CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÉDULA CRÉDITO RURAL. INTERRUPÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL. ATO INEQUÍVOCO QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO VENCIMENTO. ANUÊNCIA EMITENTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora o apelante afirme existir "pedido formal" apresentado pelo apelado para aditar o vencimento da dívida, não juntou aos autos quaisquer provas da existência deste requerimento.
2. A cédula de crédito rural pode ser aditada mediante averbações à margem das respectivas inscrições, devendo, no entanto, serem datados e assinados pelo emitente e pelo credor cada alteração neste título.
3. Destarte, seja por interpretação sistemática do Decreto-Lei 167/67 ou pela literalidade do art. 202, VI do Código Civil, a conclusão não é outra senão a de que é indispensável para o acolhimento da tese de ausência de prescrição da pretensão da parte apelante ato inequívoco do emitente da cédula que se busca o recebimento, concordando com a prorrogação do vencimento, o que inexiste no presente feito.
4. Apelo desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÉDULA CRÉDITO RURAL. INTERRUPÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL. ATO INEQUÍVOCO QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO VENCIMENTO. ANUÊNCIA EMITENTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora o apelante afirme existir "pedido formal" apresentado pelo apelado para aditar o vencimento da dívida, não juntou aos autos quaisquer provas da existência deste requerimento.
2. A cédula de crédito rural pode ser aditada mediante averbações à margem das respectivas inscrições, devendo, no entanto, serem datados e assinados pelo emitente e pelo credor cada...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO PARALISADO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. APELO PROVIDO.
1. A tese da carência de interesse processual executivo em virtude da ausência de bens penhoráveis adotada pelas Varas Cíveis genéricas da Comarca de Rio Branco à luz do Código de Processo Civil de 1973 , não se aplica quando a demora do procedimento de execução é imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
2. Ademais, tal tese atualmente não mais se sustenta, a considerar que a consequência típica para a inexistência de bens penhoráveis à luz do Código de Processo Civil de 2015 é a suspensão processual, seguida de arquivamento do feito e do início do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, c/c §§ 1º a 4º).
3. Apelo provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO PARALISADO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. APELO PROVIDO.
1. A tese da carência de interesse processual executivo em virtude da ausência de bens penhoráveis adotada pelas Varas Cíveis genéricas da Comarca de Rio Branco à luz do Código de Processo Civil de 1973 , não se aplica quando a demora do procedimento de execução é imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
2. Ademais, tal tese atualmente não mais se sustenta, a considerar que a consequência típica para a inexistência de bens...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS POR CONSTRUTORA MEDIANTE OPERAÇÃO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.135.489/AL E SÚMULA 432/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim não são contribuintes do ICMS.
2. Demonstrada nos autos a aquisição de insumos e materiais relacionados à construção civil, edificações residenciais, industriais, comerciais e reformas em geral, ramos de atividades estes integrantes do objeto social da empresa, resta comprovada a destinação dos bens na atividade-fim da pessoa jurídica.
3. A conduta da apelante de identificar-se como contribuinte do ICMS no momento da aquisição da mercadoria em outros estados, aproveitando-se da alíquota interestadual para escapar da complementação da exação, possibilita a aplicação de multa, mas não a cobrança do diferencial de alíquota.
4. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS POR CONSTRUTORA MEDIANTE OPERAÇÃO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.135.489/AL E SÚMULA 432/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua ativida...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI REVOGADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL/1916. POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PERÍODO DE 20 ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. DESNECESSIDADE DE ANALISAR OS DEMAIS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É de se observar, que tendo a possível posse se iniciado sob a vigência do Código Civil de 1916, eis que os Apelantes afirmam ter a posse do terreno desde do ano de 1990, bem como em observância ao disposto do art. 2.028, o qual dispõe que: serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, da data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Necessária a aplicação do prazo vintenário.
2. Em análise detida aos documentos carreados, especificamente os de pp. 49 e 53 (Registro do imóvel), aliado aos depoimentos das testemunhas em Juízo, possível observar que a Apelada adquiriu o imóvel no ano de 2006, realizando contestação, no ano de 2007, do pedido administrativo dos autores/Apelantes para cadastrar o imóvel junto à Prefeitura de Rio Branco.
3. Fato é que os Apelantes não demonstraram o preenchimento do tempo suficiente de posse para adquirir o bem mediante a modalidade de usucapião indicada, sendo despicienda, na hipótese, a análise dos demais requisitos legais exigidos.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI REVOGADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL/1916. POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PERÍODO DE 20 ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. DESNECESSIDADE DE ANALISAR OS DEMAIS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É de se observar, que tendo a possível posse se iniciado sob a vigência do Código Civil de 1916, eis que os Apelantes afirmam ter a posse do terreno desde do ano de 1990, bem como em observância ao disposto do art. 2.02...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO CDC. AFASTAMENTO. APELO PROVIDO.
1. Considera-se pelo critério pessoal do conceito de consumidor, como sendo todo aquele (pessoa física ou jurídica) que utilize o produto ou serviço como destinatário final e, de forma simplista, entende-se que destinatário final é todo aquele de adquire um produto para si, sem a intenção de revendê-lo ou reempregá-lo em sua atividade profissional.
2. A Corte Cidadã, ante a primordialidade de diferir as espécies de entidades de previdência complementar abertas das entidades fechadas, cancelou a Súmula 321 e, no intuito de substituí-la, aprovou a recentíssima Súmula 563, que tem o seguinte enunciado: 'O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas'
3. Não havendo norma específica nas LC 108/2001 e 109/2001, o julgador deverá buscar regulamentação no Código Civil e outras leis que regem as relações civis contratuais, como alinhavado em precedente (julgado unânime) da c. Segunda Seção do STJ, no REsp 1.536.786/MG, que considerou inaplicável o CDC , sequer subsidiariamente, como no caso em liça.
4. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO CDC. AFASTAMENTO. APELO PROVIDO.
1. Considera-se pelo critério pessoal do conceito de consumidor, como sendo todo aquele (pessoa física ou jurídica) que utilize o produto ou serviço como destinatário final e, de forma simplista, entende-se que destinatário final é todo aquele de adquire um produto para si, sem a intenção de revendê-lo ou reempregá-lo em sua atividade profissional.
2. A Corte Cidadã, ante a primordialidade de diferir as espé...
Data do Julgamento:15/07/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CALCULOS ARITMÉTICOS. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MONTANTE ACUMULADO. REDUÇÃO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. Há comprovação pelo exequente do descumprimento da obrigação de não fazer (fls. 27), sendo, portanto, exigível o título executivo que embasa o cumprimento de sentença.
2. sentença que confirma liminar que impôs astreintes pelo descumprimento deve ser liquidada por meros cálculos aritméticos, nos moldes do art. 745-B do CPC/1973.
3. No caso em apreço o exequente fez acompanhar a inicial com memória discriminada e atualizada dos cálculos, não havendo que se falar em nulidade da execução.
4. No caso de imposição de multa diária - astreinte -, o termo inicial para a incidência da cominação é a data da intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer. Precedentes.
5. A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreintes, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instância ordinárias" (STJ. REsp 1352426/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5.5.2015).
6. A análise do suposto exagero nas astreintes não deve ser realizada apenas sobre o valor acumulado após a recalcitrância do apelado, mas também, e principalmente, sobre o valor do dia-multa fixado, em cotejo com a importância das razões para a promoção do bem jurídico protegido na espécie, a urgência que o caso requer, o valor econômico da demanda principal, as condições econômicas do obrigado e eventual descumprimento de medidas anteriores.
7. Para além disso, caso o apelado comprove que efetivamente tentou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado sendo impedido em decorrência do advento de fatores externos inevitáveis ou imprevisíveis ; ou mesmo demonstre que o apelante infringiu o dever anexo de mitigação do prejuízo (duty to mitigate the loss), a redução do quantum acumulado é medida que se impõe.
8. Hipótese dos autos em que foi determinada a retirada do nome do apelante dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), perdurando por 71 (setenta e um) dias o descumprimento da determinação pelo apelado. Importante ressaltar que a única providência postulada pelo consumidor foi a execução das astreintes. Em contrapartida, é de se frisar que o banco descumpriu deliberadamente a ordem judicial de não fazer.
9. Há que se inferir da conduta processual do apelante inércia abusiva e violadora do dever de mitigar o próprio prejuízo, a resultar na limitação do valor das astreintes a que terá direito. Sob esses fundamentos é pertinente a manutenção da sentença que limitou o montante a valor equivalente a 30 dias de incidência da multa diária.
10. Apelo desprovido. Recurso adesivo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CALCULOS ARITMÉTICOS. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MONTANTE ACUMULADO. REDUÇÃO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. Há comprovação pelo exequente do descumprimento da obrigação de não fazer (fls. 27), sendo, portanto, exigível o título executivo que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL AJUIZADO ANTERIORMENTE. TRÍPLICE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA.
1. O vício de contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é interno ao julgado entre suas premissas e conclusões jamais em face da lei, do entendimento da parte, dos fatos e provas dos autos ou do entendimento exarado em outros julgados. Precedentes do STJ.
2. Não configuração, à espécie, das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto o embargante não aponta contradição interna da decisão, mas suposta divergência entre seus fundamentos e a prova dos autos.
3. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, "em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente" (STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 788.645/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma).
4. A propositura de demanda, em processo autônomo, que guarde tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir com pleito reconvencional previamente formulado encontra óbice na regra extraída dos arts. 267, V, c/c 301, §§ 1º e 3º, todos do Código de Processo Civil. Imperativa extinção da demanda mais recente em virtude da litispendência.
5. Embargos Declaratórios recebidos como Agravo de Regimental e, nessa qualidade, desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL AJUIZADO ANTERIORMENTE. TRÍPLICE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA.
1. O vício de contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é interno ao julgado entre suas premissas e conclusões jamais em face da lei, do entendimento da parte, dos fatos e provas...
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Administrativos
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARADA DE ÔNIBUS. DEVER JURÍDICO DE AGIR. DESABAMENTO. RODOVIA ESTADUAL. CONDUTA OMISSIVA. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobreleva a orientação das Turmas do Supremo Tribunal Federal de que subsiste a responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso de conduta omissiva, devendo esta ser apurada pela existência ou não de um dever jurídico de agir do Estado.
2. O dever jurídico de agir tocante à manutenção da parada de ônibus localizada em rodovia estadual, objeto de omissão do Estado adquire relevância jurídica e torna o ente público responsável pelo risco do resultado danoso.
3. Há nexo de causalidade entre a conduta omissiva estatal e o desabamento da parada de ônibus sobre o Apelado, que experimentou fratura no membro inferior esquerdo, sem ocorrência de fato de terceiro.
4. Não merece reparo o valor da indenização fixada, pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos da reparação.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARADA DE ÔNIBUS. DEVER JURÍDICO DE AGIR. DESABAMENTO. RODOVIA ESTADUAL. CONDUTA OMISSIVA. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobreleva a orientação das Turmas do Supremo Tribunal Federal de que subsiste a responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso de conduta omissiva, devendo esta ser apurada pela existência ou não de um dever jurídico de agir do Estado.
2. O dever jurídico de agir tocante à manutenção da parada de ônibus localizada em rodovia estadual, objeto de omis...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDADE PERMANENTE. TRATAMENTO CONTINUADO. SÚMULA N.º 278/STJ. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DIES AD QUEM.
1. A prescrição da ação de indenização securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ;
2. Embora o acidente tenha ocorrido há quase 9 (nove) anos, o agravado comprovou ter se submetido a tratamento médico-hospitalar durante 7 (sete) anos, até março de 2012, quando teve a ciência inequívoca da invalidez permanente. A ação foi ajuizada apenas dois meses após a confecção do referido laudo;
3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o sinistro e as lesões atestadas. Prescrição afastada. Precedentes;
4. Agravo regimental desprovido.
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDADE PERMANENTE. TRATAMENTO CONTINUADO. SÚMULA N.º 278/STJ. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DIES AD QUEM.
1. A prescrição da ação de indenização securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ;
2. Embora o acidente tenha ocorrido há quase 9 (nove) anos, o agravado comprovou ter se submetido a tratamento médico-hospitalar durante 7 (sete) anos, até março de 2012...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PARA CONTRARRAZÕES FIXADO QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DO MPE. INTEMPESTIVAS. PRIMEIRA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PREPARO. SEGUNDA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM ATO DE IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. TERCEIRA APELAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Não havendo manifestação do art. 188 do CPC, quanto ao prazo para a apresentação de contrarrazões, conclui-se que o Ministério Público terá 15 (quinze) dias para interposição de resposta ao recurso de apelação.
2. Encontra-se deserto o recurso que não possui comprovante de recolhimento do preparo, conforme preconiza o art. 511 do CPC e art. 9º, inc. II e § 5º, da Lei Estadual n. 1.422/2001.
3. Aquele que concorre para a aquisição fracionada de mercadorias, a fim de evitar processo licitatório, e/ou dispensar este indevidamente, também comete o ato ímprobo disposto no art. 10, inc. VII (parte final), da Lei Federal n. 8.429/1992.
4. Somente na hipótese de restar demonstrada a lesão patrimonial por ato de improbidade administrativa, o agente público deve ser condenado a ressarcir o erário, com esteio nos arts. 5º e 12 da Lei Federal n. 8.429/1992.
5. Nos termos do art. 37, § 5º (parte final), da CRFB/1988, não se aplica qualquer prazo prescricional em relação a dano causado ao erário.
6. Apenas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 12 da Lei Federal n. 8.429/1992, leva-se em consideração a ocorrência de acréscimo patrimonial e/ou dano concreto para a aplicação da pena de multa civil.
7. Primeira apelação não conhecida, segunda apelação improvida e terceira apelação provida parcialmente.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PARA CONTRARRAZÕES FIXADO QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DO MPE. INTEMPESTIVAS. PRIMEIRA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PREPARO. SEGUNDA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM ATO DE IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. TERCEIRA APELAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA CIVIL. POSSIBILI...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PEDIDO DETERMINÁVEL. MENSURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E AD PROCESSUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA EM DEMANDAS PAUTADAS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA ATOS DE EX GOVERNADOR E PREFEITO NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Em sede de demandas consubstanciadas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz não está adstrito aos pedidos especificados pela parte autora. Por se tratar de um tipo de demanda que culminará na imposição de uma sanção de natureza político administrativa, cabe apenas ao autor trazer a juízo os fatos tidos por ímprobos, requerendo a condenação em improbidade administrativa. O presidente do feito, por sua vez, analisará em qual das modalidades de improbidade se amoldaram as condutas dos demandados, se no art. 9º, ou 10º ou 11º da LIA, de acordo com o que foi evidenciado ao longo do processo. Cabe, portanto, aos réus se defenderem dos fatos, competindo ao juiz a qualificação de referidos fatos, consoante velhos brocardos latinos que expressam esse fenômeno jurídico: "o juiz conhece o direito" Iura novit curia -, e "me dê os fatos que te darei o direito" - Da mihi factum dabu tibi ius. Tal qualificação dos fatos não integra a causa de pedir causa petendi -, de modo que o seu ajuste, na sentença condenatória, não implica em violação ao princípio da congruência, encartado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil CPC.
2. O fato de o TCE ter, ou não, aprovado as contas prestadas pelo Poder Executivo, relativas ao ano em que ocorreu processo administrativo de licitação e respectivo contrato administrativo sob julgamento, não influi de forma alguma no destino demanda de improbidade administrativa, conforme expressa dicção do inciso II, do artigo 21 da Lei de Improbidade Administrativa.
3. Não se pode aduzir nulidade do processo ante uma irregularidade no mandado de citação, tendo o Demandado integrado o feito tempestivamente. O processo é, em síntese apertada, uma relação jurídica animada pelo contraditório. Relação esta formada, mormente, pelas partes e pelo juiz, com a finalidade precípua de solucionar o litígio oriundo de uma pretensão de direito resistida. O procedimento é o conjunto de atos concatenados que materializa, no mundo fático, a relação processual. A estrita observância do procedimento e de seus atos formais não pode se sobrepor aos fins almejados pelo processo. O processo não é um fim em si mesmo, um ser autotrófico, mas sim meio de se chegar a um fim social: a convivência harmoniosa dos jurisdicionados.Com efeito, o sistema processual privilegia ao máximo a validade de seus atos e, considerando que a Demandada contestou tempestivamente e impugnou especificamente a inicial, deve ela demonstrar a existência de seu prejuízo (pas de nullité sans grief).
4. Não existe cerceamento de defesa quando a instância ordinária após apreciação das provas constantes nos autos, decide julgar o processo de forma antecipada, pois os fatos apresentam-se suficientemente demonstrados.
5. Tendo em vista que se afastou a alegação de cerceamento de defesa e, por consequência, entendeu-se a desnecessidade de abertura da fase de instrução do processo, ante a existência de elementos probatórios suficientes, não há que se falar em direito a memoriais, e muito menos em nulidade do processo à vista de sua supressão.
6. O art. 23, I, da Lei 8.429/1992 não dá suporte à tese recursal, de que a prolação de sentença após cinco anos do ajuizamento da ação acarreta a prescrição intercorrente.
7. A aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente", (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do referido artigo). Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. (Precedente: AgRg no REsp 1242939/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011.).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PEDIDO DETERMINÁVEL. MENSURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E AD PROCESSUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA EM DEMANDAS PAUTADAS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA ATOS DE EX GOVERNADOR E PREFEITO NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CERCEAMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TERMO DE ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ENTRE O CREDOR E TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE, SEM PARTICIPAÇÃO DOS DEVEDORES PRIMITIVOS. REFORMA. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR PARA LIBERAÇÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE EXPROMISSÃO LIBERATÓRIA. EXPROMISSÃO CUMULATIVA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DAS DEMAIS TESES NÃO APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DA CONTA CONJUNTA NÃO EMITENTE DO CHEQUE. DESACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO DEPÓSITO.
1 Não é viável o acolhimento da tese apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença, em ação monitória, de que o emitente do cheque tenha se tornado parte ilegítima para ocupar o polo passivo, em decorrência da celebração de assunção e confissão de dívida pactuada entre o credor e terceiros assuntores, haja vista que a expromissão liberatória necessita do expresso consentimento do devedor, nos termos do art. 299 do Código Civil, pois a liberação do devedor primitivo pode lhe ser prejudicial. O caso, pois, é de expromissão cumulativa, que independe da anuência do credor, por ausência de prejuízo, até porque constou da pactuação cláusula prevendo que a desistência do feito em relação aos devedores originários somente seria formalizada após a quitação do débito, configurando assim a existência de solidariedade entre os devedores primitivos e os assuntores da dívida.
2 - É integral o efeito devolutivo da apelação: não se cinge às questões efetivamente resolvidas na instância inferior. Abrange também as que deveriam tê-lo sido. Aplicação do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil (teoria da causa madura) para julgamento das demais matérias suscitadas em impugnação, não apreciadas pelo Juízo de piso.
3 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a co-titularidade da conta limita-se à propriedade dos fundos comuns à sua movimentação, porém não tem o condão de transformar o outro correntista em co-devedor pelas dívidas assumidas pela emitente, ainda que cônjuge, pelas quais ela deve responder escoteiramente." (REsp 336.632/ES, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ. 31.3.03).
4 Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da cotitular de conta conjunta, não emitente do cheque, com extinção do processo em relação a esta sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
5 - A impenhorabilidade sobre 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)' deve ser comprovada para afastar a constrição, não bastando a mera alegação de que o bloqueio dos valores, via Bacen Jud, incidiu sobre ganhos de trabalho assalariado.
6- Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TERMO DE ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ENTRE O CREDOR E TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE, SEM PARTICIPAÇÃO DOS DEVEDORES PRIMITIVOS. REFORMA. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR PARA LIBERAÇÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE EXPROMISSÃO LIBERATÓRIA. EXPROMISSÃO CUMULATIVA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DAS DEMAI...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS E SANITÁRIAS. INSALUBRIDADE. PERÍCIA. MEDIDAS NECESSÁRIAS. PRAZO PARA REFORMA. ELASTECIMENTO. RAZOABILIDADE. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DE PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Ex vi do laudo constante dos autos, vê-se estampado verdadeiro estado físico de 'calamidade' da unidade de policia civil da Comarca, a comprometer a saúde não somente dos servidores, mas quem quer que esteja ou seja detido-apreendido no lugar, a justificar intervenção eficiente pelo Estado Agravante, sobretudo para evitar risco de dano irreparável e de difícil reparação à saúde e à dignidade das pessoas. Razoável, todavia, considerar o elastecimento do prazo conferido para concretização da reforma, para 180 dias.
2. É possível a aplicação de astreintes em face da Fazenda Pública, porquanto esta visa compelir o cumprimento da obrigação, nos moldes do art. 461, §§ 3º e 4º, do CPC, ainda que se considere o quantum da multa desarrazoado.
3. A situação em liça Importa na limitação da periodicidade da multa arbitrada para 60 (sessenta) dias.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS E SANITÁRIAS. INSALUBRIDADE. PERÍCIA. MEDIDAS NECESSÁRIAS. PRAZO PARA REFORMA. ELASTECIMENTO. RAZOABILIDADE. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DE PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Ex vi do laudo constante dos autos, vê-se estampado verdadeiro estado físico de 'calamidade' da unidade de policia civil da Comarca, a comprometer a saúde não somente dos servidores, mas quem quer que esteja ou seja detido-apreendido no lugar, a justificar intervenção eficiente pelo Estado Agravante,...
Data do Julgamento:04/12/2015
Data da Publicação:08/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL. FASE PRELIMINAR. LEI FEDERAL N. 8.429/92. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO VERIFICADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender violados os princípios constitucionais da Administração Pública, dada a deflagração de processo seletivo simplificado para a contratação de professor temporário para o ensino fundamental (Edital n. 05/SGA/SEE, de 14/11/2014), quando ainda em vigência concurso público para provimento de cargo efetivo, e não chamados todos os candidatos aprovados e classificados neste (Edital n. 96/SGA/SEE, de 15/10/2013).
2. Ex vi da legislação, da doutrina e da jurisprudência, autorizada está a contratação de pessoal para atender a necessidade excepcional e temporária do serviço público, quer para o desempenho de atividades de caráter eventual, quer para a realização daquelas de caráter regular e permanente.
3. A situação em liça se amolda à excepcionalidade constitucional e, por isso, justamente, não configura ato ímprobo ensejador do processamento de Ação Civil Pública com este objeto Contratação temporária e contratação permanente (fundamentos e finalidades diversos, estando a contratação precária prevista no inc. IX, da CF/88 e a contratação permanente no inc. II, do mesmo dispositivo legal).
4. Acolhendo o Judiciário a inicial civilista de origem, ingressará de forma indevida na esfera discricionária da Administração Pública conveniência e oportunidade.
5. Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. FASE PRELIMINAR DA AÇÃO JUDICIAL. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. O descumprimento do comando do art. 526 do CPC implica no não conhecimento do agravo de instrumento, desde que alegado e comprovado pelo agravado, situação não verificada no presente recurso.
3. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial só será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita" (Lei 8.492/92 - art. 17, § 8º).
4. Desta forma, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.
5. Agravo conhecido e, no mérito, desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL. FASE PRELIMINAR. LEI FEDERAL N. 8.429/92. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO VERIFICADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender violados os princípios c...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. VALORES. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença manteve a taxa de juros remuneratórios contratada, motivo da prejudicialidade do recurso neste aspecto.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC, conforme cada situação, e a possibilidade de revisão judicial do contrato, nos termos da Súmula n° 297 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 219.869/SE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013)".
b) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170- 01, desde que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, Dje 24/9/2012). (...)(AgRg no AREsp 481.588/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 16/06/2014)"
c) "A cobrança a maior importa na restituição dos valores, podendo operar-se por intermédio da compensação com o débito remanescente." (EDcl no AgRg no REsp 681.439/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)".
3. Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
4. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional de contrato conforme a jurisprudência deste Órgão Fracionado Cível não havendo falar em sucumbência recíproca, a teor da convicção delineada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça "O art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem aplicabilidade quando se evidencia o decaimento mínimo de uma das partes, requisito que não se implementa, no caso dos autos, em que houve acolhimento parcial dos pedidos formulados na inicial. (...) (AgRg no REsp 1083508/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 03/09/2012)"
5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. VALORES. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença manteve a taxa de juros remuneratórios contratada, motivo da prejudicialidade do recurso neste aspecto.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das instituições fina...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu.
2. Constatado que a parte autora não indicou o endereço da parte ré, a viabilizar a citação, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu.
2. Constatado que a parte autora não indicou o endereço da parte ré, a viabilizar a citação, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de cons...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ASCENSÃO HIERÁRQUICA. PRELIMINAR: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Embora a alegação do Impetrante, não resulta dos documentos encartados à inicial do mandado de segurança, qualquer registro acerca de decisão administrativa recente possibilitando ascensão hierárquica na Polícia Militar do Estado do Acre, nos termos do Decreto n.º 185/1993.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída, apta a demonstrar a violação ao direito líquido e certo a ser protegido. No caso em apreço, o ora recorrente não apresentou prova capaz de ilidir as conclusões do il. magistrado de piso, de modo a comprovar a ilegalidade no ato judicial atacado. A ausência do pressuposto da prova pré-constituída acarreta a extinção do presente writ. Mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, ficando prejudicada a análise do presente recurso ordinário. (RMS 39.298/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013)".
3. Precedentes do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça:
a) "Em sede de Mandado de Segurança, a prova pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que todas as provas que embasam o direito líquido e certo alegado, têm que acompanhar a petição inicial. Não se desincumbindo o impetrante do ônus de demonstrar a supressão da Gratificação, impõe-se a denegação e a consequente extinção da ação por ausência de prova pré-constituída. (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001284-37.2014.8.01.0000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 13 de maio de 2015, acórdão nº 8.229, unânime)".
b) "A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo, requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos, uma vez que incabível dilação probatória. (...) A ausência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados, enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito. Precedentes do STF e do STJ. Pela denegação da segurança. (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001248-92.2014.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 11 de fevereiro de 2015, acórdão nº 8.146, unânime)".
4. Segurança denegada com extinção do processo sem resolução de mérito, a teor dos arts. 6º, §5º, da Lei n.º 12.016/09 e 267, IV, do Código de Processo Civil.
"CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTO EM EDITAL PARA O CARGO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo, requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos, uma vez que incabível dilação probatória.
(...)
A ausência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados, enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito. Precedentes do STF e do STJ.
Pela denegação da segurança.
(TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001248-92.2014.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 11 de fevereiro de 2015, acórdão nº 8.146, unânime)"
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ASCENSÃO HIERÁRQUICA. PRELIMINAR: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Embora a alegação do Impetrante, não resulta dos documentos encartados à inicial do mandado de segurança, qualquer registro acerca de decisão administrativa recente possibilitando ascensão hierárquica na Polícia Militar do Estado do Acre, nos termos do Decreto n.º 185/1993.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O mandado de segurança exige a apre...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ESFERA CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 935, CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Demonstrado que o acidente causou a morte da vítima bem como decorreu de culpa exclusiva do motorista do ônibus, tanto que condenado na esfera criminal, incide a hipótese do art. 935, do Código Civil, em prejuízo da discussão quanto à autoria ou exclusão da culpa do condutor do veículo de transporte coletivo.
2. Apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ESFERA CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 935, CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Demonstrado que o acidente causou a morte da vítima bem como decorreu de culpa exclusiva do motorista do ônibus, tanto que condenado na esfera criminal, incide a hipótese do art. 935, do Código Civil, em prejuízo da discussão quanto à autoria ou exclusão da culpa do condutor do veículo de transporte coletivo.
2. Apelos desprovidos.
VV. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. ART. 518, § 1º, DO CPC E SÚMULA 530 DO STJ. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não ocorre o suporte fático da norma contida no art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da sentença não estão em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. O fundamento exposto na sentença quanto a nulidade da taxa de juros contratada, por estar acima em pequena monta do índice correspondente à taxa média de mercado, não é necessariamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 530.
3. Agravo provido.
vv. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. ART. 518, § 1º, DO CPC E SÚMULA 530, DO STJ. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o juízo de origem limitou a taxa de juros remuneratórios àquela praticada no mercado para o período da operação, na conformidade da súmula 530, do Superior Tribunal de Justiça, impondo o não recebimento do recurso à luz do art. 518, §1º, do CPC, dispositivo que autoriza o juiz a não receber recurso de apelação interposto contra sentença que estiver em consonância com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
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VV. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. ART. 518, § 1º, DO CPC E SÚMULA 530 DO STJ. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não ocorre o suporte fático da norma contida no art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da sentença não estão em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. O fundamento exposto na sentença quanto a nulidade da taxa de juros contratada, por estar acima em pequena monta do índice correspondente à taxa média de mercado, não é necessariamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANTÉM SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. A Empresa/Apelante é permissionária de serviço público de transporte coletivo, devendo responder objetivamente sobre os danos causados a terceiros, conforme artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
3. A situação fática descrita nos autos é suficiente para afirmar a responsabilidade civil da Apelante, tendo em vista a prática de ato ilícito.
4. Resta caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à partes autora/apelada.
5. Quantum indenizatório de natureza pedagógico-punitiva, obedecendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANTÉM SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. A Empresa/Apelante é permissionária de serviço público de transporte coletivo, devendo responder objetivamente sobre os danos causados a terceiros, conforme artig...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral