário. Jurisprudência. Procede a Carta Testemunhável.
Data do Julgamento:02/06/1952
Data da Publicação:DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00077 ADJ 13-02-1952 PP-00723
Acidente ocorrido com um veículo militar, dirigido por militar em atividade, sendo feridos militares, também eme serviço. Competência da justiça militar.
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Acidente ocorrido com um veículo militar, dirigido por militar em atividade, sendo feridos militares, também eme serviço. Competência da justiça militar.
Data do Julgamento:30/05/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00034
Homologa-se o divórcio se foi feito com as formalidades de seu paÍs de origem. Homologação de divórcio por decisão de autoridade administrativa. Efeitos, sendo um dos cônjuges de nacionalidade brasileira.
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Homologa-se o divórcio se foi feito com as formalidades de seu paÍs de origem. Homologação de divórcio por decisão de autoridade administrativa. Efeitos, sendo um dos cônjuges de nacionalidade brasileira.
Data do Julgamento:30/05/1952
Data da Publicação:DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00014 ADJ 19-07-1954 PP-02191
Pedido de indenização; culpa, por imprevisão. Procedência, em face dos elementos informativos dos autos. Não se legitima o recurso á via extraordinária.
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Pedido de indenização; culpa, por imprevisão. Procedência, em face dos elementos informativos dos autos. Não se legitima o recurso á via extraordinária.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07108 EMENT VOL-00090-01 PP-00384 ADJ 06-08-1952 PP-03618
Prescreve em um ano, nos termos do art. 449, do Cod. Criminal, ação do exportador para pedir a entrega da carga, ou, em sua falta, o equivalente em dinheiro. Abrange esse prazo também o segurador.
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Prescreve em um ano, nos termos do art. 449, do Cod. Criminal, ação do exportador para pedir a entrega da carga, ou, em sua falta, o equivalente em dinheiro. Abrange esse prazo também o segurador.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00276 ADJ 14-08-1952 PP-03833