EMENTA: Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-13 PP-02527
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02433
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação
de aposentadoria. Lei nº 4.819/58 e LC nº 200/74, do Estado de São
Paulo. Ofensa a direito local. Súmula 280. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação
de aposentadoria. Lei nº 4.819/58 e LC nº 200/74, do Estado de São
Paulo. Ofensa a direito local. Súmula 280. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-07 PP-01381
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Prequestionamento. Falta. Comprovação de que a matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Contagem
recíproca do tempo de serviço na administração pública,
computando-se período de atividade rural. Lei nº 8.213/91.
Controvérsia infraconstitucional. Reexame de fatos e provas.
Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Prequestionamento. Falta. Comprovação de que a matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Contagem
recíproca do tempo de serviço na administração pública,
computando-se período de atividade rural. Lei nº 8.213/91.
Controvérsia infraconstitucional. Reexame de fatos e provas.
Aplicação da súmula 279. Ausência de ra...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01332
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
contagem de tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
contagem de tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-05 PP-00939
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à complementação de pensão ou de proventos
de aposentadoria, quando decorrente de contrato de trabalho.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à complementação de pensão ou de proventos
de aposentadoria, quando decorrente de contrato de trabalho.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02235-13 PP-02522
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA APOSENTADORIA.
ESPECIALISTA E CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Não há que se confundir a simples
nomenclatura de especialista, usada em decreto, com a relação
contratual de prestação de serviços técnicos e especializados
prevista na norma constitucional (art. 99, § 4º, CF/69).
2. Assim
como a jurisprudência, também a doutrina é pacífica no sentido de
que o mandamus não admite dilação probatória. A prova do alegado
direito líquido e certo deve ser pré-constituída.
3. Agravo
improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA APOSENTADORIA.
ESPECIALISTA E CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Não há que se confundir a simples
nomenclatura de especialista, usada em decreto, com a relação
contratual de prestação de serviços técnicos e especializados
prevista na norma constitucional (art. 99, § 4º, CF/69).
2. Assim
como a jurisprudência, também a doutrina é pacífica no sentido de
que o mandamus não admite dilação probatória. A prova do alegado
direito líquido e certo deve ser pré-constituída.
3. Agravo
improvido.
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-01 PP-00089 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 117-121
EMENTA: Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito à promoção por
merecimento ou sujeitas à realização de cursos de militares punidos
por atos de exceção.
"O que a norma do art. 8º do ADCT exige,
para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a
observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade
inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (cf. RE
165.438, Pleno, 6.10.2005, Velloso, Informativo/STF 404).
Ementa
Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito à promoção por
merecimento ou sujeitas à realização de cursos de militares punidos
por atos de exceção.
"O que a norma do art. 8º do ADCT exige,
para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a
observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade
inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (cf. RE
165.438, Pleno, 6.10.2005, Velloso, Informat...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02234-04 PP-856 RTJ VOL-00201-02 PP-00755
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A LEI Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2000, DO
ESTADO DO AMAPÁ.
- O § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao
Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os
processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre
a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como
os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
(alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 61).
- Insistindo nessa
linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os
presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e
dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e a
extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e
dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea "b"
do inciso II do artigo 96.
- A jurisprudência desta Casa de Justiça
sedimentou o entendimento de ser a cláusula da reserva de
iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de
1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso
mesmo, de compulsória observância pelos Estados, inclusive no
exercício do poder reformador que lhes assiste (Cf. ADI 250, Rel.
Min. Ilmar Galvão; ADI 843, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 227, Rel.
Min. Maurício Correa; ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e ADI
665, Rel. Sydney Sanches, entre outras).
- O diploma legislativo em
foco é formalmente inconstitucional, dado que o Projeto de Lei nº
102/99, que deu origem à norma impugnada, foi de iniciativa
parlamentar.
- De outra parte, a Lei amapaense nº 538/02 é
materialmente inconstitucional, porquanto criou um diferenciado
quadro de pessoal na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário para aproveitar servidores de outras unidades da
Federação, oriundos de qualquer dos três Poderes. Possibilitou,
então, movimentação no espaço funcional em ordem a positivar um
provimento derivado de cargos públicos. Mas tudo isso fora de
qualquer mobilidade no interior de u'a mesma carreira. E sem exigir,
além do mais, rigorosa compatibilidade entre as novas funções e os
padrões remuneratórios de origem. Violação, no particular, à regra
constitucional da indispensabilidade do concurso público de provas,
ou de provas e títulos para cada qual dos cargos ou empregos a
prover na estrutura de pessoal dos Poderes Públicos (Súmula 685 do
STF).
- Ação direta julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do instrumento normativo impugnado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A LEI Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2000, DO
ESTADO DO AMAPÁ.
- O § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao
Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os
processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre
a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como
os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
(alíne...
Data do Julgamento:05/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00084 RTJ VOL-00199-02 PP-00622 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 99-106
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. ADI 1.878. Juiz
Classista da Justiça do Trabalho. Aposentadoria. Medida Provisória
no 1.523, de 1996. Reedições. Prazo legal. Precedentes. 4. Ofensa à
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Precedente. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. ADI 1.878. Juiz
Classista da Justiça do Trabalho. Aposentadoria. Medida Provisória
no 1.523, de 1996. Reedições. Prazo legal. Precedentes. 4. Ofensa à
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Precedente. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00547
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS. REAJUSTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo firmou entendimento no sentido de
que apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos
inativos. Precedentes.
2. A análise da natureza jurídica da parcela
discutida --- se vantagem pessoal ou se gratificação geral
concedida aos ocupantes do cargo em que se deu a aposentadoria ---
depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS. REAJUSTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo firmou entendimento no sentido de
que apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos
inativos. Precedentes.
2. A análise da natureza jurídica da parcela
discutida --- se vantagem pessoal ou se gratificação geral
concedida aos ocupantes do cargo em que se deu a aposentadoria ---
depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-01010
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com
auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à
luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação
demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com
auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à
luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação
demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-04 PP-00868
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo
Tribunal nas ADIns 1.770-4 (Moreira Alves, DJ 6.11.98) e 1.721-3
(Galvão, DJ 11.4.2003): improcedência.
1. A decisão reclamada,
com base na OJ 177, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho,
aplicou o caput do art. 453 da CLT, para considerar extinto o
contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea.
2. As
decisões das ações diretas invocadas não cuidaram do caput do art.
453, CLT, não impugnado.
3. Não há desrespeito à decisão
vinculante do Supremo Tribunal se o paradigma normativo invalidado é
diverso do dispositivo legal aplicado ao caso pela autoridade
reclamada. Precedentes.
4. Ademais, a discussão acerca da
interpretação do caput do art. 453 da CLT ou do teor da OJ
177-SDI-1/TST extrapola os limites da via processual eleita.
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo
Tribunal nas ADIns 1.770-4 (Moreira Alves, DJ 6.11.98) e 1.721-3
(Galvão, DJ 11.4.2003): improcedência.
1. A decisão reclamada,
com base na OJ 177, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho,
aplicou o caput do art. 453 da CLT, para considerar extinto o
contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea.
2. As
decisões das ações diretas invocadas não cuidaram do caput do art.
453, CLT, não impugnado.
3. Não há desrespeito à decisão
vinculante do Supremo Tribunal se o paradigma normativo invalidado é
diverso do dispositivo legal apl...
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00062 RTJ VOL-00202-01 PP-00136 RLTR v. 70, n. 5, 2006, p. 605-606 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 195-201
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74).
A ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária. Precedentes: AIs
392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
Agravo desprovido.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74).
A ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária. Precedentes: AIs
392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00545
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: FATOS
CONTROVERTIDOS.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o
controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71,
III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou
contestatório. Precedentes do STF.
II. - Inaplicabilidade, no caso,
da decadência do art. 54 da Lei 9.784/99.
III. - Fatos
controvertidos desautorizam o ajuizamento do mandado de
segurança.
IV. - MS indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: FATOS
CONTROVERTIDOS.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o
controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71,
III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou
contestatório. Precedentes do STF.
II. - Inaplicabilidade, no caso,
da decadência do art. 54 da Lei 9.784/99.
III. - Fatos
controvertidos desautorizam o ajuizamento do mandado de
segurança.
IV. - MS indeferido.
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00213 RTJ VOL-00199-02 PP-00676
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00414 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 191-192
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ferroviários
da FEPASA. Complementação de aposentadoria. Benefício concedido aos
servidores em atividade. Extensão aos inativos. 3. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ferroviários
da FEPASA. Complementação de aposentadoria. Benefício concedido aos
servidores em atividade. Extensão aos inativos. 3. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00074 EMENT VOL-02223-03 PP-00588
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. LC estadual nº 122/94 e Lei estadual nº
3.742/69. Reexame de fatos e provas e da legislação
infraconstitucional Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. LC estadual nº 122/94 e Lei estadual nº
3.742/69. Reexame de fatos e provas e da legislação
infraconstitucional Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-10 PP-01925
1. Inviável o reexame dos fatos e das provas da causa em sede
extraordinária (Súmula STF nº 279).
2. O acórdão regional está de
acordo com a jurisprudência pacífica da Corte, no sentido de que o
art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que tenham reingressado
no serviço público até a data de publicação da referida Emenda, a
acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos decorrentes
do exercício de cargo efetivo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o reexame dos fatos e das provas da causa em sede
extraordinária (Súmula STF nº 279).
2. O acórdão regional está de
acordo com a jurisprudência pacífica da Corte, no sentido de que o
art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que tenham reingressado
no serviço público até a data de publicação da referida Emenda, a
acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos decorrentes
do exercício de cargo efetivo.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02219-13 PP-02568
1. Mesmo que superado o óbice da Súmula STF nº 283, o acórdão
regional está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte,
no sentido de que o art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que
tenham reingressado no serviço público até a data de publicação da
referida Emenda, a acumulação de proventos de aposentadoria e
vencimentos decorrentes do exercício de cargo efetivo.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Mesmo que superado o óbice da Súmula STF nº 283, o acórdão
regional está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte,
no sentido de que o art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que
tenham reingressado no serviço público até a data de publicação da
referida Emenda, a acumulação de proventos de aposentadoria e
vencimentos decorrentes do exercício de cargo efetivo.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02219-12 PP-02513