DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TROCA DE BEBÊS EM MATERNIDADE PÚBLICA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS. INDENIZAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Consoante a teoria da actio nata, o prazo prescricional tem sua fluência iniciada no momento em que o titular do direito toma ciência efetiva da violação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Hipótese dos autos em que os apelados foram inequivocamente cientificados de que sua filha biológica havia sido trocada na maternidade mediante um exame de DNA, realizado dentro do quinquênio anterior à propositura da demanda. Preliminar de prescrição rejeitada.
3. À luz da atual e pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas" (RE 841526, Repercussão Geral, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30.3.2016).
4. A simples comparação entre os valores de indenizações por dano moral fixadas em dois casos distintos não é suficiente para justificar a redução do importe atribuído pelo juízo de primeiro grau. Muito embora o argumento comparativo seja um dos parâmetros válidos a serem utilizados para a fixação de indenizações por danos extrapatrimoniais, ele não resolve de forma exaustiva o complexo raciocínio jurídico que envolve o estabelecimento destas reparações.
5. De mais a mais, o apelante não apresentou quaisquer elementos que permitam verificar a suposta similitude de circunstâncias entre as duas demandas comparadas, as quais, frise-se, somente têm em comum a causa de pedir próxima.
6. Apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TROCA DE BEBÊS EM MATERNIDADE PÚBLICA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS. INDENIZAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Consoante a teoria da actio nata, o prazo prescricional tem sua fluência iniciada no momento em que o titular do direito toma ciência efetiva da violação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Hipótese dos autos em que os apelados foram inequivocamente cientificados de que sua filha biológica havia sido trocada na...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. NOME CONHECIDO NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO LEGAL DA IMUTABILIDADE. ART. 58 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO.
1. A regra da imutabilidade do prenome, estatuída no art. 58, da Lei n° 6.015/73, admite exceção, desde que ocorram motivos suficientes, que devem ser analisados atentamente pelo juiz no caso concreto.
2. É justificada a alteração do prenome, quando demonstrado o uso prolongado pela pessoa de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, mediante o qual a pessoa é pública e notoriamente conhecida no seio familiar e social, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta.
3. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. NOME CONHECIDO NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO LEGAL DA IMUTABILIDADE. ART. 58 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO.
1. A regra da imutabilidade do prenome, estatuída no art. 58, da Lei n° 6.015/73, admite exceção, desde que ocorram motivos suficientes, que devem ser analisados atentamente pelo juiz no caso concreto.
2. É justificada a alteração do prenome, quando demonstrado o uso prolongado pela pessoa de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, mediante o qual a pessoa é pública e notoriament...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. PENSÃO MENSAL. VÍTIMA ADULTA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PREVISÃO LEGAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Por induvidoso o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese.
4. A concessão de pensão por morte de filho que já atingiu a idade adulta exige a demonstração da efetiva dependência econômica dos pais em relação à vítima na época do óbito. Precedentes.
5. A considerar que a demanda foi desenvolvida em comarca diversa de onde fica o escritório do advogado, do zelo por ele dedicado à causa por quase três anos no período da distribuição até a sentença, a verba honorária deve ser fixada em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
6. Não obstante a condenação por danos morais tenha sido fixada em valores inferiores aos postulados na inicial, não há que se falar em sucumbência recíproca conforme entendimento pacífico sobre o tema, então fixado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 326.
7. Apelo provido em parte. Reexame procedente em parte.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. PENSÃO MENSAL. VÍTIMA ADULTA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PREVISÃO LEGAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Por induvidoso o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSO. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.
1."A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (art. 935 do Código Civil).
2. Indene de dúvidas que as lesões sofridas pelo autor apelado foram decorrentes das agressões cometidas pelo réu apelante. Para além disso, o apelante não logrou êxito em demonstrar a culpa concorrente do apelado para as lesões resultantes.
3. O valor fixado para a indenização por danos morais não merece reparos. Isto se dá porque o apelante não expõe uma só razão que afaste os fundamentos da sentença vergastada, pois limita-se a apresentar argumentos meramente retóricos e sem qualquer relação concreta com o discutido na origem.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSO. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.
1."A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (art. 935 do Código Civil).
2. Indene de dúvidas que as lesões sofridas pelo autor apelado foram decorrentes das agressões cometidas pelo réu apelante. Para além disso, o apelante não logrou êxito em demonstrar a culpa concorrente do apelado para as lesões r...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, VIII DO CPC. ACORDO EXTRAJUDICIAL DESCUMPRIDO. APELAÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pedido de desistência que recebeu a chancela jurisdicional pela competente homologação, não pode ser infirmado, em sede de apelação, por aquele que a requereu, exceto se configurado vício de consentimento.
2. A desistência da ação por parte do autor enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, e produz coisa julgada formal, não impedindo que o autor a intente novamente, consoante dispõe o art. 486, do Código de Processo Civil.
3. O artigo 313, do Código de Processo Civil dispõe acerca das hipóteses em que é autorizada a suspensão do processo. Nesse diapasão, não se amoldando a hipótese dos autos a nenhuma das possibilidades previstas no dispositivo mencionado, e não constando nos autos qualquer petição neste sentido, a fim de que pudesse, durante a suspensão do normal andamento da ação, efetivamente aguardar que a parte ré cumprisse com os termos da transação extrajudicial, incabível é a decretação da suspensão do processo, e mais ainda, impossível ao magistrado concedê-la de ofício.
4. Assim, depreende-se que a irresignação do apelante não merece acolhida, já que a decisão que homologou a desistência não apresenta nenhum vício e tampouco houve qualquer requerimento de suspensão do processo pelo recorrente, razão pela qual, reputa-se correta a extinção do processo sem julgamento de mérito.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, VIII DO CPC. ACORDO EXTRAJUDICIAL DESCUMPRIDO. APELAÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pedido de desistência que recebeu a chancela jurisdicional pela competente homologação, não pode ser infirmado, em sede de apelação, por aquele que a requereu, exceto se configurado vício de consentimento.
2. A desistência da ação por parte do autor enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, e produz coisa julgada formal,...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não conhecimento da preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de produção de perícia grafotécnica. Equivoca-se o recorrente ao suscitar a incompetência do Juizado Especial, pois desde a sua interposição, o feito tramita na Justiça Comum, vez que proposta na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
2. Inversão do ônus da prova. Ocorrendo, assim, situação de manifesta posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor, de que decorra a conclusão de que é muito mais fácil ao fornecedor provar a sua alegação, poderá o juiz proceder à inversão do ônus da prova, providência prevista no art. 6º, VIII, do CDC como um dos direitos do consumidor.
3. Admitir que houve a celebração de tal contrato, sem exibir provas que embasem a veracidade deste, importa na banalização da segurança jurídica que é conferida pelo contrato quando formalmente celebrado entre as partes.
4. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. Precedentes do STJ e TJ/AC.
5. Repetição em dobro do valor. Artigo 42 do CDC. Os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo na hipótese de engano justificável. A prova do erro justificável, na medida em que é matéria de defesa, compete ao fornecedor, e não o fazendo terá que arcar com a repetição dobrada do valor indevidamente cobrado.
6. Apelação parcialmente conhecida e nessa parte desprovida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:17/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CAUSA. ABANDONO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL: ADVOGADO E PARTE. INÉRCIA. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Verificando que o exequente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo (...) (AgRg no AREsp 498.182/RO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)"
2. Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Demonstrado o abandono da causa, a extinção do processo mediante sentença terminativa é medida que se impõe (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0000126-12.2001.8.01.0002, Relatora Desª. Maria Penha, j. 15 de dezembro de 2015, acórdão n.º 16.328, unânime)".
3. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A sentença vergastada utilizou como fundamento para a extinção do feito o abandono da causa previsto no inciso III do art. 485 do diploma processual Civil, e para tanto intimou o ora apelante pessoalmente consoante fls. 97/99. A exequente/apelante foi intimada pessoalmente para se manifestar no prazo de quarenta e oito horas (fls. 97/99), todavia, restou inerte. Sendo assim, não havendo se falar em ofensa a publicidade dos atos judiciais. Nesse mister, escorreita a decisão proferida pelo MM. Juiz que determinou a extinção do processo por abandono de causa. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0702295-74.2014.8.01.0001, Relator Des. Roberto Barros, j. 21.10.2016, acórdão n.º 3.702, unânime)"
4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CAUSA. ABANDONO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL: ADVOGADO E PARTE. INÉRCIA. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Verificando que o exequente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo (...) (AgRg no AREsp 498.182/RO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PLEITO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: AUTOMÓVEL. TROCA DE PEÇAS. VÍCIO NO PRODUTO. CONTESTAÇÃO. FATOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ANUÊNCIA TÁCITA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade da sentença, atribuída ao julgamento antecipado da lide, quando alegada por quem optou pelo julgamento antecipação do julgamento, renunciando à produção de outras provas além da documental juntada aos autos.
2. Ademais, consabido a vedação em nosso ordenamento jurídico, de comportamento contraditório, consubstanciado na máxima venire contra factum proprium que reflete na proibição de que alguém pratique uma conduta em contradição com sua conduta anterior, lesando a legítima confiança de quem acreditara na preservação daquele comportamento inicialmente proposto, consoante decorre do Enunciado 362, aprovado na IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, assinalando que a "vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como ressai dos artigos 187 e 422 do Código Civil".
3. De outra parte, mesmo quando o fornecedor utiliza do direito de sanar o vício dentro do prazo e admitida eventual indenização ao consumidor pelos prejuízos sofridos, tal assertiva decorre do princípio básico da efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais contemplados no art. 6º, VI, da Legislação Consumerista.
4. Portanto, embora sanado o vício pela empresa Ré, resultaria ainda na obrigação em reparar aos Autores eventuais danos patrimoniais e morais em decorrência do suposto vício no produto, razão por que, não há falar em perda do objeto.
5. Todavia, apresentando a Ré, em sede de contestação, fato capaz de modificar ou extinguir o direito do Autor que, embora instado, permanece sem manifestação, configura anuência tácita às alegações e documentos, acrescendo, ainda, a opção do demandante pelo julgamento antecipado da lide.
6. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PLEITO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: AUTOMÓVEL. TROCA DE PEÇAS. VÍCIO NO PRODUTO. CONTESTAÇÃO. FATOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ANUÊNCIA TÁCITA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar e...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ATOS PROCESSUAIS. INVALIDAÇÃO. AFASTADA. AUTOR. FALECIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. MÉRITO. RECIBO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO IDÔNEO. POSSE MANSA, PACÍFICA, DURADOURA E DE BOA-FÉ. DEMONSTRADA. PERÍCIA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovida de razão a preliminar de invalidação dos atos processuais praticados após a audiência de instrução e julgamento (pp. 103/104) à falta de qualquer ato processual exercido pelas partes entre a referida audiência instrução e julgamento (pp. 103/104) e a sentença atacada (pp. 108/109).
2. Prejudicado o pedido de extinção do feito em vista do falecimento do Autor/Apelado R. de O. F., no curso do processo, ante a habilitação dos herdeiros (pp. 158/159), nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
3. O recibo encartado aos autos representa prova idônea à procedência do pedido de usucapião, conforme recente julgado deste Órgão Fracionado Cível: "O recibo de compra e venda com aparência de justo título viabiliza o manejo da ação de usucapião, visando a aquisição do domínio..." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0027619-15.2011.8.01.0001, Relatora Desª. Maria Penha, j. 23/08/2016, acórdão n.º 16.807, unânime).
4. Precedente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "In casu, o reconhecimento da usucapião extraordinária decorreu da análise dos fatos e das provas coligidos aos autos, de modo especial o teor do depoimento de testemunhas e o conteúdo do contrato particular de cessão de direitos, cuja análise é vedada em recurso especial pela Súmula n.7/STJ. (...) (AgRg no AREsp 110.214/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)"
5. Despropositada a nulidade do julgado à falta de produção de prova técnica porque ausente oportuno pedido neste aspecto, configurando hipótese de preclusão.
6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ATOS PROCESSUAIS. INVALIDAÇÃO. AFASTADA. AUTOR. FALECIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. MÉRITO. RECIBO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO IDÔNEO. POSSE MANSA, PACÍFICA, DURADOURA E DE BOA-FÉ. DEMONSTRADA. PERÍCIA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovida de razão a preliminar de invalidação dos atos processuais praticados após a audiência de instrução e julgamento (pp. 103/104) à falta de qualquer ato processual exercido pelas partes entre a referida audiência instrução e julgame...
PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se encontra no rol das restrições estabelecidas em lei, ao contrário, faz parte das possibilidades delineadas pelo novo Código de Processo Civil em seu artigo 835, inciso XII, que estabelece que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem, dentre eles: direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Como fundamento para a expropriação de bens futuros, alvo de alienação fiduciária, aplicável o princípio do 'exato adimplemento', onde o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Esse princípio impõe, a teor do artigo 831 do CPC, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente, atualizado, dos juros, das custa, bem como dos honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se enc...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre ao fornecimento de remédios ao Agravado.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação de seu valor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante. (...) (AgRg no AREsp 561.797/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)".
c) Objetivando impedir que hipotética inobservância da obrigação de fazer ocasione eventual enriquecimento sem causa, adequada a limitação da multa processual ao prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 537, §1º, I, do novel Código de Processo Civil art. 461, § 6º, do vetusto Código de Processo Civil lapso aquiescido pelo Ministério Público Estadual em segundo grau de jurisdição.
d) Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre ao fornecimento de remédios ao Agravado.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabí...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre ao fornecimento de remédios ao Agravado.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação de seu valor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante. (...) (AgRg no AREsp 561.797/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)".
c) Objetivando impedir que hipotética inobservância da obrigação de fazer ocasione eventual enriquecimento sem causa, adequada a limitação da multa processual ao prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 537, §1º, I, do novel Código de Processo Civil art. 461, § 6º, do vetusto Código de Processo Civil lapso aquiescido pelo Ministério Público Estadual em segundo grau de jurisdição.
d) Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre ao fornecimento de remédios ao Agravado.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cab...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA . AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora o pacífico entendimento relacionado a não incidência de ICMS em desfavor de empresas de construção civil no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na construção civil, sem objetivo de comercialização, o emprego das mencionadas mercadorias em obras contratadas refoge à espécie em exame pois não resulta demonstrada a aquisição de mercadorias para uso exclusivo nas construções sem o intuito de comercialização.
Recurso desprovido.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA . AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora o pacífico entendimento relacionado a não incidência de ICMS em desfavor de empresas de construção civil no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na construção civil, sem objetivo de comercialização, o emprego das mencionadas mercadorias em obras contratadas refoge à espécie em exame pois não resulta demonstrada a aquisiç...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PARCELAS PRÉ-FIXADAS. PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PARCELA BÔNUS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA. AVENÇA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge o dever de indenizar pois desprovida a parte autora do conhecimento da origem do débito objeto do litígio bem como sem notificação prévia do segurado para purgar a mora e obstar a rescisão do contrato.
2. De outra parte, na situação posta, embora alegando a seguradora o envio de carta de notificação à autora, não se desincumbiu do ônus probatório, ex vi do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, em consequência, não demonstrou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
3. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PARCELAS PRÉ-FIXADAS. PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PARCELA BÔNUS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA. AVENÇA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge o dever de indenizar pois desprovida a parte autora do conhecimento da origem do débito objeto do litígio bem como sem notificação prévia do segurado para purgar a mora e obstar a rescisão do contrato.
2. De outra parte, na situação pos...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HIPÓTESE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sem razão a preliminar de ilegitimidade ativa, a teor da Súmula 84, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".
Caracterizada a hipótese de julgamento extra petita porque o pleito formulado pela Apelada cinge-se aos presentes autos, não desbordando a outros executivos fiscais, decorrendo tal restrição do princípio da congruência ou adstrição bem como do art. 492 do Código de Processo Civil.
Exsurge a incompetência do Juízo prolator da sentença, pois, "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado" (art. 676 do Código de Processo Civil).
Recurso parcialmente provido unicamente para decotar a parte da sentença que determinou a exclusão e extinção ou abstenção de efetuar toda e qualquer constrição sobre o bem, inclusive as decorrentes do autos nº 0000224-52.2005.8.01.0003, em trâmite no Juízo Cível da Comarca de Brasiléia, permanecendo íntegro o conteúdo da sentença que reconheceu a legitimidade ativa, a posse exercida pela Embargante bem como a exclusão de eventual constrição relacionada aos autos nº 0013624-08.2006.8.01.0001.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HIPÓTESE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sem razão a preliminar de ilegitimidade ativa, a teor da Súmula 84, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".
Caracterizada a hipótese de julgamento extra petita porque o ple...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CAPÍTULO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. PEDIDOS SUCESSIVOS. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PLEITO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE DE EXAME DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTALAÇÃO SANITÁRIA DEFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR. APELO DESPROVIDO.
1. Não havendo impugnação específica, nas razões recursais, a respeito dos fundamentos da sentença que resultaram na rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, o respectivo pedido de reforma carece de dialeticidade, não comportando conhecimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante disposto no art. 289 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 326), o acolhimento integral do pedido principal torna despiciendo o exame do pleito subsidiário.
3. Sendo fato incontroverso que as partes entabularam a responsabilidade dos alienantes pela transferência do bem negociado, é sobre estes que deve recair este ônus. Inteligência da parte inicial do art. 490 do Código Civil.
4. Constatada a ocorrência de vício oculto no imóvel, consubstanciado na absoluta inadequação do sistema interno de esgotamento sanitário, correta a sentença que determinou aos alienantes a correção do problema.
5. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CAPÍTULO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. PEDIDOS SUCESSIVOS. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PLEITO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE DE EXAME DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTALAÇÃO SANITÁRIA DEFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR. APELO DESPROVIDO.
1. Não havendo impugnação específica, nas razões recursais, a respeito dos fundamentos da sentença que resultaram na rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, o respectivo pedido de reforma carece de dialeticidade, não comportando co...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR DEFERIDA NO 1º GRAU. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para o ajuizamento da ação de reintegração de posse exige-se da parte a comprovação dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, consubstanciado na: a) posse anterior; b) esbulho; c) perda da posse; e d) data em que ocorreu o ilícito.
2. No caso, a decisão recorrida encontra-se devidamente justificada, notadamente porque os documentos acostados aos autos confirmam que o agravado comprovou a melhor posse, figurando este como ocupante regular da terra em questão, na qualidade de assentado e possuindo o título de domínio sob condição resolutiva do INCRA, os quais são documentos hábeis à demonstração da posse, nos termos do art. 561, I, do Código de Processo Civil. Além disso, resta caracterizado o esbulho praticado pelo agravante, através boletim de ocorrência datado de 21 de março de 2016, ou seja, praticado há menos de um ano e dia, a justificar a liminar nessa espécie de demanda.
3. Ainda, mencione-se que, estando o imóvel rural em questão destinado para fins de assentamento, somente os beneficiários cadastrados no INCRA podem ocupar o bem público, o que não é o caso do agravante, que, segundo indicam os elementos até aqui coligidos, exercia mera detenção do bem, já que em nenhum momento discorreu sobre a realização de benfeitorias, plantações, criação de animais a seu cargo, em situação típica de quem exerce a posse mansa e pacífica.
4. Dito isso, tem-se que o exame da liminar em ação possessória é decisão personalíssima e de prudente arbítrio do juiz processante, suscetível de melhor sopesamento da vantagem da medida diante da proximidade com as partes e provas realizadas, de maneira que o seu reexame, cabível pela via do agravo, somente é possível em casos excepcionais de manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, aqui não vislumbradas.
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR DEFERIDA NO 1º GRAU. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para o ajuizamento da ação de reintegração de posse exige-se da parte a comprovação dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, consubstanciado na: a) posse anterior; b) esbulho; c) perda da posse; e d) data em que ocorreu o ilícito.
2. No caso, a decisão recorrida encontra...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Preliminar DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AFASTAMENTO. CONSOLIDAÇÃO VICIOSA DO CALCÂNEO. DESÍDIA. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. AFASTAMENTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Afasta-se a alegação de ofensa à regularidade formal pela falta de qualificação das partes quando há indicação precisa das partes, não exigindo a repetição das informações quando elas já constam dos autos.
2. De igual modo, não se sustenta a tese de ausência de fundamento de fato e de direito quando das razões expendidas é possível aferir que houve efetivo ataque à sentença, com a apresentação de fatos e fundamentos que justifiquem a reforma da decisão.
3. No caso, aplica-se a responsabilidade civil objetiva em face do Estado, conforme estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que os procedimentos foram feitos em hospital público, sob o sistema público de saúde, respondendo o Estado, independente de culpa, pelos danos que seus agentes tenham causado.
4. O atendimento ineficiente dispensado à apelada quando do atendimento ao trauma sofrido está diretamente ligado à consolidação viciosa do calcâneo. Daí que, devidamente comprovado o nexo causal entre o atendimento ineficiente e a consolidação viciosa do calcâneo.
5. O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais, por não ser ínfimo, nem exorbitante, cumpre com o objetivo de compensar.
6. Não pode o Estado ser compelido a ressarcir despesas efetuadas pela apelada na rede privada, isso porque não consta que os exames e consultas tenham sido solicitados e negados pelo Poder Publico.
7. A interposição de recurso não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto não se vislumbra intuito protelatório.
8. Apelação provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Preliminar DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AFASTAMENTO. CONSOLIDAÇÃO VICIOSA DO CALCÂNEO. DESÍDIA. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. AFASTAMENTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Afasta-se a alegação de ofensa à regularidade formal pela falta de qualificação das partes...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO MÉDICA E CIRURGIA. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a decisão que compeliu o Estado do Acre ao transporte da Agravada ao Hospital das Clínicas do Acre, na cidade de Rio Branco/AC ou a outra unidade hospitalar conveniada ao TFD visando consulta, avaliação e cirurgia, incluídos exames, remédios e insumos.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação de seu valor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante. (...) (AgRg no AREsp 561.797/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)".
c) Na espécie, objetivando impedir que hipotética inobservância da obrigação de fazer ocasione eventual enriquecimento sem causa, adequado limitar a multa processual ao prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 537, §1º, I, do novel Código de Processo Civil art. 461, § 6º, do vetusto Código de Processo Civil lapso objeto de aquiescência pelo Ministério Público Estadual em primeiro e segundo graus de jurisdição.
d) Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO MÉDICA E CIRURGIA. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a decisão que compeliu o Estado do Acre ao transporte da Agravada ao Hospital das Clínicas do Acre, na cidade de Rio Branco/AC ou a outra unidade hospitalar conveniada ao TFD visando consulta, avaliação e cirurgia, incluído...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CAUSA. ABANDONO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO: ADVOGADO E PESSOALMENTE. INÉRCIA. PROCESSO. ARQUIVAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Verificando que o exequente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo (...) (AgRg no AREsp 498.182/RO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)"
2. Primeira Câmara Civel: "Demonstrado o abandono da causa, a extinção do processo mediante sentença terminativa é medida que se impõe (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0000126-12.2001.8.01.0002, Relatora Desª. Maria Penha, j. 15 de dezembro de 2015, acórdão n.º 16.328, unânime)".
3. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A sentença vergastada utilizou como fundamento para a extinção do feito o abandono da causa previsto no inciso III do art. 485 do diploma processual Civil, e para tanto intimou o ora apelante pessoalmente consoante fls. 97/99. A exequente/apelante foi intimada pessoalmente para se manifestar no prazo de quarenta e oito horas (fls. 97/99), todavia, restou inerte. Sendo assim, não havendo se falar em ofensa a publicidade dos atos judiciais. Nesse mister, escorreita a decisão proferida pelo MM. Juiz que determinou a extinção do processo por abandono de causa. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0702295-74.2014.8.01.0001, Relator Des. Roberto Barros, j. 21.10.2016, acórdão n.º 3.702, unânime)"
4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CAUSA. ABANDONO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO: ADVOGADO E PESSOALMENTE. INÉRCIA. PROCESSO. ARQUIVAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Verificando que o exequente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo (...) (AgRg no AREsp 498.182/RO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/20...