Na ação, por crime de natureza privada, a parte ofendida pode pessoalmente representar á autoridade policial que, certificando-se das suas condições de pobreza, legitima a intervenção do Ministério Público e valida o processo.
Ementa
Na ação, por crime de natureza privada, a parte ofendida pode pessoalmente representar á autoridade policial que, certificando-se das suas condições de pobreza, legitima a intervenção do Ministério Público e valida o processo.
Data do Julgamento:26/12/1951
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00413 ADJ 06-08-1952 PP-03625
Compete ao Poder Legislativo de cada Estado votar a lei orgânica dos seus municípios. Pode essa lei limitar o subsídio a ser atribuído pelas Câmaras Municipais aos seus componentes, ou mesmo decretar a gratuidade da vereança, sem que isso importe em
ofensa à Constituição Federal.
A função de vereador tem sido, em regra, gratuita entre nós, conforme nossa tradição municipalista. Se fosse inconstitucional a gratuidade, também o seria a limitação, geralmente adotada quanto à remuneração dos prefeitos e, por vezes, no tocante a dos
vereadores, quando não declarado gratuito o mandato destes. Acolher a arguição de inconstitucionalidade neste caso seria não apenas repelir a lei paranaense que decretou a gratuidade, mas declarar livre de qualquer limitação ou controle do Estado a
faculdade dos vereadores de fixarem seus subsídios. Não se está decidindo sobre se o mandato de vereador deve, ou não, ser gratuito. Essa é tarefa do legislador.
Apenas não se considera manifestamente inconstitucional a lei orgânica dos municípios que estabeleceu tal gratuidade.
Ementa
Compete ao Poder Legislativo de cada Estado votar a lei orgânica dos seus municípios. Pode essa lei limitar o subsídio a ser atribuído pelas Câmaras Municipais aos seus componentes, ou mesmo decretar a gratuidade da vereança, sem que isso importe em
ofensa à Constituição Federal.
A função de vereador tem sido, em regra, gratuita entre nós, conforme nossa tradição municipalista. Se fosse inconstitucional a gratuidade, também o seria a limitação, geralmente adotada quanto à remuneração dos prefeitos e, por vezes, no tocante a dos
vereadores, quando não declarado gratuito o mandato destes. Acolhe...
Data do Julgamento:26/12/1951
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00164
Recurso de habeas-corpus; não provimento. Desde que dirimida a situação duvidosa que levara a autoridade policial ao emprego de medidas preventivas, cessa a ameaça de coação contra a qual se pede o "writ".
Ementa
Recurso de habeas-corpus; não provimento. Desde que dirimida a situação duvidosa que levara a autoridade policial ao emprego de medidas preventivas, cessa a ameaça de coação contra a qual se pede o "writ".
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04669 EMENT VOL-00082-02 PP-00560
Impondo a remoção despesas de transporte e de nova instalação, não pode ser negada ajuda de custo ao funcionário público. Não se pode iniciar o prazo para o funcionário assumir o exercício na nova repartição ou serviço, antes de ser paga a metade da
ajuda de custo.
Ementa
Impondo a remoção despesas de transporte e de nova instalação, não pode ser negada ajuda de custo ao funcionário público. Não se pode iniciar o prazo para o funcionário assumir o exercício na nova repartição ou serviço, antes de ser paga a metade da
ajuda de custo.
Data do Julgamento:21/12/1951
Data da Publicação:DJ 20-11-1952 PP-13036 EMENT VOL-00109-01 PP-00185
NÃO ENSEJA O APELO CONSTITUCIONAL INTERPOSTO A REFERENCIA A VIOLAÇÃO
DE DIPLOMA ESTADUAL, SENDO DE MANIFESTA IMPERTINENCIA A INVOCAÇÃO DO
ART. 15 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA O
EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
NÃO ENSEJA O APELO CONSTITUCIONAL INTERPOSTO A REFERENCIA A VIOLAÇÃO
DE DIPLOMA ESTADUAL, SENDO DE MANIFESTA IMPERTINENCIA A INVOCAÇÃO DO
ART. 15 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA O
EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:20/12/1951
Data da Publicação:DJ 31-01-1952 PP-01146 EMENT VOL-00075-01 PP-00188 ADJ 21-02-1952 PP-00811
PEDIDO DE DEMISSAO DE EMPREGADO ESTAVEL. NÃO E CONTRARIA A LETRA DA
LEI A DECISÃO QUE ENTENDEU QUE O VISTO DO PRESIDENTE DO SINDICATO NO
PEDIDO DE DEMISSAO IMPORTA, POR SI SÓ, NA ASSISTENCIA DO MESMO
SINDICATO EXIGIDA PELO ART. 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.
Ementa
PEDIDO DE DEMISSAO DE EMPREGADO ESTAVEL. NÃO E CONTRARIA A LETRA DA
LEI A DECISÃO QUE ENTENDEU QUE O VISTO DO PRESIDENTE DO SINDICATO NO
PEDIDO DE DEMISSAO IMPORTA, POR SI SÓ, NA ASSISTENCIA DO MESMO
SINDICATO EXIGIDA PELO ART. 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.
Data do Julgamento:20/12/1951
Data da Publicação:DJ 03-04-1952 PP-03075 EMENT VOL-00076-01 PP-00293 ADJ 15-05-1952 PP-02230
A VIOLAÇÃO DOS DEVERES QUE INCUMBEM AO FUNCIONÁRIO PODE ACARRETAR
CONSEQUENCIAS LEGAIS DE TRES SORTES: PENAIS, DE DIREITO PRIVADO E
DISCIPLINARES. TÃO INDISCUTIVEL E A COMPETÊNCIA DO PODER
JUDICIARIO PARA CONHECER DAS DUAS PRIMEIRAS QUANTO A DA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS ULTIMAS. SUBORDINAR EM
TAL CASO A AÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A DA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA, COLOCANDO-A NA CONTINGENCIA DE CONSERVAR, ATÉ QUE ESTA
SE PRONUNCIE, UM FUNCIONÁRIO NÃO VITALICIO, CONVENCIDO DE FALTAS
QUE O INCOMPATIBILIZAM COM O SERVIÇO, PÚBLICO E EXIGEM O SEU
AFASTAMENTO IMEDIATO DO CARGO, SERIA DESCONHECER QUE AS DUAS
OBEDECEM A CRITÉRIOS DIVERSOS, DIRIGEM-SE A FINS DIVERSOS E GUIAM-SE
POR NORMAS TAMBÉM DIVERSAS. UM FATO PODE NÃO SER BASTANTE GRAVE PARA
MOTIVAR UMA SANÇÃO PENAL, NÃO REUNIR OS ELEMENTOS DE UM CRIME, E
SER, ENTRETANTO, SUFICIENTEMENTE GRAVE PARA JUSTIFICAR UMA SANÇÃO
DISCIPLINAR. SE, POREM, O JULGADO CRIMINAL NEGAR NÃO APENAS O CRIME
MAS O PRÓPRIO FATO OU A RESPECTIVA AUTORIA, FORCOSO SERÁ RECONHECER
O EFEITO DAQUELE JULGADO, NO CÍVEL (COD. CIV., ART. 1525). NO CASO,
FOI NEGADO APENAS A EXISTÊNCIA DO CRIME E ISSO NÃO INVALIDA O
PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE TEVE TRANSCURSO LEGAL E DE QUE
RESULTOU A DEMISSAO DO FUNCIONÁRIO.
Ementa
A VIOLAÇÃO DOS DEVERES QUE INCUMBEM AO FUNCIONÁRIO PODE ACARRETAR
CONSEQUENCIAS LEGAIS DE TRES SORTES: PENAIS, DE DIREITO PRIVADO E
DISCIPLINARES. TÃO INDISCUTIVEL E A COMPETÊNCIA DO PODER
JUDICIARIO PARA CONHECER DAS DUAS PRIMEIRAS QUANTO A DA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS ULTIMAS. SUBORDINAR EM
TAL CASO A AÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A DA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA, COLOCANDO-A NA CONTINGENCIA DE CONSERVAR, ATÉ QUE ESTA
SE PRONUNCIE, UM FUNCIONÁRIO NÃO VITALICIO, CONVENCIDO DE FALTAS
QUE O INCOMPATIBILIZAM COM O SERVIÇO, PÚBLICO E EXIGEM O SEU
AFASTAMENTO IMEDIATO D...
Data do Julgamento:20/12/1951
Data da Publicação:DJ 03-04-1952 PP-03075 EMENT VOL-00076-02 PP-00361
- A lei 346, de 18 de dezembro de 1936, não tornou a União responsável pelos danos decorrentes das inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Apenas autorizou a concessão a esse Estado de um auxilio, para aquele fim, até o limite máximo de
seis mil contos.
Ementa
- A lei 346, de 18 de dezembro de 1936, não tornou a União responsável pelos danos decorrentes das inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Apenas autorizou a concessão a esse Estado de um auxilio, para aquele fim, até o limite máximo de
seis mil contos.
Data do Julgamento:20/12/1951
Data da Publicação:DJ 24-04-1952 PP-03790 EMENT VOL-00079-02 PP-00372 ADJ 06-08-1952 PP-03620
PODE SER NOMEADO SINDICO O COMERCIANTE QUE, TENDO A SEDE DE SEU
ESTABELECIMENTO EM OUTRA LOCALIDADE, MANTEM FILIAL NA COMARCA POR
ONDE CORRE O PROCESSO DE FALÊNCIA.
Ementa
PODE SER NOMEADO SINDICO O COMERCIANTE QUE, TENDO A SEDE DE SEU
ESTABELECIMENTO EM OUTRA LOCALIDADE, MANTEM FILIAL NA COMARCA POR
ONDE CORRE O PROCESSO DE FALÊNCIA.
Data do Julgamento:20/12/1951
Data da Publicação:DJ 31-01-1952 PP-01146 EMENT VOL-00075-01 PP-00256 ADJ 07-12-1953 PP-03720
A não contestação do pedido inicial não importa o efeito de tornar veridico senão o conteúdo desse pedido, não podendo abranger fatos só posteriormente alegados.
A respeito destes inexiste a presunção iures de verdade.
Ementa
A não contestação do pedido inicial não importa o efeito de tornar veridico senão o conteúdo desse pedido, não podendo abranger fatos só posteriormente alegados.
A respeito destes inexiste a presunção iures de verdade.
Data do Julgamento:20/12/1951
Data da Publicação:DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00480 ADJ 01-02-1954 PP-00341
Locação. Retomada. O direito a esta não é absoluto, cabendo ao judiciário apreciar, em cada caso, a sinceridade do pedido, a qual, entretanto, se presume, até provar em contrário.
Ementa
Locação. Retomada. O direito a esta não é absoluto, cabendo ao judiciário apreciar, em cada caso, a sinceridade do pedido, a qual, entretanto, se presume, até provar em contrário.
Data do Julgamento:20/12/1951
Data da Publicação:DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-01 PP-00299 ADJ 01-02-1954 PP-00320
PETIÇÃO DE HABEAS-CORPUS. NÃO CONSTITUE NULIDADE O FATO DE NÃO TER
SIDO LAVRADO EM APARTADO E TERMO DE COMPROMISSO DEFERIDO AOS
PERITOS, DESDE QUE CONSTE DO AUTO DE CORPO DE DELITO EXPRESSAMENTE
QUE OS MESMOS PRESTARAM O COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE
DESEMPENHAREM A SUA MISSAO.
Ementa
PETIÇÃO DE HABEAS-CORPUS. NÃO CONSTITUE NULIDADE O FATO DE NÃO TER
SIDO LAVRADO EM APARTADO E TERMO DE COMPROMISSO DEFERIDO AOS
PERITOS, DESDE QUE CONSTE DO AUTO DE CORPO DE DELITO EXPRESSAMENTE
QUE OS MESMOS PRESTARAM O COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE
DESEMPENHAREM A SUA MISSAO.
Data do Julgamento:19/12/1951
Data da Publicação:DJ 16-10-1952 PP-11383 EMENT VOL-00104-01 PP-00418 ADJ 06-09-1954 PP-02943