Renovação de locação, fundo de comercio: universalidade de bens e direitos, não se extingue em razão de incendio do imovel. Reconstruido o predio, terá o locatário preferencia, em igualdade de condições a outro candidato á locação.
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Renovação de locação, fundo de comercio: universalidade de bens e direitos, não se extingue em razão de incendio do imovel. Reconstruido o predio, terá o locatário preferencia, em igualdade de condições a outro candidato á locação.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00499 ADJ 03-11-1952 PP-04953
Agravo. Nega-se provimento ao interposto contra despacho denegatório de recurso extraordinário (pela letra a) quando não houve vulneração á letra de lei.
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Agravo. Nega-se provimento ao interposto contra despacho denegatório de recurso extraordinário (pela letra a) quando não houve vulneração á letra de lei.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00085
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS OFERECIMENTO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS DO MESMO ACORDÃO: IMPORTA EM TER RECONHECIDO O
LITIGANTE A DESNECESSIDADE DA DECLARAÇÃO. ASSIM NÃO DEVE A REVISTA
SER JULGADA PREJUDICADA, MAXIME SE O TRIBUNAL CHEGOU A CONCLUSÃO DA
IMPROCEDENCIA DOS EMBARGOS.
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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS OFERECIMENTO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS DO MESMO ACORDÃO: IMPORTA EM TER RECONHECIDO O
LITIGANTE A DESNECESSIDADE DA DECLARAÇÃO. ASSIM NÃO DEVE A REVISTA
SER JULGADA PREJUDICADA, MAXIME SE O TRIBUNAL CHEGOU A CONCLUSÃO DA
IMPROCEDENCIA DOS EMBARGOS.
Data do Julgamento:10/06/1952
Data da Publicação:DJ 18-09-1952 PP-10108 EMENT VOL-00100-01 PP-00261 ADJ 03-11-1952 PP-04956
Não dá margem ao recurso extraordinário a decisão trabalhista que interpretando a lei e apreciando as provas dos autos concluio que "o empregado, vendedor, beneficiado por aumento do salário decretado em dissidio coletivo de uma categoria
profissional,
não faz jús ao aumento de salário, também decretado em dissidio, para outra categoria, ainda que o novo dissidio atinja assemelhados seus".
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Não dá margem ao recurso extraordinário a decisão trabalhista que interpretando a lei e apreciando as provas dos autos concluio que "o empregado, vendedor, beneficiado por aumento do salário decretado em dissidio coletivo de uma categoria
profissional,
não faz jús ao aumento de salário, também decretado em dissidio, para outra categoria, ainda que o novo dissidio atinja assemelhados seus".
Data do Julgamento:10/06/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-02 PP-00340
O EMPREGADO DE UMA EMPRESA EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE E
ENCAMPADA PELO PODER COMPETENTE, NÃO PODE SOFRER DIMINUIÇÃO DE
ESTIPENDIO. A ISSO DE OPOE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
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O EMPREGADO DE UMA EMPRESA EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE E
ENCAMPADA PELO PODER COMPETENTE, NÃO PODE SOFRER DIMINUIÇÃO DE
ESTIPENDIO. A ISSO DE OPOE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Data do Julgamento:10/06/1952
Data da Publicação:DJ 13-11-1952 PP-12689 EMENT VOL-00108-01 PP-00116 ADJ 11-10-1954 PP-03505
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (LETRAS A E D): DELE NÃO SE CONHECE QUANTO AO
DISSIDIO JURISPRUDENCIAL, POR INABIL A INSTRUI-LO DECISÕES DO MESMO
TRIBUNAL E QUANTO A SUPOSTA VIOLAÇÃO DE LEI, PORQUE O ACÓRDÃO
OBSERVOU COUSA JULGADA.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO (LETRAS A E D): DELE NÃO SE CONHECE QUANTO AO
DISSIDIO JURISPRUDENCIAL, POR INABIL A INSTRUI-LO DECISÕES DO MESMO
TRIBUNAL E QUANTO A SUPOSTA VIOLAÇÃO DE LEI, PORQUE O ACÓRDÃO
OBSERVOU COUSA JULGADA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 27-11-1952 PP-13384 EMENT VOL-00110-02 PP-00341
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. SEU NÃO CONHECIMENTO, PELA
INOCORRENCIA DA ALEGADA VULNERAÇÃO DE TEXTO LEGAL.
E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO PARA SER
APRECIADA A ARGÜIÇÃO DE HAVER SIDO DESOBEDECIDA DECISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. SEU NÃO CONHECIMENTO, PELA
INOCORRENCIA DA ALEGADA VULNERAÇÃO DE TEXTO LEGAL.
E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO PARA SER
APRECIADA A ARGÜIÇÃO DE HAVER SIDO DESOBEDECIDA DECISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL.
Data do Julgamento:10/06/1952
Data da Publicação:DJ 30-04-1953 PP-04659 EMENT VOL-00123-01 PP-00116
Revista não conhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, porque com ela se pretendia o reexame de matéria de fato. Não cabimento de recurso extraordinário, uma vez que não logrou o recorrente demonstrar que a revista fosse cabível.
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Revista não conhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, porque com ela se pretendia o reexame de matéria de fato. Não cabimento de recurso extraordinário, uma vez que não logrou o recorrente demonstrar que a revista fosse cabível.
Data do Julgamento:09/06/1952
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00204
Não cabe recurso extraordinário com base na letra a, do inciso constitucional, por infração do dispositivo regimental. Regimento não é lei. A palavra lei, no art. 101 da Constituição, está tomada no seu sentido próprio, preciso e estrito. Não há
dar-lhe
interpretação ampliativa.
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Não cabe recurso extraordinário com base na letra a, do inciso constitucional, por infração do dispositivo regimental. Regimento não é lei. A palavra lei, no art. 101 da Constituição, está tomada no seu sentido próprio, preciso e estrito. Não há
dar-lhe
interpretação ampliativa.
Data do Julgamento:09/06/1952
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00106 ADJ 31-05-1954 PP-01743
Isenção tributária; cláusula contratual. Não revogação. A simples interpretação do contrato, em que a isenção se exprime, não enseja o apelo especifico.
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Isenção tributária; cláusula contratual. Não revogação. A simples interpretação do contrato, em que a isenção se exprime, não enseja o apelo especifico.
Data do Julgamento:09/06/1952
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00110
Reclamação reivindicatória contra massa falida. Intempestividade, ex-vi dos arts. 77, § 4º, e 204 do Decreto-lei n. 7.661 de 1945. Não merecia deferido o apêlo á via extrema. Agravo sem provimento.
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Reclamação reivindicatória contra massa falida. Intempestividade, ex-vi dos arts. 77, § 4º, e 204 do Decreto-lei n. 7.661 de 1945. Não merecia deferido o apêlo á via extrema. Agravo sem provimento.
Data do Julgamento:09/06/1952
Data da Publicação:DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00193 ADJ 01-10-1953 PP-11926
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PORQUE INTERPOSTO DA
DECISÃO DE EMBARGOS MAS IMPUGNANDO SOMENTE A DECISÃO ANTERIOR, NA
PARTE EM QUE TRANSITARA EM JULGADO, UMA VEZ QUE NESSA PARTE NÃO ERA
EMBARGAVEL NEM FOI EMBARGADA E DELA SE NÃO INTERPOS RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TEMPESTIVO.
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NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PORQUE INTERPOSTO DA
DECISÃO DE EMBARGOS MAS IMPUGNANDO SOMENTE A DECISÃO ANTERIOR, NA
PARTE EM QUE TRANSITARA EM JULGADO, UMA VEZ QUE NESSA PARTE NÃO ERA
EMBARGAVEL NEM FOI EMBARGADA E DELA SE NÃO INTERPOS RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TEMPESTIVO.
Data do Julgamento:09/06/1952
Data da Publicação:DJ 18-09-1952 PP-10108 EMENT VOL-00100-01 PP-00248