MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE IMPÔS SEGREDO DE JUSTIÇA A ALGUMAS PEÇAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Inexistência de decisão teratológica que cause ofensa OU PREJUÍZO. Inexistência de obstáculo judicial. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetrante aduz que sofreu cerceamento de defesa, em razão de não terem sido respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, pelo fato de não ter acesso a partes do processo originário, em razão de estarem em segredo de justiça.
2. Alega que requereu junto à Magistrada, o acesso às peças que estavam em segredo de justiça, e que tal pleito foi deferido, no entanto, que ainda assim, não teve acesso ao processo, pleiteando através do presente mandamus, a suspensão da audiência de instrução e julgamento, bem como de qualquer ato decisório da autoridade coatora, julgando-se procedente o pedido, determinando a nulidade dos atos praticados desde a intimação para apresentação da defesa prévia.
3. No caso vertente, verifica-se a natureza do ato indigitado como coator possui índole jurisdicional, assim sendo, é pacífico na jurisprudência pátria que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, só se admite em casos excepcionais, em que a decisão se revista de natureza teratológica.
4. In casu, observa-se que não houve a demonstração de direito líquido e certo, bem como, que o ato coator tenha natureza teratológica, uma vez demonstrado, através das informações prestadas pela Magistrada, que o pleito da impetrante fora acatado, tendo sido, inclusive, fornecidas das peças processuais reclamadas, não sendo demonstrado, assim, ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à impetrante, conforme alegado.
5. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em dissonância ao parecer do Ministério Público Estadual, em denegar a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE IMPÔS SEGREDO DE JUSTIÇA A ALGUMAS PEÇAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Inexistência de decisão teratológica que cause ofensa OU PREJUÍZO. Inexistência de obstáculo judicial. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetrante aduz que sofreu cerceamento de defesa, em razão de não terem sido respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, pelo fato de não ter acesso a partes do processo originário, em razão d...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RÉU REVEL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIA. ART. 346 NCPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO QUE É ESCORREITO E NÃO COMPROVA ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo pedido formulado na via administrativa, opera-se a suspensão do prazo prescricional, que passará a fluir novamente, a partir da data em que o segurado tiver ciência da decisão tomada pela seguradora, nos termos da súmula 229 do STJ.
Na hipótese dos autos, a negativa injustificada ao pagamento da indenização securitária caracteriza situação que ultrapassa o mero dissabor ocasionado pelo descumprimento contratual, justificando, assim, a condenação da seguradora/apelante no pagamento de indenização por danos morais ao segurado/apelado.
Recurso conhecido e impróvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RÉU REVEL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIA. ART. 346 NCPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO QUE É ESCORREITO E NÃO COMPROVA ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo pedido formulado na via administrativa, opera-se a suspensão do prazo prescricional, que passará a fluir novamente, a partir da data em que o segurado tiver ciência da decisão tomada pela seguradora, nos termos da súmula 229 do STJ.
Na h...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. ATA SEM AS ASSINATURAS DE TODOS OS PRESENTES, PORÉM COM A CIÊNCIA E APROVAÇÃO PELA MAIORIA DOS CONDÔMINOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. ATA SEM AS ASSINATURAS DE TODOS OS PRESENTES, PORÉM COM A CIÊNCIA E APROVAÇÃO PELA MAIORIA DOS CONDÔMINOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. DANO MATERIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O locatário deve arcar com o pagamento dos aluguéis de equipamentos e veículos do locador, nos termos do art. 569, inciso II, do Código Civil. No caso, o locatário, ora apelante, não efetuou o pagamento dos locatícios devidos ao locador.
2. O rompimento contratual, antes do prazo pré-fixado, caracteriza ato ilícito, que obriga à reparação integral dos prejuízos. In casu, a apelante rompeu com os termos da avença, ao devolver os veículos, fora do prazo contratual. Assim, o locatário deve arcar com o pagamento de aluguéis dos veículos devolvidos atencipadamente a título de danos materiais emergentes. Além disso, o ato ilícito ainda impossibilitou o recebimento renda pelo locador, que, certamente, dispensou pedidos de locação para assegurar o cumprimento do contrato.
3. Cálculo da verba sucumbencial, por sua vez, deve levar em conta a proporção de ganho e de perda de cada parte em relação à lide como um todo. No caso em tela, a apelada venceu em 97,58% do pedido formulado em juízo e sucumbiu minimamente em apenas 2,42%. Diante desta sucumbência mínima, deve a apelante arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC/73.
4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. DANO MATERIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O locatário deve arcar com o pagamento dos aluguéis de equipamentos e veículos do locador, nos termos do art. 569, inciso II, do Código Civil. No caso, o locatário, ora apelante, não efetuou o pagamento dos locatícios devidos ao locador.
2. O rompimento contratual, antes do prazo pré-fixado, caracteriza ato ilícito, que obriga à reparação integral dos prejuízos. In casu, a apelante rompeu com os termos da avença, ao devolver os veículos, fora do prazo contrat...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. VICIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS IMPOSTA.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. VICIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS IMPOSTA.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido.
II - No caso concreto, observo que a apelante se atem a alegar a irregularidade da cobrança da conta de água referente a Setembro de 2008, com base num comunicado proveniente da própria empresa apelada (fl.14) que aborda falhas na prestação dos seus serviços de abastecimento e que por tal motivo não efetuaria a princípio a cobrança pela prestação de seus serviços.
III - Ocorre que o período tratado pela recorrida em que menciona as possíveis falhas de abastecimento de água são de junho de 2008 para trás, logo não cabendo qualquer argumentação por parte da recorrente no sentido de alegar a cobrança indevida de débito ou mesmo a desconsideração da cobrança pelo serviço no mês de setembro de 2008.
IV – Apelação Cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido.
II - No caso concreto, observo que a apelante se atem a alegar a irregularidade da cobrança da conta de água referente a Setembro de 2008, com base num comunicado proveniente da própria empresa apelada (fl.14) que aborda falhas na prestação...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar vício (contradição e matéria de ordem pública) e dar parcial provimento à Apelação de PDG Realty S/A.
II – O capítulo da sentença que condenou as requeridas a "pagarem ao autor, a título de danos materiais (lucro cessante), a quantia equivalente a 1,0% (um por cento) do valor atualizado do imóvel previsto no contrato, para cada mês de atraso, a partir do fim do prazo de tolerância de 180 dias (junho de 2011), até a efetiva entrega da unidade residencial ao autor;" deve ser apenas parcialmente anulado, para excluir da condenação o período posterior a 24/08/2012, mantendo a referida condenação para o período de julho de 2011 a 24/08/2012.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar vício (contradição e matéria de ordem pública) e dar parcial provimento à Apelação de PDG Realty S/A.
II – O capítulo da sentença que condenou as requeridas a "pagarem ao autor, a título de danos materiais (lucro cessante), a quantia equivalente a 1,0% (um por cento) do valor atualizado do imóvel previsto no contrato, para cada mês de atraso, a partir do fim do prazo de tolerância de 180 dias (junho de 2011),...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES CONSTANTES NO ARTIGO 273, CPC/1973. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS DESPESAS EFETIVAS E DE INDICAÇÃO MÉDICA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - No caso sub examine, a Agravante colacionou documentação demonstrando (fls. 48/1627) a gravidade da sua doença, os diversos tratamentos médicos realizados em vários períodos de tempo durante os anos de 2014 e 2015 realizados em hospitais da cidade de Manaus/AM e também em hospital da cidade de São Paulo/SP, ademais, juntou comprovante de depósito no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) realizado em 09/02/2015 tendo com beneficiário o Sr. Edison de Souza Santos (fl. 433) e cartões de embarque da Recorrente e de sua mãe (fls. 446/447) de viagens para a capital paulista;
III - Ocorre que nenhum desses documentos comprova: a indicação médica para tratamento em São Paulo/SP; os gastos efetivos com a viagem; as despesas futuras para cada período de tratamento, outrossim, deve-se salientar que todo o tratamento médico realizado (cirurgias, quimioterapia, etc.) possui autorizações e está sendo custeado pelo plano de saúde da Recorrente, conforme se pode notar pelo caderno probatório acostado;
IV - Inexiste, portanto, neste momento processual, os requisitos justificáveis para concessão da tutela de forma antecipada, ainda mais com o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) pleiteados na exordial. Logo, acertada a decisão pois prescinde de melhor análise na fase de instrução dos autos principais e caso comprovado os danos, possam ser reparados em momento subsequente;
V - Agravo de Instrumento conhecido, contudo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES CONSTANTES NO ARTIGO 273, CPC/1973. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS DESPESAS EFETIVAS E DE INDICAÇÃO MÉDICA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - No caso sub examine, a Agravante colacionou documentação demonstrando (fls. 48/1627) a gra...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PROFISSIONAL LIBERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I – É entendimento do STJ a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre profissionais liberais e seus clientes.
II - Ante a evidente relação de consumo entre as partes, perfeitamente possível a inversão do ônus da prova sob a égide do art. 6º, VIII, do CDC.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PROFISSIONAL LIBERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I – É entendimento do STJ a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre profissionais liberais e seus clientes.
II - Ante a evidente relação de consumo entre as partes, perfeitamente possível a inversão do ônus da prova sob a égide do art. 6º, VIII, do CDC.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.° 688, STF. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO NORMATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO AOS SERVIDORES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37, STF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. PROTEGIDO. AQUISIÇÃO DE NOVOS QUINQUÊNIOS APÓS EXTINÇÃO DA VANTAGEM POR LEI. REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, conforme preceitua a Súmula n.° 688, Supremo Tribunal Federal.
II – O décimo terceiro salário tem evidente natureza de remuneração, o que permite, na forma do art. 17, § 1º, do Decreto Municipal n.º 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED), a incidência da contribuição para custeio do serviço de assistência à saúde dos servidores públicos municipais.
III – Ainda que a norma instituidora do adicional de insalubridade seja de eficácia limitada, seus efeitos financeiros retroagem à data de sua vigência em razão de expressa previsão do texto, razão pela qual, definido percentual por decreto regulamentador da vantagem, necessário é seu pagamento retroativo.
IV – Em aplicação à súmula vinculante n.° 37, é impossível realizar equiparação de percentual de adicional de insalubridade destinado, por lei, somente aos servidores públicos federais.
V - A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe, ainda, a revisão geral em decorrência do processo inflacionário.
VI – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, o servidor adquira novos quinquênios.
VII – A simples mora legislativa para regulamentação de norma de eficácia limitada não tem o condão de lesionar direitos da personalidade, impedindo, portanto, o reconhecimento de dano moral.
VIII – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.° 688, STF. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO NORMATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO AO...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS INADIMPLIDAS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS EM SENTENÇA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - O auxílio-doença, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, deve ser concedido ao segurado que estiver incapacitado de forma temporária, por período não inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, para o trabalho ou para a sua atividade habitual. Tal benefício, nos casos de impossibilidade de recuperação para sua atividade habitual, deverá perdurar até a habilitação do segurado a desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou até a concessão da aposentadoria por invalidez, conforme art. 42 da norma supracitada.
II - Diante da total e permanente incapacidade do autor, resta devido o restabelecimento do auxílio-doença, assim como sua conversão em aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação indevida. Outrossim, entendo plenamente devido o pagamento das parcelas não pagas no período de 18/07/2013 a 20/01/2014, uma vez que o segurado não se encontrava apto a exercer qualquer atividade laborativa, conforme atesta o laudo pericial.
III - No que tange ao pleito de danos materiais pela contratação de advogado, razão não assiste ao autor. Como bem asseverado pela douta juíza de primeiro grau, a contratação se deu por liberalidade do autor, considerando que a causa poderia ter sido patrocinada por Defensor Público, independentemente do recolhimento das custas e contratação de advogado.
IV - Os juros de mora foram corretamente fixados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, conforme o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.270.439/PR.
V – quanto a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, pelo INPC, entendo que não assiste razão o parecer ministerial ao opinar pela aplicação do IPCA-E, uma vez que que embora a sentença tenha sido prolatada após 25/03/2015, a condenação refere-se à parcelas pretéritas, as quais englobam, o período de 18/07/2013 a 20/01/2014, razão pela qual tem-se como correta a aplicação do art. 41-A da Lei nº 8.213/91, nos termos estipulados em sentença.
VI Reexame Necessário conhecido. Sentença integralmente mantida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS INADIMPLIDAS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS EM SENTENÇA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - O auxílio-doença, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, deve ser concedi...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – POSSE – DEMONSTRAÇÃO – JUSTEZA - :
- Quem melhor comprovou deter a posse justa do bem em questão foi o ora agravante, devendo ser a ele garantida sua manutenção.
- Entretanto, e a fim de que se evitem danos irreversíveis, enquanto não houver decisão satisfativa, fica o agravante impedido de adotar medidas que modifiquem o estado da coisa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – POSSE – DEMONSTRAÇÃO – JUSTEZA - :
- Quem melhor comprovou deter a posse justa do bem em questão foi o ora agravante, devendo ser a ele garantida sua manutenção.
- Entretanto, e a fim de que se evitem danos irreversíveis, enquanto não houver decisão satisfativa, fica o agravante impedido de adotar medidas que modifiquem o estado da coisa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATOS ABUSIVOS DO CONDOMÍNIO EM FACE DO CONDÔMINO – COBRANÇAS E NOTIFICAÇÕES ABUSIVAS – PRIVAÇÃO DE USO DE ÁREA COMUM – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – ART. 373, INCISO I DO CPC – INEXISTÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATOS ABUSIVOS DO CONDOMÍNIO EM FACE DO CONDÔMINO – COBRANÇAS E NOTIFICAÇÕES ABUSIVAS – PRIVAÇÃO DE USO DE ÁREA COMUM – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – ART. 373, INCISO I DO CPC – INEXISTÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
1º APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta caracterizado cerceamento de defesa quando deferido a inversão do ônus da prova apenas na sentença, devendo a mesma ter sido aplicada durante a instrução do feito, para que a decisão não se traduza em elemento de surpresa às partes.
-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
2º APELAÇÃO CÍVEL - ANÁLISE PREJUDICADA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
1º APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta caracterizado cerceamento de defesa quando deferido a inversão do ônus da prova apenas na sentença, devendo a mesma ter sido aplicada durante a instrução do feito, para que a decisão não se traduza em elemento de surpresa às partes.
-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
2º APELAÇÃO CÍVEL - ANÁLISE PREJUDICADA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇ...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS A IMÓVEL DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. COMPROMETIMENTO DECORRENTE DE VÍCIOS ESTRUTURAIS. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS A IMÓVEL DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. COMPROMETIMENTO DECORRENTE DE VÍCIOS ESTRUTURAIS. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação, não havendo argumentar que não restou comprovado o dano moral sofrido para isentar-se do dever de indenizar. Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome do apelado inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada.
II - As Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento assente de que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
III - O valor de R$20.000,00 demostra-se excessivo à conjuntura sob testilha. Da análise dos autos, não se constatam circunstâncias hábeis à elevação do valor ao patamar máximo estatuído pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, em face dos gravames sofridos pelo apelado, entendo razoável e proporcional o importe de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
IV No mais, considerando a redução do montante fixado a título de dano moral, a correção monetária deve ter como termo inicial a data do presente decisium, na forma da Súmula STJ n.º 362.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação, não havendo argumentar que não restou comprovado o dano moral sofrido para isentar-se do dever de indenizar. Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome do apelado inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS RELATIVAS AO MÉRITO DA DEMANDA NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NULIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CPC/2015. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1.º, V DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO.
I – Recorde-se que as premissas recursais levantadas acerca da falta de cotejamento de provas; danos materiais não comprovados; irresponsabilidade da Agravante pelos atos do Sr. João Fernandes Reis; exclusão da responsabilidade por existência de contrato de comodato e configuração do instituto da supressio dizem respeito ao mérito da demanda, uma vez que atacam os fundamentos da sentença de parcial procedência, conforme cópia de fls. 476/496. Portanto, deixo de conhecer o recurso nesta parte;
II - Insta salientar que a decisão que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo é nula de pleno direito (cópia de fl. 546), uma vez que não há qualquer indício de fundamentação por ter apenas dito em 1 (uma) linha qual o efeito adotado para o recurso, havendo violação flagrante o artigo 93, IX da Constituição Federal de 1988;
III - Destaque-se que a decisão não indicou ao menos o dispositivo aplicável ao caso em tela, isto é, o decisum não fora minimamente fundamentado, portanto, não podendo produzir nenhum efeito no mundo jurídico. Vale lembrar que, mesmo antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015, o ordenamento jurídico já exigia que todas as decisões tivessem um mínimo de lastro jurídico, configurando uma fundamentação suficiente;
III - Em ato contínuo, imperioso salientar que as regras constantes no Código de Processo Civil de 2015 são de aplicação imediata aos processos em curso, segundo o artigo 14, ressalvando o respeito aos atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob à vigência da lei anterior;
IV - Depreende-se que o recurso de Agravo de Instrumento interposto na vigência do Estatuto Processual Civil de 1973, deve ter suas regras de admissibilidade disciplinadas por este Código, todavia, as regras de julgamento já podem ser a do CPC de 2015;
V - Apesar da nulidade da decisão recorrida, diante da nova situação jurídica criada para ser apreciada sob a égide do CPC/2015, preocupa-se, atualmente, com a regra de que o juízo a quo não mais realiza a admissibilidade do recurso de Apelação Cível, conforme artigo 1.010, § 3.º do CPC/2015, desta feita, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, passo a analisar em quais efeitos o recurso de Apelação Cível pode ser recebido;
VI - Neste diapasão, infere-se que o artigo 1.012, § 1.º do CPC/2015 traz um rol exemplificativo das hipóteses em que a Apelação Cível será recebida apenas no efeito devolutivo, dentre elas encontra-se o caso em que se confirma, concede ou revoga a tutela provisória. Partindo-se, desta premissa, a Apelação Cível interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, isto é, a sentença parcialmente procedente deve produzir seus efeitos antes do trânsito em julgado da lide;
VII - Inolvidável que o mesmo artigo 1.012 em seu § 4.º traz uma possibilidade de concessão de efeito suspensivo ope judicis ou efeito suspensivo impróprio, "quando o Apelante demonstrar a probabilidade do provimento do recurso ou houver risco de dano grave ou de difícil reparação". Mesmo teor está descrito, embora mais genérico, no parágrafo único do artigo 995 da Lei Adjetiva Civil. Todavia, no caso sub examine, a Agravante não trouxe balizas jurídicas capazes de colmatar os requisitos legais exigidos;
VIII - As alegações restantes de nulidade da concessão de tutela antecipada por ausência de fundamentação e a negativa de produção da prova pericial contábil não são capazes de alterar o efeito recursal, haja vista que a sentença de cópia de fls. 476/496 fundou-se na presunção de necessidade da viúva do falecido e verossimilhança dos fatos descritos na inicial, preenchidos, portanto, os requisitos do artigo 273 do CPC de 1973;
IX - O indeferimento tácito do pedido de produção de provas em decorrência do anúncio de julgamento antecipado da lide não é suficiente para nulificar automaticamente qualquer decisão, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Neste diapasão a farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema;
X - Agravo de Instrumento conhecido em parte e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS RELATIVAS AO MÉRITO DA DEMANDA NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NULIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CPC/2015. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1.º, V DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO.
I – Recorde-se que as premissas recursais levantadas acerca da falta de cotejamento de provas; danos materiais não comprovados; irresponsabilidade da Agravante pelos atos do Sr. João...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA. CULPA CONCORRENTE – ART. 945 DO CC/02. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. DIVISÃO PELA METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – As vias públicas abertas à circulação de veículos são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, consoante o art. 1.º, § 1.º do referido diploma legal. Neste passo, tratando-se de via urbana, o artigo 24, II, do CTB atribui a competência da operação do trânsito de veículos e predestres aos municípios, entes responsáveis por garantir o tráfego seguro, incluindo a fiscalização de eventuais obras ou ocorrências que perturbem a livre circulação de veículos e pedestres (artigo 94 do CTB).
II - Nos casos de condutas omissivas da Administração, em regra, faz-se necessária, para que se possa responsabilizar o ente federativo pelos danos sofridos, a demonstração de que este agiu com culpa - responsabilidade subjetiva. É a chamada teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço, que ocorrerá sempre que houver uma conduta omissiva da Administração, a qual pode consistir: na inexistência do serviço, quando de prestação obrigatória; na falha da prestação do serviço, por seu mau funcionamento; ou na tardia prestação, quando prestado com atraso ao administrado.
III - Paralelamente à omissão municipal quanto à conservação da via pública, a vítima do dano (autor), ao trafegar com o seu veículo na contramão, incontestavelmente concorreu para a ocorrência do dano. Por conseguinte, levando em conta que as circunstâncias do evento danoso não permitem uma avaliação criteriosa da conduta das partes, entendo ser o caso de dividi-la igualmente (50%).
IV – Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento da indenização e os juros de mora a contar do evento danoso.
V - Sobre a aplicabilidade do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997, com o advento da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, até a entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009 (a qual conferiu nova redação ao artigo 1.º-F da Lei 9.494/1997), os juros devidos pela Fazenda Pública devem ser de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, incidentes a partir da citação. A partir da vigência da Lei n.º 11.960/2009, devem ser calculados pelo percentual estabelecido para a caderneta de poupança, incidindo uma única vez, observando-se os ditames legais do artigo 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997.
VI - A quantificação do dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), realizada pelo magistrado de origem, é suficiente para compensar a sensação de desvalia e o risco excepcional gerado à integridade física da autora, mormente porque, no caso dos autos, não há provas de qualquer lesão corporal concreta. No entanto, considerando a culpa recíproca (art. 945 do CC/02) dos litigantes, assim como a sua participação na ocorrência do evento lesivo, o valor indenizatório deve ser reduzido à metade, de forma a impor, ao ente municipal, o dever de pagar a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor da parte autora.
VII - A conservação das vias pública insere-se no rol de competências administrativas municipais e corresponde a interesse coletivo lato sensu. No caso dos autos, inexiste qualquer circunstância apta a atrair individualidade ao pedido de vedação do bueiro, na medida em que se trata de galeria localizada no caminho do autor quando de seu retorno para a sua residência, após participar de um evento privado.
VIII - Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando as alíneas contidas no §3.º do art. 20, do CPC/1973. Neste sentido, verifico a necessidade de majoração do quantum para R$2.000,00 (dois mil reais), mormente para garantir a observância dos critérios estabelecidos nos §§ 3.º e 4.º do art. 20 do CPC/1973, sendo certo que o montante em comento denota moderação para bem remunerar o advogado da parte, sem onerar, em demasia, a parte sucumbente.
IX - Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos, com a reforma do pronunciamento apelado, houve sucumbência recíproca, conforme o art. 21, caput, do CPC/1973.
X – Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA. CULPA CONCORRENTE – ART. 945 DO CC/02. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. DIVISÃO PELA METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. CONTRARIEDADE A PROVAS DOS AUTOS, INVEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A ocorrência da revelia, nos termos da legislação e jurisprudência pátrias, não implica a automática procedência dos pedidos formulados pelo requerente. A presunção de veracidade do alegado operada com a revelia não é absoluta, mas relativa, condicionada ao convencimento do magistrado de acordo com as provas dos autos.
II – No caso dos autos, além de serem inverossímeis as alegações da apelante, revelam contrariedade com as provas colacionadas aos autos, o que retira a presunção de veracidade do alegado. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. CONTRARIEDADE A PROVAS DOS AUTOS, INVEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A ocorrência da revelia, nos termos da legislação e jurisprudência pátrias, não implica a automática procedência dos pedidos formulados pelo requerente. A presunção de veracidade do alegado operada com a revelia não é absoluta, mas relativa, condicionada ao convencimen...