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Jurisprudência

TJAM 0715812-36.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO. -Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. -Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0625443-59.2013.8.04.0001
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTADO DO AMAZONAS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA - INDEVIDA INCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS EM PROCESSO CRIMINAL - ERRO DO CARTÓRIO - CADASTRAMENTO NOS REGISTOS PÚBLICOS QUE PERMANECEU MESMO APÓS DETERMINAÇÃO DE SANAÇÃO - DANO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0030679-13.2010.8.04.0012
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO – BEM PENHORADO E ADJUDICADO – PERDAS E DANOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO – COMPENSAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA – SALDO REMANESCENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Diante da avaliação válida de bem penhorado e adjudicado há muito tempo, a medida mais justa é a compensação do valor do bem adjudicado do valor dívida, restando ao executado apenas o pagamento do saldo remanescente.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003130-88.2015.8.04.0000
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E VENDA DE SEIXO. NÃO PAGAMENTO. ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAR O DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a existência da locação e venda de seixo para ente federativo, por meio de nota de empenho, comete ato ilícito o município que não paga os valores devidos, nascendo a obrigação de reparar os danos. 2. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar o IPCA, pois reflete a inflação acumulada do período, e, os juros moratórios, serão equivalentes aos índices ofici...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Parintins
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TJAM 0709182-61.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO – NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO – COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO – VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR – DANO MORAL CONFIGURADO – PAGAMENTO EM ATRASO – INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA PARCIAL PROVIDO, RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0603425-44.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS – LAUDO DO IML ATESTANDO QUE NÃO HÁ ENQUADRAMENTO SEGUNDO OS TERMOS DA LEI 6194/74, ALTERADAS PELA LEI 945/09 - ESTADO DE SAÚDE DA APELANTE NÃO ESTÁ RELACIONADO AO ACIDENTE – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0600666-73.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO DESINCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO AUTOR DA DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DA PARTE. DOLO CONFIGURADOR DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO IDENTIFICADO NO VERTENTE EPISÓDIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0717114-03.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. EXAME DE COLONOSCOPIA QUE CAUSOU PERFURAÇÃO NO INTESTINO DA APELADA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA APELADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, FIXADOS EM R$ 50.000,00 E R$ 30.000,00, RESPECTIVAMENTE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0636031-28.2013.8.04.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - PRECEDENTES - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO - APURAÇÃO DO GRAU DA EXTENSÃO DA LESÃO - PERÍCIA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO ATESTOU GRAU DE LESÃO SUPERIOR AO JÁ INDENIZADO ADMINISTRATIVAMENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À NATUREZA E AO GRAU DA INVALIDE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0216938-18.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACÓRDÃO
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0635088-11.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA AUTORA QUANTO À PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO SE DESIMCUMBIU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A par da revelia decretada, é imperioso recordar a presunção relativa de seus efeitos, de modo que esta não afasta a teoria do ônus da prova que incumbe à Autora, ora Apelante, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 2. Não restou caracterizada a concessão compulsória de limite de crédito para quitar as dívidas, sendo possível...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0606686-17.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO MÉDICO CONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Da análise dos quesitos do Laudo Complementar bem como das respectivas re...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0714225-76.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO I - Uma vez acordada entre as partes, as cláusulas contratuais devem ser obedecidas, é o que determina o brocardo latim pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes, os pactos devem ser cumpridos. Sendo assim, caso se entenda que aquela avença esteja causando algum tipo de prejuízo ou mesmo haja um desequilíbrio é possível que a parte que se sinta lesada busque o judiciário para dirimir a discordância. II – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0636609-54.2014.8.04.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor PELO APELANTE (INCISO II, ART. 333, DO CPC). SOBEJAMENTE DEMONSTRADO PELA APELADA o fato constitutivo do seu direito (INCISO II, ART. 333, DO CPC). ACERTO DA SENTENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. 1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0711644-88.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. VALOR DEVIDO PAGO ANTERIORMENTE. LAUDO INCONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA. APELADO FOI INCAPACITADO. PAGAMENTO DO TETO DEVIDO. ACIDENTE OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI 6.194/74. REFORMATIO IN PEJUS. VEDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças à...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0622611-53.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASTREINTES. VALOR. ADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000585-74.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE. DESPROPORCIONALIDADE. VALOR ACIMA DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO. REFORMA DA DECISÃO A QUO AGRAVADA. - Nos termos do disposto no § 4º, do art. 461, do CPC, é cabível a fixação de astreintes em caso de descumprimento de obrigação de fazer, a qual deve ser arbitrada em quantia razoável e proporcional à medida a ser adimplida. De fato, a pena cominada para a hipótese de inexecução das obrigações de fa...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Telefonia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0611754-74.2015.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MODALIDADE CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE MARGEM PARA CONSIGNAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO POR OUTRAS VIAS. 2. COBRANÇA DO DÉBITO E INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REGULARIDADE. 3. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. 4. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. 5. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0635904-56.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. 1) Inscrição em cadastro de inadimplentes indevida pela ausência de legitimidade da pessoa jurídica que determinou a inclusão, dado não fazer parte do negócio jurídico do qual é oriundo o débito, 2) Nos termos do que orienta o Enunciado n.º 54, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, entendimento este que ainda prevalece no âmbito daquela Corte, mesmo existindo vozes em sentido diverso no próprio Tribunal da Cidadania, 3) Conso...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0710024-41.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. - Os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa pelo juiz e levando-se em consideração a natureza e o valor da ação e o trabalho despendido pelo profissional. - Deve o advogado receber remuneração condizente com seu trabalho, devendo ser fixada a verba honorária em valor compatível com a dignidade da profissão. - Apelo conhecido e não provido. Sentença a quo mantida.
Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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