EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. LIMINAR. REFERENDO. LIMITES
TERRITORIAIS DE ESTADOS-MEMBROS. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇAS DE MÉRITO E ACÓRDÃOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO NO QUE
TANGE À SITUAÇÃO DE ÁREAS NA REGIÃO, SOBRESTADOS OS FEITOS ATÉ
JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. SUSPENSÃO DA
CONCESSÃO DE TÍTULOS DE DOMÍNIO. RESPEITO À COISA JULGADA [ART.
5º, XXXVI, DA CB/88]. CONCESSÃO DE MEDIDAS URGENTES. LIMITES
TERRITORIAIS ATUALMENTE DEMARCADOS CONSTANTES DAS CARTAS
ARQUIVADAS NO IBGE, NOS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO
CAUTELAR N. 733.
1. A existência de conflito nas zonas de
divisas a serem demarcadas recomenda se impeça a concessão de
títulos de domínio na região, bem como a suspensão da execução de
sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, no que
tange à situação de imóveis na área em litígio, sobrestando-se os
feitos até julgamento de mérito da ação cível originária.
Precedente [MC-ACO n. 714, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ
10.09.2004].
2. Os casos que requerem a concessão de medidas
urgentes devem ser dirimidos com base nos limites territoriais
atualmente demarcados, constantes das cartas arquivadas no
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3. Em
todos os casos, a existência de coisa julgada deve ser respeitada
incontinenti, à luz do que dispõe o art. 5º, XXXVI, da
Constituição do Brasil.
4. Liminar referendada.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. LIMINAR. REFERENDO. LIMITES
TERRITORIAIS DE ESTADOS-MEMBROS. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇAS DE MÉRITO E ACÓRDÃOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO NO QUE
TANGE À SITUAÇÃO DE ÁREAS NA REGIÃO, SOBRESTADOS OS FEITOS ATÉ
JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. SUSPENSÃO DA
CONCESSÃO DE TÍTULOS DE DOMÍNIO. RESPEITO À COISA JULGADA [ART.
5º, XXXVI, DA CB/88]. CONCESSÃO DE MEDIDAS URGENTES. LIMITES
TERRITORIAIS ATUALMENTE DEMARCADOS CONSTANTES DAS CARTAS
ARQUIVADAS NO IBGE, NOS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO
CAUTELAR N. 733.
1. A existê...
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02262-01 PP-00001
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O que se leva em conta na
suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões
elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso em exame,
a alegada lesão à ordem e à economia públicas foi comprovada, não
tendo a parte agravante rebatido todos os fundamentos da
decisão.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não
ataca cabalmente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O que se leva em conta na
suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões
elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso em exame,
a alegada lesão à ordem e à economia públicas foi comprovada, não
tendo a parte agravante rebatido todos os fundamentos da
decisão.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não
ataca c...
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-02 PP-00336
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-03 PP-00442
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É da competência do Tribunal recorrido a atribuição de efeito
suspensivo a recurso extraordinário quando ainda pendente o seu
juízo de admissibilidade (Súmula 635 do STF).
Reclamação
improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É da competência do Tribunal recorrido a atribuição de efeito
suspensivo a recurso extraordinário quando ainda pendente o seu
juízo de admissibilidade (Súmula 635 do STF).
Reclamação
improcedente.
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02262-02 PP-00434 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 245-250
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE
DINHEIRO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS PARA OS
ESTADOS UNIDOS, A PARTIR DE OUTRO PAÍS. COMPETÊNCIA DO ESTADO
REQUERENTE. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. PRISÃO PERPÉTUA. COMUTAÇÃO.
EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL.
1. Evidenciado que os
documentos formalizadores do pleito extradicional demonstram o
contrário, não procede a alegação de vícios formais atinentes ao
local, data, natureza e circunstâncias dos fatos
criminosos.
2. Sendo incontroverso que o extraditando traficava
drogas para os Estados Unidos a partir de outro País, compete ao
Estado requerente o processo e o julgamento, a teor do que dispõe
o artigo 78 da Lei n. 6.815/80.
3. Prescrição pelo transcurso do
prazo de 5 (cinco) anos para o indictment. Inocorrência, eis que
o extraditando foi pronunciado em 26 de maio de 2005 por crimes
ocorridos entre o início de 2000 e maio de 2004.
4. Tráfico de
entorpecentes. Pena de prisão perpétua. Entrega do extraditando
condicionada ao compromisso formal, de comutação, pelo Estado
requerente, para pena de reclusão não superior a 30 anos (CPB,
artigo 75). Precedentes.
Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE
DINHEIRO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS PARA OS
ESTADOS UNIDOS, A PARTIR DE OUTRO PAÍS. COMPETÊNCIA DO ESTADO
REQUERENTE. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. PRISÃO PERPÉTUA. COMUTAÇÃO.
EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL.
1. Evidenciado que os
documentos formalizadores do pleito extradicional demonstram o
contrário, não procede a alegação de vícios formais atinentes ao
local, data, natureza e circunstâncias dos fatos
criminosos.
2. Sendo incontroverso que o extraditando traficava
drogas para os Estados Unid...
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00021 EMENT VOL-02268-01 PP-00045 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 332-339
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA
POR MINISTRO DO STF: DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
1. O pedido
formulado pelos reclamantes não se enquadra em nenhuma das duas
hipóteses permissivas inscritas no art. 102, I, "l", da
Constituição da República, seja para preservar a competência
desta Suprema Corte, seja para garantir a autoridade de suas
decisões.
2. O Plenário desta Corte já decidiu que "a reclamação
não se presta ao exame de constitucionalidade dos atos do Supremo
Tribunal Federal" (Rcl 2.246-AgR/GO, Rel. Min. Eros Grau).
3.
Precedentes do STF.
4. Ausência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA
POR MINISTRO DO STF: DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
1. O pedido
formulado pelos reclamantes não se enquadra em nenhuma das duas
hipóteses permissivas inscritas no art. 102, I, "l", da
Constituição da República, seja para preservar a competência
desta Suprema Corte, seja para garantir a autoridade de suas
decisões.
2. O Plenário desta Corte já decidiu que "a reclamação
não se presta ao exame de constitucionalidade dos atos do Supremo
Tribunal Federal" (Rcl 2.246-AgR/GO, Rel. Min. Eros Grau).
3.
Precedentes do ST...
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02259-02 PP-00211 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 160-163 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 227-234
EMENTA: JULGAMENTO. Acórdão. Ementa. Erro material evidente na
citação do número de artigo da Constituição da República.
Correção determinada. Embargos declaratórios recebidos, em parte,
para esse fim. Erro material em ementa de acórdão pode corrigido
em embargos declaratórios.
Ementa
JULGAMENTO. Acórdão. Ementa. Erro material evidente na
citação do número de artigo da Constituição da República.
Correção determinada. Embargos declaratórios recebidos, em parte,
para esse fim. Erro material em ementa de acórdão pode corrigido
em embargos declaratórios.
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00103 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 162-163
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, "N", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUSPEIÇÃO DE MAIS
DA METADE DOS MEMBROS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI N. 13.454/00,
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O impedimento,
suspeição ou interesse que autorizam o julgamento da demanda pelo
STF, na forma do art. 102, I, "n", in fine, da CB/88, pressupõem
a manifestação expressa dos membros do Tribunal local competente
para o julgamento da causa.
2. O preceito do art. 27 da Lei
estadual n. 13.454/00, de Minas Gerais, é suficientemente claro
ao determinar o pagamento da remuneração aos juízes de paz
atualmente em exercício.
3. A incompetência do STF para
julgamento do feito, no entanto, inviabiliza o exame do mérito da
causa, o que implicaria determinação ao TJ/MG para o devido
cumprimento de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata
da lei mineira.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, "N", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUSPEIÇÃO DE MAIS
DA METADE DOS MEMBROS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI N. 13.454/00,
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O impedimento,
suspeição ou interesse que autorizam o julgamento da demanda pelo
STF, na forma do art. 102, I, "n", in fine, da CB/88, pressupõem
a manifestação expressa dos membros do Tribunal local competente
para o julgamento da causa.
2. O preceito do art. 27 da L...
Data do Julgamento:16/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02259-01 PP-00080 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 127-133
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA ARROLADA APÓS A
APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS.
NULIDADE INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
O indeferimento do pedido de oitiva
de testemunha não incluída no rol apresentado com a defesa prévia,
cuja existência já era conhecida desde o início do processo, não
constitui cerceamento de defesa, uma vez que não houve protesto
pela apresentação de outras testemunhas eventualmente existentes.
Preclusão consumativa.
A defesa poderia ter adotado outros
expedientes, durante a instrução criminal, para se valer da
testemunha que ora reputa essencial, não sendo permitido que
aguarde o momento das alegações finais para alegar
nulidade.
Ademais, a sentença se baseou em outras provas para
condenar o paciente, e não apenas no depoimento das testemunhas
de acusação. Nada indica que a oitiva da testemunha ora indicada
pela defesa induziria o magistrado a conclusão diversa.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA ARROLADA APÓS A
APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS.
NULIDADE INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
O indeferimento do pedido de oitiva
de testemunha não incluída no rol apresentado com a defesa prévia,
cuja existência já era conhecida desde o início do processo, não
constitui cerceamento de defesa, uma vez que não houve protesto
pela apresentação de outras testemunhas eventualmente existentes.
Preclusão consumativa.
A defesa poderia ter adotado outros
expedi...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-02 PP-00285 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 365-370
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira
a tema já pacificado nesta Corte.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Alegação de violação direta e frontal do
art. 5º, XXXV, da Constituição federal. Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira
a tema já pacificado nesta Corte.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Alegação de violação direta e frontal do
art. 5º, XXXV, da Constit...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02264-20 PP-04318
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4
(rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648.
Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser
distribuídos proporcionalmente entre as partes.
Agravo
regimental a que se dá provimento apenas para determinar a
distribuição proporcional dos ônus da sucumbência.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4
(rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648.
Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser
distribuídos proporcionalmente entre as partes.
Agravo
regimental a que se dá provimento apenas para determinar a
distribuição proporcional dos ônus da...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02264-20 PP-04290
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ausência
de prequestionamento da questão constitucional invocada no
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ausência
de prequestionamento da questão constitucional invocada no
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00079 EMENT VOL-02264-09 PP-01978
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO.
Impetração para
declarar-se a nulidade da certidão de trânsito em julgado.
Alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo.
Inaplicabilidade retroativa de disposições da Lei 9.271/1996 a
ato processual ocorrido em 1988.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO.
Impetração para
declarar-se a nulidade da certidão de trânsito em julgado.
Alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo.
Inaplicabilidade retroativa de disposições da Lei 9.271/1996 a
ato processual ocorrido em 1988.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-03 PP-00475 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 434-437
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os
proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por
invalidez permanente decorrente de moléstia
profissional.
2. Reexame de fatos e provas e de legislação
local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os
proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por
invalidez permanente decorrente de moléstia
profissional.
2. Reexame de fatos e provas e de legislação
local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00064 EMENT VOL-02259-07 PP-01328 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 178-180 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 149-154
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência (L.
8.038/90, art. 28, § 1º), bem como da peça demonstrativa da
tempestividade do RE (Súmula-STF 639), de traslado imprescindível.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência (L.
8.038/90, art. 28, § 1º), bem como da peça demonstrativa da
tempestividade do RE (Súmula-STF 639), de traslado imprescindível.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01314
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Comprovação nos autos de interposição do recurso fora do prazo
legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Comprovação nos autos de interposição do recurso fora do prazo
legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00064 EMENT VOL-02259-07 PP-01293
EMENTA: 1. Servidor público: o desvio de função ocorrido em data
posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao
reenquadramento; no entanto, tem o servidor direito a receber a
diferença das remunerações, como indenização, sob pena de
enriquecimento sem causa do Estado: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa,
que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula
279): precedentes.
Ementa
1. Servidor público: o desvio de função ocorrido em data
posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao
reenquadramento; no entanto, tem o servidor direito a receber a
diferença das remunerações, como indenização, sob pena de
enriquecimento sem causa do Estado: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa,
que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula
279): precedentes.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01278 RTJ VOL-00201-02 PP-00813
EMENTA: 1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2.Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g. EdvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE
249.070, 1ª T., Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999).
3.Taxa de
iluminação pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade
por ter como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não
mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a
determinado contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão,
Plenário, DJ 14.05.99); Súmula 670/STF.
Ementa
1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2.Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g. E...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00054 EMENT VOL-02259-06 PP-01200
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 121, § 2º I,
do CP. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO TEOR DO ACÓRDÃO. NULIDADE
INSANÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I - A Defensoria Pública deve ser
pessoalmente intimada de todos os atos processuais.
II - A
ausência de intimação pessoal para a Sessão de Julgamento perante
Tribunal não invalida a decisão, quando a parte permite a
ocorrência da preclusão.
III - A ausência de intimação pessoal
da Defensoria Pública do teor do acórdão, no entanto, é causa de
nulidade insanável.
IV - Recurso provido para anular o feito a
partir da prolação do acórdão no Recurso em Sentido Estrito.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 121, § 2º I,
do CP. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO TEOR DO ACÓRDÃO. NULIDADE
INSANÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I - A Defensoria Pública deve ser
pessoalmente intimada de todos os atos processuais.
II - A
ausência de intimação pessoal para a Sessão de Julgamento perante
Tribunal não invalida a decisão, quando a parte permite a
ocorrência da preclusão.
III - A ausência de intimação pessoal
da Defensoria Pública do teor do acórdão, no entanto, é causa de
nulidade insaná...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-05 PP-00941