EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação
de aposentadoria. Aplicação de legislação ordinária. Reexame de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação
de aposentadoria. Aplicação de legislação ordinária. Reexame de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-19 PP-03874
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO
DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL
- INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
-
O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses
legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato
decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação
de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO
DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL
- INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
-
O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses
legais, i...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00020 EMENT VOL-02217-06 PP-01138
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez.
Atualização do valor do benefício. Critério de revisão previsto no
art. 58 do ADCT. Impossibilidade. 3. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez.
Atualização do valor do benefício. Critério de revisão previsto no
art. 58 do ADCT. Impossibilidade. 3. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02200-05 PP-00977
SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO
EIVADO DE NULIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE.
1. Pode a
Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela
conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal,
prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo
(Súmula STF nº 473).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO
EIVADO DE NULIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE.
1. Pode a
Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela
conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal,
prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo
(Súmula STF nº 473).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00103 EMENT VOL-02199-04 PP-00792
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: não se presta para exame da
alegação de contrariedade ao art. 5º, LXIX, da CF, a pretexto da
inexistência, no caso concreto, do direito líquido e certo
reconhecido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput):
incidência das Súmulas 282 e 356.
3. Servidor público estadual:
gratificação de assiduidade: aplicação imediata a aposentadorias e
pensões anteriores da norma de revisão do primitivo art. 40, §§ 4º e
5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT: precedentes.
4.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada.
Ementa
1. Recurso extraordinário: não se presta para exame da
alegação de contrariedade ao art. 5º, LXIX, da CF, a pretexto da
inexistência, no caso concreto, do direito líquido e certo
reconhecido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput):
incidência das Súmulas 282 e 356.
3. Servidor público estadual:
gratificação de assiduidade: aplicação imediata a aposentadorias e
pensões anteriores da norma de revisão do primitivo art. 40, §§ 4º e
5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT: precedentes.
4.
Agravo regimental: nece...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02199-03 PP-00536
EMENTA: Previdência Privada: complementação de aposentadoria:
recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional (Decreto 81.240/78 e Lei 6.435/77):
alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, para cuja verificação
seria necessária a interpretação de cláusulas do regulamento da
entidade de previdência privada: incidência das Súmulas 279 e 454.
3. Recurso extraordinário: invocação impertinente do art. 195, §
5º, da CF, que diz respeito apenas à seguridade social financiada
por toda a sociedade.
4. Agravo regimental: necessidade de
impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
Previdência Privada: complementação de aposentadoria:
recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional (Decreto 81.240/78 e Lei 6.435/77):
alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, para cuja verificação
seria necessária a interpretação de cláusulas do regulamento da
entidade de previdência privada: incidência das Súmulas 279 e 454.
3. Recurso extraor...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-24 PP-04786
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 4º DA LEI N. 6.999/82. RESOLUÇÃO N. 21.413
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS.
1. Há interesse processual do servidor
público na impetração de mandado de segurança quando o ato do
Tribunal de Contas da União afeta diretamente as suas relações
jurídicas. Precedente [MS n. 25.209, Relator o Ministro CARLOS
BRITTO, DJ 04.03.05].
2. O Tribunal de Contas da União, ao julgar a
legalidade da concessão de aposentadoria, exercita o controle
externo atribuído pela Constituição, que não está jungido ao
contraditório. Precedentes [MS n. 24.784, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ 19.05.04 e RE n. 163.301, Relator o Ministro SEPULVEDA
PERTENCE, DJ 28.11.97].
3. A requisição de servidores públicos para
serventias eleitorais justifica-se pelo acúmulo ocasional de
serviço verificado no órgão cujo quadro funcional não esteja
totalmente estruturado ou em número suficiente. Trata-se de
procedimento emergencial, que reclama utilização parcimoniosa, sem a
finalidade de eternizar o vínculo dos requisitados com o órgão para
o qual foram cedidos. Daí a limitação temporal prevista no caput do
art. 4º da Lei n. 6.999/82.
4. Por força da hierarquia entre as
normas, a Resolução do TSE que prorroga o prazo de requisição de
servidores, em divergência com o art. 4º da Lei n. 6.999/82, não
pode prevalecer. Não há falar-se, pois, em direito adquirido a
permanência do servidor no órgão eleitoral.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 4º DA LEI N. 6.999/82. RESOLUÇÃO N. 21.413
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS.
1. Há interesse processual do servidor
público na impetração de mandado de segurança quando o ato do
Tribunal de Contas da União afeta diretamente as suas relações
jurídicas. Precedente [MS n. 25.209, Relator o Ministro CARLOS
BRITTO, DJ 04.03.05].
2....
Data do Julgamento:09/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-2 PP-00226 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 231-235 RTJ VOL-00194-03 PP-00913
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
PROPORCIONAL. CÁLCULO. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia de índole
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição seria indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
PROPORCIONAL. CÁLCULO. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia de índole
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição seria indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03623
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO.
PRECEDENTES.
O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído
no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do
Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado
quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que
impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos
proventos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO.
PRECEDENTES.
O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído
no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do
Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado
quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que
impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos
proventos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-2 PP-00325
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DO CEARÁ. DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO POLICIAL
MILITAR. EXTENSÃO DESSES BENEFÍCIOS A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
Pacífica é a jurisprudência desta corte no sentido de
que as gratificações denominadas diárias operacionais e abono
policial militar são extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas. Sendo assim, descabem as alegações de que as diárias
operacionais seriam devidas tão-somente aos servidores em atividade
e de que o abono visava a complementar os vencimentos de servidores
que percebiam remuneração inferior ao salário mínimo, eis que o
impetrante, ora agravado, percebia com habitualidade tais
benefícios. A supressão dessas parcelas no ato da aposentadoria
implica, assim, redução nominal da remuneração percebida, algo
vedado conforme reiterada jurisprudência do Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DO CEARÁ. DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO POLICIAL
MILITAR. EXTENSÃO DESSES BENEFÍCIOS A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
Pacífica é a jurisprudência desta corte no sentido de
que as gratificações denominadas diárias operacionais e abono
policial militar são extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas. Sendo assim, descabem as alegações de que as diárias
operacionais seriam devidas tão-somente aos servidores em atividade
e de que o abono visava a complementar os vencimentos de servidores
que percebiam remuneração inferior...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-3 PP-00519
APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito
aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma,
relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de
fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3
Ementa
APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito
aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma,
relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de
fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-02 PP-00301 RTJ VOL-00199-01 PP-00386 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 158-159 RNDJ v. 6, n. 68, 2005, 70-72
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEIS N. 1.591/67 E N. 4.172/94 DO MUNICÍPIO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PREJUDICIALIDADE DO RE. PRECLUSÃO LÓGICA.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280.
O provimento dos embargos infringentes
torna prejudicado o exame do recurso extraordinário, eis que, no
caso, a pretensão contida em um recurso exclui a do outro em face da
preclusão lógica. Ademais, o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem baseou-se estritamente na interpretação de normas de direito
local, incidindo, assim, a vedação contida no Enunciado n. 280 da
Súmula desta corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEIS N. 1.591/67 E N. 4.172/94 DO MUNICÍPIO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PREJUDICIALIDADE DO RE. PRECLUSÃO LÓGICA.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280.
O provimento dos embargos infringentes
torna prejudicado o exame do recurso extraordinário, eis que, no
caso, a pretensão contida em um recurso exclui a do outro em face da
preclusão lógica. Ademais, o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem baseou-se estritamente na interpretação de normas de direito
local, incidindo, assim, a vedação contida no Enunciado n. 280 da
Súmula des...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-02 PP-00429
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Critério de
cálculo de complementação de aposentadoria. 3. Matéria de natureza
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Critério de
cálculo de complementação de aposentadoria. 3. Matéria de natureza
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00027 EMENT VOL-02190-04 PP-00632
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART.
11 DA EC 20/98.
1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas
da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de
segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo.
Precedente [MS n. 24.001, Relator MAURÍCIO CORREA, DJ
20.05.2002].
2. Prejudicada a impetração quanto ao Coordenador
Geral de Recursos Humanos da ABIN, mero executor do ato
administrativo do Tribunal de Contas da União.
3. O ato de
aposentadoria configura ato administrativo complexo,
aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de
Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da
decadência antes da vontade final da Administração.
4. O art. 93,
§ 9º, da Constituição do Brasil de 1967, na redação da EC 1/69, bem
como a Constituição de 1988, antes da EC 20/98, não obstavam o
retorno do militar reformado ao serviço público e a posterior
aposentadoria no cargo civil, acumulando os respectivos proventos.
Precedentes [MS n. 24.997 e MS n. 25.015, Relator o Ministro EROS
GRAU, DJ 01.04.05; e MS n. 24.958, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO,
DJ 01.04.05].
5. Reformado o militar sob a Constituição de 1967 e
aposentado como servidor civil na vigência da Constituição de 1988,
antes da edição da EC 20/98, não há falar-se em acumulação de
proventos do art. 40 da CB/88, vedada pelo art. 11 da EC n. 20/98,
mas a percepção de provento civil [art. 40 CB/88] cumulado com
provento militar [art. 42 CB/88], situação não abarcada pela
proibição da emenda.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART.
11 DA EC 20/98.
1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas
da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de
segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo.
P...
Data do Julgamento:07/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00008 EMENT VOL-02190-02 PP-00298 RTJ VOL-00195-02 PP-00478
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE
ATIVIDADE RURAL. MENOR DE 14 ANOS. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
I. -
Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 11, VII, da
Lei 8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do RE.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE
ATIVIDADE RURAL. MENOR DE 14 ANOS. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
I. -
Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 11, VII, da
Lei 8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do RE.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02189-10 PP-01916
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. EMENDA PELO PODER
LEGISLATIVO. AUMENTO DE DESPESA.
1. Norma municipal que confere
aos servidores inativos o recebimento de proventos integrais
correspondente ao vencimento de seu cargo. Lei posterior que
condiciona o recebimento deste benefício, pelos ocupantes de cargo
em comissão, ao exercício do serviço público por, no mínimo, 12
anos.
2. Norma que rege o regime jurídico de servidor público.
Iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Alegação de
inconstitucionalidade desta regra, ante a emenda da Câmara de
Vereadores, que reduziu o tempo mínimo de exercício de 15 para 12
anos.
3. Entendimento consolidado desta Corte no sentido de ser
permitido a Parlamentares apresentar emendas a projeto de iniciativa
privativa do Executivo, desde que não causem aumento de despesas
(art. 61, § 1º, "a" e "c" combinado com o art. 63, I, todos da
CF/88). Inaplicabilidade ao caso concreto.
4. Se a norma impugnada
for retirada do mundo jurídico, desaparecerá qualquer limite para a
concessão da complementação de aposentadoria, acarretando grande
prejuízo às finanças do Município.
5. Inteligência do decidido pelo
Plenário desta Corte, na ADI 1.926-MC, rel. Min. Sepúlveda
Pertence.
6. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. EMENDA PELO PODER
LEGISLATIVO. AUMENTO DE DESPESA.
1. Norma municipal que confere
aos servidores inativos o recebimento de proventos integrais
correspondente ao vencimento de seu cargo. Lei posterior que
condiciona o recebimento deste benefício, pelos ocupantes de cargo
em comissão, ao exercício do serviço público por, no mínimo, 12
anos.
2. Norma que rege o regime jurídico de servidor público.
Iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Alegação de
inconstitucionalidade desta regra, ante a e...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-02 PP-00300 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 198-203 RTJ VOL-00194-01 PP-00352
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de
atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n.
10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual:
único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, §
8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a
verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do
direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de
legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de
atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n.
10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual:
único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, §
8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a
verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do
direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de
legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280).
2. Agravo
regimental: necessid...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02187-05 PP-01063
EMENTA: Servidor público: cassação de aposentadoria: processo
administrativo disciplinar: validade: inexistência das nulidades
apontadas: ampla defesa assegurada, prescrição não consumada,
inviabilidade, no mandado de segurança, de reabrir a discussão das
razões de fato e das provas que levaram à pena imposta ao servidor
Ementa
Servidor público: cassação de aposentadoria: processo
administrativo disciplinar: validade: inexistência das nulidades
apontadas: ampla defesa assegurada, prescrição não consumada,
inviabilidade, no mandado de segurança, de reabrir a discussão das
razões de fato e das provas que levaram à pena imposta ao servidor
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00310 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 145-154 RTJ VOL-00194-01 PP-00209
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
restrita à legislação infraconstitucional pertinente ao caso:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame de
cláusulas contratuais relativas à complementação de aposentadoria:
incidência das Súmulas 279 e 454.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
restrita à legislação infraconstitucional pertinente ao caso:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame de
cláusulas contratuais relativas à complementação de aposentadoria:
incidência das Súmulas 279 e 454.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00057 EMENT VOL-02184-07 PP-01294
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/1958 E LEI
COMPLEMENTAR 200/74. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/1958 E LEI
COMPLEMENTAR 200/74. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02190-07 PP-01360