EMENTA: HABEAS CORPUS. Militar. Condenação. Pena acessória.
Exclusão das forças armadas. Não conhecimento. Inexistência de
risco ou dano à liberdade de locomoção. Aplicação da súmula 694.
Agravo improvido. Não cabe habeas corpus contra imposição de pena
de exclusão das forças armadas.
Ementa
HABEAS CORPUS. Militar. Condenação. Pena acessória.
Exclusão das forças armadas. Não conhecimento. Inexistência de
risco ou dano à liberdade de locomoção. Aplicação da súmula 694.
Agravo improvido. Não cabe habeas corpus contra imposição de pena
de exclusão das forças armadas.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00449 RTJ VOL-00202-02 PP-00757 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 518-521
EMENTA: AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização. Processo
na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do
paciente por mais de 5 (cinco) meses para razões finais. Feito,
ademais, complexo, com cinco réus e várias testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra só de
culpa da defesa e da complexidade do processo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização. Processo
na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do
paciente por mais de 5 (cinco) meses para razões finais. Feito,
ademais, complexo, com cinco réus e várias testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra só de
culpa da defesa e da complexidade do processo.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-03 PP-00437 RTJ VOL-00202-02 PP-00749 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 464-468
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 202, § 2º, DA CB/88.
RESTRIÇÕES.
1. As restrições à contagem recíproca do tempo de
serviço afrontam o disposto no art. 202, § 2º [redação anterior à
EC 20/99]. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 202, § 2º, DA CB/88.
RESTRIÇÕES.
1. As restrições à contagem recíproca do tempo de
serviço afrontam o disposto no art. 202, § 2º [redação anterior à
EC 20/99]. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00643
EMENTA: 1. Servidor público inativo do Estado do Ceará: extensão de
benefícios e vantagens concedidas aos servidores em atividade
decorrentes da transformação de cargos prevista na L. est.
11.805/91, com fundamento no art. 40, § 4º, da Constituição
(redação anterior à EC 19/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivo constitucional dado por violado não
analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de
declaração: incidência da úmulas 282 e 356.
3. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida assentada em
fundamento suficiente não impugnado no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 283.
Ementa
1. Servidor público inativo do Estado do Ceará: extensão de
benefícios e vantagens concedidas aos servidores em atividade
decorrentes da transformação de cargos prevista na L. est.
11.805/91, com fundamento no art. 40, § 4º, da Constituição
(redação anterior à EC 19/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivo constitucional dado por violado não
analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de
declaração: incidência da úmulas 282 e 356.
3. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida assentada em
fundamento suficiente não impug...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00628
EMENTA: Sindicato. Colônia de férias. Inexistência de imunidade
tributária por não ser o patrimônio ligado às finalidades
essenciais do sindicato. Recurso extraordinário:
descabimento.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que
no recurso extraordinário devem ser considerados os fatos da
causa "na versão do acórdão recorrido".
2. Afirmado pelo
acórdão recorrido que a colônia de férias não é destinada às
finalidades essenciais do sindicato, para se chegar a
entendimento diverso seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, inadmissível no recurso extraordinário (Súmula 279).
Ementa
Sindicato. Colônia de férias. Inexistência de imunidade
tributária por não ser o patrimônio ligado às finalidades
essenciais do sindicato. Recurso extraordinário:
descabimento.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que
no recurso extraordinário devem ser considerados os fatos da
causa "na versão do acórdão recorrido".
2. Afirmado pelo
acórdão recorrido que a colônia de férias não é destinada às
finalidades essenciais do sindicato, para se chegar a
entendimento diverso seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, inadmissível no recurso extraordinário (Súm...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-03 PP-00614 RTJ VOL-00202-02 PP-00819 RDDT n. 138, 2007, p. 225
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO
DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do
CPP.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO
DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do
CPP.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-03 PP-00476 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 496-500
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROVAS.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
PATROCÍNIO INFIEL. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE VEDADA PELO
ORDENAMENTO.
I - A Corte competente para conhecer do pedido de
Justificação Criminal, após o esgotamento da jurisdição do juízo
a quo, é a mesma do recurso.
II - Não há coação ilegal quando o
indeferimento de Justificação Criminal se dá por Tribunal que
tenha por competência, no caso, tão-somente, a análise de matéria
de direito.
III - A análise da matéria de fundo pela autoridade
tida como coatora, apenas se prestou para a constatação da
inexistência da situação descrita no art. 5º, LXVIII, da
Constituição Federal.
IV - Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROVAS.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
PATROCÍNIO INFIEL. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE VEDADA PELO
ORDENAMENTO.
I - A Corte competente para conhecer do pedido de
Justificação Criminal, após o esgotamento da jurisdição do juízo
a quo, é a mesma do recurso.
II - Não há coação ilegal quando o
indeferimento de Justificação Criminal se dá por Tribunal que
tenha por competência, no caso, tão-somente, a análise de matéria
de direito.
III - A análise da matéria de fundo pela autoridade
tida como coatora, a...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-02 PP-00408
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não analisados pelo acórdão recorrido nem objeto
de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia relativa aos requisitos de admissibilidade de
recurso trabalhista, de natureza infraconstitucional,
insusceptível de reexame em recurso extraordinário.
3.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não analisados pelo acórdão recorrido nem objeto
de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia relativa aos requisitos de admissibilidade de
recurso trabalhista, de natureza infraconstitucional,
insusceptível de reexame em recurso extraordinário.
3.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01406 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 158-161
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à vinculação do juiz aos limites da causa de pedir,
restrita ao âmbito da legislação processual ordinária: alegada
violação aos dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, insusceptível de reexame em
recurso extraordinário.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à vinculação do juiz aos limites da causa de pedir,
restrita ao âmbito da legislação processual ordinária: alegada
violação aos dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, insusceptível de reexame em
recurso extraordinário.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01372
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 12, caput, c/c o 18, II, da Lei nº 6.368/1976. 2.
Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da
interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas,
contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3. No
caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela
autoridade judiciária, com observância das exigências de
fundamentação previstas no artigo 5º da Lei nº 9.296/1996. Ocorre,
porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi
superior ao estabelecido nesse dispositivo, a saber: 15 (quinze)
dias. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou
o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem
ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo
competente quanto à necessidade para o prosseguimento das
investigações. Precedentes: HC nº 83.515/RS, Rel. Min. Nelson
Jobim, Pleno, maioria, DJ de 04.03.2005; e HC nº 84.301/SP, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unanimidade, DJ de 24.03.2006. 5.
Ainda que fosse reconhecida a ilicitude das provas, os elementos
colhidos nas primeiras interceptações telefônicas realizadas
foram válidos e, em conjunto com os demais dados colhidos dos
autos, foram suficientes para lastrear a persecução penal. Na
origem, apontaram-se outros elementos que não somente a
interceptação telefônica havida no período indicado que
respaldaram a denúncia, a saber: a materialidade delitiva foi
associada ao fato da apreensão da substância entorpecente; e a
apreensão das substâncias e a prisão em flagrante dos acusados
foram devidamente acompanhadas por testemunhas. 6. Recurso
desprovido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 12, caput, c/c o 18, II, da Lei nº 6.368/1976. 2.
Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da
interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas,
contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3. No
caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela
autoridade judiciária, com observância das exigências de
fundamentação previstas no artigo 5º da Lei nº 9.296/1996. Ocorre,
porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi
superior ao estabel...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00160 EMENT VOL-02262-05 PP-00856
EMENTA: HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA BASE. MÁXIMO LEGAL.
PECULIARIEDADE DO DELITO. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. ORDEM
INDEFERIDA.
A situação peculiar do delito e as razões bem
expostas na sentença justificam, no caso concreto, a fixação da
pena-base no máximo legal.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA BASE. MÁXIMO LEGAL.
PECULIARIEDADE DO DELITO. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. ORDEM
INDEFERIDA.
A situação peculiar do delito e as razões bem
expostas na sentença justificam, no caso concreto, a fixação da
pena-base no máximo legal.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00160 EMENT VOL-02262-05 PP-00899 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 421-425
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19
DA LEI N. 7.492/86. CONDENAÇÃO. CORRETA TIPIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas
corpus que tem como objetivo a anulação de acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, a dizer, a condenação imposta ao Paciente,
para que outra tipificação seja imposta.
A verificação sobre a
correta tipificação dos fatos imputados ao Paciente demandaria
exame aprofundado do acervo probatório, o que é incabível na via
acanhada do habeas corpus. Precedentes deste Supremo.
2. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19
DA LEI N. 7.492/86. CONDENAÇÃO. CORRETA TIPIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas
corpus que tem como objetivo a anulação de acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, a dizer, a condenação imposta ao Paciente,
para que outra tipificação seja imposta.
A verificação sobre a
correta tipificação dos fatos imputados ao Paciente demandaria
exame aprofundado do acervo probatório, o que é incabível na via
acanhada...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-05 PP-00874 RTJ VOL-00201-01 PP-00317
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A
competência do Supremo, em se tratando de habeas corpus impetrado
contra ato de tribunal superior formalizado em idêntica medida,
pressupõe a emissão de entendimento quanto às causas de pedir
constantes da inicial.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE
LINGUAGEM - AUTORIA. Não configura excesso de linguagem a
abordagem de dados relativos à existência de indícios sobre a
autoria.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A
competência do Supremo, em se tratando de habeas corpus impetrado
contra ato de tribunal superior formalizado em idêntica medida,
pressupõe a emissão de entendimento quanto às causas de pedir
constantes da inicial.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE
LINGUAGEM - AUTORIA. Não configura excesso de linguagem a
abordagem de dados relativos à existência de indícios sobre a
autoria.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-04 PP-00845 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 453-455
HABEAS CORPUS - DUPLICIDADE NÃO VERIFICADA - CAUSAS DE PEDIR E
PEDIDOS - ARGUMENTAÇÃO DIVERSA. Uma vez constatada diversidade
entre as causas de pedir versadas em iniciais de impetrações,
descabe concluir no sentido da sobreposição.
Ementa
HABEAS CORPUS - DUPLICIDADE NÃO VERIFICADA - CAUSAS DE PEDIR E
PEDIDOS - ARGUMENTAÇÃO DIVERSA. Uma vez constatada diversidade
entre as causas de pedir versadas em iniciais de impetrações,
descabe concluir no sentido da sobreposição.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-01087
EMENTA: Agravo Regimental em habeas corpus. 2. Crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. 3. Alegação de
admissibilidade do habeas corpus, excesso de prazo no julgamento
da apelação, e direito ao regime aberto. 4. Complexidade da
causa. 5. Admissão de dilação no prazo do julgamento da apelação,
sem configuração de constrangimento ilegal (HC no 81.905-PE, rel.
Min. Ellen Gracie, DJ 16.5.2003; HC no 82.138-SC, Rel. Min.
Mauricio Corrêa, DJ 14.11.2002; HC no 71.610-DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 30.3.2001; HC no 83.538-GO, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, DJ 13.2.2005). 6. Matérias não conhecidas pelos
Tribunais inferiores. 7. Impossibilidade do conhecimento por esta
Corte, sob pena de supressão de instância (HC no 84.349, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, DJ 24.9.2004; HC no 83.922, Rel. Min.
Nelson Jobim, DJ 2.4.2004; HC no 83.489, Rel. Min. Ellen Gracie,
DJ 19.12.2003; HC no 81.617, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ
28.6.2002). 8. Conversão do julgamento em diligência, a fim de
solicitar informações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
acerca do teor do acórdão proferido nos autos da Apelação
Criminal nº 2003.36.00.008505-4. 9. A Terceira Turma do TRF da 1ª
Região, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do
paciente para absolvê-lo do crime previsto no parágrafo único do
art. 22 da Lei nº 7.492/1986, e para reduzir as penas dos demais
crimes a que foi condenado. 10. Agravo Regimental prejudicado.
Ementa
Agravo Regimental em habeas corpus. 2. Crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. 3. Alegação de
admissibilidade do habeas corpus, excesso de prazo no julgamento
da apelação, e direito ao regime aberto. 4. Complexidade da
causa. 5. Admissão de dilação no prazo do julgamento da apelação,
sem configuração de constrangimento ilegal (HC no 81.905-PE, rel.
Min. Ellen Gracie, DJ 16.5.2003; HC no 82.138-SC, Rel. Min.
Mauricio Corrêa, DJ 14.11.2002; HC no 71.610-DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 30.3.2001; HC no 83.538-GO, Rel. Min.
Joaquim Barbos...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02289-03 PP-00397
EMENTA - 1. Procuradores autárquicos de São Paulo: regime de
remuneração de inativos: supressão de verba relativa a honorários
advocatícios por ato do Chefe do Executivo. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda
interpretação de legislação infraconstitucional local, inviável
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
2.
Procuradores autárquicos de São Paulo: equiparação aos
Procuradores do Estado antes da Constituição de 1988: RE:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento da tese da
inconstitucionalidade das normas estaduais em relação à Carta de
1969.
3. Recurso extraordinário: prequestionamento e voto
vencido.
Não se configura o prequestionamento se, no acórdão
recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no
recurso extraordinário adotando fundamento independente, sequer
considerado pela maioria. Precedentes.
Ementa
EMENTA - 1. Procuradores autárquicos de São Paulo: regime de
remuneração de inativos: supressão de verba relativa a honorários
advocatícios por ato do Chefe do Executivo. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda
interpretação de legislação infraconstitucional local, inviável
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
2.
Procuradores autárquicos de São Paulo: equiparação aos
Procuradores do Estado antes da Constituição de 1988: RE:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento da tese da
inconstitucionalidade das normas estaduais em re...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01263 RTJ VOL-00201-02 PP-00810
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
recurso extraordinário, a decisão agravada baseou-se em diversos
fundamentos. A parte agravante limitou-se a atacar apenas um
desses fundamentos - a questão da violação indireta ou reflexa da
Constituição -, o que inviabiliza o provimento do recurso de
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
recurso extraordinário, a decisão agravada baseou-se em diversos
fundamentos. A parte agravante limitou-se a atacar apenas um
desses fundamentos - a questão da violação indireta ou reflexa da
Constituição -, o que inviabiliza o provimento do recurso de
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02264-04 PP-00707
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE
TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
CC n. 7.204, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9.12.05,
decidiu que a competência para processar e julgar ação de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho.
2. As ações que
tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de
mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o
trânsito em julgado e correspondente execução.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE
TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
CC n. 7.204, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9.12.05,
decidiu que a competência para processar e julgar ação de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho.
2. As ações que
tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de
mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o
trânsito em julgado...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00784
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração
incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do
direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido
para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo
desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração
incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do
direito de defesa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração
incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do
direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido
para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo
desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração
incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do
direito de defesa.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00286 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 406-428
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO QUE ADOTA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE.
PRECEDENTES DAS TURMAS. FUDAMENTAÇÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS E
COMPROVADOS NOS AUTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não é carente de fundamentação a
decisão que adota o parecer do Ministério Público Estadual como
razão de decidir. Precedentes das duas Turmas deste Supremo
Tribunal Federal.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva
do Paciente está devidamente fundamentada nos termos legalmente
estabelecidos, especialmente por conveniência da instrução
criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da ameaça
que o réu representa para a vida de terceiras pessoas.
3.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO QUE ADOTA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE.
PRECEDENTES DAS TURMAS. FUDAMENTAÇÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS E
COMPROVADOS NOS AUTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não é carente de fundamentação a
decisão que adota o parecer do Ministério Público Estadual como
razão de decidir. Precedentes das duas Turmas deste Supremo
Tribunal Federal.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva
do Paci...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00077 EMENT VOL-02258-03 PP-00478 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 540-543