DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EQUÍVOCO. RECURSO PROVIDO.
1. Sem intimação pessoal da empresa Apelante, adequado desconstituir a sentença conforme precedente deste Órgão Fracionado Cível: "A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0100534-60.2014.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 19 de agosto de 2014, acórdão n.º 15.049, unânime)".
2. Recurso provido.
"APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EQUÍVOCO. RECURSO PROVIDO.
1. Sem intimação pessoal da empresa Apelante, adequado desconstituir a sentença conforme precedente deste Órgão Fracionado Cível: "A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0100534-60.2014.8.01.00...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. INSUFICIÊNCIA. SATISFAÇÃO DO DÉBITO INDEMONSTRADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. IMPERTINÊNCIA. APELO PROVIMENTO.
1. Sem prova da satisfação do débito objeto da execução, inadequada a extinção do processo, somente admitida nas hipóteses previstas no art. 924, do Novo Código de Processo Civil: I) indeferimento da petição inicial; II) a satisfação da dívida; III) a extinção total da dívida pelo executado, por qualquer outro meio ; IV) renúncia ao crédito pelo exequente; ou V) ocorrer a prescrição intercorrente,
2. Recurso Provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. INSUFICIÊNCIA. SATISFAÇÃO DO DÉBITO INDEMONSTRADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. IMPERTINÊNCIA. APELO PROVIMENTO.
1. Sem prova da satisfação do débito objeto da execução, inadequada a extinção do processo, somente admitida nas hipóteses previstas no art. 924, do Novo Código de Processo Civil: I) indeferimento da petição inicial; II) a satisfação da dívida; III) a extinção total da dívida pelo executado, por qualquer outro meio ; IV) renúncia ao crédito pelo exequente; ou V) ocorrer a prescrição intercorrente,
2...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. DADOS. OBTENÇÃO. CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS OU DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS. INFORMAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na espécie, descaracterizado o alegado cerceamento de defesa tendo em vista as informações pela Apelante consideradas imprescindíveis ao regular processamento do feito quanto à anotação no cadastro de inadimplentes, prestadas via expediente de pp. 103/05.
2. Não ocasiona dano moral a restrição do devedor em cadastros de inadimplentes realizada com base em dados obtidos em cartórios de protesto de título ou de distribuição de processos judiciais.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. DADOS. OBTENÇÃO. CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS OU DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS. INFORMAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na espécie, descaracterizado o alegado cerceamento de defesa tendo em vista as informações pela Apelante consideradas imprescindíveis ao regular processamento do feito quanto à anotação no cadastro de inadimplentes, prestadas via expediente de pp. 103/05....
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:27/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade decorrente de erro médico não prescinde da prova da conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) do profissional médico, ônus probatório que cabe ao paciente eventualmente prejudicado.
2. Na espécie, inexistem elementos probatórios que demonstrem a conduta irregular do primeiro profissional quando do procedimento de urgência ao tempo do acidente, descaracterizando o elemento conduta ilícita, necessário para configurar o dever de indenizar, a título de dano moral, material ou estético.
3. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade decorrente de erro médico não prescinde da prova da conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) do profissional médico, ônus probatório que cabe ao paciente eventualmente prejudicado.
2. Na espécie, inexistem elementos probatórios que demonstrem a conduta irregular do primeiro profissional quando do procedimento de urgência ao tempo do acidente, desca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE LITISPENDÊNCIA AFASTADAS. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1.A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre garantem a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública buscando a efetivação de direitos individuais heterogêneos de crianças e adolescentes;
2. Inexiste litispendência entre ação civil pública com o intuito de proteção de direitos coletivos e a ação civil pública que objetiva a tutela dos direitos de uma criança, conforme disposição do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor;
3. A decisão judicial que determina o cumprimento de um preceito constitucional, no caso, o direito à educação, não significa intromissão indevida do Poder Judiciário em área discricionária do Poder Executivo nem quebra da tripartição de funções estatais, pois o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo
constitucional violado e, deste modo, apenas se faz cumprir a lei e
a ordem constitucional, ante a lesão ou ameaça a direito;
4.O princípio da reserva do possível não pode se sobrepor aos direitos fundamentais, de forma que o conflito de interesses deve ser solucionado pela ponderação dos bens jurídicos em disputa, sendo certo que o direito à educação é preponderante, o que afasta, igualmente, quaisquer teses relativas à falta de previsão orçamentária ou de escassez de recursos;
5. Não obstante a previsão de prazo no Plano Nacional de Educação PNE (Lei 13.005/14), a demanda pessoal de cada criança não deve se sujeitar à espera do alcance das metas para ver atendido seu direito à vaga em creche, sendo dever do administrador dar efetividade aos mandamentos constitucionais garantidores do direito à educação, que se consubstancia na prestação de atendimento e investimento na educação, com a adoção de medidas cogentes para colocação de suas crianças nas creches;
6. Se de um lado é dever do Poder Público a concretização do direito à educação infantil, por outro não se pode admitir que, para ver cumprido esse dever, sejam as crianças "entulhadas" em creches ou pré-escolas, como ocorre na maioria dos municípios;
7. Para que haja uma ponderação entre o dever do Município de prestar serviços educacionais às crianças, as suas reais possibilidades e as necessidades da população, imprescindível a comprovação, pelo Poder Público, da abertura de vagas previstas para o ano letivo, a falta de vagas, bem como o cumprimento da Lei orçamentária;
8.Sendo manifesta a obrigação do município de promover condições reais de acesso do menor à creche ou pré-escola, pública e gratuita, próxima à sua residência, e diante da ausência de provas pelo Município agravante acerca de suas reais possibilidades, tem-se que a sentença do Juízo a quo foi acertada, não devendo ser modificada;
9. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE LITISPENDÊNCIA AFASTADAS. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1.A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei O...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA FALECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESOBEDIÊNCIA AO PRECONIZADO PELO ARTIGO 1.021, §1º DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Agravo de Instrumento foi julgado monocraticamente prejudicado, na forma do art. 932, III, do CPC, ante a prolação de sentença, que indeferiu a petição inicial, porquanto a Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada contra parte falecida.
Na dicção do antigo artigo 557, §1º, do CPC, assentava-se, que não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de Agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo argumentos novos que convencessem o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. No novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, §1º, proibiu a mera repetição dos argumentos outrora propostos em sede de apelação, privilegiando assim o princípio da dialeticidade que obriga o recorrente a apresentar em suas razoes recursais fundamentos que denotem o desacerto, o descompasso da decisão proferida, possibilitando não somente que o Tribunal aprecie a quaestio, como prolate nova decisão.
O recurso de Agravo Interno não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos; cabia ao Agravante, rebater as premissas jurídicas utilizadas pelo julgador na decisão agravada, tal como determinado pelo artigo 1.021, §1º do Código de Processo Civil (na petição do agravo interno, o recorrente impugnara especificadamente os fundamentos da decisão agravada) ou, apresentar fato novo capaz de forjar a modificação da decisão agravada. Não fez nem uma coisa nem outra.
Agravo Interno não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA FALECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESOBEDIÊNCIA AO PRECONIZADO PELO ARTIGO 1.021, §1º DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Agravo de Instrumento foi julgado monocraticamente prejudicado, na forma do art. 932, III, do CPC, ante a prolação de sentença, que indeferiu a petição inicial, porquanto a Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada contra parte falecida.
Na dicção do antigo artigo 557, §1º, do CPC, asse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 248 DO STJ. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Constatado ter o Apelado ciência de sua incapacidade laboral em 2/7/2013, desta data até a propositura da ação se passaram somente 01 ano, 1 mês e 5 dias, logo não foi alcançado o disposto no art. 206, §3º, inciso IX, do Código de Civil.
2. A teor da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral
3. Apelo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0709823-62.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Apelo, nos termos do voto da relatora e mídias digitais gravadas.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2016.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente/Relatora
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 248 DO STJ. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Constatado ter o Apelado ciência de sua incapacidade laboral em 2/7/2013, desta data até a propositura da ação se passaram somente 01 ano, 1 mês e 5 dias, logo não foi alcançado o disposto no art. 206, §3º, inciso IX, do Código de Civil.
2. A teor da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da in...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)".
b) "A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)".
3. Conflito improcedente.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)".
b) "A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)".
3. Conflito improcedente.
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ.
2. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95.
3. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência.
4. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.
(TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)"
"PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO VALOR. NECESSIDADE PROVA PERICIAL. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO POR INCOMPATIBILIDADE DE RITO. IMPROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)"
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes da...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DANO À IMAGEM E HONRA. DENÚNCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA POR ALUNO CONTRA PROFESSOR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há ato ilícito, capaz de caracterizar a responsabilidade civil do aluno que encaminha documento à coordenação de Instituição de Ensino Pública, solicitando esclarecimentos acerca de supostas irregularidades cometidas por professor, se a finalidade do documento era pedagógica e não difamatória.
2. O mero fato de assertivas dirigidas ao professor em documento confeccionado pelo aluno, apesar de não confirmadas em procedimentos administrativos limitados, não deslegitima a postura estudantil do aluno, que agiu dentro do seu direito, ao externar sua insatisfação com a atuação do docente por meio escrito e dirigido ao coordenador do curso.
3. Também não há como responsabilizar o aluno por reportagens divulgadas na mídia sobre o caso, se não resta comprovado que o mesmo tenha alimentado a imprensa diretamente.
4. Apesar do possível abalo emocional do autor, não ficou comprovado nos autos conduta ilícita capaz de responsabilizar o réu civilmente.
5. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DANO À IMAGEM E HONRA. DENÚNCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA POR ALUNO CONTRA PROFESSOR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há ato ilícito, capaz de caracterizar a responsabilidade civil do aluno que encaminha documento à coordenação de Instituição de Ensino Pública, solicitando esclarecimentos acerca de supostas irregularidades cometidas por professor, se a finalidade do documento era pedagógica e não difamatória.
2. O mero fato de...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA DE SEGURANÇA. SINAL DE TRÂNSITO FECHADO (VERMELHO) PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO. 1º APELO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO CONDUTOR. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COMPROVADAS. 2º APELO. PROPRIETÁRIO DO BEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. 1º Apelo. É fato incontroverso o atropelamento da Apelada por veículo conduzido pelo 1º Apelante (conduta); a lesão que acometeu a vítima - traumatismo cranioencefálico com sequelas neurológicas irreversíveis, conforme prova pericial acostado ao feito (dano); e o nexo causal entre ambas (lesão em razão do atropelamento). Inexistente a excludente de 'culpa exclusiva da vítima' ou a 'culpa concorrente', vez que restaram comprovados o avanço do sinal vermelho pelo 1º Apelante e que a Apelada atravessava na faixa de pedestres; presente omissão de socorro e fuga do local. Comprovação de ter apenas o 1º Apelante contribuído para o evento danoso, e seu dever de responsabilidade por tal ato condenação em danos morais e materiais.
2. Danos morais arbitrados conforme critério de razoabilidade, pelo que devem ser mantidos. Precedentes.
3. Danos materiais fixados na exata quantia despendida e comprovada com despesas de saúde pela Apelada, no período do infortúnio.
4. 2º Apelo. A proprietária do veículo deve, segundo jurisprudência majoritária, responder solidariamente pelos prejuízos advindos do acidente. Falha no dever de fiscalização (culpa in vigilando).
5. Sem comprovação da falta de autorização para a utilização do bem.
6. Apelos desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA DE SEGURANÇA. SINAL DE TRÂNSITO FECHADO (VERMELHO) PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO. 1º APELO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO CONDUTOR. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COMPROVADAS. 2º APELO. PROPRIETÁRIO DO BEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. 1º Apelo. É fato incontroverso o atropelamento da Apelada por veículo conduzido pelo 1º Apelante (co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL QUE, MESMO SENDO OBJETIVA, DEVE SER AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA QUE O EVENTO MORTE DA INFANTE DECORREU DE CONDUTA DO APELADO OU PREPOSTO SEU. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, não resta provada a existência de erro ou falha no atendimento médico, vez que a mera existência de dano, ante a evolução de problemas de saúde da parte, não é capaz, por si só, de gerar um liame (nexo causal) entre a ação do Apelado (ou falta de ação) e o resultado danoso dos Apelantes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL QUE, MESMO SENDO OBJETIVA, DEVE SER AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA QUE O EVENTO MORTE DA INFANTE DECORREU DE CONDUTA DO APELADO OU PREPOSTO SEU. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demons...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, não foi provada a existência de erro ou falha no atendimento médico, vez que a mera existência de dano, ante a evolução de problemas de saúde, não é capaz, por si só, e gerar um liame (nexo causal) entre a ação do Apelado (ou falta de ação) e o resultado danoso do Apelante.
3. Analisada as provas constantes nos autos, constata-se a inexistência de erro médico que estabeleça nexo causal direto ou indireto entre a ação do Estado e o resultado danoso.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, não foi provada a existência de erro ou falha no atendimento médico, vez que a mera existência de dano, an...
Data do Julgamento:02/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE TRATO SUCESSIVO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTO: SITUAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. ALTERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR: FILANTROPIA. DESCARACTERIZADA. INADIMPLÊNCIA. PERÍODO APROXIMADO DE DEZ ANOS. FUNDAMENTO DA SENTENÇA: ABUSO DE DIREITO E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. REFORMA PARCIAL. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DÉBITOS PRETÉRITOS. AÇÕES MONITÓRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ALUGUEL DE SALAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Embora o trânsito em julgado de Mandado de Segurança obstando à companhia de eletricidade o corte no fornecimento de energia elétrica à Santa Casa de Misericórdia, entidade com finalidade filantrópica, existindo meios judiciais adequados para a cobrança do débito, a alteração da situação de fato e de direito permitem o ajuizamento de ação revisional, no caso de prestação de trato sucessivo, a teor do art. 471, I, do Código de Processo Civil de 1979.
2. O lucro decorrente do aluguel de salas não descaracteriza a filantropia da sociedade civil, compelidos os dirigentes a utilizar o importe arrecadado para o custeio das contas de consumo de energia elétrica do hospital, configurando abuso doe direito utilizar decisão em mandado de segurança para durante aproximadamente dez anos não efetuar o pagamento do mencionado consumo, que ultrapassa R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
3. Todavia, a possibilidade de corte no fornecimento do serviço, embora essencial, deve ater-se à contas de consumo com vencimentos recentes, inapropriado o corte como meio do compelir ao pagamento de débitos pretéritos, inclusive, na hipótese, objeto de cobrança em outras ações judiciais em curso.
4. Apelação provida, em parte.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVI-MENTO.
1. Embora a natureza contínua e essencial do serviço público de fornecimento de energia elétrica, tratando-se de serviço facultativo, nada obsta a suspensão do fornecimento no caso de inadimplência de faturas de consumo atualizada e com notificação prévia, admitida a contestação dos valores com a eventual devolução em dobro dos valores pagos a maior.
2. Agravo desprovido.
AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRI-CA. AUMENTO REPENTINO DO CONSUMO NÃO COMPROVADO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INE-XISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a existência, nos autos, de prova inequívoca capaz de convencer o juiz quanto a verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 273, do CPC.
2. É lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência do consumidor, após aviso prévio, e desde que não se trate de débitos antigos consolidados, porquanto a essencialidade do serviço não significa a sua gratuidade.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE TRATO SUCESSIVO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTO: SITUAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. ALTERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR: FILANTROPIA. DESCARACTERIZADA. INADIMPLÊNCIA. PERÍODO APROXIMADO DE DEZ ANOS. FUNDAMENTO DA SENTENÇA: ABUSO DE DIREITO E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. REFORMA PARCIAL. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DÉBITOS PRETÉRITOS. AÇÕES MONITÓRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ALUGUEL DE SALAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Embora o trânsito em j...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ACESSÓRIA. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Sobreleva a falta de trânsito em julgado material da decisão concessiva da guarda ante a possibilidade de revisão a qualquer tempo, ex vi do art. 35, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, o pedido de modificação de guarda possui natureza acessória à ação originária que a fixou.
2. Precedente da Segunda Câmara Cível:
a) "(...) Se a ação é oriunda ou acessória de outra, ainda que transitada em julgado, a competência é do juiz da causa principal, conforme dispõe o artigo 108, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0102094-03.2015.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 22/01/2016, acórdão n.º 2.780, unânime)"
3. Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "Em que pese a anterior ação de busca e apreensão já ter sido sentenciada, como apontado pelo juízo suscitado e também apesar de o presente pedido de busca e apreensão de menor ter sido requerido juntamente com o pedido de modificação de guarda, é de rigor reconhecer que esta ação de busca e apreensão possui realmente natureza de cumprimento do acordo realizado naquele anterior processo, apreciado pelo juízo suscitado. Ao depois, tratando-se de causas decorrentes do Direito de Família, é sempre recomendável que os processos futuros e decorrentes de processo já julgados por determinado juízo, permaneçam sob a análise e julgamento deste mesmo juízo, que já tomou conhecimento do litígio. Caso em que o conflito é procedente. JULGADO PROCEDENTE EM MONOCRÁTICA. (Conflito de Competência Nº 70057002511, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 16/10/2013)".
4. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "Em sendo tanto a conexão quanto a continência critérios de modificação da chamada "competência relativa", inadmissível, à luz da Súmula n.º 33 do STJ, que a qualquer uma delas se refira o magistrado para, ainda que a pretexto de sua inocorrência, declinar de ofício da competência. Ademais, já tendo este Tribunal de Justiça de Minas Gerais proclamado que "se a ação é oriunda ou acessória de outra, ainda que transitada em julgado, a competência é do juiz da causa fonte ou da causa principal, conforme dispõe o artigo 108 do Código de Processo Civil." (CC n.º 1.0000.00.163897-2/000, 1ª CCív/TJMG, rel. Des. Garcia Leão), é impertinente a declinatória que, com base na Súmula n.º 235 do STJ, nega a conexão que ditou a distribuição da ação acessória. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.12.092607-6/000, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª Câmara Cível, julgamento em 05/03/2013, publicação da súmula em 08/03/2013)".
5. Conflito de Competência improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ACESSÓRIA. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Sobreleva a falta de trânsito em julgado material da decisão concessiva da guarda ante a possibilidade de revisão a qualquer tempo, ex vi do art. 35, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, o pedido de modificação de guarda possui natureza acessória à ação originária que a fixou.
2. Precedente da Segunda Câmara Cível:
a) "(...) Se a ação é oriunda ou acessória de outra, ainda que transitada em julgado, a competência é do juiz da causa principal, conforme dispõe...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, CPC. VÍCIO RECURSAL. REPETIÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estabelece o art. 932, III, parte final, do Código de Processo Civil, a hipótese de inadmissibilidade recursal à falta de impugnação específica dos fundamentos da demanda, consistindo em ônus processual da parte recorrente impugnar a motivação utilizada na decisão a ele desfavorável, vedada a mera repetição dos argumentos anteriormente deduzidos.
2. Tal ônus recursal também incide quanto ao agravo interno, a teor do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, acarretando o não conhecimento deste recurso. Multa fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, CPC. VÍCIO RECURSAL. REPETIÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estabelece o art. 932, III, parte final, do Código de Processo Civil, a hipótese de inadmissibilidade recursal à falta de impugnação específica dos fundamentos da demanda, consistindo em ônus processual da parte recorrente impugnar a motivação utilizada na decisão a ele desfavorável, vedada a mera repetição dos argumentos anteriormente deduzi...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. RESERVA DE QUINHÃO E INCLUSÃO NA PARTILHA DE HERDEIROS FALECIDOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DOS SUCESSORES. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Inventário é processo judicial tendente à relação, descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte, para partilhá-los e distribuí-los entre seus sucessores.
2. A norma civil reconhece o direito à representação que ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse (art. 1851 do CC). O representante só pode herdar o que herdaria o representado, se vivo fosse (art. 1853), de modo que o quinhão do representado será partilhado por igual entre os representantes.
3. Mostra-se legítima a reserva de bens decidida pelo Juiz de primeiro grau em favor dos representantes dos herdeiros falecidos, na proporção de sua participação na divisão dos bens, em interpretação ao art. 628 do CPC, em observância ao poder de cautela que lhe é conferido.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. RESERVA DE QUINHÃO E INCLUSÃO NA PARTILHA DE HERDEIROS FALECIDOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DOS SUCESSORES. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Inventário é processo judicial tendente à relação, descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte, para partilhá-los e distribuí-los entre seus sucessores.
2. A norma civil reconhece o direito à representação que ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direito...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. EXTINÇÃO PROCESSUAL POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE ABANDONO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. APELO PROVIDO.
1. Após o recebimento positivo da inicial, caso as diligências de citação retornem com resultado negativo, deve ser determinado ao autor que informe o endereço correto do réu.
2. Duas são as consequências jurídicas para o desatendimento desta determinação. Primeiramente, decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 240, §2º do CPC por culpa exclusiva do autor, a interrupção da prescrição não mais retroagirá à data da propositura da demanda. Para além disso, decorridos os 30 (trinta) dias previstos no art. 485, III, do Código de Processo Civil, torna-se possível a configuração de abandono processual, em vista da não promoção de diligência que compete ao autor, conquanto haja a sua intimação prévia e pessoal para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º).
3. Autos em que o juízo de primeira instância, após o recebimento positivo da inicial e o retorno negativo das diligências de citação, determinou a informação do endereço correto do réu para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Descumprida a determinação, foi decretada a extinção terminativa do feito em decorrência de ausência de pressuposto processual (CPC, art. 485, IV).
4. Descabimento da extinção processual fundada no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que, tendo a demanda sido recebida positivamente pelo juízo, a superveniente indicação do endereço da parte ré não é pressuposto processual, mas sim "diligência que compete ao autor" (art. 485, III). Tampouco é possível o indeferimento da exordial, considerando a aplicação da regra especial extraída do art. 240, §2º, do CPC.
5. Necessidade de intimação pessoal do autor (CPC, art. 485, §1º) prévia à extinção terminativa por abandono. Precedentes do STJ.
6. Apelo provido. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. EXTINÇÃO PROCESSUAL POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE ABANDONO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. APELO PROVIDO.
1. Após o recebimento positivo da inicial, caso as diligências de citação retornem com resultado negativo, deve ser determinado ao autor que informe o endereço correto do réu.
2. Duas são as consequências jurídicas para o desatendimento desta determinação. Primeiramente, decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 240, §2º do CPC por culpa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. GRADUAÇÃO. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. AUTOR. PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"Há necessidade de graduação da invalidez. Entendimento que resta pacificado pela edição do verbete n.º 474 de autoria do STJ. Perícia que se mostra imperiosa. Caso concreto em que deverão os autos retornar à origem para reabertura da instrução, devendo ser observada a necessidade de intimação pessoal da parte autora para comparecimento à perícia (o que não foi observado em momento pretérito). Deram Provimento ao Recurso. (Apelação Cível Nº 70069782787, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/06/2016).
2. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"Tratando-se de ato processual que incumbe à própria parte, independente da participação do seu patrono, como ocorre no comparecimento para a realização de perícia médica, é de rigor a realização da intimação pessoal do autor, não sendo suficiente a intimação do procurador, através de publicação no DJe. Recaindo a prova pericial sobre o próprio autor, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela eventual negligência do seu patrono. Por outro lado, impende consignar que, sendo o grau de invalidez do autor o cerne da controvérsia, a realização da prova pericial médica revela-se imprescindível para o deslinde da controvérsia, sendo a única hábil a comprovar as alegações deduzidas na inicial. Não se pode perder de vista que o Processo Civil contemporâneo vem afirmando, cada vez com maior ênfase, o princípio da verdade real, pelo que o julgador não pode se contentar com a mera verdade formal, cumprindo-lhe deferir e determinar a produção de quaisquer provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos narrados na exordial. (TJMG, 17ª Câmara Cível, Apelação n.º 1.0024.14.265208-0/001, Relator Des. Eduardo Mariné da Cunha, data do julgamento: 23/06/2016, data da publicação: 05/07/2016)"
3. Julgado do Tribunal de Justiça do Paraná:
"Não tendo o demandante sido intimado pessoalmente sobre a data da prova pericial, mostra-se necessária a anulação da sentença para que seja oportunizada a realização da prova técnica, imprescindível para o deslinde da controvérsia, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
(TJPR - 10ª Câmara Cível - AC - 1479775-8 - Apucarana - Rel.: Luiz Lopes - Unânime - J. 19.05.2016)"
4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. GRADUAÇÃO. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. AUTOR. PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"Há necessidade de graduação da invalidez. Entendimento que resta pacificado pela edição do verbete n.º 474 de autoria do STJ. Perícia que se mostra imperiosa. Caso concreto em que deverão os autos retornar à origem para reabertura da instrução, devendo ser observada a necessidade de intimação pessoal da parte autora para compa...
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE URBANA. COMODATO. DOAÇÃO. CONTROVÉRSIA. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. REQUISITO. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sem que demonstrado o requisito do art. 561, I, do Estatuto Processual Civil.
2. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE URBANA. COMODATO. DOAÇÃO. CONTROVÉRSIA. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. REQUISITO. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sem que demonstrado o requisito do art. 561, I, do Estatuto Processual Civil.
2. Apelação desprovida.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. À falta de intimação da instituição financeira Apelante por seu interventor/liquidante, adequado desconstituir a sentença, pois, conforme precedente deste Órgão Fracionado Cível: "A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0100534-60.2014.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 19 de agosto de 2014, acórdão n.º 15.049, unânime)".
2. Recurso provido.
"APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. À falta de intimação da instituição financeira Apelante por seu interventor/liquidante, adequado desconstituir a sentença, pois, conforme precedente deste Órgão Fracionado Cível: "A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 010053...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Direitos e Títulos de Crédito