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Jurisprudência

STF RHC 88138 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ - PROVA - REVOLVIMENTO EM HABEAS - IMPROPRIEDADE. A circunstância de o alvará de levantamento de depósito judicial haver sido expedido em nome de certo integrante de escritório de advocacia não infirma premissas lançadas a partir da prova coligida de o titular do escritório ter-se apropriado do valor correspondente.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-04 PP-00795 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 540-542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 556877 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Servidor público do Estado da Bahia. Gratificação de Função Policial Militar instituída pela L. est. 4454/85: extensão aos servidores inativos, por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal (red. da EC 20/98), dado o seu caráter geral: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo constitucional tido como violado - CF, art. 37, XIV - não analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-06 PP-01209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 455983 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público: nos termos do artigo 11 da EC 20/98, não há proibição de acumular proventos e vencimentos quando o reingresso nos quadros públicos se dera antes da publicação da referida emenda. Precedentes.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00044 EMENT VOL-02259-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 393627 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público do Estado do Ceará. Extensão de vantagem aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedentes
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00044 EMENT VOL-02259-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 486593 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Precatório judicial: atualização da conta de liquidação: juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º. Firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do RE 298.616-SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, Inf. STF 288), de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02260-08 PP-01613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 484206 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à compatibilidade - ou não - de diploma normativo estadual com lei federal, que não alcança o plano constitucional: incidência da Súmula 280. Caso anterior à EC 45/2004.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02260-08 PP-01537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 1227 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO AR.REG. NA AÇÃO CAUTELAR
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Embargos de declaração: alegações improcedentes de prejulgamento da matéria do recurso extraordinário: o acórdão embargado atinge somente a medida cautelar, sem nenhuma conseqüência ao conhecimento do agravo de instrumento ao qual se pretende prestar efeito suspensivo. Rejeição.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00091 EMENT VOL-02260-01 PP-00086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RHC 90001 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. O desaforamento é medida excepcional que somente se justifica "[s]e o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu" (CPP, art. 424). No caso concreto, a mera suposição de parcialidade do júri, sem nada que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã da vítima ser funcionária do Juízo, não é suficiente para a decretação do ato. Recurso ordinário em habeas corpus a que se...
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-03 PP-00542 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 527-529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 499227 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: discussão relativa à observância, em processo administrativo, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que demanda o revolvimento de matéria de fato e o reexame de prova inviáveis no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02259-06 PP-01118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 489955 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Servidor público: salário mínimo. 1. É da jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV). 2. Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da Constituição. 3. Inviável, ademais, a pretensão de reflexos do referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final). II. Honorários de advogado fixados seg...
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02259-06 PP-01057 RCJ v. 20, n. 132, 2006, p. 189-191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 491143 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o CC n. 7.204, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9.12.05, decidiu que a competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. 2. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02258-05 PP-00943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 479627 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que denegou mandado de segurança da competência originária do Tribunal de segundo grau, suscetível de recurso ordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00049 EMENT VOL-02259-05 PP-00981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 473895 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Servidor público federal: contagem especial de tempo de serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa. Precedentes. II. Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar a causa com questões não debatidas no acórdão recorrido, nem objeto das razões do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 471110 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Reserva Florestal Serra do Mar: indenização. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que é devida indenização pela desapropriação de área pertencente à reserva florestal Serra do Mar, independentemente das limitações administrativas impostas para proteção ambiental dessa propriedade. Precedentes. 2. Indenização: redução do quantum: inviabilidade, no recurso extraordinário: Súmula 279. É inviável modificar o quantum indenizatório fixado pelo Tribunal a quo com base nos laudos periciais apresentados pelas partes, que demandaria o reexame de fatos e provas, ao que n...
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00842 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 176-179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88402 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PRISÃO - PERÍODO MÁXIMO - PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. Consoante dispõe o § 2º do artigo 75 do Código Penal, se sobrevier condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, há de se fazer nova unificação, desprezando-se, para o fim do que previsto na cabeça do artigo, o período de pena já cumprido.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 473394 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista).
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88816 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A causa de pedir e o pedido do habeas hão de estar em sintonia com o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, não cabendo suscitar matéria estranha ao que decidido pela Corte.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 88802 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A prisão preventiva decretada ante estratégia para não comparecer a júri, em processo de tramitação projetada no tempo, não se mostra à margem da ordem jurídica em vista da premissa do artigo 312 do Código de Processo Penal relativa à necessidade de preservar-se campo indispensável à aplicação da lei penal.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00843
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 435718 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GDAT. CARÁTER GERAL. INATIVOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CB/88. 1. A Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária possui caráter geral, devendo ser estendida aos inativos, com fundamento no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00712
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 345398 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O beneficiário, ao ter sua aposentadoria concedida com proventos integrais, não poderá requerer que a sua renda mensal seja calculada de acordo com a legislação em vigor na data em que teria direito à aposentadoria proporcional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00675 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 175-177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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