PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. 1º APELO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. APELO IMPROVIDO. 2º APELO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLEMENTO DE PARCELA. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. MANUTENÇÃO DO PERÍODO DE COBERTURA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1- No processo extinto sem resolução de mérito, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios com base em percentual sobre o valor da causa.
2- Na extinção sem resolução de mérito, a condenação em honorários sucumbenciais se dará por arbítrio o do juiz com base no o grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço.
3- 1º Apelo não provido.
4- Havendo inadimplência em parcela de contrato de seguro, só é admitida redução do período de cobertura mediante prévia notificação do segurado.
5- 2º Apelo não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000930-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. 1º APELO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. APELO IMPROVIDO. 2º APELO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLEMENTO DE PARCELA. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. MANUTENÇÃO DO PERÍODO DE COBERTURA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1- No processo extinto sem resolução de mérito, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios com base em percentual sobre o valor da causa.
2- Na extinção sem resolução de mérito, a condenação em honorários...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ALEGADAS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DAS APÓLICES. ÔNUS DE QUEM ALEGA. ART. 333, II, DO CPC. INCIDÊNCIA DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO.
1. A análise do recurso de agravo de instrumento deve se restringir ao conteúdo da decisão recorrida, sob pena de supressão de instância. Desta feita, no tocante à apreciação das matérias referentes à inépcia da inicial, carência de ação, prescrição e ilegitimidade passiva e ativa, o presente recurso de agravo de instrumento não merece ser conhecido.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, para que possa ser reconhecido o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na lide e, consequentemente, a competência da Justiça Federal, faz-se necessária a cumulação dos seguintes requisitos: a) sejam os contratos celebrados de 2.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1988 e da MP 478/2009; b) o instrumento estar vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66); e c) demonstração de documentação pela instituição financeira de que há apólice pública, bem como que ocorrerá o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA.
3. Nos autos do presente recurso, não constam os contratos ou as apólices de seguro individuais firmados entre as partes, sendo que caberia à agravante, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, provar que as apólices são públicas e que as pretensas indenizações possam afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).
4. "Aplica-se a legislação consumerista às relações regidas pelo SFH, inclusive aos contratos de seguro habitacional, porque delas decorre diretamente”. (STJ - AgRg no AREsp 189.388/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 23/10/2012).
5. Verificada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, bem como demonstrada a hipossuficiência dos mutuários, tanto financeira quanto probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, não merece reforma a decisão de primeira instância que determinou a inversão do ônus da prova.
6. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, no tocante à parte conhecida, improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.005923-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ALEGADAS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DAS APÓLICES. ÔNUS DE QUEM ALEGA. ART. 333, II, DO CPC. INCIDÊNCIA DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO.
1. A análise do recurso de agravo de instrumento deve se restringir ao conteúdo da decisão recorrida, sob pena de supressão de instância. Desta feita, no tocant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA- MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO ADMINISTRATIVAMENTE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I – Observa-se que não houve a realização da perícia requerida em contestação, entretanto, verifica-se que, quando da inicial, a parte apelada anexou um “Laudo de Exame Pericial – L. Corporal-Acid. Tráfego”, fls. 13, assinado por Perito Médico Legal, com resposta à quase todos os quesitos formulados no pedido de perícia, o que trouxe as informações necessárias para o deslinde da causa, onde a matéria discutida é meramente de direito.
II – Ademais, foi oportunizado à parte ré a apresentação do contraditório, onde nesta, fls. 25/71, a mesma trouxe aos autos os documentos de fls. 70/71, um Parecer de Perícia Médica, emitido pela própria seguradora, consta o seguinte item: “Sequelas Permanentes: APRESENTA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO.”
III – Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora, podendo se utilizar, para tanto, de laudo médico particular ou oficial. Todavia, na primeira hipótese, indispensável que o mesmo seja acompanhado de outros elementos de prova, tais como tratamentos e exames médicos.
IV – No caso em análise, a parte autora alega ter sofrido acidente de trânsito, do qual restou com lesão permanente. Para fazer a prova desse fato, apresentou laudos expedidos por órgão público e diversos prontuários, receitas médicas e atestados.
V – Recurso conhecido e improvido, decisão monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008322-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/07/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA- MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO ADMINISTRATIVAMENTE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I – Observa-se que não houve a realização da perícia requerida em contestação, entretanto, verifica-se que, quando da inicial, a parte apelada anexou um “Laudo de Exame Pericial – L. Corporal-Acid. Tráfego”, fls. 13, assinado por Perito Médico Legal, com resposta à quase todos os quesitos form...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINARE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA APELANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INCOCORRÊNCIA. RECIBO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR JUDICIALMENTE O PAGAMENTO DO MONTANTE RESTANTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ E DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 45/2008, CONVERTIDA EM LEI nº 11.945/09. IMPOSSIBILIDADE ACIDENTE OCORRIDO EM 2008. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Qualquer seguradora responde pelo pagamento do valor do seguro DPVAT, não sendo, portanto necessária a formação do litisconsórcio.
2. Não há falar-se em ausência dos documentos obrigatórios, impondo, assim, o indeferimento da inicial. Os documentos colacionados pela autora às fls. 13/23, incluindo o relatório médico para avaliação de invalidez permanente (fl. 22) e o Boletim de Ocorrência (fl. 14), demonstram que restam colacionados aos autos os documentos essenciais para a elucidação do feito.
3. A assinatura do recibo de quitação não é capaz de excluir a possibilidade de ingresso no Judiciário para apreciação de ameaça de lesão ou lesão consumada, por força do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, expresso no art. 5º, XXXV, da CF.
4. O documento relatório médico acostado pela autora/apelada não deixa dúvida quanto à ocorrência de invalidez permanente, o que caracteriza que o quantum indenizatório foi fixado acertadamente, com base na Lei nº 11.482/2007, que estabelece o limite de até R$ 13.500,00 (trez mil e quinhentos reais), tendo em vista que o acidente ocorreu em 18/10/2008.
5. O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei vigente à data do sinistro não faz referência ao grau da lesão, sendo necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, invalidez permanente e/ou incapacidade para o trabalho regularmente exercido.
6. Sentença mantida. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003548-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/10/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINARE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA APELANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INCOCORRÊNCIA. RECIBO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR JUDICIALMENTE O PAGAMENTO DO MONTANTE RESTANTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ E DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 45/2008, CONVERTIDA EM LEI nº 11.945/09. IMPOSSIBILIDADE ACIDENTE OCORRIDO EM 2008. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Qualque...
Ementa: Apelação Cível. Consórcio - Seguro. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A empresa Apelada se enquadra no art. 2o do CDC, o qual afirma que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (CDC, 2003, p. 470). Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo, furto danos ao patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do artigo citado acima. Relação de Consumo caracterizada. Indenização por danos matérias devidamente comprovada nos autos. Danos ao patrimônio do Apelado - Dever de indenizar caracterizado. Foi considerado para condenar a empresa Apelante em Danos Morais as circunstâncias do caso concreto e respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O dano moral se caracteriza pela afetação da reputação no meio social (aspecto objetivo) e pelo sofrimento psíquico ou moral, a dor, a angústia e as frustrações infligidas ao ofendido (aspecto subjetivo), já constitucionalizado a partir de 1988, contemplado no art 5o, incisos V e X, ganhou status de preceito fundamental, assegurando o direito de indenização à vítima. Dever de indenizar. Recurso Conhecido e não provido. Decisão Unanime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002301-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/08/2014 )
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Apelação Cível. Consórcio - Seguro. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A empresa Apelada se enquadra no art. 2o do CDC, o qual afirma que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (CDC, 2003, p. 470). Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo, furto danos ao patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do artigo citado acima. Relação de Consumo caracterizada. Indenização por danos matérias devidamente comp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se na origem de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, em que o autor/apelante exerceu cargo comissionado por determinado período, todavia, mesmo com sua exoneração, seu nome continuo no Sistema de servidores do Estado, o que lhe trouxe inúmeros prejuízos.
II – O apelante era servidor do Estado do Piauí, sendo este o responsável pela inclusão de seu nome no cadastro de servidores, bem como, o único responsável pela retirada do mesmo, assim, resta claro que o apelado é parte legítima, sim, para figurar no polo passivo da demanda.
III – Restou demonstrado que o apelante realmente não conseguiu a concessão do seguro-desemprego em decorrência de ausência de alguma diligência do Estado ora apelado em dar baixa da contratação do mesmo no órgão competente, o que gerou a pendência que impossibilitou o pleito do apelante junto ao Ministério do Emprego e Trabalho.
IV – O nexo causal entre o ato ilícito cometido pelo Estado e os danos sofridos pelo autor resta claro, uma vez que a negativa de concessão do benefício de seguro-desemprego ocorreu por conta da falha nos serviços do Estado, o que ocasionou sofrimento e prejuízos ao mesmo, o que incide a indenização a título de danos morais.
III – Recurso conhecido e parcialmente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002096-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se na origem de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, em que o autor/apelante exerceu cargo comissionado por determinado período, todavia, mesmo com sua exoneração, seu nome continuo no Sistema de servidores do Estado, o que lhe trouxe inúmeros prejuízos.
II – O apelante era servidor do Estado do Piauí, sendo este o responsável pela inclusão de seu nome no cadastro de...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ACATADA. MÉRITO. CONSÓRCIO EM GRUPO- SEGURO DE VIDA – FALECIMENTO DE CONSORCIADO ACOMETIDO DE DOENÇA – SEGURADO QUE SE LIMITOU A ASSINAR CONTRATO DE ADESÃO NO QUAL HÁ CLÁUSULA PREVENDO COMO REQUISITO O GOZO DE BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE - BOA-FÉ NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A DOENÇA QUE LEVOU AO FALECIMENTO DA SEGURADA ERA PREEXISTENTE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006485-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/09/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ACATADA. MÉRITO. CONSÓRCIO EM GRUPO- SEGURO DE VIDA – FALECIMENTO DE CONSORCIADO ACOMETIDO DE DOENÇA – SEGURADO QUE SE LIMITOU A ASSINAR CONTRATO DE ADESÃO NO QUAL HÁ CLÁUSULA PREVENDO COMO REQUISITO O GOZO DE BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE - BOA-FÉ NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A DOENÇA QUE LEVOU AO FALECIMENTO DA SEGURADA ERA PREEXISTENTE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006485-5 | R...
EMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. 1. A prejudicial suscitada por falta de preparo e a consequente declaração de deserção do recurso não prospera, uma vez que consta às fls. 596, comprovante de recolhimento referente ao preparo. 2. Do que consta da inicial da ação o autor cobra a devolução da pecúnia paga pelos planos de previdência privada, cuja relação jurídica decorre dos pactos celebrados pela recorrente com o recorrido, nos quais aquela se compromete a prestar os serviços de natureza previdenciária. Note-se que o autor, em momento algum, postulou a restituição de parcelas relativas ao seguro, restringindo-se a cobrar as parcelas inerentes às contribuições previdenciárias, em bora tenham celebrado contrato de previdência privada, além de outros planos tais como pecúlio e seguro reajustável de acidentes pessoais. 3. Verifica-se nesta demanda que o autor requereu a devolução dos valores pagos a título de renda e não dos valores referente ao contrato de pecúlio e, sendo assim, as contribuições vertidas pelos ex-associados devem ser restituídas de forma integral, corrigidas monetariamente por índices que acompanham a efetiva desvalorização da moeda. 4. Nada obstante o esboço da conta apontando os índices de correção e os juros incidentes, a empresa Apelante rechaça esse cálculo, aduzindo que essa conta serviu como fundamento da sentença recorrida, mesmo sem se correlacionar com os termos contratados, tampouco com a legislação aplicável aos contratos em espécie. No entanto, a restituição dos valores pagos a título de contribuição em prol da previdência privada, deve ser restituída, cujo valor, apurado teve como base o Provimento Conjunto nº 06/2009, deste Tribunal que disciplina a aplicação dos índices de correção e a incidência dos juros, devendo ser mantido. 5. Por outro lado, admite-se a existência de danos morais em razão do inadimplemento de uma obrigação evidente, no caso a restituição das prestações efetivamente pagas, ocasionando ao credor transtornos de ordem psicológica, e/ou vexatória, cujo valor indenizatório foi fixado tendo como parâmetro os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Em razão da sistemática processual em vigor assim como as garantias constitucionais que asseguram o contraditório e ampla defesa, e ainda, considerando o atual estágio do processo, em fase de julgamento do mérito em sede de recurso de apelação, não se mostra patente o perigo da demora enquanto requisito para a concessão da tutela antecipada. 7. Sentença mantida por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007911-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/12/2013 )
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CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. 1. A prejudicial suscitada por falta de preparo e a consequente declaração de deserção do recurso não prospera, uma vez que consta às fls. 596, comprovante de recolhimento referente ao preparo. 2. Do que consta da inicial da ação o autor cobra a devolução da pecúnia paga pelos planos de previdência privada, cuja relação jurídica decorre dos pactos celebrados pela recorrente com o recorrido, nos quais aquela se compromete a prestar os serviços de natureza previdenc...
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO INDIVIDUAL - DOENÇA INCAPACITANTE - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Existindo, no contrato de seguro, previsão de indenização para a ocorrência de invalidez total e permanente do segurado, uma vez verificada tal condição, o pagamento da indenização é medida que se impõe. 2. Constatada a doença incapacitante do apelado, ou seja, o fato gerador da incapacidade total e permanente, diagnosticada dentro da vigência da apólice, com o afastamento definitivo das atividades para tratamento, é de se concluir que o fato constitutivo de seu direito encontra-se coberto pela apólice em questão. 3. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006276-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/10/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO INDIVIDUAL - DOENÇA INCAPACITANTE - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Existindo, no contrato de seguro, previsão de indenização para a ocorrência de invalidez total e permanente do segurado, uma vez verificada tal condição, o pagamento da indenização é medida que se impõe. 2. Constatada a doença incapacitante do apelado, ou seja, o fato gerador da incapacidade total e permanente, diagnosticada dentro da vigência da apólice, com o afastamento definitivo das atividades para tratamento, é de se concluir que o fato constitutivo...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas causas em que se discute a cobrança de indenização de seguro habitacional, conforme jurisprudência pátria dominante, a competência é da Justiça Estadual.
2. Recurso conhecido, porém, não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008539-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas causas em que se discute a cobrança de indenização de seguro habitacional, conforme jurisprudência pátria dominante, a competência é da Justiça Estadual.
2. Recurso conhecido, porém, não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008539-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2014 )
MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO ORDINÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – PRECEDENTES DO STJ – SEGURANÇA DENEGADA. Na esteira do entendimento do STJ, firmado no REsp nº 1.091.393, a possibilidade de ingresso da CEF no processo não depende apenas da existência de apólice pública, mas da efetiva demonstração do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de esgotamento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (Fesa), o que não restou demonstrado nos autos, até por ser o fundo superavitário. 2. O risco hipotético ou remoto de afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela CEF, não autoriza o deslocamento automático das ações de seguro habitacional para a Justiça Federal. 3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001908-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/07/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO ORDINÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – PRECEDENTES DO STJ – SEGURANÇA DENEGADA. Na esteira do entendimento do STJ, firmado no REsp nº 1.091.393, a possibilidade de ingresso da CEF no processo não depende apenas da existência de apólice pública, mas da efetiva demonstração do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de esgotamento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (Fesa), o que não restou demonstrado nos autos, até por ser o fundo superavit...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. AÇÃO COMINATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – ART. 178, §6º, II, CÓDIGO CIVIL/1916. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Tem-se que a jurisprudência do STJ é assente que o termo inicial se dá pela ciência inequívoca do fato pelo segurado, e constatado, pois, que a relação securitária é contratual e que a ciência inequívoca, pela Apelada, do cancelamento ou término da vigência do contrato de seguro se deu a partir da cessação do desconto da mensalidade do mesmo nos seus vencimentos, forçoso reconhecer que sua pretensão cominatória tem como lapso prescricional o período de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 178, §6º, II, do CC/1916, já que o fato ocorreu no ano de 2001, porquanto ainda na vigência do citado Codex. Portanto, deve a sentença ser reformada e o feito ser extinto com fundamento no art. 269, VI do Código de Processo Civil.
II – Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003807-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. AÇÃO COMINATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – ART. 178, §6º, II, CÓDIGO CIVIL/1916. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Tem-se que a jurisprudência do STJ é assente que o termo inicial se dá pela ciência inequívoca do fato pelo segurado, e constatado, pois, que a relação securitária é contratual e que a ciência inequívoca, pela Apelada, do cancelamento ou término da vigência do contrato de seguro se deu a partir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR ARGUIDA DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Considerando-se a natureza da lide e os argumentos alegados no presente recurso, resta evidente o perigo de lesão grave e de difícil reparação que autoriza o processamento do recurso na modalidade instrumental, razão pela qual não deve ser acolhida a preliminar arguida de conversão do agravo de instrumento em agravo retido.
II- Como sabido, o instituto da tutela antecipada, estabelecida no art. 273, do CPC, constitui-se meio apto a permitir ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em via de serem molestados, e a sua outorga deve assentar-se na plausibilidade do direito substancial invocado pelo Agravado, verossimilhança do que foi arguido, impondo-se a necessidade de se ter uma aparência inconteste de que se trata da verdade real e, ainda, que "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".
III- Considerando-se que o Juiz, na aplicação da lei, está autorizado a buscar a finalidade social a que se destina, como autoriza o art. 5º, da LICC, na hipótese corrente, não pode o plano de saúde ou do seguro-saúde escudar-se em normas restritivas que limitem a abrangência do aludido plano ou do seguro, não alcançando situações que configurem verdadeira necessidade do paciente e causando-lhe, ou podendo causar-lhe, risco à saúde e até à vida.
IV- Consubstanciado nisso, constata-se, tanto pelas alegações vertidas na inicial da demanda, quanto dos fundamentos da decisão recorrida, embasada nos documentos acostados na origem, que o Agravado preenche os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, pois, seu pleito se mostra verossímil e, certamente, deve ter sido demonstrado por prova inequívoca, como atestado pelo Juiz a quo na decisão recorrida.
VI- Logo, diante da necessidade de se tutelar o bem jurídico mais precioso que possuímos, que é a integridade e a dignidade da vida humana, a tutela antecipada foi corretamente deferida, em decorrência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida.
VII- Recurso conhecido para rejeitar a preliminar de conversão do agravo de instrumento em retido, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
VIII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002691-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/04/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR ARGUIDA DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Considerando-se a natureza da lide e os argumentos alegados no presente recurso, resta evidente o perigo de lesão grave e de difícil reparação que autoriza o processamento do recurso na modal...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DA CAIXA SEGURADORA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO A OUTROS ORÇAMENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Agravo de Instrumento interposto contra decisão que nomeou perito nos autos da Ação de Indenização de Seguro Habitacional e determinou a manifestação sobre os honorários arbitrados para proceder à perícia dos imóveis relacionados na inicial.
2 – Os honorários periciais não podem encarecer os custos do processo, e devem ser fixados com base no princípio da proporcionalidade, observando o grau de complexidade e o tempo de execução da perícia.
3 – Sendo a realização de perícia essencial para o deslinde da causa, e sendo ainda um trabalho minucioso prestado por especialista, é de se inferir que seja fixado em valor razoável, considerando não se tratar de exame pontual de apenas algumas partes do imóvel, e sim de toda a unidade imobiliária, a fim de que possam ser localizados possíveis danos com precisão e identificadas suas causas e extensão.
4 – Razoável também que seja oportunizado a realização de outros orçamentos, por ser direito da parte, mesmo que no cumprimento de suas obrigações, postular pelo meio que lhe seja menos gravoso, a fim de evitar-lhe danos de alta monta e de difícil reparação, garantindo-lhe, ainda, a estrita observância do princípio da ampla defesa.
5 – Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.001094-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/04/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DA CAIXA SEGURADORA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO A OUTROS ORÇAMENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Agravo de Instrumento interposto contra decisão que nomeou perito nos autos da Ação de Indenização de Seguro Habitacional e determinou a manifestação sobre os honorários arbitrados para proceder à perícia dos imóveis relacionados na inicial.
2 – Os honorários periciais não podem encarecer os custos do processo, e devem ser fixados com base no princípio da pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO EDUCACIONAL. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES ATÉ O TÉRMINO DO ENSINO. PAGAMENTO SOMENTE DAS MENSALIDADES EM ATRASO. DESCUMPRIMENTO. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VALOR DA MULTA MANTIDO.
1. Em decisão liminar, o magistrado de primeira instância concedeu a tutela antecipada, determinando que a ré, ora agravante, proceda ao pagamento da indenização do seguro educacional, ou seja, as mensalidades escolares dos beneficiários requerentes junto ao estabelecimento de ensino substipulante, até o término do ensino. Diante de petição dos autores informando o descumprimento do decisum, o magistrado de primeira instância fixou a multa diária em R$ 300,00 (trezentos reais), decisão contra a qual se insurge o presente agravo de instrumento.
2. No presente caso, não houve o cumprimento da decisão de primeira instância, posto que esta determinou que as mensalidades escolares fossem pagas até o término do ensino, sendo que a agravante somente pagou as mensalidades que se encontravam em aberto junto à instituição de ensino onde estão matriculados os requerentes, deixando de pagar os meses subsequentes. Assim, houve descumprimento do decisum.
3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o CPC autoriza a fixação das astreintes como meio coercitivo de cumprimento das prestações de qualquer das espécies de obrigações (fazer, não fazer e dar).
4. A finalidade da multa diária é compelir a parte a cumprir a decisão judicial, sob pena de torná-la inócua e sem qualquer efetividade. Com isso, arbitrar a multa em valor ínfimo seria o mesmo que facilitar o descumprimento da decisão judicial, o que não se pode admitir. Multa arbitrada em valor razoável.
5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001887-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/04/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO EDUCACIONAL. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES ATÉ O TÉRMINO DO ENSINO. PAGAMENTO SOMENTE DAS MENSALIDADES EM ATRASO. DESCUMPRIMENTO. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VALOR DA MULTA MANTIDO.
1. Em decisão liminar, o magistrado de primeira instância concedeu a tutela antecipada, determinando que a ré, ora agravante, proceda ao pagamento da indenização do seguro educacional, ou seja, as mensalidades escolares dos beneficiários requerentes junto ao estabelecimento de ensino substipulante,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. PENHORA EFETIVADA VIA CARTA PRECATÓRIA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS. FLUÊNCIA APÓS JUNTADA AOS AUTOS DA PRECATÓRIA CUMPRIDA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E POR ELE CONHECIDA .1. O prazo para interposição dos embargos era de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora, conforme a legislação aplicável à época desse ato processual (art. 738, I do CPC, revogado pela Lei n° 11.382/2006), pelo que, no caso, a fluência somente teve inicio após juntada à execução da carta precatória através da qual efetivou-se a penhora (art. 241, inciso IV do CPC).2) Mérito. As seguradoras, dispensando o exame médico no seguro, devem suportar os riscos decorrentes do próprio sistema adotado, facilitando a adesão. Assim, falecendo o segurado e não provando as seguradoras a má-fé e as falsas declarações, quando do preenchimento da proposta, devem pagar a indenização correspondente, eis que a presunção de boa-fé do proponente deve prevalecer. 3. Decisão Mantida 4. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002788-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/09/2013 )
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. PENHORA EFETIVADA VIA CARTA PRECATÓRIA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS. FLUÊNCIA APÓS JUNTADA AOS AUTOS DA PRECATÓRIA CUMPRIDA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E POR ELE CONHECIDA .1. O prazo para interposição dos embargos era de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora, conforme a legislação aplicável à época desse ato processual (art. 738, I do CPC, revogado pela Lei n° 11.382/2006), pelo que, no caso, a fluência somente teve inicio após juntada à execução da carta precatória através...
EMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. 1. A prejudicial suscitada por falta de preparo e a consequente declaração de deserção do recurso não prospera, uma vez que consta às fls. 596, comprovante de recolhimento referente ao preparo. 2. Do que consta da inicial da ação o autor cobra a devolução da pecúnia paga pelos planos de previdência privada, cuja relação jurídica decorre dos pactos celebrados pela recorrente com o recorrido, nos quais aquela se compromete a prestar os serviços de natureza previdenciária. Note-se que o autor, em momento algum, postulou a restituição de parcelas relativas ao seguro, restringindo-se a cobrar as parcelas inerentes às contribuições previdenciárias, em bora tenham celebrado contrato de previdência privada, além de outros planos tais como pecúlio e seguro reajustável de acidentes pessoais. 3. Verifica-se nesta demanda que o autor requereu a devolução dos valores pagos a título de renda e não dos valores referente ao contrato de pecúlio e, sendo assim, as contribuições vertidas pelos ex-associados devem ser restituídas de forma integral, corrigidas monetariamente por índices que acompanham a efetiva desvalorização da moeda. 4. Nada obstante o esboço da conta apontando os índices de correção e os juros incidentes, a empresa Apelante rechaça esse cálculo, aduzindo que essa conta serviu como fundamento da sentença recorrida, mesmo sem se correlacionar com os termos contratados, tampouco com a legislação aplicável aos contratos em espécie. No entanto, a restituição dos valores pagos a título de contribuição em prol da previdência privada, deve ser restituída, cujo valor, apurado teve como base o Provimento Conjunto nº 06/2009, deste Tribunal que disciplina a aplicação dos índices de correção e a incidência dos juros, devendo ser mantido. 5. Por outro lado, admite-se a existência de danos morais em razão do inadimplemento de uma obrigação evidente, no caso a restituição das prestações efetivamente pagas, ocasionando ao credor transtornos de ordem psicológica, e/ou vexatória, cujo valor indenizatório foi fixado tendo como parâmetro os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Em razão da sistemática processual em vigor assim como as garantias constitucionais que asseguram o contraditório e ampla defesa, e ainda, considerando o atual estágio do processo, em fase de julgamento do mérito em sede de recurso de apelação, não se mostra patente o perigo da demora enquanto requisito para a concessão da tutela antecipada. 7. Sentença mantida por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007990-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. 1. A prejudicial suscitada por falta de preparo e a consequente declaração de deserção do recurso não prospera, uma vez que consta às fls. 596, comprovante de recolhimento referente ao preparo. 2. Do que consta da inicial da ação o autor cobra a devolução da pecúnia paga pelos planos de previdência privada, cuja relação jurídica decorre dos pactos celebrados pela recorrente com o recorrido, nos quais aquela se compromete a prestar os serviços de natureza previdenc...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE CARRO. SINISTRO. NEGATIVA INFUNDADA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A contratação de seguro veicular pressupõe a prévia avaliação de riscos, e que define o perfil do segurado, através das informações por ele prestadas, e que determinam o risco e o valor do prêmio.
2 – Acaso vislumbrado qualquer falta com verdade, tal fato por si só, seria causa excludente da responsabilidade da apelante. Entretanto, não havendo qualquer prova de que foram prestadas informações inverídicas acerca do uso do veículo, não há como haver negativa para o pagamento do prêmio.
3 – A suposição de uso do veículo para fim diverso daquele contratado na apólice exige prova cabal por parte da seguradora, devendo estar robustamente evidenciado nos autos após detida sindicância, sob pena de submeter o consumidor em extrema desvantagem em relação à empresa, obtendo vantagem indevida.
4 – Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000542-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE CARRO. SINISTRO. NEGATIVA INFUNDADA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A contratação de seguro veicular pressupõe a prévia avaliação de riscos, e que define o perfil do segurado, através das informações por ele prestadas, e que determinam o risco e o valor do prêmio.
2 – Acaso vislumbrado qualquer falta com verdade, tal fato por si só, seria causa excludente da responsabilidade da apelante. Entretanto, não havendo qualquer prova de que foram prestadas informações inverídicas acerca do u...
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - ALEGADO INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. 1. Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, inciso I, da CF. 2. Inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública) capaz de deslocar a competência para a sede federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devida a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004028-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - ALEGADO INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. 1. Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, inciso I, da CF. 2. Inexiste interess...
EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DANO AO CONSUMIDOR. SERVIÇO DEFEITUOSO. ABUSIVIDADE. 1.Não restam dúvidas na jurisprudência e, tampouco, na doutrina, de que são aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000198-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/09/2013 )
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DANO AO CONSUMIDOR. SERVIÇO DEFEITUOSO. ABUSIVIDADE. 1.Não restam dúvidas na jurisprudência e, tampouco, na doutrina, de que são aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000198-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/09/2013 )