APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL - LEVANTAMENTO
DE DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ - PROVA - REVOLVIMENTO EM HABEAS -
IMPROPRIEDADE. A circunstância de o alvará de levantamento de
depósito judicial haver sido expedido em nome de certo integrante
de escritório de advocacia não infirma premissas lançadas a
partir da prova coligida de o titular do escritório ter-se
apropriado do valor correspondente.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL - LEVANTAMENTO
DE DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ - PROVA - REVOLVIMENTO EM HABEAS -
IMPROPRIEDADE. A circunstância de o alvará de levantamento de
depósito judicial haver sido expedido em nome de certo integrante
de escritório de advocacia não infirma premissas lançadas a
partir da prova coligida de o titular do escritório ter-se
apropriado do valor correspondente.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-04 PP-00795 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 540-542
EMENTA: 1. Servidor público do Estado da Bahia. Gratificação de
Função Policial Militar instituída pela L. est. 4454/85: extensão
aos servidores inativos, por força do art. 40, § 8º, da
Constituição Federal (red. da EC 20/98), dado o seu caráter
geral: precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
dispositivo constitucional tido como violado - CF, art. 37, XIV -
não analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos de
declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
1. Servidor público do Estado da Bahia. Gratificação de
Função Policial Militar instituída pela L. est. 4454/85: extensão
aos servidores inativos, por força do art. 40, § 8º, da
Constituição Federal (red. da EC 20/98), dado o seu caráter
geral: precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
dispositivo constitucional tido como violado - CF, art. 37, XIV -
não analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos de
declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-06 PP-01209
EMENTA: Servidor público: nos termos do artigo 11 da EC 20/98, não
há proibição de acumular proventos e vencimentos quando o
reingresso nos quadros públicos se dera antes da publicação da
referida emenda. Precedentes.
Ementa
Servidor público: nos termos do artigo 11 da EC 20/98, não
há proibição de acumular proventos e vencimentos quando o
reingresso nos quadros públicos se dera antes da publicação da
referida emenda. Precedentes.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00044 EMENT VOL-02259-04 PP-00723
EMENTA: Servidor público do Estado do Ceará. Extensão de vantagem
aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na
redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter
geral: precedentes
Ementa
Servidor público do Estado do Ceará. Extensão de vantagem
aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na
redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter
geral: precedentes
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00044 EMENT VOL-02259-04 PP-00686
EMENTA: 1. Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento do Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do
RE 298.616-SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, Inf. STF 288), de não
serem devidos os juros moratórios no período compreendido entre a
data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada.
Ementa
1. Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento do Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do
RE 298.616-SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, Inf. STF 288), de não
serem devidos os juros moratórios no período compreendido entre a
data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02260-08 PP-01613
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
compatibilidade - ou não - de diploma normativo estadual com lei
federal, que não alcança o plano constitucional: incidência da
Súmula 280. Caso anterior à EC 45/2004.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
compatibilidade - ou não - de diploma normativo estadual com lei
federal, que não alcança o plano constitucional: incidência da
Súmula 280. Caso anterior à EC 45/2004.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02260-08 PP-01537
EMENTA: Embargos de declaração: alegações improcedentes de
prejulgamento da matéria do recurso extraordinário: o acórdão
embargado atinge somente a medida cautelar, sem nenhuma
conseqüência ao conhecimento do agravo de instrumento ao qual se
pretende prestar efeito suspensivo. Rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: alegações improcedentes de
prejulgamento da matéria do recurso extraordinário: o acórdão
embargado atinge somente a medida cautelar, sem nenhuma
conseqüência ao conhecimento do agravo de instrumento ao qual se
pretende prestar efeito suspensivo. Rejeição.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00091 EMENT VOL-02260-01 PP-00086
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI.
DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
O desaforamento é
medida excepcional que somente se justifica "[s]e o interesse da
ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade
do júri ou sobre a segurança pessoal do réu" (CPP, art. 424). No
caso concreto, a mera suposição de parcialidade do júri, sem nada
que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã
da vítima ser funcionária do Juízo, não é suficiente para a
decretação do ato.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se
nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI.
DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
O desaforamento é
medida excepcional que somente se justifica "[s]e o interesse da
ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade
do júri ou sobre a segurança pessoal do réu" (CPP, art. 424). No
caso concreto, a mera suposição de parcialidade do júri, sem nada
que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã
da vítima ser funcionária do Juízo, não é suficiente para a
decretação do ato.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-03 PP-00542 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 527-529
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: discussão relativa à
observância, em processo administrativo, dos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que demanda o
revolvimento de matéria de fato e o reexame de prova inviáveis
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: discussão relativa à
observância, em processo administrativo, dos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que demanda o
revolvimento de matéria de fato e o reexame de prova inviáveis
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02259-06 PP-01118
EMENTA: I. Servidor público: salário mínimo.
1. É da
jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que
não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2.
Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal
montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há
falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da
Constituição.
3. Inviável, ademais, a pretensão de reflexos do
referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
II.
Honorários de advogado fixados segundo os parâmetros
estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do C. Pr. Civil.
Ementa
I. Servidor público: salário mínimo.
1. É da
jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que
não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2.
Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal
montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há
falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da
Constituição.
3. Inviável, ademais, a pretensão de reflexos do
referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
II.
Honorários de advogado fixados seg...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02259-06 PP-01057 RCJ v. 20, n. 132, 2006, p. 189-191
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE
TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
CC n. 7.204, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9.12.05,
decidiu que a competência para processar e julgar ação de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE
TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
CC n. 7.204, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9.12.05,
decidiu que a competência para processar e julgar ação de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02258-05 PP-00943
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
denegou mandado de segurança da competência originária do
Tribunal de segundo grau, suscetível de recurso ordinário junto
ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
denegou mandado de segurança da competência originária do
Tribunal de segundo grau, suscetível de recurso ordinário junto
ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00049 EMENT VOL-02259-05 PP-00981
EMENTA: I. Servidor público federal: contagem especial de tempo de
serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa. Precedentes.
II.
Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não debatidas no acórdão recorrido, nem
objeto das razões do recurso extraordinário.
Ementa
I. Servidor público federal: contagem especial de tempo de
serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa. Precedentes.
II.
Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não debatidas no acórdão recorrido, nem
objeto das razões do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00898
EMENTA: 1. Reserva Florestal Serra do Mar: indenização.
É da
jurisprudência do Supremo Tribunal que é devida indenização pela
desapropriação de área pertencente à reserva florestal Serra do
Mar, independentemente das limitações administrativas impostas
para proteção ambiental dessa propriedade. Precedentes.
2.
Indenização: redução do quantum: inviabilidade, no recurso
extraordinário: Súmula 279.
É inviável modificar o quantum
indenizatório fixado pelo Tribunal a quo com base nos laudos
periciais apresentados pelas partes, que demandaria o reexame de
fatos e provas, ao que não se presta o recurso extraordinário
(Súmula 279).
3. Juros compensatórios e moratórios: recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão decidida pelo acórdão
recorrido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, fundada em legislação infraconstitucional: incidência da
Súmula 636.
Ementa
1. Reserva Florestal Serra do Mar: indenização.
É da
jurisprudência do Supremo Tribunal que é devida indenização pela
desapropriação de área pertencente à reserva florestal Serra do
Mar, independentemente das limitações administrativas impostas
para proteção ambiental dessa propriedade. Precedentes.
2.
Indenização: redução do quantum: inviabilidade, no recurso
extraordinário: Súmula 279.
É inviável modificar o quantum
indenizatório fixado pelo Tribunal a quo com base nos laudos
periciais apresentados pelas partes, que demandaria o reexame de
fatos e provas, ao que n...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00842 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 176-179
PRISÃO - PERÍODO MÁXIMO - PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. Consoante
dispõe o § 2º do artigo 75 do Código Penal, se sobrevier
condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena,
há de se fazer nova unificação, desprezando-se, para o fim do que
previsto na cabeça do artigo, o período de pena já cumprido.
Ementa
PRISÃO - PERÍODO MÁXIMO - PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. Consoante
dispõe o § 2º do artigo 75 do Código Penal, se sobrevier
condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena,
há de se fazer nova unificação, desprezando-se, para o fim do que
previsto na cabeça do artigo, o período de pena já cumprido.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00809
EMENTA: Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se
pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da
inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei
posterior menos favorável (Súmula 359, revista).
Ementa
Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se
pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da
inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei
posterior menos favorável (Súmula 359, revista).
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00893
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A causa de
pedir e o pedido do habeas hão de estar em sintonia com o
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, não cabendo
suscitar matéria estranha ao que decidido pela Corte.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A causa de
pedir e o pedido do habeas hão de estar em sintonia com o
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, não cabendo
suscitar matéria estranha ao que decidido pela Corte.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00849
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. A prisão preventiva decretada ante estratégia para não
comparecer a júri, em processo de tramitação projetada no tempo,
não se mostra à margem da ordem jurídica em vista da premissa do
artigo 312 do Código de Processo Penal relativa à necessidade de
preservar-se campo indispensável à aplicação da lei penal.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. A prisão preventiva decretada ante estratégia para não
comparecer a júri, em processo de tramitação projetada no tempo,
não se mostra à margem da ordem jurídica em vista da premissa do
artigo 312 do Código de Processo Penal relativa à necessidade de
preservar-se campo indispensável à aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00843
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GDAT. CARÁTER GERAL.
INATIVOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CB/88.
1. A Gratificação
de Desempenho de Atividade Tributária possui caráter geral,
devendo ser estendida aos inativos, com fundamento no artigo 40,
§ 8º, da Constituição do Brasil.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GDAT. CARÁTER GERAL.
INATIVOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CB/88.
1. A Gratificação
de Desempenho de Atividade Tributária possui caráter geral,
devendo ser estendida aos inativos, com fundamento no artigo 40,
§ 8º, da Constituição do Brasil.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00712
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
beneficiário, ao ter sua aposentadoria concedida com proventos
integrais, não poderá requerer que a sua renda mensal seja
calculada de acordo com a legislação em vigor na data em que
teria direito à aposentadoria proporcional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
beneficiário, ao ter sua aposentadoria concedida com proventos
integrais, não poderá requerer que a sua renda mensal seja
calculada de acordo com a legislação em vigor na data em que
teria direito à aposentadoria proporcional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00675 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 175-177