ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES. CULPABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. READEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Impossível a absolvição por insuficiência de provas quando as declarações das vítimas e as provas periciais apontam, de forma contundente, a autoria do delito. II - Afasta-se a análise negativa da culpabilidade, uma vez que a prática do crime em concurso de agentes não é conduta que extrapola a reprovabilidade inerente ao tipo penal, devendo haver a readequação da análise desfavorável com esse fundamento para as circunstâncias do crime. III - O aumento da pena-base do crime de roubo em 9 (nove) meses para cada circunstância judicial é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito. IV - A mera constatação de que o crime foi praticado com uso de arma de fogo, ainda que suficiente para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, não justifica a fixação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço). Precedentes desta Corte e do STJ. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES. CULPABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. READEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Impossível a absolvição por insuficiência de provas quando as declarações das vítimas e as provas periciais apontam, de forma contundente, a autoria do delito. II - Afasta-se a análise negativa da culpabilidade, uma vez que a prática do crime em concurso de agentes não é conduta que extra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO ACUSAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POST FACTUM IMPUNÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS. I - A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubos qualificados por concurso de agente e emprego de arma. II - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71, do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. Ausente a unidade de desígnios entre as condutas e não havendo semelhança no modo de execução dos delitos, não há falar em continuidade delitiva, e sim em concurso material de crimes. III - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. IV - O apelado praticara um crime, estava na posse da res furtiva e fugindo da polícia. Sabia que seria preso em flagrante, tanto que precisou ser contido por meio de disparos no pneu do carro. Com efeito, eventual desobediência ao comando legal para parar o veículo configura post factum impunível. Precedentes. V - Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO ACUSAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POST FACTUM IMPUNÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS. I - A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubos qualificados por concurso de agente e emprego de arma. II - Consoante entendimento doutrinário...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTE, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA MAJORAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA FIXADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I. Não pode o julgador aplicar a regra atinente ao concurso formal entre os delitos de roubo e, ato contínuo, aplicar também entre esses e os delitos de corrupção de menores, sob pena de incorrer em dupla exasperação, o que configuraria evidente violação ao princípio do ne bis in idem. II. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (art. 804 do CPP). Eventual causa de isenção melhor se oportuniza no Juízo das Execuções. III. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTE, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA MAJORAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA FIXADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I. Não pode o julgador aplicar a regra atinente ao concurso formal entre os delitos de roubo e, ato contínuo, aplicar também entre esses e os delitos de corrupção de menores, sob pena de incorrer em dupla exasperação, o que configuraria evidente violação ao princípio do ne bis in idem. II. A cond...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA. CANDIDATO ELIMINADO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Ademais, em se tratando de medida liminar em face da Fazenda Pública, deve ser observado, também, o disposto no art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92, por força do art. 1.059 do CPC e art. 1º da Lei 9.494/97. Contudo, o esgotamento do objeto da ação diz respeito à medida liminar satisfativa irreversível, ou seja, aquela cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao estado anterior, em caso de revogação. Precedentes julgados no STJ. Caso concreto que não se enquadra às hipóteses legais de concessão da medida liminar. 2. O preenchimento dos cargos, empregos e funções públicas está subordinado ao princípio da ampla acessibilidade, ?na forma da lei? (art. 37, I, da CF/88). No âmbito distrital, a carreira almejada possui a exigência de investigação social como etapa de caráter eliminatório do concurso público (art. 4º, III, da Lei distrital 5.351/2014). Para tanto, a investigação social está subordinada ao disposto na lei que rege normas gerais para concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal (Lei distrital 4.949/2012), a qual estabelece a obrigatoriedade de o edital fixar os critérios objetivos para a pesquisa e a busca de dados acerca da vida do candidato. 3. Correta a decisão agravada que considera a previsão do edital e indefere a tutela de urgência, embora passível de deferimento em tese, porque a candidata não respondeu totalmente aos questionamentos sobre os dados funcionais e sobre os dados de antecedentes criminais, cíveis e administrativos. 4. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA. CANDIDATO ELIMINADO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Ademais, em se tratando de medida liminar em face da Fazenda Pública, deve ser observado, também, o disposto no art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92, por força do art. 1.059 do CPC e art. 1º da Lei 9.494/97. Contudo, o esgotamento do objeto da ação diz re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. PENA-BASE. AUMENTO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CONCURSO FORMAL. 3 (TRÊS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/5 (UM QUINTO). CRITÉRIO OBJETIVO. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode embasar o aumento da pena na terceira fase da dosimetria e outra servir para o exame desfavorável das circunstâncias do crime na primeira. Precedentes do STJ. No caso de dupla reincidência, a confissão espontânea deve ser compensada com apenas uma das condenações, a teor do art. 67 do Código Penal. Não é possível promover a compensação integral entre essas duas circunstâncias quando o réu ostentar mais de uma condenação com trânsito em julgado, como no caso dos autos. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser adotado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Em sendo 3 crimes de roubo cometidos, o acréscimo de um quinto (1/5) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência do Tribunal. Se o réu permaneceu preso durante a instrução por força de prisão preventiva decretada com o fim de assegurar a aplicação da lei penal e se após a condenação não sobreveio fato novo que fizesse ruir esse fundamento, não lhe socorre o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. PENA-BASE. AUMENTO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CONCURSO FORMAL. 3 (TRÊS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/5 (UM QUINTO). CRITÉRIO OBJETIVO. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode embasar o aumento da pena na terceira fase da dosimetria e outra servir para o exame desfavorável das circunstâncias do crime na primeira. Precedentes do STJ. No caso de dupla reincidência, a confissão espontâ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO. CIÊNCIA DA MENORIDADE. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL EM CONCORRÊNCIA COM CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DESTA ÚLTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. PARCIAL PROVIMENTO. I - O conhecimento do réu acerca da menoridade do comparsa não é pressuposto para a configuração do crime de corrupção de menores. Precedentes. II - Em casos em que há concorrência entre a continuidade delitiva e o concurso formal, aplica-se apenas o aumento relativo à primeira regra, sob pena de configuração de bis in idem. III - Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos se a pena aplicada é superior a um ano, conforme estatui o art. 44, § 2º, do Código Penal. IV - Se o critério utilizado para o aumento da pena foi essencialmente o mesmo e o fundamento da reforma - impossibilidade de cumulação do concurso formal com a continuidade delitiva - for de ordem objetiva, a redução da reprimenda promovida com relação ao apelante deve ser estendida ao corréu que não interpôs apelação, em obediência ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO. CIÊNCIA DA MENORIDADE. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL EM CONCORRÊNCIA COM CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DESTA ÚLTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. PARCIAL PROVIMENTO. I - O conhecimento do réu acerca da menoridade do comparsa não é pressuposto para a configuração do crime de corrupção de menores. Precedentes. II - Em casos em que há concorrência entre a continuidade delitiva e o concurso formal, aplica-se apenas o aument...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZADOS. CONTRATAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. TAC. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 2. A ausência de provas sobre a ocorrência da contratação de novos terceirizados, fora àqueles cujos contratos possuem vigência, nos termos do TAC n. 100/2010 e seus aditivos, inviabilizam a pretensão do candidato aprovado dentro do cadastro reserva. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZADOS. CONTRATAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. TAC. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II)...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME ÚNICO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. PENAS REDUZIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA AUSÊNCIADE REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável o pedido de absolvição quando o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da materialidade e da autoria do crime de furto simples praticado pelo apelante, sobretudo quando corroborado pela prova oral colhida, tudo colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, revestindo-se de relevante valor probante, sendo inviável o acolhimento do pleito de absolvição. 2. Afasta-se a aplicação do concurso formal de crimes se o apelante não tinha consciência de que estava atingindo patrimônios distintos, sobretudo quando a denúncia não narra os momentos em que o réu poderia ter consciência de que os bens eram de lesados diferentes, não existindo correlação entre a denúncia e a sentença no que concerne ao reconhecimento do concurso formal. 3. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. 5. Mantém-se a ausência de condenação por dano material quando não consta da parte dispositiva do decisum, bem como em face do princípio da correlação entre denúncia e sentença. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME ÚNICO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. PENAS REDUZIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA AUSÊNCIADE REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável o pedido de absolvição quando o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da materialidade e da autoria do crime de furto simples praticado pelo apelante, sobretudo quando c...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. OCORRÊNCIA E INQUÉRITO POLICIAIS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O ato de eliminação do candidato em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, por constatação de envolvimento em ocorrência e inquérito policiais antecedentes, que foram arquivados sem que houvesse ação criminal ou condenatória com trânsito em julgado, viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da presunção de inocência. 2. Segurança concedida para assegurar ao impetrante a participação nas fases subseqüentes do concurso.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. OCORRÊNCIA E INQUÉRITO POLICIAIS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O ato de eliminação do candidato em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, por constatação de envolvimento em ocorrência e inquérito policiais antecedentes, que foram arquivados sem que hou...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA VÁLIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE A ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA IRRELEVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas são suficientes para a condenação, tendo em vista que a vítima reconheceu o apelante por fotografia na Delegacia e esse reconhecimento realizado na fase inquisitorial foi confirmado em juízo por meio das declarações do ofendido e do depoimento da testemunha policial. 2. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial constitui prova apta a embasar um decreto condenatório quando corroborado por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório. 3. O depoimento da testemunha policial pode ser empregado como fundamento para a condenação, tanto porque o ordenamento jurídico admite o testemunho indireto como meio probatório; como porque não se limitou a reproduzir o que a vítima lhe relatou, mas também se manifestou sobre as diligências que foram empreendidas pela seção de investigação de crimes violentos da polícia civil que culminaram na identificação do recorrente como autor do crime. 4. O fato de os pertences da vítima não terem sido encontrados com o apelante não é suficiente para gerar dúvida quanto à autoria, em especial porque ele foi preso em flagrante apenas no dia seguinte e por outro fato, de maneira que teve tempo suficiente para se desfazer dos bens ou mesmo ocultá-los. 5. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já pacificada pela Terceira Seção daquela Corte, a apreensão e a perícia sobre a arma não são necessárias para a aplicação da causa de aumento correspondente, pois o seu emprego pode ser comprovado por outros elementos de convicção, inclusive por meio da palavra da vítima. 6. Demonstrado que o recorrente agiu em comunhão de vontade com outra pessoa, mediante divisão de tarefas, não há que falar em exclusão da qualificadora relativa ao concurso de pessoas, ainda que o comparsa não tenha sido identificado. 7. A dosimetria da pena não merece nenhum reparo, tendo em vista que a menoridade relativa do apelante foi reconhecida na segunda fase da dosimetria pelo Juiz Sentenciante e a reprimenda foi fixada da forma mais favorável ao réu. 8. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA VÁLIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE A ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA IRRELEVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas são suficientes para a condenação, tendo em vista que a vítima reconheceu o apelante por fotografia na Delegacia e esse reconhecimento realizado na fase inqui...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO MATERIAL. DETENÇÃO E RECLUSÃO. SOMA DE REPRIMENDAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado e de ameaça pelos depoimentos uníssonos das vítimas, a condenação é medida que se impõe. 2. Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção, é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. 3. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, redimensionada a dosimetria da pena.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO MATERIAL. DETENÇÃO E RECLUSÃO. SOMA DE REPRIMENDAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado e de ameaça pelos depoimentos uníssonos das vítimas, a condenação é medida que se impõe. 2. Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção, é incabível a soma das reprime...
PROCESSO PENAL. CRIMES DE MAUS-TRATOS E RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. Se o crime narrado nos autos não foi baseado em violência de gênero contra a mulher, conforme reconhecido na sentença condenatória, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito. 2. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para declarar a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e anular o processo desde o seu início, remetendo-se os autos a uma das Varas Criminais de Planaltina.
Ementa
PROCESSO PENAL. CRIMES DE MAUS-TRATOS E RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. Se o crime narrado nos autos não foi baseado em violência de gênero contra a mulher, conforme reconhecido na sentença condenatória, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito. 2. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL) E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO). AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º, CP). NÃO CABIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DE RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de receptação, diante do acervo fático probatório, forçoso se faz a condenação do acusados. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do objeto, como a reação do agente, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis ou absurdas. 3. A apreensão de objetos na posse do acusado faz prova iuris tantum de ciência de sua procedência ilícita, cabendo à defesa comprovar o contrário, nos termos da vasta jurisprudência deste Tribunal. 4. Encontrar munições de uso permitido na posse do acusado configura o delito do art. 12 do Estatuto do Desarmamento, que prevê para a configuração do crime de posse irregular de arma de fogo ser suficiente que o agente possua ou mantenha sob sua guarda o armamento, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 5. O concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código Penal deve ser aplicado sempre que a ação criminosa atingir patrimônios de vítimas diferentes e identificáveis. 6. Conforme a doutrina e a jurisprudência, em caso de concurso formal próprio ou de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). Como não se pode majorar a pena do réu quando apenas este recorre da sentença, em estrita observância ao art. 617 do CPP e ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantém-se a fração fixada. 7. O pedido de concessão da gratuidade da justiça deve ser feito junto ao juízo da execução, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei nº 7.210/84, e também porque é o momento mais adequado para verificar a real situação econômica do condenado. 8. Apelos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL) E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO). AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º, CP). NÃO CABIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DE RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de receptação, diante do acervo fático probatório, forçoso se faz a condenação do acusados. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por m...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DE 1ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF. POSSE TARDIA. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. NOMEAÇÃO E POSSE POR DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. PAGAMENTO DE SOLDOS E DIREITOS. DANO MORAL. 1.Apelações contra a sentença proferida em ação indenizatória c/c obrigação de fazer, onde se pretendia promoção da autora à graduação hierarquicamente superior nos quadros da Polícia Militar do DF, com o pagamento dos soldos e direitos, bem como compensação por dano moral, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o Distrito Federal ao pagamento de compensação por dano moral. 2. Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. STF, Plenário, RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (REPERCUSSÃO GERAL). 3. No voto condutor do RE 724347/DF, o e. Ministro Roberto Barroso salientou que é preciso ressalvar situações de arbitrariedade qualificada, tal como faz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A simples existência de um litígio judicial sobre concurso público é fato normal na vida de uma sociedade com instituições, e a defesa judicial pelo Estado de um ponto de vista minimamente razoável, dentro das regras do jogo, não gera dano indenizável. No entanto, em situações de patente arbitrariedade, descumprimento de ordens judiciais, litigância meramente procrastinatória, má-fé e outras manifestações de desprezo ou mau uso das instituições, ocorrem fatos extraordinários que exigem reparação adequada. Na hipótese dos autos, contudo, não se verifica situação de arbitrariedade flagrante ou fatos extraordinários que ensejem as indenizações pretendidas. 4.Aremuneração decorre da contraprestação por serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da moralidade e da legalidade administrativa, bem como de configuração de atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito e causem prejuízo ao erário, arts. 9º e 10 da Lei 8.429/92. 5. Nos termos do art. 60 do Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal - Lei 7.289/83, a ascensão a postos hierarquicamente superiores depende outros requisitos, além do tempo de serviço. Ainda, apenas a efetiva prestação de serviço à Corporação Militar implicaria no percebimento de vantagens e no direito à contagem de tempo de serviço (art. 119, da Lei 7.289/83). 6.O dano moral caracteriza-se por uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente protegidos, os direitos da personalidade. Sua compensação decorre de ofensa à honra, à imagem, à violação da vida privada e intimidade. A reprovação da autora em fase de concurso, previamente prevista em edital, ainda que posteriormente considerada ilegal por ato judicial, acarretando sua entrada extemporânea no serviço público militar, configura situação de normalidade; quando muito, situação de mero aborrecimento e frustração, ordinárias àqueles que se submetem a certames públicos. 7.Apelação da autora desprovida e apelação do Distrito Federal provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DE 1ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF. POSSE TARDIA. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. NOMEAÇÃO E POSSE POR DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. PAGAMENTO DE SOLDOS E DIREITOS. DANO MORAL. 1.Apelações contra a sentença proferida em ação indenizatória c/c obrigação de fazer, onde se pretendia promoção da autora à graduação hierarquicamente superior nos quadros da Polícia Militar do DF, com o pagamento dos soldos e direitos, bem como compensação por dano moral, que julgou parcialmente procede...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. CRITÉRIO ETÁRIO. EXIGÊNCIA DA LEI Nº 7.289/84. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE POSSUI IDADE SUPERIOR À MÁXIMA PREVISTA NA LEI. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de produção de prova, ante o julgamento antecipado da lide, uma vez que o Julgador sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, sobretudo quando todas as provas produzidas nos autos foram devidamente apreciadas e ponderadas. Destarte, a valoração dos fatos em debate e a interpretação da norma que disciplina a matéria, tomadas em desacordo com os interesses da parte insatisfeita, não implicam defeito do julgado. 2 - A Lei nº 7.289/1984, com a redação vigente à época do certame, prevê em seu artigo 11, § 1º, incluído pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, , a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 30 (trinta) anos para matrícula em curso de formação de soldados policiais militares do Distrito Federal. 3 - Não há falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Edital nº 41, de 11 de dezembro de 2012, uma vez que é válida a estipulação do critério etário para ingresso nas carreiras militares. 4 - A previsão editalícia de que o critério de limite de idade será aferido até o último dia de inscrição no concurso não padece de vício de ilegalidade. Peculiaridades do caso concreto em que o candidato não preenchia o referido requisito já no momento da inscrição, a despeito de ter sido advertido, pelo instrumento convocatório, de que todos os candidatos deveriam observar os requisitos gerais para a matrícula no Curso de Formação, entre os quais está o limite de idade de 30 (trinta) anos estabelecido na Lei nº 7.289/84, com a redação então vigente. 5 - Não só o administrado, mas também a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, razão pela qual, se a lei que rege a PMDF estabelece os limites mínimo e máximo para ingresso no curso de formação, não poderia a Administração Pública optar por não obedecer aos parâmetros previstos pela Lei. 6 - Para a Administração Pública, a observância do princípio da legalidade é um dever, de modo que ela está obrigada a corrigir os desvirtuamentos acaso existentes entre a conduta dos administrados e a Lei e entre esta e a sua própria atuação. Enunciados 346 e 473 da Súmula de Jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal. 7 - O Supremo Tribunal Federal, em recurso paradigma da sistemática da repercussão geral (Agravo no Recurso Extraordinário nº 678.112, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 17/05/2013), reafirmou a sua jurisprudência para consignar a constitucionalidade da limitação de idade para concurso público quando houver justificativa decorrente das atribuições do cargo a ser exercido, o que, nos termos do Verbete nº 683 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, confere razoabilidade à exigência legal de limitação etária para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. CRITÉRIO ETÁRIO. EXIGÊNCIA DA LEI Nº 7.289/84. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE POSSUI IDADE SUPERIOR À MÁXIMA PREVISTA NA LEI. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de produção de prova, ante o julgamento antecipado da lide, uma vez que o Julgador sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida no artigo 330, inciso I, do Código d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE RECONHECIDA. 1. O Pretório Excelso reconheceu em repercussão geral a possibilidade de exigência do exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e os critérios usados tenham caráter objetivo (STF - Repercussão Geral - Questão de Ordem - AI - Agravo de Instrumento nº 758.533/MG). 2. A ausência de objetividade na aplicação de exame psicológico em concurso público lhe subtrai a legitimidade e autoriza a intervenção judicial para que seja declarada a nulidade do ato de eliminação do candidato. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE RECONHECIDA. 1. O Pretório Excelso reconheceu em repercussão geral a possibilidade de exigência do exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e os critérios usados tenham caráter objetivo (STF - Repercussão Geral - Questão de Ordem - AI - Agravo de Instrumento nº 758.533/MG). 2. A ausência de objetividade na aplicação de exame psicoló...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DOIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA UNIFICAÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res subtracta, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Na sentença, a pena-base do apelante foi fixada no mínimo legal, bem como foram reconhecidas as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, razão pela qual não pende interesse recursal do apelante em tais aspectos. 3. Na hipótese de serem praticados dois crimes de roubo (com penas idênticas) em concurso formal próprio de crimes, a pena de um deles deve ser exasperada em 1/6 (um sexto) para fins de unificação da pena. 4. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, restando a pena estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, é inviável a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento de pena. 5.Considerando que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal, reduzir para 1/6 (um sexto) a fração utilizada na exasperação da pena de um dos crimes praticados pelo apelante (unificação da pena pelo concurso formal próprio de crimes), reduzindo a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DOIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA UNIFICAÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE ESTUPRO, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO MATERIAL MAIS FAVORÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI PENAL. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 3. Na espécie, o acórdão impugnado analisou de forma percuciente o conjunto probatório e as teses defensivas formuladas pela Defesa em razões de apelação, optando pela aplicação do concurso material de crimes em detrimento à continuidade delitiva pleiteada pela Defesa, por considerar que o concurso material aplicado pela r. sentença é mais favorável ao apelante, não havendo erro a ser reparado. 4. Embora existam hipóteses em que se faz possível analisar a aplicação da pena por meio de revisão criminal, somente é viável adequar a reprimenda quando o exagero signifique contrariedade expressa ao texto da lei, não sendo a hipótese em tela. In casu, o requerente pretende a revisão da pena por mero inconformismo com as fundamentações apresentadas, buscando a rediscussão de questões protegidas pela coisa julgada, sem que tenha havido no julgado ofensa à lei ou à evidência dos autos. 5. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE ESTUPRO, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO MATERIAL MAIS FAVORÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI PENAL. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, em virtude da periculosidade do acusado para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, mediante concurso de duas pessoas, sendo um menor de idade, bem como pelo emprego de violência contra um dos lesados. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, em virtude da periculosidade do acusado para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, mediante concurso de duas pessoa...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. SEIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. Inviável a redução da pena ambulatória, em face da atenuante da confissão espontânea, aquém do mínimo legal em razão do óbice da súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Comprovada a prática de seis crimes de roubo circunstanciado, mediante uma só ação, em um mesmo contexto fático, deve-se elevar a pena em 1/2 em virtude do concurso formal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. SEIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. Inviável a redução da pena ambulatória, em face da atenuante da confissão espontânea, aquém do mínimo legal em razão d...