Não se pode dizer não fundamentado o acórdão que se reportou aos fundamentos da sentença. Saber se está bem ou mal fundamentado em face da prova, já diz com o exame da justiça ou injustiça da decisão, coisa que escapa ao âmbito do recurso
extraordinário.
Ementa
Não se pode dizer não fundamentado o acórdão que se reportou aos fundamentos da sentença. Saber se está bem ou mal fundamentado em face da prova, já diz com o exame da justiça ou injustiça da decisão, coisa que escapa ao âmbito do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:17/01/1952
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-01 PP-00178 ADJ 01-02-1954 PP-00343
NÃO E INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DO AUMENTO DE IMPOSTO PREDIAL,
DESDE QUE A LEI CONSIGNOU QUE O SEU LANCAMENTO DEPENDIA DE REVISÃO
FISCAL, QUE FOI FEITA.
Ementa
NÃO E INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DO AUMENTO DE IMPOSTO PREDIAL,
DESDE QUE A LEI CONSIGNOU QUE O SEU LANCAMENTO DEPENDIA DE REVISÃO
FISCAL, QUE FOI FEITA.
Data do Julgamento:16/01/1952
Data da Publicação:DJ 30-10-1952 PP-12005 EMENT VOL-00106-01 PP-00038 ADJ 01-12-1952 PP-05397
NÃO PODE O JUIZ NEGAR POSSE AO CANDIDATO NOMEADO PARA UM CARTORIO,
SE ESSE CANDIDATO EXIBE TÍTULO ASSINADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
ESCAPA A SUA ALÇADA INVALIDAR A NOMEAÇÃO, DE PLANO, SOB PRETEXTO DE
QUE OCORRERAM IRREGULARIDADES NO CONCURSO.
Ementa
NÃO PODE O JUIZ NEGAR POSSE AO CANDIDATO NOMEADO PARA UM CARTORIO,
SE ESSE CANDIDATO EXIBE TÍTULO ASSINADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
ESCAPA A SUA ALÇADA INVALIDAR A NOMEAÇÃO, DE PLANO, SOB PRETEXTO DE
QUE OCORRERAM IRREGULARIDADES NO CONCURSO.
Data do Julgamento:16/01/1952
Data da Publicação:DJ 08-05-1952 PP-04341 EMENT VOL-00081-01 PP-00180
As relações jurídicas decorrentes da conduta do sócio de uma sociedade comercial, em estado de falência, não podem ser apreciadas em habeas-corpus, para o fim de evitar as consequências da investigação penal.
Ementa
As relações jurídicas decorrentes da conduta do sócio de uma sociedade comercial, em estado de falência, não podem ser apreciadas em habeas-corpus, para o fim de evitar as consequências da investigação penal.
Data do Julgamento:16/01/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00477 ADJ 06-08-1952 PP-03624
Quer se trate de reclamação para a entrega da mercadoria desviada, quer se pleiteia o seu valor em dinheiro, a prescrição é a do artigo 449, nº 2 do Código Comercial. Conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Quer se trate de reclamação para a entrega da mercadoria desviada, quer se pleiteia o seu valor em dinheiro, a prescrição é a do artigo 449, nº 2 do Código Comercial. Conhecimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:15/01/1952
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00374
Exame de provas. Cláusula numa procuração. Revogação do mandato, não concedido pelo acórdão. Nenhuma ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Exame de provas. Cláusula numa procuração. Revogação do mandato, não concedido pelo acórdão. Nenhuma ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:15/01/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00406 ADJ 14-07-1952 PP-03055
A INDENIZAÇÃO DEVE SER ESTIMADA NO MOMENTO EM QUE O PATRIMÔNIO DO
EXPROPRIADO SOFRE O DESFALQUE, E NÃO AO TEMPO EM QUE SE DECLAROU O
INTERESSE PÚBLICO NA EXPROPRIAÇÃO.
Ementa
A INDENIZAÇÃO DEVE SER ESTIMADA NO MOMENTO EM QUE O PATRIMÔNIO DO
EXPROPRIADO SOFRE O DESFALQUE, E NÃO AO TEMPO EM QUE SE DECLAROU O
INTERESSE PÚBLICO NA EXPROPRIAÇÃO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação:DJ 16-10-1952 PP-11384 EMENT VOL-00104-01 PP-00276
MORATORIA DE PECUARISTA. LEI 209, DE 1948. NOVAÇÃO E SEUS
REQUISITOS. TIDOS ESTES COMO PROVADOS, NÃO HÁ COGITAR DE OFENSA A
LEI, NEM DE DISSIDIO COM ARESTOS QUE DECIDIRAM QUE A NOVAÇÃO NÃO SE
PRESUME E DEVE RESULTAR DE ATOS INEQUIVOCOS.
Ementa
MORATORIA DE PECUARISTA. LEI 209, DE 1948. NOVAÇÃO E SEUS
REQUISITOS. TIDOS ESTES COMO PROVADOS, NÃO HÁ COGITAR DE OFENSA A
LEI, NEM DE DISSIDIO COM ARESTOS QUE DECIDIRAM QUE A NOVAÇÃO NÃO SE
PRESUME E DEVE RESULTAR DE ATOS INEQUIVOCOS.
Data do Julgamento:12/01/1952
Data da Publicação:DJ 29-10-1953 PP-13303 EMENT VOL-00149-01 PP-00174