APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES DO ROUBO PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL. OMISSÃO. ESTABELECIMENTO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que os réus, um deles portando arma de fogo e o outro conduzindo a motocicleta até o local do fato, abordaram a vítima e, após anunciar o roubo, subtraíram a moto dela, fugindo em seguida. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios. 4. Se o acervo probatório indica que o crime foi praticado mediante o concurso de duas pessoas e que o veículo foi transportado para outra unidade da federação, as causas de aumento descritas no artigo 157, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal devem ser mantidas. 5. Não há como reconhecer a participação de menor importância, se o acusado chegou ao local dos fatos juntamente com o outro corréu, dirigindo a motocicleta, e, posteriormente à consumação, guardou o bem móvel no lote de sua residência, contribuindo, assim, de modo essencial para a empreitada criminosa e demonstrando a unidade de desígnios. 6. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma causa de aumento para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa das circunstâncias do crime. 7. Nos termos do enunciado da Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça, o réu fará jus à atenuante da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quando o Magistrado sentenciante se utilizar da confissão para formar o seu convencimento acerca da condenação. 8. Havendo omissão na sentença quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena, não configura supressão de instância o seu estabelecimento em sede de apelação. 9. O porte de arma de fogo ou de munição de uso restrito, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. Assim, a ausência de laudo para atestar a potencialidade lesiva do artefato não desnatura a tipicidade da conduta daquele que porta arma de fogo de forma irregular. 10. Mostra-se suficiente para a caracterização da materialidade e da autoria da conduta elencada no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 o simples fato de ter sido encontrada no estabelecimento comercial da genitora do agente uma arma de fogo de uso restrito, cuja propriedade foi assumida pelo réu. 11. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo do 1º recorrente para, mantendo a sua condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima, e fixar o regime inicial semiaberto. Não provido o apelo do 2º recorrente para manter a sua condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal e do artigo 16 da Lei nº 10.826/2006, às penas de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES DO ROUBO PARA AUMENTO DA PENA-BA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL BENÉFICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. Há omissão quando na laboração da dosimetria do crime de roubo, a i. Sentenciante não realiza a dosimetria dos crimes de corrupção de menores, fazendo tão somente uma somatória do quantum majorado a título do instituto do concurso formal de crimes. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há prejuízo para a defesa, conforme prevê o art. 563 do Código de Processo Penal, a exemplo da análise de possível prescrição dos crimes. Assim, prejudicado o recurso do réu, reconhece-se de ofício a nulidade absoluta suficiente para cassar a sentença, com o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que fixe as penas dos crimes do art. 244-B do ECA, e somente depois, efetuar o acréscimo referente ao concurso formal benéfico.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL BENÉFICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. Há omissão quando na laboração da dosimetria do crime de roubo, a i. Sentenciante não realiza a dosimetria dos crimes de corrupção de menores, fazendo tão somente uma somatória do quantum majorado a título do instituto do concurso formal de crimes. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZO CAUSADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento por fotografias seguramente pode servir como elemento para a formação da convicção do juiz, sobretudo quando amparado nas demais provas dos autos. Precedentes. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento do réu, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos, em Juízo, das vítimas e do policial responsável pelo flagrante, bem como o reconhecimento realizado na fase inquisitorial, devidamente ratificado no curso da instrução processual, demonstram que, nas circunstâncias descritas na peça acusatória, o réu praticou o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e transporte do veículo para outra unidade da federação, inviabilizando o pleito de desclassificação para o crime de receptação. 3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma delas para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa das circunstâncias do crime. 4. A fixação de valor mínimo a título de reparação de danos só é possível quando o prejuízo do ofendido restar devidamente demonstrado nos autos. In casu, como não consta elementos suficientes para se mensurar o dano sofrido, tal fixação deve ser afastada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal, aplicando a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, no menor valor legal, afastar a fixação de valor mínimo de reparação de danos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA SU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE PAR DE TÊNIS E TELEFONE CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, na fase inquisitorial e em juízo, bem como a confissão judicial do réu e o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientes para comprovar a autoria do crime praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outros dois indivíduos, sendo irrelevante o fato de os comparsas não terem sido identificados. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE PAR DE TÊNIS E TELEFONE CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, na fase inquisitorial e em juízo, bem como a confissão judicial do réu e o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientes para comprovar a autori...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DO VEÍCULO E DO DINHEIRO NA POSSE DO RECORRENTE. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Inexistindo dúvidas sobre a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, descabido o pedido de improcedência da representação. Na hipótese, o adolescente foi apreendido na posse do veículo e do dinheiro subtraído, além de ter sido reconhecido por ambas as vítimas, afastando, assim, qualquer dúvida sobre a autoria. 3. A prova oral basta para comprovar a utilização de arma de fogo na prática de roubo, não se mostrando imprescindível a apreensão do artefato e tampouco perícia atestando sua potencialidade lesiva. 4. A medida de internação, imposta na sentença, mostra-se desproporcional, porquanto as passagens anteriores do adolescente não se referem a atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça, e foi concedida remissão como forma de exclusão do processo. Por outro lado, as medidas sugeridas pelo Ministério Público e pela Defesa nas razões recursais (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), não se mostram suficientes para contribuir com a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. Nesses termos, mostra-se mais adequado impor ao adolescente a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a procedência da representação, pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, alterar a medida socioeducativa de internação para inserção em regime de semiliberdade, por prazo indeterminado, nos termos do artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DO VEÍCULO E DO DINHEIRO NA POSSE DO RECORRENTE. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos term...
PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, E 244-B DA LEI 8.069/90. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - APLICAÇÃO - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA - REVISÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, uma vez que o crime de corrupção de menores, em razão de sua própria natureza, não pode ser praticado como crime-meio para o cometimento do delito de roubo (pretenso crime-fim), sendo ambos, na verdade, executados de maneira simultânea mediante uma única ação, configurando, portanto, hipótese de concurso formal próprio. Se o conjunto probatório revela que o agente criminoso, ao praticar, no mesmo contexto fático, dois delitos de roubo e um de corrupção de menores, não os cometeu mediante desígnios autônomos, mas agiu, na verdade, mediante um único intuito, deve ser aplicada quanto à dosimetria de suas penas a regra do concurso formal próprio (artigo 70, 1ª parte, do Código Penal). Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a de maneira desproporcional com a sanção corporal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, E 244-B DA LEI 8.069/90. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - APLICAÇÃO - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA - REVISÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, uma vez que o crime de corrupção de menores, em razão de sua própria natureza, não pode ser praticado como crime-meio para o comet...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS. FALTA DE DOCUMENTO. VÍCIO SUPRÍVEL EM 03 DIAS. RESOLUÇÃO Nº 72/2015 DO CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se contraditório dispositivo de edital de concurso que não permite a entrega de documentos em outro momento, ao passo que resolução do mesmo concurso é mais flexível quanto a este ponto. 2. É desproporcional a eliminação de candidato de certame por não entregar documento na data fixada em edital, uma vez que resolução do mesmo concurso dispõe de prazo de 03 dias para que o vício seja sanado. 3. Recurso conhecido e desprovido. Remessa necessária desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS. FALTA DE DOCUMENTO. VÍCIO SUPRÍVEL EM 03 DIAS. RESOLUÇÃO Nº 72/2015 DO CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se contraditório dispositivo de edital de concurso que não permite a entrega de documentos em outro momento, ao passo que resolução do mesmo concurso é mais flexível quanto a este ponto. 2. É desproporcional a eliminação de candidato de certame por não entregar docu...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. O cerne da controvérsia resume-se em investigar a validade da avaliação psicológica realizada em concurso público para provimento do cargo de operador de transporte metroviário. Não há que se falar em atribuição da Justiça do Trabalho para a apreciação da lide, porquanto ainda não houve a investidura do candidato no emprego público pleiteado, inexistindo relação de trabalho entre as partes. O ato que se pretende declarar nulo é o exame psicotécnico de concurso público realizado pela Secretaria de Estado do Distrito Federal - SEAP/DF. A pertinência subjetiva no presente feito se dá em desfavor do Distrito Federal, tendo em vista que a SEAP/DF é órgão desprovido de personalidade, subordinado àquele ente distrital. A Constituição Federal estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (art. 37, inc. I). No âmbito do Distrito Federal, os certames para provimento de cargos e de empregos públicos dos quadros funcionais da administração direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas públicas e das sociedades de economia mista, submetem-se, ainda, ao regramento do art. 60 da Lei Distrital 4.949/2012. A possibilidade de avaliação psicológica em concursos públicos já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que a considera válida - desde que prevista em lei. Em 08/04/2015, aprovou o enunciado n. 44 de sua súmula de jurisprudência vinculante, por intermédio da conversão do enunciado n. 686, dispondo que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. A validade da avaliação psicológica está condicionada a quatro requisitos: 1) previsão legal; 2) previsão no edital; 3) exigência de critérios objetivos; e 4) garantia de recurso administrativo. A avaliação psicológica a que foi submetido o candidato ao cargo de operador de transporte metroviário carece de previsão legal, razão pela qual deve ser declarada a sua nulidade. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. O cerne da controvérsia resume-se em investigar a validade da avaliação psicológica realizada em concurso público para provimento do cargo de operador de transporte metroviário. Não há que se falar em atribuição da Justiça do Trabalho para a apreciação da lide, porquanto ainda não hou...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. TRÊS CRIMES. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO ADEQUADA. 1. Quando não há a avaliação negativa de qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a fixação da pena no valor mínimo legal é medida que se impõe. 2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Reconhecido o concurso formal de crimes (art. 70, caput, primeira parte, do CP), para se eleger a fração de aumento adequada, deve ser observada a quantidade de crimes praticados. Se foram três as condutas, a fração adequada é de 1/5 (um quinto). Precedentes do STJ. 4. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente - art. 72 do CP. Mantém-se a pena estabelecida em quantum inferior quando o recurso é unicamente da defesa - ne reformatio in pejus. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. TRÊS CRIMES. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO ADEQUADA. 1. Quando não há a avaliação negativa de qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a fixação da pena no valor mínimo legal é medida que se impõe. 2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Reconhecido o concurso formal de crimes (art. 70, caput, primeira parte, do CP), para se eleger a fração...
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO TENTADO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPROCEDÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 171, combinado com 14, inciso II, e 304 combinado com 297, do Código Penal, depois de tentar obter empréstimo em agência bancária usando uma falsa carteira de identidade. Ao ser descoberto, usou o mesmo documento para se identificar ao policial que compareceu ao local para apurar o delito. 2 A materialidade e autoria de ambos os crimes foram confirmadas pelas confissão do réu, não se podendo reconhecer o concurso formal quando o agente usou o documento falso para obter vantagem ilícita em detrimento da vítima, e depois, em um segundo ato, apresentou o mesmo documento ao policial que atendeu à ocorrência. Há duas condutas com desígnios autônomos, configurando o concurso material de crimes. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO TENTADO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPROCEDÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 171, combinado com 14, inciso II, e 304 combinado com 297, do Código Penal, depois de tentar obter empréstimo em agência bancária usando uma falsa carteira de identidade. Ao ser descoberto, usou o mesmo documento para se identificar ao policial que compareceu ao local para apurar o delito. 2 A materialidade e au...
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DE HABEAS DATA. IMPETRANTE QUE PARTICIPOU DE CONCURSO PÚBLICO, NAS VAGAS DA AMPLA CONCORRÊNCIA - RETIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA QUE PASSE A FIGURAR NA LISTA DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PLEITO FORMULADO APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o agravante se inscreveu no concurso público para as vagas destinadas à ampla concorrência e somente veio optar por aquelas reservadas aos portadores de deficiência física após a divulgação do resultado do certame, escorreita se mostra a decisão do Relator que indefere a petição inicial do habeas data impetrado com o objetivo de retificar a inscrição no concurso público.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DE HABEAS DATA. IMPETRANTE QUE PARTICIPOU DE CONCURSO PÚBLICO, NAS VAGAS DA AMPLA CONCORRÊNCIA - RETIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA QUE PASSE A FIGURAR NA LISTA DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PLEITO FORMULADO APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o agravante se inscreveu no concurso público para as vagas destinadas à ampla concorrência e somente veio optar por aquelas reservadas aos portadores de deficiência física após a divulgação do resultado do certame, escorreita se mostra a decisão do R...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. SINDICÂNCIA E INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Osfatos que consubstanciam os registros policiais, a despeito de não terem resultado em condenação criminal transitada em julgado, podem ser apreciados sob a ótica dos requisitos exigidos para provimento de cargo público, eis que a sindicância de vida pregressa tem parâmetros outros, que excedem a mera análise de condenação criminal. 2. Integra o concurso para o provimento do cargo de agente penitenciário, além da prova objetiva, do teste de aptidão física e da avaliação psicológica, a fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório. 3. O agente penitenciário possui atuação de alta relevância no sistema prisional, pois é de sua responsabilidade, entre outras, prestar serviço de vigilância, custódia, guarda, assistência, orientação e ressocialização dos recolhidos aos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal, sendo pertinente, pois, rigorosa avaliação do comportamento social e moral do candidato ao cargo. 4. Inexiste ilegalidade no ato que considera o candidato não recomendado por não possuir conduta social irrepreensível e idoneidade moral incontestável, nos termos do edital do concurso que visa o provimento do cargo em nome do interesse público e em prol da sociedade. 5 Aaprovação de candidato em avaliação social inerente a certame público para provimento de cargo congênere, realizado por outra unidade da federação, não implica a necessária declaração de sua idoneidade moral para fins de concursos públicos realizados em outras esferas de poder. 6. Segurança denegada. Liminar revogada.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. SINDICÂNCIA E INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Osfatos que consubstanciam os registros policiais, a despeito de não terem resultado em condenação criminal transitada em julgado, podem ser apreciados sob a ótica dos requisitos exigidos para provimento de cargo público, eis que a sindicância de vida pregressa tem parâmetros outros, que excedem a mera análise de condenação criminal. 2. Integ...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. OPÇÃO PELO FINAL DA FILA. RETORNO AO TOPO DA LISTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A MATÉRIA EM DISCUSSÃO. 1. A apelante, aprovada em concurso público na primeira colocação, após optar pelo final da fila, pretende o seu retorno ao topo da lista, sem prejuízo de quem tenha sido, no interregno, nomeado. 2. A pretensão recursal não possui respaldo legal, destacando que, a partir do momento em que o candidato aprovado em concurso público, no ato da nomeação, opta por ocupar o final da lista de classificados, perde a sua colocação inicial e passa a ocupar o último lugar da listagem de candidatos classificados. 3. A eventual nomeação da apelante, portanto, não prescinde de que a convocação de candidatos, observando-se estritamente a lista de aprovados, a alcance novamente. 4. A ausência de lei que vede a pretensão da apelante, como sustentado nas razões recursais, e à menção ao disposto no art. 5º, inciso II, da CF, não lhe socorre na hipótese em apreço. 5. E isso porque, é diretriz básica da conduta dos agentes públicos o princípio da legalidade, de tal modo que toda e qualquer atividade administrativa deve ser expressamente autorizada por lei, sob pena de caracterizar-se como ilícita. 6. A despeito dos limites legais estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC (causas em que a Fazenda Pública é parte), a importância arbitrada a título de honorários advocatícios deve ser coerente e proporcional à complexidade da matéria em litígio, e do trabalho dispendido pelo causídico da parte vencedora, em atenção aos parâmetros dispostos nos incisos desse mesmo preceito legal. 7. Em que pese o costumeiro zelo dos procuradores do ente distrital na condução dos feitos de sua responsabilidade, é inegável que a causa em questão apresentou grau mínimo de dificuldade, não exigiu dilação probatória em audiência, tampouco resultou no processamento de qualquer incidente que merecesse uma maior atenção do patrono da parte vitoriosa. Além do mais, nota-se que foi prolatada sentença nos autos cerca de cinco meses após a distribuição do processo. 8. De outro lado, verifico que os honorários advocatícios fixados na origem, no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 53.000,00), resulta no importe, sem atualização, de R$ 5.300,00, evidenciando a sua desproporção com a complexidade da matéria em discussão e com o trabalho do causídico. 9. Além disso, não se vislumbra conteúdo econômico imediato na pretensão inicial, reforçando que o valor atribuído à causa foi de forma a tornar exacerbado os honorários correspondentes. 10. Nesse sentido, forçosa a redução dos honorários arbitrados na origem para o percentual de 2% sobre o valor da causa, já considerando a sucumbência recursal (art. 85, §11, CPC), quantia esta que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho realizado pelos advogados da parte vencedora. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. OPÇÃO PELO FINAL DA FILA. RETORNO AO TOPO DA LISTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A MATÉRIA EM DISCUSSÃO. 1. A apelante, aprovada em concurso público na primeira colocação, após optar pelo final da fila, pretende o seu retorno ao topo da lista, sem prejuízo de quem tenha sido, no interregno, nomeado. 2. A pretensão recursal não possui respaldo legal, destacando que, a partir do momento em qu...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NAS VAGAS DESTINADAS AO CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÃO SUPERIORQUEFORAM DESCLASSIFICADOS OU DESISTIRAM. SURGIMENTO DE VAGAS. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROVER OS CARGOS. DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INTERESSE PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL PELO DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Aexpectativa de direito à convocação de candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas ofertadas no edital passa a ser direito subjetivo quando a Administração Pública reconhece, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como nos casos de nomeações tornadas sem efeito ou de desistência de candidatos nomeados. 2. O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE n.º 598.099/MS, no qual foi reconhecida a repercussão geral, consignou o entendimento de que, mesmo que seja reconhecido o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, é possível que a Administração Pública não proceda à nomeação, em situações excepcionais, devidamente motivadas de acordo com o interesse público, como é a hipótese dos autos, caracterizada pela extrapolação do limite prudencial de gastos do Distrito Federal com pessoal. 3. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NAS VAGAS DESTINADAS AO CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÃO SUPERIORQUEFORAM DESCLASSIFICADOS OU DESISTIRAM. SURGIMENTO DE VAGAS. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROVER OS CARGOS. DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INTERESSE PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL PELO DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Aexpectativa de direito à convocação de candidatos ap...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE, ESPECIALIDADE TÉCNICO DE LABORATÓRIO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA SES/DF. CANDIDATOS. CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1. A simples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administração Pública o direito de exercer o juízo de conveniência e oportunidade para realizar novas nomeações. 2. Não restou demonstrada a alegada preterição dos candidatos que aguardam, no cadastro reserva, a nomeação, seja em razão da seleção para contratação de servidores por tempo determinado, seja em razão da realização de concurso por Fundação que faz parte da Administração Pública. 3. Segurança não concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE, ESPECIALIDADE TÉCNICO DE LABORATÓRIO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA SES/DF. CANDIDATOS. CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1. A simples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administ...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA E TÉCNICO DO TJDFT - VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) - AUTODECLARAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO FENÓTIPO POR BANCA - LEGALIDADE. 01. Considera-se legal a exigência da Administração Pública de avaliar o candidato que se autodeclara negro, visando analisar seu fenótipo, a fim de evitar fraude e o desvio da norma que instituiu as cotas. 02. Ao se inscrever no concurso e, posteriormente, ao realizar as provas, o impetrante aceitou todas as condições impostas pelo edital regente do certame, inclusive, obviamente, a relativa a exigência contida no item 6.2.4, ou seja, a eliminação do concurso, na hipótese de constatação de falsidade de declaração. 03. A conclusão da banca, composta por três membros, goza de presunção de legalidade, a menos que a parte faça prova inconteste, fato não caracterizado na espécie. 04. Ordem denegada.Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA E TÉCNICO DO TJDFT - VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) - AUTODECLARAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO FENÓTIPO POR BANCA - LEGALIDADE. 01. Considera-se legal a exigência da Administração Pública de avaliar o candidato que se autodeclara negro, visando analisar seu fenótipo, a fim de evitar fraude e o desvio da norma que instituiu as cotas. 02. Ao se inscrever no concurso e, posteriormente, ao realizar as provas, o impetrante aceitou todas as condições impostas pelo edital regente do certame, inclusive, obviamente, a relativa a exig...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. UM CRIME CONSUMADO E TRÊS CRIMES TENTADOS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a valoração negativa da culpabilidade do réu se os crimes foram cometidos em concurso de agentes, o que fez com que o bem jurídico tutelado pela norma (vida) fosse submetido a maior risco, extrapolando a simples realização do tipo penal. 2. O fato de o apelante ser integrante de uma gangue é motivo suficiente para a valoração negativa de sua conduta social, uma vez que os permanentes conflitos existentes entre tais grupos criminosos tornam perniciosa a atuação do apelante em sociedade. 3. O substrato fático que acarretou a valoração negativa das circunstâncias do crime, na forma como analisada, é o mesmo que ensejou uma das qualificadoras do crime, a do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme ressoa dos quesitos submetidos à apreciação do Conselho de Sentença, ficando caracterizada a hipótese de bis in idem. 4. Segundo a prova produzida sob o crivo do contraditório, verifica-se que os crimes foram praticados em local onde estavam apenas as vítimas, ficando esvaziado o argumento de os delitos terem sido praticados com risco a terceiros. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu pelos crimes do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima), e do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima), este por três vezes, todos os quatro crimes em concurso formal próprio (artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal), afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime no tocante à pena-base do réu, reduzindo a sua pena definitiva de 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão para 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, mantidos o regime inicial fechado e as demais determinações da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. UM CRIME CONSUMADO E TRÊS CRIMES TENTADOS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a valoração negativa da culpabilidade do réu se os crimes foram cometidos em concurso de agentes, o que fez com que o bem jurídico tutelado pela norma...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de latrocínio, quando o apelante foi reconhecido por todas as vítimas como sendo uma das pessoas que estavam no veículo que os abordou, e desejava subtrair as suas bicicletas. 2. O Direito Penal Brasileiro adota quanto ao concurso de pessoas a Teoria Unitária, na qual todos os que participam do crime cometem delito idêntico. No presente caso, irrelevante o fato de o apelante não ter efetuado disparos de arma de fogo, pois teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, aderindo voluntariamente à conduta criminosa. 3. Não há como ser desclassificado o crime de latrocínio, quando o Laudo de Exame de Corpo de Delito concluiu que a conduta praticada pelo apelante causou risco de morte à vítima. 4. Deve ser excluída a causa de aumento referente ao emprego de arma e concurso de agentes da dosimetria do crime de latrocínio, ante a ausência de previsão legal. 5. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de latrocínio, quando o apelante foi reconhecido por todas as vítimas como sendo uma das pessoas que estavam no veículo que os abordou, e desejava subtrair as suas bicicletas. 2. O Direito Penal Brasileiro adota quanto ao concurso de pessoas a Teoria Unitária, na q...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. APLIAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo concurso de agentes. 2 - Estando uníssonos e harmoniosos com o conjunto probatório dos autos, os depoimentos das vítimas levam à conclusão de que o apelante praticou o roubo em concurso de agentes, à medida que a abordagem das vítimas ocorreu com a participação de ao menos três pessoas: o apelante, que se responsabilizou por assumir a direção do automóvel roubado, e outros dois sujeitos, que permaneceram no veículo utilizado na empreitada criminosa. 3 - É descabido falar em analogia entre a confissão espontânea e a delação premiada, pois institutos de natureza e finalidade jurídica diversas. A atenuante da confissão espontânea caracteriza-se com a suficiente admissão do acusado da prática do crime que lhe é imputado. De outro lado, a delação premiada é instituto de política criminal que visa a colaboração do investigado ou do réu para a elucidação de um delito, e que depende para o seu reconhecimento de circunstâncias diversas da mera confissão espontânea do colaborador, tais como a efetiva identificação de eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização e a preservação da integridade da vítima, e a recuperação total ou parcial do produto do crime, requisitos não observados na hipótese. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. APLIAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo concurso de agentes. 2 - Estando uníssonos e harmoniosos com o conjunto probatório dos autos, os depoimentos das vítimas levam à conclusão de que o apelante praticou o roubo em concurso de agentes, à medida que a abordagem das vítimas ocorreu com a participação de ao menos três pessoas: o apelante, que se responsabilizou por...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. PENA RECLUSÃO E DETENÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL. SOMA DAS PENAS. FIXAÇÃO INDIVIDUAL. As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II do CP determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. A fixação do regime inicial quando a natureza das penas dos crimes (reclusão e detenção) praticados em concurso material deve ser realizada de forma individual e não de acordo com o somatório delas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. PENA RECLUSÃO E DETENÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL. SOMA DAS PENAS. FIXAÇÃO INDIVIDUAL. As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sançã...