Recurso extraordinário. Não admissão de embargos ao acórdão que dele não conheceu e que não diverge da decisão posta em confronto. Agravo previsto no art. 198 do regimento Interno.
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Recurso extraordinário. Não admissão de embargos ao acórdão que dele não conheceu e que não diverge da decisão posta em confronto. Agravo previsto no art. 198 do regimento Interno.
Data do Julgamento:11/01/1952
Data da Publicação:DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00183
E COMPETENTE A JUSTIÇA CIVIL PARA TOMAR CONHECIMENTO DE PROCESSO
INSTAURADO CONTRA CIVIL, ACUSADO DE HOMICIDIO CONTRA MILITAR QUE SE
ACHAVA EM FUNÇÃO CIVIL.
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E COMPETENTE A JUSTIÇA CIVIL PARA TOMAR CONHECIMENTO DE PROCESSO
INSTAURADO CONTRA CIVIL, ACUSADO DE HOMICIDIO CONTRA MILITAR QUE SE
ACHAVA EM FUNÇÃO CIVIL.
Data do Julgamento:11/01/1952
Data da Publicação:DJ 24-04-1952 PP-03790 EMENT VOL-00079-01 PP-00116 ADJ 18-01-1954 PP-00168
Exorbitância de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, de um recurso de revista. Aplicação do § único do art. 190 do Regimento do Supremo Tribunal Federal.
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Exorbitância de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, de um recurso de revista. Aplicação do § único do art. 190 do Regimento do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:10/01/1952
Data da Publicação:DJ 02-05-1952 PP-04087 EMENT VOL-00080-01 PP-00122
A cláusula penal sobrevive ao contrato, pois, de outro modo, em muitos casos seria ilusória. É valida a estipulada cumulação da pena convencional e a prestação de perdas e danos.
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A cláusula penal sobrevive ao contrato, pois, de outro modo, em muitos casos seria ilusória. É valida a estipulada cumulação da pena convencional e a prestação de perdas e danos.
Data do Julgamento:10/01/1952
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-02 PP-00411 ADJ 17-06-1952 PP-02691
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FAVOR DO ESTADO; QUAL O SEU DIES A QUO,
QUANDO SE TRATA DE RELAÇÃO ENTRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O ESTADO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 116, PARAGRAFO 2., DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
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PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FAVOR DO ESTADO; QUAL O SEU DIES A QUO,
QUANDO SE TRATA DE RELAÇÃO ENTRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O ESTADO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 116, PARAGRAFO 2., DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Data do Julgamento:10/01/1952
Data da Publicação:DJ 12-04-1952 PP-03376 EMENT VOL-00077-01 PP-00299 ADJ 15-05-1952 PP-02232
O DECRETO-LEI N. 24.150, DE 1934, SÓ DETERMINA A INDENIZAÇÃO
INCONDICIONADA NO CASO DO INQUILINO QUE "POR MOTIVO DE CONDIÇÕES
MELHORES, NÃO PUDER RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO".
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O DECRETO-LEI N. 24.150, DE 1934, SÓ DETERMINA A INDENIZAÇÃO
INCONDICIONADA NO CASO DO INQUILINO QUE "POR MOTIVO DE CONDIÇÕES
MELHORES, NÃO PUDER RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO".
Data do Julgamento:10/01/1952
Data da Publicação:DJ 17-04-1952 PP-03550 EMENT VOL-00078-01 PP-00385 ADJ 15-05-1952 PP-02233
Extravio de mercadoria transportada em navio. Subrogação do segurador no direito á indenização. Dissidio jurisprudencial sobre a necessidade de exame judicial da mercadoria e sobre se tem aplicação ao segurador a prescrição ânua do art. 449 nº III do
Código Comercial. Recurso extraordinário cabivel. Agravo provido.
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Extravio de mercadoria transportada em navio. Subrogação do segurador no direito á indenização. Dissidio jurisprudencial sobre a necessidade de exame judicial da mercadoria e sobre se tem aplicação ao segurador a prescrição ânua do art. 449 nº III do
Código Comercial. Recurso extraordinário cabivel. Agravo provido.
Data do Julgamento:10/01/1952
Data da Publicação:DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00310 ADJ 01-02-1954 PP-00315
RECURSO EXTRAORDINÁRIO; NÃO CONHECIMENTO DELE. O ART. 85 DO COD.
PROC. CIVIL NÃO EXCLUE A DEFESA DOS BENS DO ESPOLIO POR QUALQUER DOS
HERDEIROS, NA CONFORMIDADE DOS ARTS. 1.580 E 623, I, COMBINADOS COM
O ART. 1.572 DO CÓDIGO CIVIL. A COMPETÊNCIA DO FORO DO INVENTARIO
ESTEN-SE AS AÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL DO ESPOLIO (ARTS. 135 E 136 DO
C. P.C.).
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO; NÃO CONHECIMENTO DELE. O ART. 85 DO COD.
PROC. CIVIL NÃO EXCLUE A DEFESA DOS BENS DO ESPOLIO POR QUALQUER DOS
HERDEIROS, NA CONFORMIDADE DOS ARTS. 1.580 E 623, I, COMBINADOS COM
O ART. 1.572 DO CÓDIGO CIVIL. A COMPETÊNCIA DO FORO DO INVENTARIO
ESTEN-SE AS AÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL DO ESPOLIO (ARTS. 135 E 136 DO
C. P.C.).
Data do Julgamento:10/01/1952
Data da Publicação:DJ 24-04-1952 PP-03790 EMENT VOL-00079-02 PP-00454 ADJ 18-01-1954 PP-00178
CARACTERIZADA, QUANTO BASTE, A TENTATIVA DE HOMICIDIO, A PRISÃO
PREVENTIVA COMPULSORIA DO DENUNCIADO E UMA DECORRÊNCIA LEGAL, E,
ASSIM, SEM BASE A COAÇÃO ALEGADA.
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CARACTERIZADA, QUANTO BASTE, A TENTATIVA DE HOMICIDIO, A PRISÃO
PREVENTIVA COMPULSORIA DO DENUNCIADO E UMA DECORRÊNCIA LEGAL, E,
ASSIM, SEM BASE A COAÇÃO ALEGADA.
Data do Julgamento:09/01/1952
Data da Publicação:DJ 17-04-1952 PP-03550 EMENT VOL-00078-01 PP-00454 ADJ 05-05-1952 PP-02235
Militar transferido para a reserva. Promoções da lei 1.195, de 9 de setembro de 1950 e 1.156, de 12 de julho de 1950. Sucessividade ou não dos benefícios. Denegação de mandado de segurança.
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Militar transferido para a reserva. Promoções da lei 1.195, de 9 de setembro de 1950 e 1.156, de 12 de julho de 1950. Sucessividade ou não dos benefícios. Denegação de mandado de segurança.
Data do Julgamento:09/01/1952
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00041
Mandado de segurança. Não se conhece da impetração contra ato de presidente do Tribunal de Justiça, por ser da competência do próprio colegio judiciário que preside.
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Mandado de segurança. Não se conhece da impetração contra ato de presidente do Tribunal de Justiça, por ser da competência do próprio colegio judiciário que preside.
Data do Julgamento:09/01/1952
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00012 ADJ 14-02-1956 PP-00225
Incabivel o recurso extraordinário quando a decisão recorrida cingiu-se ao exame e apreciação de fatos e provas, sem ofensa a qualquer texto de lei federal.
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Incabivel o recurso extraordinário quando a decisão recorrida cingiu-se ao exame e apreciação de fatos e provas, sem ofensa a qualquer texto de lei federal.
Data do Julgamento:08/01/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00080