APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL COM. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CITAÇÃO INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE QUE OS CONTRATOS POSSUAM COBERTURA DO FCVS. 1. Insurge-se o apelante contra decisão, na qual o magistrado, a quo negou o pedido, de citação, bem como de vista dos autos à Caixa Econômica Federai, entendendo que a competência para processar e julgar a lide é da Justiça Estadual, por não haver interesse na causa da Caixa Econômica Federal. 2. A lide originária versa sobre pedido de pagamento integral do seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional aos mutuários das unidades habitacionais, em decorrência de problemas físicos na estrutura das residências. 3. Sendo possível que a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, caso a CEF verifique a cobertura pelo FCVS, indeferir a citação da referida instituição financeira viola o direito ao contraditório e à ampla defesa da recorrente, consagrado no art. 5°, LV, da Constituição Federal. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar a citação da Caixa Econômica Federal - CEF e da União Federal, para que possam se manifestar no feito de origem, a fim de comprovarem ou não o interesse na ação e, assim, possibilitar a aferição da competência da Justiça Estadual, segundo os ditames da jurisprudência do STJ. 5. Sentença anulada. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001459-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL COM. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CITAÇÃO INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE QUE OS CONTRATOS POSSUAM COBERTURA DO FCVS. 1. Insurge-se o apelante contra decisão, na qual o magistrado, a quo negou o pedido, de citação, bem como de vista dos autos à Caixa Econômica Federai, entendendo que a competência para processar e julgar a lide é da Justiça Estadual, por não haver interesse na causa da Caixa Econômica Federal. 2. A lide originár...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL: In casu, não tendo havido qualquer demonstração de comprometimento do FCVS, que se daria apenas na hipótese de risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA (que é superavitário), pressuposto basilar para que se reconheça interesse do ente federal no feito, o reconhecimento da competência Estadual para o processamento e julgamento do feito é medida que se impõe - razões pelas quais já vão afastadas as preliminares de litisconsórcio passivo necessário (União e CEF) e de competência da Justiça Federal. 2. PRESCRIÇÃO: Não configurada prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos nos imóveis de propriedade dos apelados exteriorizaram e se agravaram ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual, de modo que os serviços de manutenção comum foram se mostrando insuficientes para cessar sua progressão contínua. 3. MÉRITO: Ao contrato de seguro habitacional, que é de trato sucessivo, por ser renovado periodicamente, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às renovações que ocorrerem sob a sua vigência, ainda que a contratação inicial tenha iniciado em data anterior. 4. Os contratantes do seguro habitacional têm direito à indenização securitária em razão da ocorrência de danos físicos em seus imóveis, ainda que sejam eles decorrentes de vício de construção, quando as cláusulas da apólice não são claras quanto aos danos cobertos e excluídos, gerando dúvida para o consumidor. 5. O valor da indenização securitária deve observar o limite da cobertura que, para os danos físicos, é aquele necessário à reposição do bem sinistrado no estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro. 6. Reconhecido o direito dos autores à indenização securitária e diante da mora da seguradora, é devido o recebimento da multa prevista na apólice. 7. Preliminares e prejudicial rejeitadas. 8. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005854-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL: In...
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL: In casu, não tendo havido qualquer demonstração de comprometimento do FCVS, que se daria apenas na hipótese de risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA (que é superavitário), pressuposto basilar para que se reconheça interesse do ente federal no feito, o reconhecimento da competência Estadual para o processamento e julgamento do feito é medida que se impõe - razões pelas quais já vão afastadas as preliminares de litisconsórcio passivo necessário (União e CEF) e de competência da Justiça Federal. 2. PRESCRIÇÃO: Não configurada prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos nos imóveis de propriedade dos apelados exteriorizaram e se agravaram ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual, de modo que os serviços de manutenção comum foram se mostrando insuficientes para cessar sua progressão contínua. 3. MÉRITO: Ao contrato de seguro habitacional, que é de trato sucessivo, por ser renovado periodicamente, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às renovações que ocorrerem sob a sua vigência, ainda que a contratação inicial tenha iniciado em data anterior. 4. Os contratantes do seguro habitacional têm direito à indenização securitária em razão da ocorrência de danos físicos em seus imóveis, ainda que sejam eles decorrentes de vício de construção, quando as cláusulas da apólice não são claras quanto aos danos cobertos e excluídos, gerando dúvida para o consumidor. 5. O valor da indenização securitária deve observar o limite da cobertura que, para os danos físicos, é aquele necessário à reposição do bem sinistrado no estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro. 6. Reconhecido o direito dos autores à indenização securitária e diante da mora da seguradora, é devido o recebimento da multa prevista na apólice. 7. Preliminares e prejudicial rejeitadas. 8. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007523-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTAD...
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL: In casu, não tendo havido qualquer demonstração de comprometimento do FCVS, que se daria apenas na hipótese de risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA (que é superavitário), pressuposto basilar para que se reconheça interesse do ente federal no feito, o reconhecimento da competência Estadual para o processamento e julgamento do feito é medida que se impõe - razões pelas quais já vão afastadas as preliminares de litisconsórcio passivo necessário (União e CEF) e de competência da Justiça Federal. 2. PRESCRIÇÃO: Não configurada prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos nos imóveis de propriedade dos apelados exteriorizaram e se agravaram ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual, de modo que os serviços de manutenção comum foram se mostrando insuficientes para cessar sua progressão contínua. 3. MÉRITO: Ao contrato de seguro habitacional, que é de trato sucessivo, por ser renovado periodicamente, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às renovações que ocorrerem sob a sua vigência, ainda que a contratação inicial tenha iniciado em data anterior. 4. Os contratantes do seguro habitacional têm direito à indenização securitária em razão da ocorrência de danos físicos em seus imóveis, ainda que sejam eles decorrentes de vício de construção, quando as cláusulas da apólice não são claras quanto aos danos cobertos e excluídos, gerando dúvida para o consumidor. 5. O valor da indenização securitária deve observar o limite da cobertura que, para os danos físicos, é aquele necessário à reposição do bem sinistrado no estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro. 6. Reconhecido o direito dos autores à indenização securitária e diante da mora da seguradora, é devido o recebimento da multa prevista na apólice. 7. Preliminares e prejudicial rejeitadas. 8. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005798-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTAD...
APELAÇÃO CÍVIL. ECA. GUARDA PROVISÓRIA, ADOÇÃO E INSCRIÇÃO EM SEGURO SAÚDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO INSTITUTO GESTOR QUANTO À ADOÇÃO E À GUARDA.
1. Instituto gestor de seguro saúde não possui legitimidade para impugnar pedido de adoção e guarda de menor.
2. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005196-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )
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APELAÇÃO CÍVIL. ECA. GUARDA PROVISÓRIA, ADOÇÃO E INSCRIÇÃO EM SEGURO SAÚDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO INSTITUTO GESTOR QUANTO À ADOÇÃO E À GUARDA.
1. Instituto gestor de seguro saúde não possui legitimidade para impugnar pedido de adoção e guarda de menor.
2. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005196-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora.
II - No caso dos autos, não há prova suficiente e válida a comprovar a invalidez permanente da parte autora, pois não se pode atribuir aos documentos apresentados a força probante mínima necessária para comprovar o fato constitutivo do direito alegado.
III – Não tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito, qual seja, sua efetiva invalidez permanente, parcial ou total, ônus que lhe competia (art. 373, I do CPC), deve ser improcedente o pedido.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011687-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora.
II - No caso dos autos, não há prova suficiente e válida a comprovar a invalidez permanente da parte autora, pois não se pode atribuir aos documentos apresentados a força probante mínima necessária para com...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS MUTUÁRIOS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO QUITADOS – RECURSO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do STJ, não há que se falar em extinção da obrigação de indenizar após eventual quitação do contrato de mútuo. 2. Considerando a orientação jurisprudencial atualmente dominante no c. Superior Tribunal de Justiça no sentido da aplicação do prazo vintenário quando a demanda envolve vício construtivo e, ainda, que por serem os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional, afasta-se a prescrição. Retorno dos autos ao juízo de origem para análise das demais questões. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000362-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS MUTUÁRIOS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO QUITADOS – RECURSO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do STJ, não há que se falar em extinção da obrigação de indenizar após eventual quitação do contrato de mútuo. 2. Considerando a orientação jurisprudencial atualmente dominante no c. Superior Tribunal de Justiça no sentido da aplicação do prazo vintenário quando a demanda envolve vício construtivo e, ainda, que por serem os danos ao imóvel de natureza...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO – POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. O artigo 4º da Lei 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício. 2. Estando as empresas de seguro enquadradas na expressão fornecedor, na modalidade de prestador de serviço, tal como descrita no caput do artigo 3o do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que prestam elas serviços de natureza securitária, estes previstos no § 2º do mesmo dispositivo, devem pautar-se pelas diretrizes do Código Consumerista. 3. A aplicação da inversão do ônus da prova determinando que a segurador/apelada realize a juntada dos referidos contratos e que seja determinado o retorno dos autos ao juízo a quo para regular instrução do feito. 3. Recurso conhecido e provido. 4. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010106-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO – POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. O artigo 4º da Lei 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessã...
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO HABITACIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO - POSSIBILIDADE. 1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), 2. Nos termos da Lei 1.060/50 e do art. 5º, inciso LXXIV, Constituição Federal, Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício. 3. Conhecimento e Provimento do Recurso 4. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008942-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO HABITACIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO - POSSIBILIDADE. 1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), 2. Nos termos da Lei 1.060/50 e do art. 5º, inciso LXXIV, Constituição Federal, Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer mo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. Ação indenizatória. Contrato de seguro habitacional. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. Competência da justiça estadual. Remessa dos autos originários à justiça federal. Incidência da súmula 150, do stj. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. . No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, o STJ assentou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." (STJ - AgRg no AREsp 625.337/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015).
2. Já tendo sido cumprida a decisão agravada, que determinou a remessa dos autos processuais à Justiça Federal, a posterior modificação desta decisão, com o reconhecimento da competência da Justiça Estadual, não poderá implicar na imediata determinação do retorno dos autos ao juízo comum estadual, pois, primeiro, caberá ao órgão judiciário federal manifestar-se sobre sua competência, na forma da Súmula 150, do STJ.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.001076-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. Ação indenizatória. Contrato de seguro habitacional. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. Competência da justiça estadual. Remessa dos autos originários à justiça federal. Incidência da súmula 150, do stj. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. . No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, o STJ assentou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste inte...
Data do Julgamento:22/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSO CIVIL. Pedido de reconsideração. Aplicação do princípio da fungibilidade. Conhecido como agravo interno. Mérito. Ação indenizatória. Contrato de seguro habitacional. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. Competência da justiça estadual. Remessa dos autos originários à justiça federal. Incidência da súmula 150, do stj. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Admite-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para que se receba, como agravo interno, o pedido de reconsideração apresentado em face de decisão monocrática do relator. Precedentes do STJ.
2. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, o STJ assentou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." (STJ - AgRg no AREsp 625.337/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015).
3. Já tendo sido cumprida a decisão agravada, que determinou a remessa dos autos processuais à Justiça Federal, a posterior modificação desta decisão, com o reconhecimento da competência da Justiça Estadual, não poderá implicar na imediata determinação do retorno dos autos ao juízo comum estadual, pois, primeiro, caberá ao órgão judiciário federal manifestar-se sobre sua competência, na forma da Súmula 150, do STJ.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.008375-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. Pedido de reconsideração. Aplicação do princípio da fungibilidade. Conhecido como agravo interno. Mérito. Ação indenizatória. Contrato de seguro habitacional. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. Competência da justiça estadual. Remessa dos autos originários à justiça federal. Incidência da súmula 150, do stj. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Admite-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para que se receba, como agravo interno, o pedido de reconsideração apresentado em face de decisão monocrática do relator. Precedentes do STJ.
2. No julgamento do REsp nº 1.091...
Data do Julgamento:22/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE – PERICIA MÉDICA – NECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Para se constatar, decerto, a invalidez ou a debilidade permanente da vítima credora da indenização oriunda do seguro DPVAT, mister se faz submetê-la a perícia médica para averiguar o grau da lesão sofrida e, por via de consequência, definir o quantum indenizatório que lhe será de direito, conforme estabelece a Lei n. 6.194/74.
2. Preliminar acolhida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003163-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/04/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE – PERICIA MÉDICA – NECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Para se constatar, decerto, a invalidez ou a debilidade permanente da vítima credora da indenização oriunda do seguro DPVAT, mister se faz submetê-la a perícia médica para averiguar o grau da lesão sofrida e, por via de consequência, definir o quantum indenizatório que lhe será de direito, conforme estabelece a Lei n. 6.194/74.
2. Preliminar acolhida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE PREPARO – COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS EFETUADA – PRELIMINAR AFASTADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR AFASTADA – ILEGITIMIDADE ATIVA – NÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR REJEITADA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – JUROS MORATÓRIOS – DATA DA CITAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE
1. A preliminar de ausência de preparo resta prejudicada quando comprovada a devida complementação das custas, em diligência realizada nos autos.
2. Afastada a preliminar de falta de interesse de agir por suposto pagamento de indenização pela via administrativa, posto que não há impedimento ao pedido judicial de complementação, quando o demandando entender que o adimplemento tenha se dado à menor.
3. Não se cogita de ausência de interesse de agir quando a genitora atua em juízo em representação aos seus filhos menores.
4. O artigo 3º da Lei n. 6.194/74, em seu § 1º, inciso I, estipula o quantum indenizatório em casos de decorrência de morte do segurado.
5. A decisão, quando fundamentada e respaldada em elementos dos autos, não merece reforma.
6. É entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça que, em ações de indenização do seguro DPVAT, os juros de mora são contabilizados a partir da citação.
7. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007034-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE PREPARO – COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS EFETUADA – PRELIMINAR AFASTADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR AFASTADA – ILEGITIMIDADE ATIVA – NÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR REJEITADA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – JUROS MORATÓRIOS – DATA DA CITAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE
1. A preliminar de ausência de preparo resta prejudicada quando comprovada a devida complementação das custas, em diligência rea...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. DECRETO 22.626/33. NÃO APLICAÇÃO A BANCOS. SÚM 596, STF. TAXA DE CADASTRO. TAXA DE SEGURO. POSSIBILIDADE 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 2. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). 3. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. 4. Estando expressamente previstas no contrato e não restando desvantagem exagerada para o contratante é possível a cobrança de Tarifa de Cadastro e Taxa de seguro. 5. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003756-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. DECRETO 22.626/33. NÃO APLICAÇÃO A BANCOS. SÚM 596, STF. TAXA DE CADASTRO. TAXA DE SEGURO. POSSIBILIDADE 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 2. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EDUCACIONAL. PAGAMENTO DAS PARCELAS. SINISTRO NEGADO. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, DANOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. DANO MORAL FIXADOS DE FORMA PRUDENTE E RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Seguradora recebeu os prêmios do seguro educacional pagos durante a vigência do contrato e por isto não pode recusar-se a pagar o sinistro correspondente. Nestes termos, considerando que, após o sinistro, a Apelante teve que pagar as mensalidades escolares que deveriam ser cobertas pela indenização securitária indeferida, configurou-se o dano material reclamado. 2. É pacífica a jurisprudência do STJ e de nosso TJPI no sentido de que a alteração do valor indenizatório só é possível nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da razoabilidade. No caso sob análise, e considerando os critérios e parâmetros expostos, o valor arbitrado na sentença monocrática a título de danos morais foi fixado de forma prudente e razoável, coerente com os parâmetros consolidados. 3. Apelação parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001635-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EDUCACIONAL. PAGAMENTO DAS PARCELAS. SINISTRO NEGADO. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, DANOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. DANO MORAL FIXADOS DE FORMA PRUDENTE E RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Seguradora recebeu os prêmios do seguro educacional pagos durante a vigência do contrato e por isto não pode recusar-se a pagar o sinistro correspondente. Nestes termos, considerando que, após o sinistro, a Apelante teve que pagar as mensalidades escolares que deveriam ser cobertas pela indenização securitária indeferida, configurou-se o dano mat...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO POR MORTE - CONDENAÇÃO ADEQUADA À LEI n. 6.194/74 ALTERADA PELA LEI n. 11.482/07 - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 6.194/74, que regulamenta o seguro obrigatório DPVAT, com as alterações oriundas da Lei n. 11.945/09, exige a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa, para autorizar o pagamento da indenização por morte, estipulada no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
7. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006829-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2015 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO POR MORTE - CONDENAÇÃO ADEQUADA À LEI n. 6.194/74 ALTERADA PELA LEI n. 11.482/07 - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 6.194/74, que regulamenta o seguro obrigatório DPVAT, com as alterações oriundas da Lei n. 11.945/09, exige a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa, para autorizar o pagamento da indenização por morte, estipulada no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
7. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006829-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alen...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL – PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – PRAZOS RECURSAIS DO ART. 198 DA LEI n. 8069/90 – APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCEDIMENTOS REGULADOS NOS ARTS. 152 A 197 DESSA LEI – DEMAIS CASOS – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ – MÉRITO – MENOR SOB GUARDA - DEPENDENTE DE SEGURADO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS – EXCLUSÃO - PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – INSCRIÇÃO - POSSIBILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os prazos recursais fixados no artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente se aplicam aos procedimentos regulados nos artigos 152 a 197 dessa lei, incidindo, nos demais casos, a regra geral do Código de Processo Civil.
2. Num aparente conflito de normas, aplica-se a lei mais específica e/ou recente, ainda mais quando tenha ela caráter reformador, tal como a Lei n. 9528/97, que não arrola o menor sob guarda como beneficiário de regime previdenciário.
3. Entretanto, mesmo não sendo viável a inscrição de menor sob guarda para fins previdenciários, a jurisprudência entende como possível seu cadastro como beneficiário de seguro de assistência à saúde.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente, apenas para afastar a inscrição do menor sob guarda para fins previdenciários, permitindo, contudo, sua condição de dependente, junto ao segurado, para fins de assistência à saúde.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005194-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2015 )
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL – PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – PRAZOS RECURSAIS DO ART. 198 DA LEI n. 8069/90 – APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCEDIMENTOS REGULADOS NOS ARTS. 152 A 197 DESSA LEI – DEMAIS CASOS – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ – MÉRITO – MENOR SOB GUARDA - DEPENDENTE DE SEGURADO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS – EXCLUSÃO - PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – INSCRIÇÃO - POSSIBILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT RECEBIDO PELOS ASCENDENTES DA VÍTIMA - FALECIDO SOLTEIRO QUE DEIXOU FILHOS E COMPANHEIRA. ACIDENTE OCORRIDO EM 13/01/2007. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, DA LEI N.6194/74 (COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 11.482/07) E ART. 792, DO CPC – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DO VALOR RECEBIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos acidentes ocorridos até 28.12.2006, o beneficiário era o cônjuge ou companheiro e, na falta destes, os demais herdeiros da vítima. Nos acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários passaram a ser, simultaneamente, o cônjuge ou companheiro e os demais herdeiros da vítima, situação esta que se aplica ao caso vertente, a teor do que dispõe o art. 4º, da Lei 6.194/74 (com alterações promovidas pela Lei 11.482/07) e art. 792, do Código de Processo Civil.
2. Tendo os pais do de cujus recebido o valor referente ao seguro DPVAT em decorrência do falecimento de seu filho vítima de acidente de trânsito, o ressarcimento destes valores aos filhos é dever que impõe.
3. Sentença mantida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003318-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT RECEBIDO PELOS ASCENDENTES DA VÍTIMA - FALECIDO SOLTEIRO QUE DEIXOU FILHOS E COMPANHEIRA. ACIDENTE OCORRIDO EM 13/01/2007. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, DA LEI N.6194/74 (COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 11.482/07) E ART. 792, DO CPC – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DO VALOR RECEBIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos acidentes ocorridos até 28.12.2006, o beneficiário era o cônjuge ou companheiro e, na falta destes, os demais herdeiros da vítima. Nos acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
1 - Compulsando os autos, verifico que os requerentes, ora apelantes, pretendem obter indenização securitária da ré/apelada, para recuperação de imóveis sinistrados, em virtude de problemas estruturais (rachaduras, buracos etc.). Questão que sempre é invocada/avaliada em ações desta espécie diz respeito à competência para julgamento, que pode ser da justiça estadual ou da justiça federal a depender do caso concreto (competência ratione materiae - absoluta). Para tanto, a análise recai sobre a natureza dos contratos de seguro, o momento em que foram celebrados, bem como se a indenização a ser paga afetará ou não o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), fundo este gerido pela Caixa Econômica Federal (ente público federal). Tais critérios foram definidos por meio do procedimento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), nos EDcl nos Edcl no REsp 1091363/SC, que teve como relatora a Min. Maria Isabel Galotti.
2 - A ré/apelada SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A afirmou que o caso tem como “causa de pedir remota o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, conhecido como ramo 66 – Apólice Pública, com cobertura do Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS” (fls. 174). Em petição (fls. 336/341), a seguradora ainda requereu a intimação da Caixa Econômica Federal para fins de manifestação acerca do seu interesse jurídico no processo, medida indispensável, vez que tal circunstância influenciará na solução da competência para apreciar a matéria. Todavia, o d. Juízo de 1º grau não apreciou a questão vindicada, passando de pronto ao julgamento da lide (fls. 342/344).
3- Ademais, os documentos colacionados pelos requerentes/apelantes (fls. 64/116) não deixam claros a natureza e o momento da celebração dos contratos ou mesmo se o pagamento das indenizações pleiteadas afetará o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), restando impossibilitada a análise da competência por este julgador. Por mais este motivo, imperiosas as intimações da Caixa Econômica Federal e da União a fim de manifestarem seu interesse jurídico no feito, pois somente dessa forma haveria uma conclusão acerca da matéria suscitada de ofício (competência para julgamento). Precedentes do TJPI.
4 - Por conseguinte, por ser questão de ordem pública (ofensa ao devido processo legal), decreta-se de ofício a nulidade da sentença, remetendo os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, com a intimação da Caixa Econômica Federal e da União para que se manifestem quanto ao seu interesse na lide.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008708-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
1 - Compulsando os autos, verifico que os requerentes, ora apelantes, pretendem obter indenização securitária da ré/apelada, para recuperação de imóveis sinistrados, em virtude de problemas estruturais (rachaduras, buracos etc.). Questão que sempre é invocada/avaliada em ações desta espécie diz respeito à competência para julgamento, que pode s...
Civil - previdenciário - APELAÇÃO CÍVEL – MENOR SOB GUARDA - DEPENDENTE DE SEGURADO para fins previdenciários – exclusão - PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – seguro de assistência à saúde – inscrição - possibilidade – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Num aparente conflito de normas, aplica-se a lei mais específica e/ou recente, ainda mais quando tenha ela caráter reformador, tal como a Lei n. 9528/97, que não arrola o menor sob guarda como beneficiário de regime previdenciário.
2. Entretanto, mesmo não sendo viável a inscrição de menor sob guarda para fins previdenciários, a jurisprudência entende como possível seu cadastro como beneficiário de seguro de assistência à saúde.
3. Recurso conhecido e provido parcialmente, apenas para afastar a inscrição do menor sob guarda para fins previdenciários, permitindo, contudo, sua condição de dependente, junto ao segurado, para fins de assistência à saúde.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005150-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2015 )
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Civil - previdenciário - APELAÇÃO CÍVEL – MENOR SOB GUARDA - DEPENDENTE DE SEGURADO para fins previdenciários – exclusão - PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – seguro de assistência à saúde – inscrição - possibilidade – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Num aparente conflito de normas, aplica-se a lei mais específica e/ou recente, ainda mais quando tenha ela caráter reformador, tal como a Lei n. 9528/97, que não arrola o menor sob guarda como beneficiário de regime previdenciário.
2. Entretanto, mesmo não sendo viável a inscr...