EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO
VALOR. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A cobrança de honorários
advocatícios é cabível na parte em que se trata de execução
contra a Fazenda Pública por quantia de pequeno valor.
A questão
relativa à natureza da ação judicial de que emanou o título
executivo não foi ventilada no acórdão recorrido e nem foi objeto
de embargos de declaração. Além disso, não foi suscitada no
recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste
Juízo.
Agravo regimental a que se dá parcial provimento para
condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios em
relação às execuções de pequeno valor.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO
VALOR. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A cobrança de honorários
advocatícios é cabível na parte em que se trata de execução
contra a Fazenda Pública por quantia de pequeno valor.
A questão
relativa à natureza da ação judicial de que emanou o título
executivo não foi ventilada no acórdão recorrido e nem foi objeto
de embargos de declaração. Além disso, não foi suscitada no
recurso extraordinário....
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00078 EMENT VOL-02264-08 PP-01715
EMENTA: 1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2.Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g. EdvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE
249.070, 1ª T., Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999).
3.Taxa de
iluminação pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade
por ter como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não
mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a
determinado contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão,
Plenário, DJ 14.05.99); Súmula 670/STF.
Ementa
1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2.Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g. E...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00054 EMENT VOL-02259-04 PP-00729
EMENTA:1. Servidor público: direito adquirido e irredutibilidade de
vencimentos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal é pacífica
em que a garantia do direito adquirido não impede a modificação
para o futuro do regime de vencimentos. Desde que não implique
diminuição do quantum percebido pelo servidor, é perfeitamente
possível a modificação no critério de cálculo de sua remuneração
(RE 241.884, 24.6.2003, 1ª T., Pertence).
Ademais, o Tribunal
a quo, ao assentar que a percepção do adicional de insalubridade
pelos índices da L. 8.112/90 permaneceu em vigor até o advento da
L. 8.270/91, a qual regulamentou os critérios e alterou os
índices para a concessão desse benefício, apenas resolveu o
conflito de acordo com o cânone tempus regit actum.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Servidor público: direito adquirido e irredutibilidade de
vencimentos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal é pacífica
em que a garantia do direito adquirido não impede a modificação
para o futuro do regime de vencimentos. Desde que não implique
diminuição do quantum percebido pelo servidor, é perfeitamente
possível a modificação no critério de cálculo de sua remuneração
(RE 241.884, 24.6.2003, 1ª T., Pertence).
Ademais, o Tribunal
a quo, ao assentar que a percepção do adicional de insalubridade
pelos índices da L. 8.112/90 permaneceu em vigor até o advento da
L....
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00049 EMENT VOL-02259-05 PP-00991
EMENTA: Concurso público. Limitação do número de candidatos
aprovados em uma etapa para ter acesso à segunda.
Possibilidade.
O art. 37, II, da Constituição, ao dispor que a
investidura em cargo público depende de aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, não impede a
Administração de estabelecer, como condição para a realização das
etapas sucessivas de um concurso, que o candidato, além de
alcançar determinada pontuação mínima na fase precedente, esteja,
como ocorre na espécie, entre os 400 melhor classificados.
Não
cabe ao Poder Judiciário, que não é árbitro da conveniência e
oportunidade administrativas, ampliar, sob o fundamento da
isonomia, o número de convocações.
Ementa
Concurso público. Limitação do número de candidatos
aprovados em uma etapa para ter acesso à segunda.
Possibilidade.
O art. 37, II, da Constituição, ao dispor que a
investidura em cargo público depende de aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, não impede a
Administração de estabelecer, como condição para a realização das
etapas sucessivas de um concurso, que o candidato, além de
alcançar determinada pontuação mínima na fase precedente, esteja,
como ocorre na espécie, entre os 400 melhor classificados.
Não
cabe ao Poder Judiciário, que não é...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00049 EMENT VOL-02259-05 PP-00954 RTJ VOL-00202-01 PP-00376
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crimes dos arts. 12 c/c 18, I, e 14, da
Lei nº 6.368/1976. A impetração alega ausência de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e excesso de prazo na instrução
criminal. 2. Na espécie, a decretação da preventiva lastreou-se
nos fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da
lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. O Juiz de 1º grau
apresentou elementos concretos suficientes para respaldar a
regularidade do decreto cautelar: a função de "direção"
desempenhada pelo paciente na organização (o paciente é
considerado o "2º homem dentro da organização"); a ramificação
das atividades criminosas em diversas unidades da federação; e a
alta probabilidade de reiteração delituosa considerando-se a
potencialidade da utilização do meio sistematicamente empregado
pela quadrilha, a saber, o uso de artifícios para camuflar o
transporte de entorpecentes no interior de cortes de carne
destinada à exportação. 3. Quanto à alegação de excesso de prazo,
constata-se a existência de elementos que sinalizam para a
complexidade da causa (elevado número de crimes e de acusados).
Em princípio, desde que devidamente fundamentada e atendido o
parâmetro da razoabilidade, admite-se a excepcional prorrogação
de mais de 81 dias para o término de instruções criminais de
caráter complexo. Precedentes: HC nº 71.610/DF, Pleno, Unânime,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 30.03.2001; HC nº 82.138/SC,
2ª Turma, Unânime, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14.11.2002;
HC nº 81.905/PE, 1ª Turma, Maioria, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de
16.05.2003; HC nº 85.679/PE, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Carlos
Britto, DJ de 31.03.2006; HC nº 86.577/ES, Rel. Min. Ricardo
Lewandowisk, 1ª Turma, maioria, julgado em 12.09.2006; e HC nº
88.905/GO, de minha relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ de
13.10.2006. 4. Dos documentos acostados aos autos, verifica-se
também haver contribuição da defesa para a demora processual, não
se configurando a ilegalidade alegada por excesso de prazo, por
não haver mora injustificada. Precedentes: HC nº 86.947/SP, Rel.
Min. Marco Aurélio, decisão monocrática, DJ de 26.10.2005; HC nº
86.618/MT, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de
28.10.2005; HC nº 85.298/SP, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Marco
Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Britto, DJ de 04.11.2005; HC
nº 86.789/SP, de minha relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ de
24.03.2006; HC nº 88.229/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª
Turma, maioria, julgado em 10.10.2006; e HC nº 88.905/GO, de
minha relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ de 13.10.2006. 5. Decreto
de prisão preventiva devidamente fundamentado, nos termos do art.
312 do CPP e art. 93, IX, da CF. Existência de razões suficientes
para a manutenção da prisão preventiva. 6. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crimes dos arts. 12 c/c 18, I, e 14, da
Lei nº 6.368/1976. A impetração alega ausência de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e excesso de prazo na instrução
criminal. 2. Na espécie, a decretação da preventiva lastreou-se
nos fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da
lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. O Juiz de 1º grau
apresentou elementos concretos suficientes para respaldar a
regularidade do decreto cautelar: a função de "direção"
desempenhada pelo paciente na organização (o paciente é
considerado o "2º homem den...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-03 PP-00379
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
c...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00064 EMENT VOL-02259-07 PP-01348
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
2.
Embargos de declaração: prequestionamento (Súmula 211/STJ):
questão estranha aos fundamentos do recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
2.
Embargos de declaração: prequestionamento (Súmula 211/STJ):
questão estranha aos fundamentos do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01323
EMENTA: 1. Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os
quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento
específico: questão que demanda o exame da legislação ordinária
aplicável, não havendo falar em violação direta do texto
constitucional: precedentes.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e inexistência de motivação
no acórdão recorrido.
Ementa
1. Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os
quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento
específico: questão que demanda o exame da legislação ordinária
aplicável, não havendo falar em violação direta do texto
constitucional: precedentes.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e inexistência de motivação
no acórdão recorrido.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01303
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 453 DA CLT.
EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A interpretação conferida pelo Tribunal
Superior do Trabalho ao art. 453 da CLT, segundo a qual a
aposentadoria espontânea do empregado importa na ruptura do
contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1),
viola o postulado constitucional que veda a despedida arbitrária,
consagrado no art. 7º, I, da Constituição Federal.
2.
Precedentes: ADI 1.721-MC, ADI 1.770-MC e RE 449.420.
3. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 453 DA CLT.
EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A interpretação conferida pelo Tribunal
Superior do Trabalho ao art. 453 da CLT, segundo a qual a
aposentadoria espontânea do empregado importa na ruptura do
contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1),
viola o postulado constitucional que veda a despedida arbitrária,
consagrado no art. 7º, I, da Constituição Federal.
2.
Precedentes: ADI 1.721-MC, ADI 1.770-MC e RE 449.420.
3. Recurso
extraordinário co...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-06 PP-01109 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 279-293
EMENTA: Imunidade tributária (CF, art. 150, VI, d): filmes
destinados à produção de capas de livros.
É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que a imunidade prevista no art. 150, VI, d,
da Constituição, alcança o produto de que se cuida na espécie
(Filme Bopp). Precedentes.
Ementa
Imunidade tributária (CF, art. 150, VI, d): filmes
destinados à produção de capas de livros.
É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que a imunidade prevista no art. 150, VI, d,
da Constituição, alcança o produto de que se cuida na espécie
(Filme Bopp). Precedentes.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01298 RTJ VOL-00201-01 PP-00395 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 177-178 RDDT n. 138, 2007, p. 152-154
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE A
DECRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. QUADRILHA OU BANDO.
ART. 288, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PREJUDICIALIDADE.
I - Não pode o Supremo Tribunal Federal
apreciar situação processual nova diversa da apresentada à
autoridade tida por coatora, sob pena de supressão de
instância.
II - A sentença condenatória superveniente, ainda que,
alegadamente e em tese, mantenha a inconsistência de fundamento
do decreto de prisão preventiva, é novo título justificador da
prisão.
III - Habeas corpus prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE A
DECRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. QUADRILHA OU BANDO.
ART. 288, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PREJUDICIALIDADE.
I - Não pode o Supremo Tribunal Federal
apreciar situação processual nova diversa da apresentada à
autoridade tida por coatora, sob pena de supressão de
instância.
II - A sentença condenatória superveniente, ainda que,
alegadamente e em tese, mantenha a inconsistência de fundamento
do decreto de prisão preventiva,...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02271-02 PP-00302
HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
SUPLANTAÇÃO. Uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o
habeas no qual indeferida a inicial, vindo à balha, no Supremo,
nova medida, fica suplantada a discussão no tocante ao Verbete nº
691 da Súmula da Corte Maior.
HABEAS CORPUS - OBJETO. O tema
versado na impetração deve ter merecido enfrentamento no Superior
Tribunal de Justiça, sendo que o silêncio a respeito, no acórdão
proferido, apenas deixa de surtir efeitos no campo da concessão
da ordem de ofício.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA -
SUBJETIVISMO. A busca da proteção da ordem pública há de estar
calcada em fatos concretos, descabendo potencializar o
subjetivismo e, a mercê de capacidade intuitiva, imaginar dados
passíveis de acontecer como são exemplos a indignação da opinião
pública, a preservação da sociedade e a provável vingança de
parentes da vítima.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA -
REPERCUSSÕES DO DELITO. A ordem pública a ser preservada concerne
ao futuro, mostrando-se impertinente, sob pena de colocação do
princípio da não-culpabilidade em segundo plano, empolgar
violência ocorrida considerado o delito.
PRISÃO PREVENTIVA -
CRIME HEDIONDO - RELAXAMENTO. A interpretação teleológica da Lei
nº 8.072/90 é conducente a concluir-se pela possibilidade de
relaxamento da prisão preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA -
INSTRUÇÃO CRIMINAL. A viabilidade da instrução criminal, sob o
ângulo da custódia preventiva, pressupõe ato concreto que a
revele, ante a postura do acusado, em risco.
Ementa
HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
SUPLANTAÇÃO. Uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o
habeas no qual indeferida a inicial, vindo à balha, no Supremo,
nova medida, fica suplantada a discussão no tocante ao Verbete nº
691 da Súmula da Corte Maior.
HABEAS CORPUS - OBJETO. O tema
versado na impetração deve ter merecido enfrentamento no Superior
Tribunal de Justiça, sendo que o silêncio a respeito, no acórdão
proferido, apenas deixa de surtir efeitos no campo da concessão
da ordem de ofício.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA -...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-04 PP-00810 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 430-438
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTITUTO DO AÇÚCAR
E DO ÁLCOOL - IAA. FRAUDES NO PAGAMENTO DE SEGUROS. RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
DENÚNCIA OFERECIDA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ANALISE
APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA
DO PRESENTE WRIT.
I - O julgamento do recurso por decisão
monocrática, com base no art. 557 do Código de Processo Civil,
não gera ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Não obstante o reconhecimento da importância da sustentação oral
como elemento de defesa, a necessidade de racionalização do
funcionamento dos tribunais impõe a instituição de mecanismos que
tornem dinâmica a prestação jurisdicional.
II - As esferas
administrativa e penal são independentes, razão pela qual o
arquivamento de procedimento administrativo não vincula a atuação
do Ministério Público na instância penal.
III - O Ministério
Público pode dispensar o inquérito policial quando possuir
elementos de convicção que considere suficientes para o
oferecimento da denúncia.
IV - Não se admite, na via estreita do
habeas corpus, a análise aprofundada de fatos e provas.
V -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTITUTO DO AÇÚCAR
E DO ÁLCOOL - IAA. FRAUDES NO PAGAMENTO DE SEGUROS. RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
DENÚNCIA OFERECIDA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ANALISE
APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA
DO PRESENTE WRIT.
I - O julgamento do recurso por decisão
monocrática, com base no art. 557 do Código de Processo Civil,
não gera ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Não obstante o...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00443 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 514-517
EMENTA: Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a
inconstitucionalidade dele, sem observância do art. 97 da
Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o
vício não alegado.
Ementa
Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a
inconstitucionalidade dele, sem observância do art. 97 da
Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o
vício não alegado.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00752
EMENTA: 1. Servidor público: contagem especial de tempo de serviço
prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa.
2. Recurso
extraordinário e prequestionamento: a exigência do
prequestionamento não vai ao ponto de impedir que o julgador se
valha, para a interpretação sistemática do dispositivo em que
fundado explicitamente o apelo, de argumentos extraídos de outro
preceito constitucional.
3. Ônus da sucumbência: agravo
regimental provido, em parte, para determinar a sucumbência
recíproca e fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento)sobre o valor da causa, a serem compensados e
distribuídos.
Ementa
1. Servidor público: contagem especial de tempo de serviço
prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa.
2. Recurso
extraordinário e prequestionamento: a exigência do
prequestionamento não vai ao ponto de impedir que o julgador se
valha, para a interpretação sistemática do dispositivo em que
fundado explicitamente o apelo, de argumentos extraídos de outro
preceito constitucional.
3. Ônus da su...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00717
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a
que faz jus o agravado, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 280. Precedente (RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira
Alves).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a
que faz jus o agravado, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 280. Precedente (RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira
Alves).
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00681
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO. Consoante a legislação
instrumental de regência - artigo 619 do Código de Processo Penal
-, os embargos declaratórios não têm como objeto a uniformização
da jurisprudência.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO. Consoante a legislação
instrumental de regência - artigo 619 do Código de Processo Penal
-, os embargos declaratórios não têm como objeto a uniformização
da jurisprudência.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-05 PP-00854 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 535-538
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Improcedência da
alegação de inexistência de elementos concretos a justificar a
prisão preventiva do Paciente. No decreto da prisão preventiva se
tem presente, de forma fundamentada, uma circunstância grave -
tentativa de intervenção do Paciente na instrução criminal - e a
conseqüente necessidade da segregação cautelar do Paciente,
evidenciando, dessa forma, a conveniência da medida constritiva.
2. Este Supremo Tribunal tem decidido que a fundamentação da
prisão preventiva não precisa ser exaustiva, bastando que a
decisão analise, ainda que de forma sucinta, os requisitos
ensejadores da custódia cautelar. Precedentes.
3. Habeas corpus
a que se denega a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Improcedência da
alegação de inexistência de elementos concretos a justificar a
prisão preventiva do Paciente. No decreto da prisão preventiva se
tem presente, de forma fundamentada, uma circunstância grave -
tentativa de intervenção do Paciente na instrução criminal - e a
conseqüente necessida...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-03 PP-00463 RTJ VOL-00200-03 PP-01352
EMENTA: I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questões não suscitadas na impetração
ao Superior Tribunal de Justiça.
II. Habeas corpus: pretensão
de reconhecimento de crime impossível (Súmula 145):
inviabilidade.
Ante a conclusão do acórdão impugnado de que o
fato como descrito na denúncia amolda-se ao que a doutrina e a
jurisprudência tem denominado "flagrante esperado", no qual o
agente não tenha sido provocado ou induzido à prática do crime,
somente o reexame de fatos e provas - inviável no habeas corpus -
permitiria concluir de modo diverso.
III. Suspensão
condicional do processo (L. 9.099/95, art. 89): cabimento:
preclusão.
A tese do cabimento do benefício no caso de
concurso de crimes, ainda que polêmica e em discussão no plenário
do Supremo Tribunal (v.g. HC 83.163, Pertence - Informativos 317
e 417), não desobriga a Defesa do ônus de suscitar oportunamente
a nulidade, que é relativa (HC 86.039, 1ª T. Marco Aurélio, DJ
17.02.06).
IV. Suspensão condicional do processo (L.
9.099/95, art. 89): inviabilidade da remessa do processo ao
Ministério Público para manifestação quanto ao cabimento da
suspensão, dada a absolvição do paciente em primeiro grau por um
dos delitos a ele atribuídos em concurso, uma vez que, no ponto,
o Ministério Público apelou e obteve êxito.
V. Habeas corpus
conhecido, em parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questões não suscitadas na impetração
ao Superior Tribunal de Justiça.
II. Habeas corpus: pretensão
de reconhecimento de crime impossível (Súmula 145):
inviabilidade.
Ante a conclusão do acórdão impugnado de que o
fato como descrito na denúncia amolda-se ao que a doutrina e a
jurisprudência tem denominado "flagrante esperado", no qual o
agente não tenha sido provocado ou induzido à prática do crime,
somente o reexame de fatos e provas - inviável no habeas corpus -
permitiria concluir de...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-04 PP-00647 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 369-384
EMENTAS: 1. RECURSO.Extraordinário.Inadmissibilidade. Taxa de
Licenciamento de Obras e Serviços Públicos. Lei Municipal nº
1.369/88. Reexame de legislação local. Controvérsia
infraconstitucional. Aplicação da súmula 280. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO.Extraordinário.Inadmissibilidade. Taxa de
Licenciamento de Obras e Serviços Públicos. Lei Municipal nº
1.369/88. Reexame de legislação local. Controvérsia
infraconstitucional. Aplicação da súmula 280. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter merament...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00620