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Jurisprudência

STF AI 291233 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Revisão de proventos de aposentadoria: alegação de violação de dispositivos constitucionais (CF, arts. 5º, XXXVI e 37, caput) não discutidos na decisão recorrida, nem objeto de embargos de declaração (Súmulas 282 e 356); ademais, a pretendida ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade administrativas ( CF, art. 37, caput) seria indireta, o que não viabiliza o RE.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-04 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 402839 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Direito previdenciário. Complementação de aposentadoria pretendida por quem deixara o serviço na Administração Indireta do Estado antes da entrada em vigor da Lei Complementar paulista nº 200/74, voltando a ele somente em 1975. Inexistência de direito à complementação. Controvérsia infraconstitucional. Reexame de provas (Súmula 279). Ausência de prequestionamento de questões constitucionais (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02093-10 PP-02094
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 343118 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. Lei 8.213/91, art. 55, § 2º. I. - Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do RE. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00069 EMENT VOL-02088-06 PP-01216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 386671 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Complementação de aposentadoria. A partir da interpretação de estatuto, concluiu-se pela inexistência de ofensa à CF (art. 5º, XXXVI). Debate inviável em RE, conforme disposto na Súmula 279. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02089-06 PP-01035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 388898 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO DIREITO ADQUIRIDO DOS AGRAVADOS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 2.º, 37, CAPUT; E 40, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Hipótese em que, além de não prequestionados os dispositivos constitucionais tidos por violados, o aresto impugnado adotou fundamento suficiente que não foi impugnado no apelo extremo. Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02095-11 PP-02279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 2758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Medida Cautelar. Agravo Regimental. 2. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Servidora autárquica. Aposentadoria. Professora. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-01 PP-00108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 400987 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO § 8.º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO DIREITO ADQUIRIDO DO AGRAVADO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 37, XIII, DA CARTA. Hipótese em que, além de não prequestionado o dispositivo constitucional tido por violado, o aresto recorrido adotou fundamento suficiente que não foi impugnado no apelo extremo. Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00030 EMENT VOL-02091-13 PP-02676
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 351755 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Imposto de renda na fonte. Proventos. Art . 153, § 2º, II, da Carta Magna. - Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim decidiu: "IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICI ÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 7.713/88. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584 (sessão do dia 17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal ,...
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02089-04 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 392289 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (orden...
Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00133 EMENT VOL-02084-12 PP-02608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 385023 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Suplementação de aposentadoria. Fator de redução. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00122 EMENT VOL-02085-08 PP-01591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 327320 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Constitucional. Administrativo. Servidor celetista. Aposentadoria previdenciária anterior à Lei 8.112/90. Revisão de proventos. Vedada a equiparação com os vencimentos dos servidores públicos da ativa conforme precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00128 EMENT VOL-02085-04 PP-00785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 256296 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ISENÇÃO CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE SUA APOSENTADORIA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.630/98 - EXTENSÃO DA ISENÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES NÃO DESCONTADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA - PREJUDICIALIDADE DO APELO EXTREMO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00071 EMENT VOL-02098-03 PP-519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 301034 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Aposentadoria. Servidor Público. Extensão da Gratificação de Encargos Especiais. Art. 40, § 4º, da CF. - Ambas as Turmas desta Corte, ao julgarem casos análogos ao presente (assim no RE 234.800 e nos AGRAG's 207.594, 207.384 e 245315), firmaram o entendimento que vem assim resumido na ementa do primeiro desses acórdãos: "SERVIDORES INATIVOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às cat...
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-08 PP-01684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 378372 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Retificação de aposentadoria de servidor afastado para desempenho de mandato eletivo. Ofensa a direito local (Súmula 280). Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02079-09 PP-01858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 219169 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA. CONDICIONAMENTO A DETERMINADO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA LOCAL. CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 25/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-04 PP-00791
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 247399 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidor Público. Proventos de aposentadoria. Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da Administração Pública. Possibilidade. Precedente. Pode a Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ 19/09/1997. RE conhecido e provido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-04 PP-00692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1229 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO
Ementa
- Reclamação. Decisão proferida pelo TRF 2ª Região no agravo de instrumento n.º 98.02.45813-9 que deferiu liminar para garantir aos funcionários do Banco Central, aposentados até 31-12- 1990, a aplicação das vantagens contidas na Lei n.º 9.650, de 27-5- 1998. 2. Decisão desta Corte na ADIN 449-2, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 251, da Lei n.º 8112/1990. 3. Submetidos, pois, os servidores do Banco Central do Brasil ao regime estatutário, ut Lei n.º 8112/90, sua aposentadoria tem o regime relativo ao dos servidores públicos federais e assim ao plano de seguridade a esses correspon...
Data do Julgamento : 22/04/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00022 EMENT VOL-02086-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AR 1246 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO RESCISÓRIA
Ementa
- Ação rescisória, objetivando rescindir acórdão da Primeira Turma do STF, no AG 98.850-5. Recurso extraordinário. Matéria previdenciária. Agravo desprovido por falta de prequestionamento e por não estar configurada a indicada divergência entre o aresto do Tribunal a quo e a Súmula 359. 2. Incabível a ação rescisória, perante o STF, cujo acórdão não apreciou, em caráter de decisão, o aresto local. 3. Mesmo que se empreste à segunda parte do voto condutor do julgado rescindendo a natureza de decisum de mérito, não houve os invocados erro de fato e violação de literal disposição de lei, eis que...
Data do Julgamento : 22/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00082 EMENT VOL-02072-01 PP-00111
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 332445 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Auxílio-alimentação. - Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227 .036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido....
Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01007
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 286375 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. 1. O aresto recorrido não fez qualquer menção ao disposto no art. 58 do ADCT, razão pela qual, faltou ao R.E., nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-04 PP-00736
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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