Competência do Tribunal Federal de Recursos; art. 104, n. II, letra a, da Constituição Federal. O interesse direto e imediato da União, acarretando a sua intervenção na causa, é que fixa essa competência, nunca quando está ele condicionado a um evento
futuro. Quando a decisão apontada como divergente é indicada apenas pela sua ementa na revista em que se diz publicada, isso não basta para o conhecimento do recurso com fundamento na letra "d" do preceito constitucional.
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Competência do Tribunal Federal de Recursos; art. 104, n. II, letra a, da Constituição Federal. O interesse direto e imediato da União, acarretando a sua intervenção na causa, é que fixa essa competência, nunca quando está ele condicionado a um evento
futuro. Quando a decisão apontada como divergente é indicada apenas pela sua ementa na revista em que se diz publicada, isso não basta para o conhecimento do recurso com fundamento na letra "d" do preceito constitucional.
Data do Julgamento:22/01/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00450
NÃO PODE SER IMPUGNADA PELO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECISÃO QUE
REJEITOU AÇÃO RESCISÓRIA, POR CONSIDERAR, DE ACORDO COM A LEI,
COMPETENTE O JUIZ DA VARA DOS REGISTROS PUBLICOS PARA DEFERIR A VENDA
DE PREDIO INSTITUIDO EM BEM DE FAMILIA.
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NÃO PODE SER IMPUGNADA PELO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECISÃO QUE
REJEITOU AÇÃO RESCISÓRIA, POR CONSIDERAR, DE ACORDO COM A LEI,
COMPETENTE O JUIZ DA VARA DOS REGISTROS PUBLICOS PARA DEFERIR A VENDA
DE PREDIO INSTITUIDO EM BEM DE FAMILIA.
Data do Julgamento:22/01/1952
Data da Publicação:DJ 27-11-1952 PP-13384 EMENT VOL-00110-01 PP-00173 ADJ 12-01-1953 PP-00079
O EMPREGADOR INFRINGIU A DISPOSIÇÃO DO ART. 468 DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO, ALTERANDO UNILATERALMENTE ESTIPULAÇÕES DO CONTRATO
DE TRABALHO. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO EXORBITOU DE SUA
COMPETÊNCIA, CONHECENDO DA REVISTA NOS LIMITES DO ART. 896, II, DA
CITADA CONSOLIDAÇÃO , PARA RESTABELECER A SITUAÇÃO ANTERIOR A
APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPERTINENTES PODEM NÃO SER
PROTELATORIOS. A DECISÃO RECORRIDA NÃO TRATOU DE REGIME DE
APOSENTADORIA.
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O EMPREGADOR INFRINGIU A DISPOSIÇÃO DO ART. 468 DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO, ALTERANDO UNILATERALMENTE ESTIPULAÇÕES DO CONTRATO
DE TRABALHO. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO EXORBITOU DE SUA
COMPETÊNCIA, CONHECENDO DA REVISTA NOS LIMITES DO ART. 896, II, DA
CITADA CONSOLIDAÇÃO , PARA RESTABELECER A SITUAÇÃO ANTERIOR A
APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPERTINENTES PODEM NÃO SER
PROTELATORIOS. A DECISÃO RECORRIDA NÃO TRATOU DE REGIME DE
APOSENTADORIA.
Data do Julgamento:22/01/1952
Data da Publicação:DJ 20-11-1952 PP-13036 EMENT VOL-00109-01 PP-00202 ADJ 25-10-1954 PP-03777
Recurso ordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Contribuições cobradas das empresas aeroviárias pela utilização das instalações e serviços de aeroportos. Constituindo elas preços públicos e não taxas, não se incluem na conceituação
genérica de tributos.
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Recurso ordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Contribuições cobradas das empresas aeroviárias pela utilização das instalações e serviços de aeroportos. Constituindo elas preços públicos e não taxas, não se incluem na conceituação
genérica de tributos.
Data do Julgamento:21/01/1952
Data da Publicação:DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00045
O funcionário que exercia, cumulativamente, cargo efetivo e cargo interino, e que perdeu este por força de dispositivo da Carta Constitucional de 37, que vedava as acumulações, continuando, porém, a exercer o cargo efetivo, não tem direito a
beneficiar-se com o disposto no art. 24, das Disposições Transitórias da Constituição de 46.
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O funcionário que exercia, cumulativamente, cargo efetivo e cargo interino, e que perdeu este por força de dispositivo da Carta Constitucional de 37, que vedava as acumulações, continuando, porém, a exercer o cargo efetivo, não tem direito a
beneficiar-se com o disposto no art. 24, das Disposições Transitórias da Constituição de 46.
Data do Julgamento:21/01/1952
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04667 EMENT VOL-00082-01 PP-00051
Condenação por infração do art. 3º, n. IX, do Decreto-lei n. 431 de 1938. Corresponde à reclusão a pena de prisão a que se refere dito diploma. Aplicação da pena devida, em face da prova exaustiva emergente dos autos. Desprovimento da apelação.
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Condenação por infração do art. 3º, n. IX, do Decreto-lei n. 431 de 1938. Corresponde à reclusão a pena de prisão a que se refere dito diploma. Aplicação da pena devida, em face da prova exaustiva emergente dos autos. Desprovimento da apelação.
Data do Julgamento:18/01/1952
Data da Publicação:DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00022 ADJ 03-05-1954 PP-01449
Lícito é ao juiz tornar sem efeito a decisão concessiva da suspensão condicional da pena dês que demonstrado ter sido a mesma obtida fraudulentamente com a exibição de documento não verdadeiro.
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Lícito é ao juiz tornar sem efeito a decisão concessiva da suspensão condicional da pena dês que demonstrado ter sido a mesma obtida fraudulentamente com a exibição de documento não verdadeiro.
Data do Julgamento:18/01/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00625
Crime contra a segurança do Estado - decreto-lei 431 de 1938, art. 3º nºs 8 e 9. O crime neles previsto integra-se com a simples posse de qualquer quantidade de panfletos ou quaisquer publicações que sirvam á propaganda subversiva.
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Crime contra a segurança do Estado - decreto-lei 431 de 1938, art. 3º nºs 8 e 9. O crime neles previsto integra-se com a simples posse de qualquer quantidade de panfletos ou quaisquer publicações que sirvam á propaganda subversiva.
Data do Julgamento:18/01/1952
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09473 EMENT VOL-00098-01 PP-00065 ADJ 12-07-1954 PP-02144
Pode a mulher, em falta do marido, fazer a representação de que fala o art. 225 § 2º do Cod. Penal. Ocorre a falta não só quando o marido é falecido ou está ausente, senão também quando, por displicência, deixa de zelar de honra de sua filha.
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Pode a mulher, em falta do marido, fazer a representação de que fala o art. 225 § 2º do Cod. Penal. Ocorre a falta não só quando o marido é falecido ou está ausente, senão também quando, por displicência, deixa de zelar de honra de sua filha.
Data do Julgamento:18/01/1952
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00480
Crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar - Naturesa militar da função atribuida ao policial - Exame de prova - Inadmissibilidade do extraordinário.
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Crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar - Naturesa militar da função atribuida ao policial - Exame de prova - Inadmissibilidade do extraordinário.
Data do Julgamento:17/01/1952
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04669 EMENT VOL-00082-02 PP-00481
Não ocorrendo os elementos morais integrantes da sedução, mas estando comprovada a honestidade da ofendida, pode e deve ser reconhecido, residualmente, o crime de corrupção de menores.
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Não ocorrendo os elementos morais integrantes da sedução, mas estando comprovada a honestidade da ofendida, pode e deve ser reconhecido, residualmente, o crime de corrupção de menores.
Data do Julgamento:17/01/1952
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04667 EMENT VOL-00082-02 PP-00428
Não há distinguir, para efeito da aplicação do art. 519, do Cod. Civil, entre ação reivindicatória e ação que derive de contrato. Posto haja a lei empregado a palavra "reivindicante", é certo que essa expressão está tomada aí em sentido geral, para
indicar qualquer pessoa que procure reaver o imóvel, mediante esta ou aquela ação.
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Não há distinguir, para efeito da aplicação do art. 519, do Cod. Civil, entre ação reivindicatória e ação que derive de contrato. Posto haja a lei empregado a palavra "reivindicante", é certo que essa expressão está tomada aí em sentido geral, para
indicar qualquer pessoa que procure reaver o imóvel, mediante esta ou aquela ação.
Data do Julgamento:17/01/1952
Data da Publicação:DJ 24-04-1952 PP-03791 EMENT VOL-00079-02 PP-00530 ADJ 04-04-1963 PP-00087
Não é anulável o ato que concedeu a incorporação de adicionais aos vencimentos os do magistrado, desde que foi observada, em todos os seus efeitos, a lei que o autoriza, e reconhecidos pela administração pública.
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Não é anulável o ato que concedeu a incorporação de adicionais aos vencimentos os do magistrado, desde que foi observada, em todos os seus efeitos, a lei que o autoriza, e reconhecidos pela administração pública.
Data do Julgamento:17/01/1952
Data da Publicação:DJ 17-07-1952 PP-07414 EMENT VOL-00091-01 PP-00165 ADJ 06-08-1952 PP-03617
Quando a justiça comum reconhece que, na garantia da posse disputada, a pretensão do autor decae em face da prova, por ser melhor a situação do réu, não se manda subir o recurso extraordinário, que tenha por fim questão de fato.
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Quando a justiça comum reconhece que, na garantia da posse disputada, a pretensão do autor decae em face da prova, por ser melhor a situação do réu, não se manda subir o recurso extraordinário, que tenha por fim questão de fato.
Data do Julgamento:17/01/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00112
Uma vez que não ocorrêra ofensa de lei federal, nem conflito jurisprudencial, não podia merecer acolhida a interposição do recurso extraordinário. Decisão confirmada.
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Uma vez que não ocorrêra ofensa de lei federal, nem conflito jurisprudencial, não podia merecer acolhida a interposição do recurso extraordinário. Decisão confirmada.
Data do Julgamento:17/01/1952
Data da Publicação:DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00320