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Jurisprudência

STF AI 520530 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação de aposentadoria. Aplicação de legislação ordinária. Reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Precedente. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Impo...
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 343292 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ARTIGO 3º, § 1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - LIMITAÇÃO. Conforme dispõe o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, a imunidade previdenciária, relativa àqueles que hajam completado as exigências para aposentadoria integral e tenham continuado em atividade, fez-se ao mundo jurídico com limitação, ou seja, até que atendidas as exigências para jubilação, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Carta Federal, com a redação imprimida pela citada emenda
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00477 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 275-278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 388853 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Revogada, pela Lei Gaúcha nº 6.169/70, a Lei Estadual nº 4.136/61 que determinou a incorporação ao patrimônio jurídico dos empregados da sociedade de economia mista de qualquer direito, vantagem ou prerrogativa não contida no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, porém a ele acrescido em virtude de lei posterior, não há que se falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade na complementação dos proventos de aposentadoria, previsto na Lei Estadual nº 7.357/80, por ausência de direito adquirido. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que descabe...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 286107 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EC Nº 20/98. SUPERVENIÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de somente ser permitida a acumulação de proventos de aposentadoria com os vencimentos de cargo público se os cargos forem acumuláveis na ativa (RE 163.204 rel. Min. Carlos Velloso, por maioria, DJ de 31/03/1995). Este entendimento tornou-se expresso na Constituição, com a promulgação da EC nº 20/98. 2. O Tribunal a quo indeferiu a pretensão da agravante assentando, entre out...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-04 PP-00633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 153663 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que dependa d...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-02 PP-00307 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 258-263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF MS 25090 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA EC 20/98. 1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo. Precedent...
Data do Julgamento : 02/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02185-02 PP-00263
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF MS 24997 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA EC 20/98. 1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo. Pr...
Data do Julgamento : 02/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-02 PP-00211 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 177-187 RTJ VOL-00193-02 PP-00579
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 333244 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento. Servidor público estatutário. Ex-celetista. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Contagem para todos os fins. Agravo regimental improvido. O tempo de serviço público federal, prestado sob regime celetista, deve ser contado para todos os efeitos, incorporando-se ao patrimônio dos servidores públicos transformados em estatutários. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III,...
Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-04 PP-00714
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 297275 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei Estadual 4.819/58 e Lei Complementar 200/74. 3. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-04 PP-00674
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 425614 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RECIFE. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SÚMULAS 281, 282 E 283. O acórdão recorrido, proferido em sede de reexame necessário, por maioria de votos, manteve a sentença de 1º grau. Contra essa decisão foram opostos embargos infringentes, os quais tiveram o seu trânsito negado por meio de decisão singular. Contra esse decisório singular é que foi interposto o presente recurso extraordinário, o qual, por óbvio, não se contrapõe a decisão de última ou única instância. Aplicável o óbice da Súmula 281...
Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02185-05 PP-00908
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 458232 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO O JULGAMENTO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PRECEDENTES. A análise da natureza jurídica da relação entre a CAPEF e seus beneficiários demandaria o reexame de cláusulas contratuais, do regulamento da CAPEF, bem como da legislação infraconstitucional, providência inviável na instância extraordinária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02183-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 162091 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos princípios da legalidade (CF, art. 5º, II), da irretroatividade e o que preserva o ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI), não examinados pelo acórdão recorrido, ao qual não se opuseram embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. II. Magistrados fluminenses aposentados e pensionistas: aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores do disposto no primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 154-159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 515912 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICIÁRIO COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 7.713/88. "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02464 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 100-102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 443892 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Juiz classista: aposentadoria: acórdão recorrido que adotou fundamento suficiente, que, além de não atacado no extraordinário, demandaria, para sua revisão, a interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, inviáveis no RE (Súmula 279)
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 259201 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS: JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS: CONTRADITÓRIO. I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição, no qual não está jungido a um processo contraditório ou contestatório. II. - No caso, servidor aposentado teve alterado, pelo T.C.U., o cálculo da gratificação do art. 192, II, da Lei 8.112/90. III. - Inocorrência de ofensa ao devido processo legal processual: C.F., art. 5º, LV. IV. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo...
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00046 EMENT VOL-02170-02 PP-00229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 397872 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS, INSTITUÍDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.915, DE 29/06/1999. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE EX-OCUPANTES DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40, § 8º, NA REDAÇÃO DECORRENTE DA EC 20/98. Vantagem de caráter geral, devida aos aposentados e pensionistas, nos termos da norma constitucional acima referida e em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, firmada em torno de casos semelhantes. Além do mais, a primeira edição da MP 1.915/1999 contemplou indistintamente os pr...
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02173-03 PP-00430 RTJ VOL-00194-02 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 410621 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. APOSENTADORIA. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que as vantagens pessoais, incorporadas aos proventos da inatividade, não podem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório. 2. Verba de representação. Recurso extraordinário deficiente de fundamentação, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Óbice da Súmula 287-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 237399 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Competência: Justiça do Trabalho: controvérsia relativa à complementação de aposentadoria, oriunda de contrato de trabalho: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão dependente do reexame de direito local e de normas contratuais: incidência das Súmulas 279 e 280.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02167-02 PP-00228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 396889 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA. A presente controvérsia foi decidida à luz da Lei nº 8.213/91. No caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de forma meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE 324.039-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE 297.130, Rel. Min. Néri da Silveira. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-03 PP-00426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 183230 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Desprovimento. Servidor público. Militar. Vencimentos. Gratificação percebida na inatividade de conformidade com a lei vigente à época aposentadoria. Revogação. Impossibilidade. Art. 40, § 4º, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98. Aplicabilidade. Agravo regimental improvido. Precedentes. A lei superveniente que simplesmente majorou a gratificação de Função Policial Militar prevista na Lei Estadual nº 6.417/73 não revogou o direito dos policiais militares que a percebiam na inatividade remunerada
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00020 EMENT VOL-02162-02 PP-00217 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 261-265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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