EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento de contradição, omissão ou obscuridade;
- In casu, o Recorrente traz argumentos que atingem diretamente o mérito do Acórdão, sendo inviável abrir novamente tal discussão na via dos embargos declaratórios;
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO MATERIAL – CULPA – COMPROVAÇÃO – PROPOSTA DE PAGAMENTO – NÃO-IMPUGNAÇÃO – VALOR ESTIPULADO :
- A existência de proposta de pagamento, por meio de permuta, a fim de reparar os danos experimentados pela apelante em acidente de culpa de preposto da apelada, configura prova suficiente, mesmo porque não impugnada, de que recai sobre a recorrida a necessidade de reparar, devendo ser fixado o valor tendo por base a proposta de acordo – R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO MATERIAL – CULPA – COMPROVAÇÃO – PROPOSTA DE PAGAMENTO – NÃO-IMPUGNAÇÃO – VALOR ESTIPULADO :
- A existência de proposta de pagamento, por meio de permuta, a fim de reparar os danos experimentados pela apelante em acidente de culpa de preposto da apelada, configura prova suficiente, mesmo porque não impugnada, de que recai sobre a recorrida a necessidade de reparar, devendo ser fixado o valor tendo por base a proposta de acordo – R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O SEGURADO SOBRE RISCOS NÃO PREDETERMINADOS NA APÓLICE. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 757 DO CCB. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- Merece ser improvido o presente apelo, porque para que seja paga a cobertura securitária por invalidez é preciso que ocorra alguma das hipóteses de risco predeterminadas na apólice, devidamente coberta pelas garantias contratadas. A inclusão de hipóteses alheias ao contrato de seguro em questão significa a alteração do próprio objeto contratado.
- Assim, constato que o MM. Juiz da Causa agiu com acerto, porque limitou-se à determinar que os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente assinalados na apólice de seguro.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O SEGURADO SOBRE RISCOS NÃO PREDETERMINADOS NA APÓLICE. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 757 DO CCB. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- Merece ser improvido o presente apelo, porque para que seja paga a cobertura securitária por invalidez é preciso que ocorra alguma das hipóteses de risco predeterminadas na apólice, devidamente coberta pelas garantias contratadas. A inclusão de hipóteses alheias ao contrato de seguro em questão significa a alteração do próprio objeto...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 340/2006. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1483620 / SC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 340/2006. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1483620 / SC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 340/2006. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1483620 / SC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 340/2006. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1483620 / SC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS PELO SEGURO DPVAT EM RAZÃO DE MORTE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS PELO SEGURO DPVAT EM RAZÃO DE MORTE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. SEGUNDO AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1.In casu, de fato houve omissão acerca dos agravos retidos nos autos originários, devidamente ratificados na apelação de fls. 367/378 (autos nº 0016785-47.2003.8.04.0001).
2.A possibilidade jurídica do pedido está relacionada à ausência de vedação legal ou mesmo sua previsão em lei. Portanto não há como cogitar a suposta impossibilidade jurídica dos pedidos do agravado uma vez que que tanto o pedido de indenização por danos morais, quanto de retratação estão previstos em lei, e não há qualquer vedação a eles.
3.A incompatibilidade de pedidos se dá quando o acolhimento de um pedido acarreta inexoravelmente a exclusão ou frustração de outro. O acolhimento do pedido de indenização não anula o de retração, nem tampouco o contrário.
4.Agravo retido de fls.140/147, conhecido e não provido.
5.Não deve ser conhecido o agravo retido oral, transcrito no termo de audiência fls.280, pela manifesta perda de objeto que acarretou a ausência de interesse recursal ocasionado pela reconsideração da decisão combatida.
6.Embargos conhecidos e providos sem efeito modificativo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. SEGUNDO AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1.In casu, de fato houve omissão acerca dos agravos retidos nos autos originários, devidamente ratificados na apelação de fls. 367/378 (autos nº 0016785-47.2003.8.04.0001).
2.A possibilidade jurídica do pedido está relacionada à ausência de vedação legal ou mesmo sua previsão em lei. Portanto não há como cogitar a suposta impossib...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO INDICA O GRAU DE INVALIDEZ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO INDICA O GRAU DE INVALIDEZ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO FINAL PARA EVENTUAL INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EFETIVA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR LOCATÍCIO DO BEM. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC.
I - O atraso decorrente do embargo da obra pela prefeitura ou por decisão judicial não é admissível, pois se inclui no risco da atividade, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade da construtora/incorporadora. Ausência de nexo causal. Outros eventos extraordinários não comprovados.
II - O adimplemento da relação contratual só será atingido, substancialmente, quando houvesse a entrega total do imóvel e não quando houver a outorga do "habite-se". O que deve fixar o termo final, para fins de constatação do cumprimento ou não da obrigação contratual, é o adimplemento substancial, "pois é dele que se pode aferir a real extensão da mora e, consequentemente, do montante da multa, incrementado mês a mês" (excerto extraído do parecer ministerial).
III – Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a fixação de aluguéis a título de lucros cessantes como forma de reparação pela privação de utilização do imóvel, tendo sido o quantum indenizatório fixado com base no valor locatício do bem, o que se mostra perfeitamente possível no ordenamento jurídico pátrio.
IV – Relativamente à responsabilidade da construtora/incorporadora, segundo o professor Arnaldo Rizzardo, "apresenta-se como inevitável o evento se aponta uma causa estranha à vontade do obrigado, irresistível e invencível, o que sói acontecer caso não tenha concorrido culposamente o agente. Não agindo precavidamente, desponta a culpa, o que leva a deduzir não ter sido inevitável" (Responsabilidade Civil, 6ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 87).
V - A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002, segundo precedente da Corte Especial (EREsp 727842/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/09/2008), é a SELIC, não sendo possível cumulá-la com correção monetária, porquanto já embutida em sua formação.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO FINAL PARA EVENTUAL INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EFETIVA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR LOCATÍCIO DO BEM. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC.
I - O atraso decorrente do embargo da obra pela prefeitura ou por decisão judicial não é admissível, pois se inclui no risco da atividade, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade da construtora/in...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INICIATIVA DA COMPRADORA. RETENÇÃO DE VALORES QUE DEVE FICAR ENTRE 10 E 25% DOS VALORES PAGOS, SOB PENA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE 90%. "KIT ACABAMENTO". CONTRATAÇÃO CONJUNTA, COM A PRÓPRIA REQUERIDA, E NÃO COM TERCEIROS. DEVOLUÇÃO COMPREENDIDA NOS 90% ACIMA REFERIDOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – No caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do consumidor, deve a construtora reter entre 10% e 25% dos valores, para que possa administrar prejuízos eventualmente advindos, de acordo com circunstâncias do caso concreto. No presente, as apelantes não comprovam prejuízo maior que justifique a retenção de um percentual maior que 10% sobre os valores pagos pela autora.
II - O aludido "kit acabamento", espécie de acabamento diferenciado para o apartamento em questão, foi contratado com a própria requerida Direcional JHSF Zircone Empreendimentos Imobiliários Ltda, e não com terceiros, razão pela qual os valores referentes à sua contratação devem estar compreendidos na devolução do percentual de 90% acima referido.
III - Mesmo cientes as requeridas da rescisão contratual por parte da autora, houve negativação de seu nome junto a cadastros de proteção ao crédito, sendo certo que, após a reportada rescisão, nenhum valor era mais devido às recorrentes. Configurados os danos morais. Valor de R$10.000,00 que se mostra razoável e proporcional à extensão do dano.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INICIATIVA DA COMPRADORA. RETENÇÃO DE VALORES QUE DEVE FICAR ENTRE 10 E 25% DOS VALORES PAGOS, SOB PENA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE 90%. "KIT ACABAMENTO". CONTRATAÇÃO CONJUNTA, COM A PRÓPRIA REQUERIDA, E NÃO COM TERCEIROS. DEVOLUÇÃO COMPREENDIDA NOS 90% ACIMA REFERIDOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – No caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por ini...
DIREITO CIVIL,DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CUMPRIMENTO DE 53% DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A recorrente deixou de combater os fundamentos da sentença vergastada quando alegou que o imóvel estava em perfeitas condições de uso e que nele realizou benfeitorias e quitou todas as dívidas existentes. Logo, a consequência lógica é o não conhecimento do recurso no ponto em que deixa de atacar especificamente os fundamentos da sentença.
II - o cumprimento da obrigação, no caso dos autos, não pode ser considerado "substancial", na medida em que 47% de uma dívida é uma parcela assaz considerável, que não se aproxima da quase totalidade do valor da obrigação. Sem perder de vista os princípios da boa-fé contratual e função social do contrato, entendo que a resolução contratual, neste caso, é medida razoável e que não se revela desproporcional. Impossibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial.
III – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL,DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CUMPRIMENTO DE 53% DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A recorrente deixou de combater os fundamentos da sentença vergastada quando alegou que o imóvel estava em perfeitas condições de uso e que nele realizou benfeitorias e quitou todas...
PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA UNÂNIME. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU. MULTA PAGA COM CHEQUE SEM FUNDO. DOLO DO AUTOR DA AÇÃO. IMPUTAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. ACRÉSCIMO DA MULTA PREVISTA DE 10% SOBRE O MONTANTE.
- A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual. Dos autos, observa-se que a conduta do Banco Requerente pode ser enquadrada nos incisos II a VI do art. 17 do CPC, com correspondência nos mesmos incisos do art. 80 do NCPC.
- Assim, deve ser condenado nas penas da litigância de má-fé, na forma do art. 18 do CPC/81 do NCPC, aplicando-se-lhe a multa de 1% sobre o valor da causa e indenização pelos danos causados pela deslealdade processual na proporção de 20% do valor da causa, tudo acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10%, em harmonia com o previamente estabelecido no julgamento da Rescisória.
- Quanto à aplicação do art. 475-J do antigo Diploma Processual Cível, atualmente correspondente ao art. 523, tratado-se de quantia certa, clara é a incidência do mencionado artigo, bem como das consequências que dele advém. Logo, deve o requerente arcar com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
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PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA UNÂNIME. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU. MULTA PAGA COM CHEQUE SEM FUNDO. DOLO DO AUTOR DA AÇÃO. IMPUTAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. ACRÉSCIMO DA MULTA PREVISTA DE 10% SOBRE O MONTANTE.
- A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual. Dos autos, observa-se que a conduta do Banco Requerente pode ser enquadrada nos incisos II a VI do art. 17 do CPC, com correspondência nos mesmos incisos do art. 80 d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. PARTE ILEGÍTIMA. INDADIMPLEMENTO PELA PROMISSÁRIA COMPRADORA. DÉBITOS EM ABERTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. PROTESTO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelada decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a Segunda Apelante, não tendo relação com o Condomínio, pois este não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Pelo que consta dos autos, a Autora não adimpliu com sua obrigação, no que concerne ao pagamento devido pela aquisição de cada uma das unidades, sendo que nos contratos sinalagmáticos as obrigações são correlatas, havendo reciprocidade das prestações, o que dá azo à aplicação do instituto da "exceção do contrato não cumprido", de acordo com o qual uma parte não pode ser compelida a cumprir determinada obrigação enquanto a outra parte não satisfizer a que lhe cabe. Nesse passo, não há o que se falar em indenização por lucros cessantes. 3. Havendo débitos em aberto, legítimo é o protesto, não se configurando o dano moral. 4. Recurso conhecido e provido
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. PARTE ILEGÍTIMA. INDADIMPLEMENTO PELA PROMISSÁRIA COMPRADORA. DÉBITOS EM ABERTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. PROTESTO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelada decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a Segunda Apelante, não tendo relação com o Condomínio, pois este não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitim...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS.
- A relação jurídica existente entre as partes caracteriza-se como sendo de consumo, eis que autora e rés enquadram-se nos conceitos de consumidora e fornecedoras, respectivamente, previstos na legislação consumerista.
- O prazo de carência/tolerância de 180 (cento e oitenta) dias foi bem informado no contrato firmado entre as partes, não havendo se falar em nulidade ou abusividade, pois restou atendido o disposto no art. 6º, inciso III do CDC em relação ao dever de informar ao consumidor.
- Os valores despendidos pelos Apelantes a título de aluguéis nesse período compreendido entre o fim do prazo para entrega, qual seja, 30.07.2010 (considerando-se os 180 dias de tolerância), até a data da efetiva entrega do bem (08.07.2011), deverão ser reembolsados aos Apelantes, cujo montante deverá ser apurado na forma de liquidação (NCPC, art. 509, I).
- Não se olvida que a compra do imóvel gera expectativas e esperanças que acabaram frustradas. Ademais, a inércia da ré em promover a entrega do imóvel excedeu o razoável e certamente dificultou ainda mais a situação do autor. Dano moral arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
- Apelo conhecido e provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS.
- A relação jurídica existente entre as partes caracteriza-se como sendo de consumo, eis que autora e rés enquadram-se nos conceitos de consumidora e fornecedoras, respectivamente, previstos na legislação consumerista.
- O prazo de carência/tolerância de 180 (cento e oitenta) dias foi bem informado no contrato firmado entre as partes, não havendo se falar em nulidade ou abusividade, pois...
RECURSO DE APELAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO - AÇÃO PRINCIPAL - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO A TERCEIRO - ATENTADO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INOVAÇÃO ILÍCITA E DE PREJUÍZO - CONVOLAÇÃO EM PERDAS E DANOS DE OFÍCIO - SENTENÇA EXTRA-PETITA - RECURSO PROVIDO.
- Para a caracterização do ato de atentado não basta a mera modificação do estado de fato. É imprescindível que este ato seja ilegal e importe em prejuízo para a instrução processual. No caso em exame, não atendendo a parte nenhuma das hipóteses legais específicas para o ajuizamento, merece ser reformada a sentença prolatada pelo Juízo de Primeiro Grau.
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RECURSO DE APELAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO - AÇÃO PRINCIPAL - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO A TERCEIRO - ATENTADO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INOVAÇÃO ILÍCITA E DE PREJUÍZO - CONVOLAÇÃO EM PERDAS E DANOS DE OFÍCIO - SENTENÇA EXTRA-PETITA - RECURSO PROVIDO.
- Para a caracterização do ato de atentado não basta a mera modificação do estado de fato. É imprescindível que este ato seja ilegal e importe em prejuízo para a instrução processual. No caso em exame, não atendendo a parte nenhuma das hipóteses legais específicas para...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS E PENSIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode prosperar, posto que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de corroborar a sua tese defensiva, de modo a afastar a sua responsabilidade civil.
II – Pensionamento mensal no valor referente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo para cada autor, sendo que aos filhos menores até a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos e à esposa até quando a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, consoante entendimento do STJ.
III – Sentença parcialmente reformada, apenas em relação ao pensionamento, mantendo-se nos demais termos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS E PENSIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode prosperar, posto que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de corroborar a sua tese defensiva, de modo a afastar a sua responsabilidade civil.
II – Pensionamento mensal no valor referente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo para cada autor, sendo que aos filhos menores até a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos e à esposa até quando a ví...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESONERAÇÃO DE FIANÇA E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA, EM CASO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. VALIDADE. ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Inexiste qualquer ilegalidade na previsão contratual expressa de que a fiança se prorroga automaticamente com a prorrogação do contrato principal. Da feita em que a fiança tem o fim de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, se houve previsão, em caso de prorrogação da avença principal, de sua prorrogação automática, não há falar em extinção da garantia pessoal.
II - No caso dos autos, houve aceitação expressa do fiador no que concerne à possibilidade de prorrogação automática da fiança em caso de prorrogação do contrato principal (cláusula 10 do contrato – fl. 26 dos autos). Dispõe a aludida cláusula contratual que o fiador "se responsabilizando solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo cliente neste instrumento, quer no primeiro período de vigência, quer nas prorrogações que se realizarem (...)".
III - Por conseguinte, não há que se falar na prática de ato ilícito por parte da instituição financeira recorrente, uma vez que a cobrança do débito do fiador é simples exercício regular de direito reconhecido. Logo, impõe-se a improcedência dos demais pedidos e, ainda, a revogação da antecipação de tutela anteriormente concedida.
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESONERAÇÃO DE FIANÇA E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA, EM CASO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. VALIDADE. ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Inexiste qualquer ilegalidade na previsão contratual expressa de que a fiança se prorroga automaticamente com a prorrogação do contrato principal. Da feita em que a fiança tem o fim de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, se houve previsão, em caso de prorrogação d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA. TÍTULO CAUSAL. DESISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL. ENDOSSO TRANSLATIVO. ENDOSSATÁRIO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I – O endossatário, que recebe o título por endosso translativo, adquire-o com todos os seus vícios e torna-se responsável pela sua cobrança, motivo pelo qual a ele compete verificar a higidez do cártula emitida, conferindo, quando se tratar de duplicata, o lastro comercial do qual se originou, eis que patente sua natureza de cártula causal, como disciplinam os artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 5.474/68 (Lei de Duplicatas).
II - Comprovado que, além de não ter verificado o lastro da duplicata levada a protesto, o endossatário foi noticiado, antes do mencionado ato notarial, sobre o desfazimento do negócio fundante da duplicata, devendo, portanto, responder pelos danos morais causados.
III - Realizando a devida ponderação entre o vilipêndio ao direito daquele que teve seu nome, indevidamente, protestado e a inviabilidade de estabelecimento de valor exarcebado, compreende-se que a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) atende à proporcionalidade e à razoabilidade, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgRG no AResp 716.586/SP).
IV – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA. TÍTULO CAUSAL. DESISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL. ENDOSSO TRANSLATIVO. ENDOSSATÁRIO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I – O endossatário, que recebe o título por endosso translativo, adquire-o com todos os seus vícios e torna-se responsável pela sua cobrança, motivo pelo qual a ele compete verificar a higidez do cártula emitida, conferindo, quando se tratar de duplicata, o lastro comercial do qual se originou, eis que patente sua natureza de cártula causal, como disciplinam os...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO:
- A alegação de que o apelado teria fraudado o sistema de medição do consumo de água é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, vez que restou demonstrado nos autos que, em que pese ter havido fraude, ela foi perpetrado por pessoa outra que não o apelado, que foi injustamente acusado de prática de conduta ilícita.
- O montante estabelecido a título de danos morais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional, não merecendo reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO:
- A alegação de que o apelado teria fraudado o sistema de medição do consumo de água é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, vez que restou demonstrado nos autos que, em que pese ter havido fraude, ela foi perpetrado por pessoa outra que não o apelado, que foi injustamente acusado de prática de conduta ilícita.
- O montante estabelecido a título de danos morais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional, não merecendo reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPRO...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - Consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF.
II - Como o 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incide sobre ele o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED).
III - No tocante ao adicional de insalubridade, por tratar-se de norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade está condicionada a regulamentação não pode o autor, ora apelante, exigir seu pagamento retroativo ao respectivo Decreto regulamentador.
IV - Quanto ao adicional por tempo de serviço, tem-se que foi extinto pelo Município de Manaus por meio do art. 67, inc. V, da Lei nº 1.222/2008. É pacífica a jurisprudência dos tribunais superiores de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Portanto, tal benefício não integra a esfera patrimonial do servidor público, caso ele seja revogado por lei, como é o caso em comento.
V - No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano.
VI – Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - Consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de inc...