EMENTA: Revisão de proventos de aposentadoria: alegação de violação
de dispositivos constitucionais (CF, arts. 5º, XXXVI e 37, caput)
não discutidos na decisão recorrida, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356); ademais, a pretendida ofensa aos
princípios da legalidade e da moralidade administrativas ( CF, art.
37, caput) seria indireta, o que não viabiliza o RE.
Ementa
Revisão de proventos de aposentadoria: alegação de violação
de dispositivos constitucionais (CF, arts. 5º, XXXVI e 37, caput)
não discutidos na decisão recorrida, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356); ademais, a pretendida ofensa aos
princípios da legalidade e da moralidade administrativas ( CF, art.
37, caput) seria indireta, o que não viabiliza o RE.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-04 PP-00730
EMENTA: Direito previdenciário. Complementação de aposentadoria
pretendida por quem deixara o serviço na Administração Indireta do
Estado antes da entrada em vigor da Lei Complementar paulista nº
200/74, voltando a ele somente em 1975. Inexistência de direito à
complementação. Controvérsia infraconstitucional. Reexame de provas
(Súmula 279). Ausência de prequestionamento de questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Ementa
Direito previdenciário. Complementação de aposentadoria
pretendida por quem deixara o serviço na Administração Indireta do
Estado antes da entrada em vigor da Lei Complementar paulista nº
200/74, voltando a ele somente em 1975. Inexistência de direito à
complementação. Controvérsia infraconstitucional. Reexame de provas
(Súmula 279). Ausência de prequestionamento de questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02093-10 PP-02094
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE
ATIVIDADE RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. Lei 8.213/91, art. 55, § 2º.
I. - Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 55, § 2º, da Lei
8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, reflexa, o que não
autoriza a admissão do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE
ATIVIDADE RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. Lei 8.213/91, art. 55, § 2º.
I. - Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 55, § 2º, da Lei
8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, reflexa, o que não
autoriza a admissão do RE.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00069 EMENT VOL-02088-06 PP-01216
EMENTA: Trabalhista. Complementação de aposentadoria. A partir da
interpretação de estatuto, concluiu-se pela inexistência de ofensa à
CF (art. 5º, XXXVI). Debate inviável em RE, conforme disposto na
Súmula 279. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Complementação de aposentadoria. A partir da
interpretação de estatuto, concluiu-se pela inexistência de ofensa à
CF (art. 5º, XXXVI). Debate inviável em RE, conforme disposto na
Súmula 279. Regimental não provido.
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02089-06 PP-01035
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO
DIREITO ADQUIRIDO DOS AGRAVADOS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 2.º, 37,
CAPUT; E 40, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que, além de não prequestionados
os dispositivos
constitucionais tidos por violados, o aresto impugnado adotou
fundamento suficiente
que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO
DIREITO ADQUIRIDO DOS AGRAVADOS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 2.º, 37,
CAPUT; E 40, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que, além de não prequestionados
os dispositivos
constitucionais tidos por violados, o aresto impugnado adotou
fundamento suficiente
que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02095-11 PP-02279
EMENTA: Medida Cautelar. Agravo Regimental. 2. Concessão
de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Servidora
autárquica. Aposentadoria. Professora. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Medida Cautelar. Agravo Regimental. 2. Concessão
de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Servidora
autárquica. Aposentadoria. Professora. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-01 PP-00108
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO § 8.º DO ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO DIREITO ADQUIRIDO DO AGRAVADO. ALEGADA
AFRONTA AO ART. 37, XIII, DA CARTA.
Hipótese em que, além de não prequestionado o dispositivo
constitucional tido por violado, o aresto recorrido adotou
fundamento suficiente que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO § 8.º DO ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO DIREITO ADQUIRIDO DO AGRAVADO. ALEGADA
AFRONTA AO ART. 37, XIII, DA CARTA.
Hipótese em que, além de não prequestionado o dispositivo
constitucional tido por violado, o aresto recorrido adotou
fundamento suficiente que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00030 EMENT VOL-02091-13 PP-02676
EMENTA: Imposto de renda na fonte. Proventos. Art
. 153, § 2º, II,
da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira
Turma, ao julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim
decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICI
ÁRIOS
COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC.
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (sessão do dia
17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, §
2º, II, da Constituição Federal , ao estabelecer que o imposto de
renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela
previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja
renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei que
fixará os termos e os limites dessa não-incidência.
E, até que advenha a lei regulamentando o
exercício desse direito,
continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei n. 7.713/88
com suas
posteriores alterações.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de renda na fonte. Proventos. Art
. 153, § 2º, II,
da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira
Turma, ao julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim
decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICI
ÁRIOS
COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC.
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (sessão do dia
17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, §
2º, II, da Constituição Federal ,...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02089-04 PP-00739
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de
ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo
do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o
âmbito normativo da Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de
ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (orden...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00133 EMENT VOL-02084-12 PP-02608
EMENTA: Constitucional. Administrativo. Servidor celetista.
Aposentadoria previdenciária anterior à Lei 8.112/90. Revisão de proventos.
Vedada a equiparação com os vencimentos dos servidores públicos da ativa conforme
precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Administrativo. Servidor celetista.
Aposentadoria previdenciária anterior à Lei 8.112/90. Revisão de proventos.
Vedada a equiparação com os vencimentos dos servidores públicos da ativa conforme
precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00128 EMENT VOL-02085-04 PP-00785
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - ISENÇÃO CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO INATIVO,
INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE SUA APOSENTADORIA - SUPERVENIÊNCIA
DA LEI Nº 9.630/98 - EXTENSÃO DA ISENÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES NÃO
DESCONTADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA - PREJUDICIALIDADE DO APELO EXTREMO -
DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - ISENÇÃO CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO INATIVO,
INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE SUA APOSENTADORIA - SUPERVENIÊNCIA
DA LEI Nº 9.630/98 - EXTENSÃO DA ISENÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES NÃO
DESCONTADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA - PREJUDICIALIDADE DO APELO EXTREMO -
DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00071 EMENT VOL-02098-03 PP-519
EMENTA: Aposentadoria. Servidor Público. Extensão da
Gratificação de Encargos Especiais. Art. 40, § 4º, da CF.
- Ambas as Turmas desta Corte, ao julgarem casos análogos
ao presente (assim no RE 234.800 e nos AGRAG's 207.594, 207.384 e
245315), firmaram o entendimento que vem assim resumido na ementa do
primeiro desses acórdãos:
"SERVIDORES INATIVOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS CONCEDIDA AOS
SERVIDORES EM ATIVIDADE. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às
categorias de servidores, tratando-se, em verdade, de
melhoria de vencimentos sob o rótulo de gratificação,
hipótese que comporta a extensão determinada, na forma do
art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
Não há que se cogitar, na espécie, de intromissão do
Judiciário em campo estranho ao que lhe é reservado pela
ordem constitucional, nem cabe falar-se em afronta à
Súmula 339.
Precedentes da Corte.
Recurso não conhecido."
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Aposentadoria. Servidor Público. Extensão da
Gratificação de Encargos Especiais. Art. 40, § 4º, da CF.
- Ambas as Turmas desta Corte, ao julgarem casos análogos
ao presente (assim no RE 234.800 e nos AGRAG's 207.594, 207.384 e
245315), firmaram o entendimento que vem assim resumido na ementa do
primeiro desses acórdãos:
"SERVIDORES INATIVOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS CONCEDIDA AOS
SERVIDORES EM ATIVIDADE. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às
cat...
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-08 PP-01684
EMENTA: Retificação de aposentadoria de servidor afastado para
desempenho de mandato eletivo. Ofensa a direito local (Súmula 280).
Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Retificação de aposentadoria de servidor afastado para
desempenho de mandato eletivo. Ofensa a direito local (Súmula 280).
Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02079-09 PP-01858
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO DO TEMPO DE
SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA.
CONDICIONAMENTO A DETERMINADO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO
MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA
LOCAL. CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO DO TEMPO DE
SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA.
CONDICIONAMENTO A DETERMINADO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO
MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA
LOCAL. CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-04 PP-00791
EMENTA: Servidor Público. Proventos de aposentadoria.
Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da
Administração Pública. Possibilidade. Precedente.
Pode a Administração Pública, segundo o poder de
autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o
torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo
administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ
19/09/1997.
RE conhecido e provido.
Ementa
Servidor Público. Proventos de aposentadoria.
Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da
Administração Pública. Possibilidade. Precedente.
Pode a Administração Pública, segundo o poder de
autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o
torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo
administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ
19/09/1997.
RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-04 PP-00692
EMENTA:- Reclamação. Decisão proferida pelo TRF 2ª Região
no agravo de instrumento n.º 98.02.45813-9 que deferiu liminar para
garantir aos funcionários do Banco Central, aposentados até 31-12-
1990, a aplicação das vantagens contidas na Lei n.º 9.650, de 27-5-
1998. 2. Decisão desta Corte na ADIN 449-2, declarando-se a
inconstitucionalidade do art. 251, da Lei n.º 8112/1990. 3.
Submetidos, pois, os servidores do Banco Central do Brasil ao regime
estatutário, ut Lei n.º 8112/90, sua aposentadoria tem o regime
relativo ao dos servidores públicos federais e assim ao plano de
seguridade a esses correspondente. 4. Na ação ordinária em que se
concedeu a antecipação de tutela ora objeto da reclamação pretende o
Sindicato autor seja garantido, aos aposentados anteriormente a
31.12.1990, o mesmo estatuto dos servidores do Banco aposentados a
partir de 1º.1.1991. 4. Incabível examinar, nesta Reclamação, o
mérito da pretensão deduzida pelo Sindicato em referência na ação
ordinária a ser julgada no Juízo Federal. Decisão que se limita,
aqui, aos termos relativos ao cabimento, ou não, da tutela
antecipada, em face da ADC-4. 5. Incabível, na espécie, antecipação
da tutela. 6. Reclamação julgada procedente, porque incabível a
tutela antecipada deferida, sem qualquer juízo de mérito,
entretanto, sobre a pretensão dos aposentados anteriormente a
31.12.1990.
Ementa
- Reclamação. Decisão proferida pelo TRF 2ª Região
no agravo de instrumento n.º 98.02.45813-9 que deferiu liminar para
garantir aos funcionários do Banco Central, aposentados até 31-12-
1990, a aplicação das vantagens contidas na Lei n.º 9.650, de 27-5-
1998. 2. Decisão desta Corte na ADIN 449-2, declarando-se a
inconstitucionalidade do art. 251, da Lei n.º 8112/1990. 3.
Submetidos, pois, os servidores do Banco Central do Brasil ao regime
estatutário, ut Lei n.º 8112/90, sua aposentadoria tem o regime
relativo ao dos servidores públicos federais e assim ao plano de
seguridade a esses correspon...
Data do Julgamento:22/04/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00022 EMENT VOL-02086-01 PP-00045
EMENTA:- Ação rescisória, objetivando rescindir acórdão da
Primeira Turma do STF, no AG 98.850-5. Recurso extraordinário.
Matéria previdenciária. Agravo desprovido por falta de
prequestionamento e por não estar configurada a indicada divergência
entre o aresto do Tribunal a quo e a Súmula 359. 2. Incabível a ação
rescisória, perante o STF, cujo acórdão não apreciou, em caráter de
decisão, o aresto local. 3. Mesmo que se empreste à segunda parte do
voto condutor do julgado rescindendo a natureza de decisum de
mérito, não houve os invocados erro de fato e violação de literal
disposição de lei, eis que compreensão, posterior ao acórdão, da
Súmula 359, veio a abranger o empregado sob o regime da CLT. 4.
Relativamente à violação da Súmula 359, o acórdão teve em conta a
orientação da Corte à época, no sentido de ela se aplicar somente
aos servidores civis e militares e não às hipóteses de aposentadoria
previdenciária. 5. Ação rescisória improcedente.
Ementa
- Ação rescisória, objetivando rescindir acórdão da
Primeira Turma do STF, no AG 98.850-5. Recurso extraordinário.
Matéria previdenciária. Agravo desprovido por falta de
prequestionamento e por não estar configurada a indicada divergência
entre o aresto do Tribunal a quo e a Súmula 359. 2. Incabível a ação
rescisória, perante o STF, cujo acórdão não apreciou, em caráter de
decisão, o aresto local. 3. Mesmo que se empreste à segunda parte do
voto condutor do julgado rescindendo a natureza de decisum de
mérito, não houve os invocados erro de fato e violação de literal
disposição de lei, eis que...
Data do Julgamento:22/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00082 EMENT VOL-02072-01 PP-00111
EMENTA: - Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação
ou auxílio-alimentação
não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da
Constituição Federal,
porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a
cobrir os custos de
refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no
exercício de suas funções,
não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria
(assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227
.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação
ou auxílio-alimentação
não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da
Constituição Federal,
porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a
cobrir os custos de
refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no
exercício de suas funções,
não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria
(assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227
.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido....
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01007
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 58 DO
ADCT. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não fez qualquer menção ao
disposto no art. 58 do ADCT, razão pela qual, faltou ao
R.E., nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356 do STF).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 58 DO
ADCT. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não fez qualquer menção ao
disposto no art. 58 do ADCT, razão pela qual, faltou ao
R.E., nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356 do STF).
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-04 PP-00736