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Jurisprudência

STF AI 545089 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação de aposentadoria. Aplicação de legislação ordinária. Reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-19 PP-03874
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 534338 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO RECURSO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. - O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, i...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00020 EMENT VOL-02217-06 PP-01138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 438739 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez. Atualização do valor do benefício. Critério de revisão previsto no art. 58 do ADCT. Impossibilidade. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 12-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02200-05 PP-00977
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 273665 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE NULIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. 1. Pode a Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo (Súmula STF nº 473). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00103 EMENT VOL-02199-04 PP-00792
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 205657 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: não se presta para exame da alegação de contrariedade ao art. 5º, LXIX, da CF, a pretexto da inexistência, no caso concreto, do direito líquido e certo reconhecido. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput): incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Servidor público estadual: gratificação de assiduidade: aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores da norma de revisão do primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT: precedentes. 4. Agravo regimental: nece...
Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02199-03 PP-00536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 530944 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdência Privada: complementação de aposentadoria: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional (Decreto 81.240/78 e Lei 6.435/77): alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, para cuja verificação seria necessária a interpretação de cláusulas do regulamento da entidade de previdência privada: incidência das Súmulas 279 e 454. 3. Recurso extraor...
Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-24 PP-04786
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 25195 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 4º DA LEI N. 6.999/82. RESOLUÇÃO N. 21.413 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS. 1. Há interesse processual do servidor público na impetração de mandado de segurança quando o ato do Tribunal de Contas da União afeta diretamente as suas relações jurídicas. Precedente [MS n. 25.209, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ 04.03.05]. 2....
Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-2 PP-00226 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 231-235 RTJ VOL-00194-03 PP-00913
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 516317 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO. OFENSA INDIRETA. Controvérsia de índole infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição seria indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 265974 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO. PRECEDENTES. O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos proventos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-2 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 367258 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. ESTADO DO CEARÁ. DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO POLICIAL MILITAR. EXTENSÃO DESSES BENEFÍCIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS. Pacífica é a jurisprudência desta corte no sentido de que as gratificações denominadas diárias operacionais e abono policial militar são extensíveis aos servidores inativos e aos pensionistas. Sendo assim, descabem as alegações de que as diárias operacionais seriam devidas tão-somente aos servidores em atividade e de que o abono visava a complementar os vencimentos de servidores que percebiam remuneração inferior...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-3 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 353595 / TO - TOCANTINS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença. Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma, relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-02 PP-00301 RTJ VOL-00199-01 PP-00386 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 158-159 RNDJ v. 6, n. 68, 2005, 70-72
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 379215 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEIS N. 1.591/67 E N. 4.172/94 DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PREJUDICIALIDADE DO RE. PRECLUSÃO LÓGICA. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. O provimento dos embargos infringentes torna prejudicado o exame do recurso extraordinário, eis que, no caso, a pretensão contida em um recurso exclui a do outro em face da preclusão lógica. Ademais, o acórdão prolatado pelo tribunal de origem baseou-se estritamente na interpretação de normas de direito local, incidindo, assim, a vedação contida no Enunciado n. 280 da Súmula des...
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-02 PP-00429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 410383 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Critério de cálculo de complementação de aposentadoria. 3. Matéria de natureza infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00027 EMENT VOL-02190-04 PP-00632
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF MS 25192 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA EC 20/98. 1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo. P...
Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00008 EMENT VOL-02190-02 PP-00298 RTJ VOL-00195-02 PP-00478
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 510128 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE RURAL. MENOR DE 14 ANOS. Lei 8.213/91, art. 11, VII. I. - Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 11, VII, da Lei 8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do RE. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02189-10 PP-01916
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 274383 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. EMENDA PELO PODER LEGISLATIVO. AUMENTO DE DESPESA. 1. Norma municipal que confere aos servidores inativos o recebimento de proventos integrais correspondente ao vencimento de seu cargo. Lei posterior que condiciona o recebimento deste benefício, pelos ocupantes de cargo em comissão, ao exercício do serviço público por, no mínimo, 12 anos. 2. Norma que rege o regime jurídico de servidor público. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Alegação de inconstitucionalidade desta regra, ante a e...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-02 PP-00300 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 198-203 RTJ VOL-00194-01 PP-00352
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 415849 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n. 10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual: único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, § 8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280). 2. Agravo regimental: necessid...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02187-05 PP-01063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RMS 24533 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Servidor público: cassação de aposentadoria: processo administrativo disciplinar: validade: inexistência das nulidades apontadas: ampla defesa assegurada, prescrição não consumada, inviabilidade, no mandado de segurança, de reabrir a discussão das razões de fato e das provas que levaram à pena imposta ao servidor
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00310 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 145-154 RTJ VOL-00194-01 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 474214 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão restrita à legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame de cláusulas contratuais relativas à complementação de aposentadoria: incidência das Súmulas 279 e 454.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00057 EMENT VOL-02184-07 PP-01294
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 494522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR 200/74. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02190-07 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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