1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito
à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se
aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do
efetivo exercício em função de magistério.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito
à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se
aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do
efetivo exercício em função de magistério.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02785
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA.
I. - O Tribunal de Contas,
no julgamento da legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão,
exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal,
art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório
ou contestatório.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal: MS
24.859/DF e MS 24.784/PB, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 27.8.2004
e 25.6.2004.
III. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do
art. 54 da Lei 9.784/1999.
IV. - A acumulação de pensões somente é
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos
acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. RE
163.204/SP, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 31.3.1995.
V. - MS
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA.
I. - O Tribunal de Contas,
no julgamento da legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão,
exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal,
art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório
ou contestatório.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal: MS
24.859/DF e MS 24.784/PB, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 27.8.2004
e 25.6.2004.
III. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do
art. 54 da Lei 9.784/1999.
IV. - A acumulação de pensões somente é
permiti...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00141 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 171-183
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DA TURMA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 10 E 69
DO RISTF.
1. A regra geral de distribuição de feitos por
prevenção no STF observa a norma contida no art. 69 do RISTF e
obedece ao critério do relator do processo.
2. Na impossibilidade
de aplicação dessa norma regimental (nos casos, por exemplo, de
declaração de suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria,
saída do Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF
(prevenção da Turma).
3. A decisão monocrática do Relator em
recurso não enseja prevenção da Turma que integra, se a este
colegiado o recurso não tiver sido submetido.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DA TURMA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 10 E 69
DO RISTF.
1. A regra geral de distribuição de feitos por
prevenção no STF observa a norma contida no art. 69 do RISTF e
obedece ao critério do relator do processo.
2. Na impossibilidade
de aplicação dessa norma regimental (nos casos, por exemplo, de
declaração de suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria,
saída do Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF
(prevenção da Turma).
3. A decisão monocrática do Relator em
recurso não enseja prevenção da Tu...
Data do Julgamento:03/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02225-03 PP-00513 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 403-415
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aposentadoria.
Demora. Efetivação. Alegação de enriquecimento ilícito da
administração. Indenização. Reexame de fatos e provas. Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplicação da
súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que
dependa de reexame de fatos e provas
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aposentadoria.
Demora. Efetivação. Alegação de enriquecimento ilícito da
administração. Indenização. Reexame de fatos e provas. Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplicação da
súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que
dependa de reexame de fatos e provas
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-04 PP-00867 RNDJ v. 6, n. 76, 2006, p. 85-86
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa vantagem
outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos
decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 8º do
artigo 40 da Carta Política da República
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa vantagem
outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos
decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 8º do
artigo 40 da Carta Política da República
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-04 PP-00789
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS - PERÍODO COBERTO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Consoante dispõe o inciso II do artigo 195
da Constituição Federal, na redação imprimida pela Emenda
Constitucional nº 20/98, descabe a cobrança de contribuição social
sobre os proventos de aposentadoria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS - PERÍODO COBERTO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Consoante dispõe o inciso II do artigo 195
da Constituição Federal, na redação imprimida pela Emenda
Constitucional nº 20/98, descabe a cobrança de contribuição social
sobre os proventos de aposentadoria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00474 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 154-155 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 472-474
EMENTA: 1. Gratificação de encargos especiais atribuída a
servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75:
extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição
Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral:
precedentes.
2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art.
40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo
correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei
estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que
outorgue ao servidor em atividade: logo, quando incide, o
dispositivo constitucional ilide a aplicação da Súmula 339 (RE
214.724, 1ª T., Pertence, DJ 02.10.1998).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Ementa
1. Gratificação de encargos especiais atribuída a
servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75:
extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição
Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral:
precedentes.
2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art.
40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo
correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei
estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que
outorgue ao servidor em atividade: logo, qu...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00685
EMENTA: Servidor público: aposentadoria: proventos: direito
adquirido aos proventos conformes a lei regente ao tempo da reunião
dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência
da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista)
Ementa
Servidor público: aposentadoria: proventos: direito
adquirido aos proventos conformes a lei regente ao tempo da reunião
dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência
da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista)
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00661
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
PROVENTOS -
REDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - TRIBUTOS. A incidência de tributos não
implica a redução dos proventos da aposentadoria, ficando afastada a
possibilidade de se concluir pela violência ao princípio da
irredutibilidade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a vio...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-03 PP-00510 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 210-214
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia,
relativa à complementação de aposentadoria, decidida com base em
legislação trabalhista: alegada violação a dispositivo
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia,
relativa à complementação de aposentadoria, decidida com base em
legislação trabalhista: alegada violação a dispositivo
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-06 PP-01039 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 153
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TABELIÃO. SERVIÇOS NOTARIAIS: APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
I. -
Ocorrência do fumus boni juris a autorizar a concessão de efeito
suspensivo ao RE: ADI 2.602/MG, Ministro Moreira Alves.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TABELIÃO. SERVIÇOS NOTARIAIS: APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
I. -
Ocorrência do fumus boni juris a autorizar a concessão de efeito
suspensivo ao RE: ADI 2.602/MG, Ministro Moreira Alves.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-01 PP-00152
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO.
Constituição de 1988, ADCT, artigo 8º.
I. - O que a norma do art.
8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou
na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conquência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações
ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido.
II. - RE
conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO.
Constituição de 1988, ADCT, artigo 8º.
I. - O que a norma do art.
8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou
na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conquência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações
ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido.
II. - RE
conhecido e improvido.
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02231-02 PP-00361
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL. ART. 9º DO
ADCT/88. ANISTIA. MILITAR CASSADO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
CASSAÇÃO. VÍCIO GRAVE. ABRANGÊNCIA DAS EXPRESSÕES. DUPLA PUNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VICE-ALMIRANTE DA MARINHA DO BRASIL. ESCOLHA PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LISTA DE MERECIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS. LEI N. 4.822/65. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA.
1. A litispendência pressupõe
o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. A identidade dos feitos
quanto às partes, à causa de pedir, próxima e remota, e ao pedido,
mediato e imediato, é indispensável à sua caracterização.
2. O
vocábulo "cassação" do art. 9º do ADCT contempla a situação de todos
os que, com fundamento na legislação excepcional, sofreram ato
punitivo de demissão, disponibilidade, aposentadoria, transferência
para a reserva ou reforma, afetando, portanto, direitos de índole
funcional.
3. A expressão "vício grave" do art. 9º do ADCT tem
sentido abrangente, alcançando tanto os vícios formais quanto os
materiais do ato de cassação ou de suspensão dos direitos políticos.
Incluem-se entre essas hipóteses o vício da vontade presidencial e
o da dupla punição, ainda que na esfera militar. Precedente [AOE n.
13, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.03.93].
4. A escolha
para o cargo de Vice-Almirante pelo Chefe do Poder Executivo deve
atender ao critério do merecimento, construído ao longo da carreira
do militar [art. 26 da Lei n. 4.822/65]. Precedente [AOE n. 13,
Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.03.93].
5. A aferição do
merecimento do militar é procedida por quem o aprecia, bem assim em
quantos analisaram a sua conduta [critério subjetivo],
concedendo-lhe menções a partir de preceitos legais que estabelecem
os critérios para promoção dos Oficiais [critério
objetivo].
6. Impõe-se o reconhecimento do direito ao posto militar
e reflexos financeiros, requeridos na forma do art. 9º do ADCT, se
o beneficiário comprovar que, não fosse o ato de cassação
compulsória, teria formado a lista de merecimento.
7. O objeto da
ação originária especial prevista no art. 9º do ADCT é absolutamente
restrito. O dano moral não consubstancia direito interrompido pela
cassação compulsória, mas um direito que surge do próprio ato nulo.
Incabível o ressarcimento dos danos morais por meio de ação
originária especial, facultado o uso das vias ordinárias.
8. Ação
originária especial parcialmente procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL. ART. 9º DO
ADCT/88. ANISTIA. MILITAR CASSADO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
CASSAÇÃO. VÍCIO GRAVE. ABRANGÊNCIA DAS EXPRESSÕES. DUPLA PUNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VICE-ALMIRANTE DA MARINHA DO BRASIL. ESCOLHA PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LISTA DE MERECIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS. LEI N. 4.822/65. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA.
1. A litispendência pressupõe
o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. A identidade dos feitos
quanto às par...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 93-116
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à complementação de aposentadoria
decorrente de relação de emprego. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à complementação de aposentadoria
decorrente de relação de emprego. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00015 EMENT VOL-02212-08 PP-01589
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA.
COMPLEMENTAÇÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74: SÚMULA
280-STF.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O exame de
lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA.
COMPLEMENTAÇÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74: SÚMULA
280-STF.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O exame de
lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01611
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL INCORPORADA EM
VIRTUDE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS.
SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Servidor Público. Vantagem funcional
incorporada aos vencimentos em virtude de decisão judicial
transitada em julgado. Supressão por ato administrativo do Tribunal
de Contas na aferição da legalidade do ato de aposentadoria.
Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL INCORPORADA EM
VIRTUDE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS.
SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Servidor Público. Vantagem funcional
incorporada aos vencimentos em virtude de decisão judicial
transitada em julgado. Supressão por ato administrativo do Tribunal
de Contas na aferição da legalidade do ato de aposentadoria.
Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-03 PP-00475
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da
implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da
implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00895
EMENTA: I. Servidor público estadual: a contagem de tempo de
serviço prestado à União para outros fins, que não a aposentadoria e
a disponibilidade e a que não sejam pertinentes disposições
constitucionais em contrário, não contraria o artigo 40, § 9º, da
Constituição Federal.
II. Recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que, para analisar o preenchimento, ou não, dos
requisitos para a promoção à graduação de Cabo, fundou-se
explicitamente na interpretação do direito local (L. est.
4.378/2001), a cuja interpretação não se presta o RE (Súmula 280).
Ementa
I. Servidor público estadual: a contagem de tempo de
serviço prestado à União para outros fins, que não a aposentadoria e
a disponibilidade e a que não sejam pertinentes disposições
constitucionais em contrário, não contraria o artigo 40, § 9º, da
Constituição Federal.
II. Recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que, para analisar o preenchimento, ou não, dos
requisitos para a promoção à graduação de Cabo, fundou-se
explicitamente na interpretação do direito local (L. est.
4.378/2001), a cuja interpretação não se presta o RE (Súmula 280).
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-06 PP-01106 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 327-330
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Complementação de Aposentadoria. Alteração do Critério do Reajuste.
Lei no 9.069/95. 3. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem
com base na legislação infraconstitucional. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Complementação de Aposentadoria. Alteração do Critério do Reajuste.
Lei no 9.069/95. 3. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem
com base na legislação infraconstitucional. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00027 EMENT VOL-02206-10 PP-01901
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de procuração de
advogado. Comprovação de existência. Decisão agravada.
Reconsideração. Provada a existência de procuração de advogado
substabelecido, deve ser provido o agravo de instrumento.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público
estadual. Aposentadoria. Lei estadual 10.254/90. Interpretação de
lei local. Ofensa indireta Agravo regimental não provido. Aplicação
da súmula nº 280. Não cabe recurso extraordinário que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de procuração de
advogado. Comprovação de existência. Decisão agravada.
Reconsideração. Provada a existência de procuração de advogado
substabelecido, deve ser provido o agravo de instrumento.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público
estadual. Aposentadoria. Lei estadual 10.25...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-04 PP-00659