main-banner

Jurisprudência

TJPI 07.001422-1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEITADA. LEGITIMIDADE DO AUTOR. RECONHECIDA. INSURGÊNCIA AO VALOR DA COBERTURA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A insurgência do recorrente, em sede de preliminar, de que a ação não preenche os requisitos elencados nos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, pugnando pela anulação parcial do processo, não deve prosperar, tendo em vista que a junt...
Data do Julgamento : 30/01/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 06.000662-5
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL. INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OMISSÃO OCORRIDA. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO VESGASTADO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos autos resta evidente que a questão sobre a contagem dos juros na indenização contratual devem ser contados a partir da citação e não a partir do ajuizamento da ação. Neste particular, o acórdão foi omisso, tendo em vista que, no momento em que manteve in totum a sentença monocrática, ratificou a sua parte dispositiva que condenou o Banco/embargante ao pagamento da in...
Data do Julgamento : 15/05/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 06.000836-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. REITERAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURADA APOSENTADA PELO INSS E ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA POR INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.No agravo retido a apelante levanta a preliminar de cerceamento de defesa, em razão de ter a ré/recorrente reiterado a realização de prova pericial e o MM. Juiz Monocrático ter declarad...
Data do Julgamento : 13/02/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 060028246
Ementa
CONSUMIDOR. MANDADO SEGURANÇA. PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR. 1. Os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde somente podem comercializar seus produtos após o devido registro na Agência Nacional de Saúde _ ANS, atendendo a todos os requisitos exigidos, não bastando a mera inscrição neste órgão fiscalizador, sob pena de desrespeito aos arts. 1º, I e 9º, I e II, da Lei nº 6.656/98 e arts. 2º, I e II, 10, §2º, e 14, da Resolução Normativa nº 85, da ANS. 2. A propaganda e a venda produtos ou planos sem o devido...
Data do Julgamento : 08/02/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Bonifácio Júnior
Mostrar discussão


TJPI 050009923
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SINISTRO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CABE AO RÉU PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131, DO CPC). COMPROVADO O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO GARANTIDO (ART. 757, DO CC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS (ART. 20, § 3º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A seguradora ré/apelante objetiva, através de “Relatório de Sindicância”, provar a existência de fato impeditivo do direito do auto...
Data do Julgamento : 23/11/2005
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
Mostrar discussão


TJPI 050002406
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. TUTELA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pleito dos exeqüentes, ora recorridos, não trata de tutela antecipada, e sim de tutela específica, devidamente regulada no art. 461, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 2. Segundo a inteligência do art. 3º, do art. 461, do CPC, para a concessão da tutela específica é imperioso estar presente, nos autos, o fundamento da demanda (fumus boni iuris) e um justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). 3. Na modalidade de seguro de vida, h...
Data do Julgamento : 17/08/2005
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
Mostrar discussão


TJPI 2009.0001.001066-5
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LEI N. 6.194/74. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Preliminar de intempestividade afastada em virtude de terem sido protocoladas junto com o presente recurso cópias dos comprovantes de pagamento das taxas devidas, pagas no prazo legal. 2 – Desnecessária a apresentação do boletim de ocorrência quando comprovado, por meio da Certidão de Óbito e laudo de exame cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, que a causa mor...
Data do Julgamento : 20/02/2003
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPR 0040625-65.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040625- 65.2017.8.16.0000, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: JONSSON CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA AGRAVADA: COPAVA VEÍCULOS RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (em substituição ao DES. ROBSON MARQUES CURY) DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL, SEM DELIBERAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL....
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0003986-14.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3986-14.2018.8.16.0000, ORIGINÁRIO DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON AGRAVANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. APELADO: JOSIAS DIONIZIO DE SIQUEIRA. RELATOR: DES. GILBERTO FERREIRA REL. SUBST: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2° GRAU ALEXANDRE BARBOSA FABIANI VISTOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão proferida nos autos nº. 3844-38.2013.8.16.0112, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou o pedido de impugnação apresentado pela ora agravante, entendendo como cabível a apli...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Alexandre Barbosa Fabiani
Comarca : Marechal Cândido Rondon
Mostrar discussão


TJPR 0015204-31.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0015204-31.2017.8.16.0014 Recurso: 0015204-31.2017.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): Helio Raphael Fabo (RG: 4506570 SSP/PR e CPF/CNPJ: 120.565.709-63) Praça Primeiro de Maio, 118 apto 1101 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-100 Recorrido(s): ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. (CPF/CNPJ: 08.816.067/0001-00) Alameda Barão de...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0014957-58.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
GABRIEL CHAOUICHE MENDESREINALDO CORDEIRO DOMINGUES MENDESCOMPANHIA DE SEGUROS LIBERTY SEGUROS S/A (TJPR - 9ª C.Cível - 0014957-58.2018.8.16.0000 - Arapoti - Rel.: José Augusto Gomes Aniceto - J. 03.05.2018)
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Arapoti
Mostrar discussão


TJPR 0014850-14.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
CC/2002. E, além disso, em se tratando de contrato quitado, entende-se que o prazo tem início no momento da quitação do contrato principal, haja vista que o pacto securitário acessório vige enquanto vigente a avença garantida. A propósito: Estado do Paraná Na espécie, conforme se extrai da manifestação da CEF de seq. 1.33, os contratos relacionados a oito dos 10 réus foram liquidados ainda no ano de 1998. A ação, por outro lado, foi ajuizada apenas em 30.01.2012 (seq. 1.1), muito além do prazo prescricional ânuo. A par disso, e tendo em vista o pri...
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Alexandre Barbosa Fabiani
Comarca : Sarandi
Mostrar discussão


TJPR 0013009-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013009-81.2018.8.0000, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Agravado: Marlene Borges dos Santos Relatora: Desª Joeci Machado Camargo Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Vara de Acidentes de Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu ao mov. 6.1 dos autos da ação...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Joeci Machado Camargo
Comarca : Foz do Iguaçu
Mostrar discussão


TJPR 0009350-64.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009350-64.2018.8.16.0000 ED 1, DA COMARCA DE UMUARAMA – 2ª VARA CÍVEL EMBARGANTE : PAULO MAURICIO DA SILVA EMBARGADOS : ITAU SEGUROS S/A E OUTRO RELATOR : DES. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Vistos. 1. RELATÓRIO. Tratam os autos de embargos de declaração opostos por Paulo Maurício da Silva contra a decisão de mov. 5.1-TJ dos autos do Agravo de Instrumento nº 0009350-64.2018.8.16.0000, que indeferiu a tutela de urgência recursal. Em suas razões (mov. 1.1-TJ), o embargante afirma omissão da decisão, porquanto não possui c...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Guilherme Freire de Barros Teixeira
Comarca : Umuarama
Mostrar discussão


TJPR 0000532-93.2017.8.16.0183 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0000532-93.2017.8.16.0183 DA COMARCA DE SÃO JOÃO, JUÍZO ÚNICO APELANTE: ISADORA HELOISA VOGEL FERREIRA AGUIAR APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. Isadora Heloisa Vogel Ferreira Aguiar ajuizou ação de cobrança em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. em razão de acidente de trânsito ocorrido em 10/04/2016, que causou o óbito do seu genitor, pugnando pela correção monetária dos valores recebidos administrativamente desde o evento danoso. Sobreveio a sentença na qual o J...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : São João
Mostrar discussão


TJPR 0016342-22.2011.8.16.0021 (Decisão monocrática)
Ementa
RODOVICO TRANSPORTES LTDAITAÚ SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S.A.Apelado(s):RODOVICO TRANSPORTES LTDAITAÚ SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S.A. (TJPR - 9ª C.Cível - 0016342-22.2011.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Coimbra de Moura - J. 23.03.2018)
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Cascavel
Mostrar discussão


TJPR 0008205-70.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Vistos e examinados estes autos 8205-70.2018.8.16.0000, de Agravo de Instrumento, em que é agravante Caixa Seguradora S/A e agravados Arildo Gomes de Sá, Edvaldo Celestrino da Silva, Eunice Rosa Pires da Paixão, Geraldo Gomes de Araújo, José Martins Gonçalves, Maria Aparecida Marques Silva, Maria de Fátima Oliveira, Maria Moreira de Souza, Maria Izabel Lopes Simionato e Ormezina Florentina de Assis Pedroza. Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolita...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Cezar Nicolau
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0002136-22.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002136-22.2018.8.16.0000/1 Recurso: 0002136-22.2018.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): RAUL BAGLIOLI FILHO (CPF/CNPJ: 016.290.349-91) Travessa Graciosa, 44 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-200 Embargado(s): BANCO CITIBANK S.A. (CPF/CNPJ: 33.479.023/0001-80) Rua Pasteur, 463 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-080 RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos p...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Josély Dittrich Ribas
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0015145-04.2012.8.16.0019 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL N.º 15145-04.2012.8.16.0019, DA COMARCA DE PONTA GROSSA – 3ª VARA CÍVEL APELANTES : CONSTRUTORA ROTELLI E SEAGULL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. APELADA : FLÁVIA MENDES DE SOUZA RELATOR : DESEMBARGADOR DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Vistos, etc. I. Os autos veiculam Apelação Cível interposta em face da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos morais e materiais sob nº 15145-04.2012.8.16.0019, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa. II. É bem de ver, contudo, a demanda não se enquadra no raio das co...
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Ribeiro da Fonseca
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão


TJPR 0013829-08.2015.8.16.0194 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0013829-08.2015.8.16.0194/0 Recurso: 0013829-08.2015.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): BRADESCO SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 33.055.146/0001-93) Avenida Paulista, 1415 Parte - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 CAMILA MARTINS DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 055.411.679-06) Rua Coronel Dulcídio, 1240 Ap 41 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-100 Apelado(s): BRADES...
Data do Julgamento : 23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão