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Jurisprudência

STF AI 499278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em função de magistério. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF MS 25256 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA. I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou contestatório. II. - Precedentes do Supremo Tribunal: MS 24.859/DF e MS 24.784/PB, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 27.8.2004 e 25.6.2004. III. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do art. 54 da Lei 9.784/1999. IV. - A acumulação de pensões somente é permiti...
Data do Julgamento : 10/11/2005
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00141 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 171-183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 85904 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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AGRAVO REGIMENTAL EM QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DA TURMA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 10 E 69 DO RISTF. 1. A regra geral de distribuição de feitos por prevenção no STF observa a norma contida no art. 69 do RISTF e obedece ao critério do relator do processo. 2. Na impossibilidade de aplicação dessa norma regimental (nos casos, por exemplo, de declaração de suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria, saída do Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF (prevenção da Turma). 3. A decisão monocrática do Relator em recurso não enseja prevenção da Tu...
Data do Julgamento : 03/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02225-03 PP-00513 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 403-415
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 459771 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aposentadoria. Demora. Efetivação. Alegação de enriquecimento ilícito da administração. Indenização. Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de reexame de fatos e provas
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-04 PP-00867 RNDJ v. 6, n. 76, 2006, p. 85-86
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 429052 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa vantagem outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 8º do artigo 40 da Carta Política da República
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-04 PP-00789
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 411303 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS - PERÍODO COBERTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Consoante dispõe o inciso II do artigo 195 da Constituição Federal, na redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 20/98, descabe a cobrança de contribuição social sobre os proventos de aposentadoria. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00474 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 154-155 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 472-474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 395186 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Gratificação de encargos especiais atribuída a servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75: extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral: precedentes. 2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art. 40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que outorgue ao servidor em atividade: logo, qu...
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 382631 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público: aposentadoria: proventos: direito adquirido aos proventos conformes a lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista)
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 262673 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-03 PP-00510 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 210-214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 529983 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia, relativa à complementação de aposentadoria, decidida com base em legislação trabalhista: alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-06 PP-01039 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 3661 MC-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
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CONSTITUCIONAL. TABELIÃO. SERVIÇOS NOTARIAIS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. I. - Ocorrência do fumus boni juris a autorizar a concessão de efeito suspensivo ao RE: ADI 2.602/MG, Ministro Moreira Alves. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-01 PP-00152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 165438 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. Constituição de 1988, ADCT, artigo 8º. I. - O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conquência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido. II. - RE conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 06/10/2005
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02231-02 PP-00361
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AOE 16 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL. ART. 9º DO ADCT/88. ANISTIA. MILITAR CASSADO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO. VÍCIO GRAVE. ABRANGÊNCIA DAS EXPRESSÕES. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VICE-ALMIRANTE DA MARINHA DO BRASIL. ESCOLHA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LISTA DE MERECIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI N. 4.822/65. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. A litispendência pressupõe o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em julgado decisão terminativa ou definitiva. A identidade dos feitos quanto às par...
Data do Julgamento : 06/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 93-116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 545088 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de controvérsia relativa à complementação de aposentadoria decorrente de relação de emprego. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00015 EMENT VOL-02212-08 PP-01589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 548065 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74: SÚMULA 280-STF. I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - O exame de lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula 280-STF). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 394638 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL INCORPORADA EM VIRTUDE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Servidor Público. Vantagem funcional incorporada aos vencimentos em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Supressão por ato administrativo do Tribunal de Contas na aferição da legalidade do ato de aposentadoria. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-03 PP-00475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 432222 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00895
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 453071 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Servidor público estadual: a contagem de tempo de serviço prestado à União para outros fins, que não a aposentadoria e a disponibilidade e a que não sejam pertinentes disposições constitucionais em contrário, não contraria o artigo 40, § 9º, da Constituição Federal. II. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, para analisar o preenchimento, ou não, dos requisitos para a promoção à graduação de Cabo, fundou-se explicitamente na interpretação do direito local (L. est. 4.378/2001), a cuja interpretação não se presta o RE (Súmula 280).
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-06 PP-01106 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 327-330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 461615 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Complementação de Aposentadoria. Alteração do Critério do Reajuste. Lei no 9.069/95. 3. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00027 EMENT VOL-02206-10 PP-01901
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 442355 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de procuração de advogado. Comprovação de existência. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a existência de procuração de advogado substabelecido, deve ser provido o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público estadual. Aposentadoria. Lei estadual 10.25...
Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-04 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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