APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA PAGAMENTO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. FURTO MEDIANTE ESTELIONATO AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR.
- Se o contexto probatório não conduz à conclusão de que o crime perpetrado foi roubo ou furto qualificado, hipótese abrangida pela apólice do seguro, a seguradora não fica obrigada ao prêmio.
- Não se desincumbindo a autora de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA PAGAMENTO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. FURTO MEDIANTE ESTELIONATO AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR.
- Se o contexto probatório não conduz à conclusão de que o crime perpetrado foi roubo ou furto qualificado, hipótese abrangida pela apólice do seguro, a seguradora não fica obrigada ao prêmio.
- Não se desincumbindo a autora de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso nã...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS – INTERESSE DE INCAPAZ – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL – ART. 82, I, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE – NULIDADE ABSOLUTA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA.
É necessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei (custos legis) nas causas em que há interesse de incapazes, a fim de zelar pelos direitos daqueles que não podem agir sozinhos em juízo;
A ausência de intervenção ministerial em causas de tal natureza implica em nulidade absoluta, não podendo ser sanada. Interpretação dos artigos 84 e 246 do CPC;
Embora admitida por parte da jurisprudência a desnecessidade de decretação de nulidade do feito quando a sentença for favorável à parte incapaz, no caso concreto, a instrução do feito mostra-se deficiente, o que impede inclusive a verificação do atendimento ao melhor interesse do menor;
Sentença que deve ser anulada, devendo os autos retornarem a origem;
Recurso conhecido e provido para acatar a preliminar de nulidade suscitada pelo Parquet Estadual, por falta de intervenção Ministerial em primeiro grau, restando prejudicada a análise das razões recursais.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS – INTERESSE DE INCAPAZ – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL – ART. 82, I, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE – NULIDADE ABSOLUTA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA.
É necessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei (custos legis) nas causas em que há interesse de incapazes, a fim de zelar pelos direitos daqueles que não podem agir sozinhos em juízo;
A ausência de intervenção ministerial em causas de tal natureza implica em nulidade absoluta, não podendo ser sanada. Interpretação dos artigos 84 e 246 do CPC;
Emb...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. 1) NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. ALEGAÇÃO INVERÍDICA. PRESENÇA DE MANIFESTAÇÃO DO IML NOS AUTOS. 2) NULIDADE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS QUE SE DEBRUÇOU PERFEITAMENTE SOBRE OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. 3) REDUÇÃO DO VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO. DESRESPEITO, PELO JUÍZO A QUO, DO ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DESCRITOS NA TABELA ANEXA E NO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74. 4) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO DO STJ FIRMADA EM SEDE DE RECURSO JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. FIXAÇÃO DO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA NA DATA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA SEGURADORA. 5) CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE, EMBORA EQUIVOCADA, NÃO PODE SER ALTERADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE MODIFICAR O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA – TERMO ADOTADO NA SENTENÇA VERGASTADA – PARA A DATA DE OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CPC. VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BAIXO VALOR DA CAUSA. MINORAÇÃO QUE IMPLICARIA OFENSA À PRÓPRIA FINALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR QUE NÃO SERIA SUFICIENTE PARA REMUNERAR OS BONS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CAUSÍDICOS DA PARTE ADVERSA. 7) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. 1) NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. ALEGAÇÃO INVERÍDICA. PRESENÇA DE MANIFESTAÇÃO DO IML NOS AUTOS. 2) NULIDADE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS QUE SE DEBRUÇOU PERFEITAMENTE SOBRE OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. 3) REDUÇÃO DO VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO. DESRESPEITO, PELO JUÍZO A QUO, DO ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DESCRITOS NA TABELA ANEXA E NO ART. 3º, §1º, II, DA LEI N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO SUPERIOR A 1(UM) ANO NA ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DE QUEM CONTRATA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade da ora Recorrente.
2. A Apelada não tem qualquer vínculo obrigacional com a corretora, pois o serviço não foi contratado pelos adquirentes do imóvel, mas sim, pela construtora ora Apelante para prestar-lhe o serviço de venda.
3. Incumbe a ré, ora Apelante, a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ora Apelada, o que não aconteceu na hipótese vertente.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO SUPERIOR A 1(UM) ANO NA ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DE QUEM CONTRATA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade da ora Recorrente.
2. A Apelada não tem qualquer vínculo obrigacional com a corretora, pois o serviço nã...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. PROVA DE ASSINATURA DO CONTRATO. CLAREZA DOS TERMOS DA AVENÇA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno processual, noto às fls. 118/123 que a Recorrente juntou por ocasião da sua contestação (fls. 40/55), cópia do contrato 10.21728/11001, atinente a empréstimo de R$5.058,18 (cinco mil e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), com previsão de quitação em 60 (sessenta) parcelas, no valor de R$174,77 (cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) cada, a ser adimplido entre 07.12.11 e 07.11.16. A assinatura da Recorrida consta ao final daquele instrumento (fls. 123).
2. Diante das evidências examinadas, divirjo do juízo a quo. Entendo que a instituição financeira logrou demonstrar que a previsão de 60 (sessenta) descontos dos vencimentos da Recorrida encontra origem lícita em compromisso contratual por ela livre e informadamente assumido.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. PROVA DE ASSINATURA DO CONTRATO. CLAREZA DOS TERMOS DA AVENÇA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno processual, noto às fls. 118/123 que a Recorrente juntou por ocasião da sua contestação (fls. 40/55), cópia do contrato 10.21728/11001, atinente a empréstimo de R$5.058,18 (cinco mil e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), com previsão de quitação em 60 (sessenta) parcelas, no valor de R$174,77 (cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) cada, a ser adimplido ent...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, as consequências do crime foram valoradas erroneamente, tendo em vista que os danos à saúde pública e a dependência física e psíquica dos usuários são próprias do tipo, não podendo ser consideradas para fins de aumento de pena.
2. Configura bis in idem a utilização da circunstância atinente à quantidade da droga tanto para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4° da Lei n° 11.343/2006.
3. As circunstâncias judiciais do crime, aliadas à natureza e quantidade da droga apreendida, no caso aproximadamente 7Kg de cocaína, justificam a fixação do regime mais gravoso
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, as consequências do crime foram valoradas erroneamente, tendo em vista que os danos à saúde pública e a dependência física e psíquica dos usuários são próprias do tipo, não podendo ser consideradas para fins de aumento de pena.
2. Configura bis in idem a utilização da circunstância atinente à quantidade da droga tanto para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto para afa...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA DE CORRETAGEM – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TEORIA DA APARÊNCIA – ART. 7º, CDC – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A alegação das Apeladas de serem partes ilegítimas para figurarem nos autos em relação à demanda pela restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem não prospera ante a teoria da aparência, aplicando-se, dessa forma, a disciplina do art. 7º do Código do Consumidor;
- Muito embora a narrativa do Apelante conduza a verossimilhança das alegações relativas ao pagamento da comissão de corretagem, o reconhecimento da irregularidade de tal cobrança só se faz possível mediante prova do efetivo desembolso do numerário, o que não se tem no caso em espécie;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA D...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 213 §1° E 217-A, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.
1. A culpabilidade prevista como circunstância judicial do art. 59 do CP é referente ao grau de reprovabilidade da conduta do agente e não à consciência da ilicitude, como fez crer o Magistrado a quo ao afirmar que "A conduta do acusado é de acentuada censurabilidade, pois, sendo capaz de compreender a ilicitude dos seus atos, preferiu atuar em desacordo com a lei e a paz social". Outrossim, a satisfação da lascívia com menores de idade e os danos psíquicos que as adolescentes irão carregar são inerentes ao tipo, não servindo para exasperar a pena.
2. Afastada a fundamentação genérica, por serem inidôneas para aumento da pena-base, mantém esta no mesmo patamar, ante nova motivação dada no bojo da apelação criminal.
2. Desde que não haja aumento do quantum final de pena aplicado, não há violação ao princípio do ne reformatio in pejus quando se dá nova fundamentação às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 213 §1° E 217-A, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.
1. A culpabilidade prevista como circunstância judicial do art. 59 do CP é referente ao grau de reprovabilidade da conduta do agente e não à consciência da ilicitude, como fez crer o Magistrado a quo ao afirmar que "A conduta do acusado é de acentuada censurabilidade, pois, sendo capaz de compreender a ilicitude dos seus atos, preferiu atuar em desacordo com a lei e a paz social". Outrossim, a satisfação da lascívia com menores de idade e os danos psíq...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE PÚBLICA. DECRETO QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DA PROPRIEDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A simples expedição do Decreto Municipal n.º 88 (ato apontado como coator) não pode ser considerada ilegal, uma vez que o poder público municipal se limitou a declarar a necessidade pública de parte da propriedade do impetrante, autorizando a assessoria jurídica a celebrar acordo administrativo com o proprietário ou ingressar com ação judicial contra este último. Houve, portanto, o devido respeito ao procedimento.
II - A servidão administrativa implica tão somente o uso da propriedade ou parte dela pelo poder público, para o fim de prestação de serviços públicos (no caso, passagem de fios elétricos para fornecimento de energia). A contrário da desapropriação, não há perda do direito real de propriedade.
III - No que concerne ao alegado direito à indenização justa e prévia, é pacífico o entendimento de que, como não há perda da propriedade, o pagamento de indenização subordina-se à existência e comprovação de danos ou prejuízos que o uso da propriedade pelo Estado causar ao imóvel do particular. Em regra, portanto, não cabe indenização ao particular pela simples instituição da servidão pelo poder público.
IV – Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE PÚBLICA. DECRETO QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DA PROPRIEDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A simples expedição do Decreto Municipal n.º 88 (ato apontado como coator) não pode ser considerada ilegal, uma vez que o poder público municipal se limitou a declarar a necessidade pública de parte da proprie...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
HABEAS CORPUS. ART. 155,§ 4º, I, IV E ARTIGO 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito.
3. Pelo que consta, o paciente é acusado de praticar furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração da coisa e ainda em concurso de agentes. Atividades criminosas individualizadas mediante a participação do paciente dentro de uma organização criminosa que praticava desvio ilícito dos combustíveis destinados à queima nas termelétricas que produzem energia.
4. Deste modo, a manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 155,§ 4º, I, IV E ARTIGO 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favorávei...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROPÓSITO PREQUESTIONADOR. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROPÓSITO PREQUESTIONADOR. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. MERO ABORRECIMENTO.
- O mero transtorno, ainda que de significativa proporção, não pode ser classificado como um legítimo dano moral, sobretudo em uma sociedade tão complexa como a atual, em que inúmeros eventos do cotidiano já são aptos a gerar aborrecimentos de toda ordem, sendo necessária grande prudência para diferenciar aqueles que se enquadram na categoria dos dissabores e os que se enquadram na dos danos morais.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. MERO ABORRECIMENTO.
- O mero transtorno, ainda que de significativa proporção, não pode ser classificado como um legítimo dano moral, sobretudo em uma sociedade tão complexa como a atual, em que inúmeros eventos do cotidiano já são aptos a gerar aborrecimentos de toda ordem, sendo necessária grande prudência para diferenciar aqueles que se enquadram na categoria dos dissabores e os que se enquadram na dos danos morais.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TÉCNICA EM INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Descabe ao recorrente pugnar pela produção de prova técnica em sede de recurso quando o deveria ter feito em momento oportuno perante o Magistrado de primeiro grau, fulminando sua pretensão pela preclusão.
- Imóvel locado para fins não residenciais, devolvidos com severas deteriorizações que impossibilitaram a disponibilidade do bem, gerando o dever de indenizar os locadores pelos danos e lucro cessantes, corretamente e razoavelmente determinados pela Magistrada de piso.
- Multa contratual devida, ante a inobservância dos dispositivos avençados no instrumento de contrato.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TÉCNICA EM INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Descabe ao recorrente pugnar pela produção de prova técnica em sede de recurso quando o deveria ter feito em momento oportuno perante o Magistrado de primeiro grau, fulminando sua pretensão pela preclusão.
- Imóvel locado para fins não residenciais, devolvidos com severas deteriorizações que impossibilitaram a disponibilidade do bem, gerando o dever de indenizar o...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. EVIDENCIADA A RELEVÂNCIA DE SUA REALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Despacho Saneador que indeferiu prova essencial à solução da lide, provas estas requeridas tanto pelo requerente quanto pelo requerido, são passíveis de causar às partes lesão grave e de difícil reparação. Ao Agravante, lesão porque impede a produção de provas que à ele foi incumbido de produzir. Ao Agravado, porque a produção das provas antes da Sentença traria consistência e robustez às alegações contidas na exordial que provariam seu direito.
III - Portanto, indeferindo produção de provas neste momento do processo traz prejuízos para ambas as partes, contribuindo para um julgamento moroso e ineficaz, por afetar a formação da coisa julgada material.
IV – Recurso conhecido e provido. Pedido deferido do Agravante para produção das provas necessárias
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. EVIDENCIADA A RELEVÂNCIA DE SUA REALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Despacho Saneador que indeferiu prova essencial à solução da lide, provas estas requeridas tanto pelo req...
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I - Na hipótese de invalidez parcial permanente decorrente de sinistro posterior à Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização é de até R$ 13.500,00, proporcional ao grau de invalidez, segundo a Tabela de cálculo de indenização por invalidez instituída pela Lei nº 11.945/2009. - No caso de invalidez parcial incompleta no membro inferior direito, estimada em 50%, a indenização deve ser fixada em 35% dos R$13.500,00 previstos para o caso de indenização máxima.
II – Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I - Na hipótese de invalidez parcial permanente decorrente de sinistro posterior à Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização é de até R$ 13.500,00, proporcional ao grau de invalidez, segundo a Tabela de cálculo de indenização por invalidez instituída pela Lei nº 11.945/2009. - No caso de invalidez parcial incompleta no membro inferior direito, estimada em 50%, a indenização deve ser fixada em 35% dos R$13.500,00 previstos para o caso de indenização máxima.
II – Apelo conhecido e desprovi...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GESTÃO DE SOCIEDADE – FALECIMENTO DO ADMINISTRADOR – NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO – NECESSIDADE:
- Mostra-se premente a nomeação de administrador provisório para sociedade quando ocorre o falecimento do gestor anterior, a fim de que se impeça danos à gestão da sociedade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GESTÃO DE SOCIEDADE – FALECIMENTO DO ADMINISTRADOR – NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO – NECESSIDADE:
- Mostra-se premente a nomeação de administrador provisório para sociedade quando ocorre o falecimento do gestor anterior, a fim de que se impeça danos à gestão da sociedade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. REQUISITOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. ATENDIDOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Inexiste, nos autos, qualquer comprovação ou contingência apta a infligir sobre a vítima a culpa exclusiva, ao contrário, todo o teor probatório do processo aponta a responsabilidade da Recorrente, a fornecer, assim, o suporte probatório para a decisão do juízo a quo.
II - O laudo pericial é documento produzido por autoridade pública, com atribuição e atividade regularmente atribuída, a qual, apesar de não determinar, pode, sim, consubstanciar os fundamentos fáticos de uma decisão judicial, porquanto elaborado dentro de parâmetro técnico e oficial. As alegações que buscam desconstituir o laudo pericial, em verdade, carecem de fundamentos.
III - Sobre os honorários do advogado, observa-se que os trabalhos empreendidos pelo causídico, desde o ano de 2012, justificam, à luz do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, o patamar da verba honorária estabelecida.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. REQUISITOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. ATENDIDOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Inexiste, nos autos, qualquer comprovação ou contingência apta a infligir sobre a vítima a culpa exclusiva, ao contrário, todo o teor probatório do processo aponta a responsabilidade da Recorrente, a fornecer, assim, o suporte probatório para a decisão do juízo a quo.
II - O laudo pericial é documento produzido por autoridade pública, com atribuição e...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre
o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e
seguintes do Código Civil).
- É nula por abusiva a cláusula de comissão de corretagem por impor ônus excessivo
ao consumidor (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor).
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre
o consumidor e o corretor, mas presente entre...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. EXEQUÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DAS CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE LOCAÇÃO. INDEFERIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No teor do processo executório tem-se claramente a exposição do título executivo exigido, bem como a sua liquidez, eis o conjunto probatório constante dos autos, consoante termo de contrato (fls. 425/453), notificação de pendência financeira (fls. 663/664) e planilha demonstrativa acostada nas fls. 469/470.
II - Quanto às cláusulas contratuais que aduz necessária a revisão, é possível discuti-las no bojo dos embargos manejados, notadamente diante da previsão contida no art. 745, V, do CPC, o qual dispõe a permissão para se alegar: "qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento".
III - Em relação a primeira contingência explanada, a qual abrange os itens "7.1" e "7.1.1" do contrato, observa-se que a renúncia ao direito de indenização ou de retenção por benfeitorias é considerada válida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal como se vê no enunciado da Súmula 335: "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção".
IV - Em relação à fiança (cláusula 8.1), tenho que o contexto em que se enquadra a pessoa do fiador é demasiadamente desfavorável, o que, de certo, implica uma interpretação não extensiva das normas aplicáveis (art. 819, do CPC) e, desse modo, limita a disposição contratual sobre restrições a prerrogativas asseguradas pela legislação. Na espécie, constato por abusivas as cláusulas antes alinhavadas, porquanto, além das amplas restrições impostas, impõe sem poder negocial da parte graves consequências jurídicas, as quais afiguram em verdadeira lesão sobre a pessoa do fiador.
V - A cláusula, de fato, imputa penalidade que se revela excessiva, de sorte que, observando a natureza do contrato ora examinado, constitui-se em potencial situação de enriquecimento sem causa, dada a tamanha desproporcionalidade. Dessa forma, tendo em vista o exame do caso concreto, bem como os preceitos da proporcionalidade, deve-se reduzir o valor de eventual multa compensatória de 18 (dezoito) vezes para 03 (três) vezes o valor correspondente ao aluguel mínimo vigente.
VI – Na cumulatividade, a multa moratória tem por pretensão que o devedor seja coagido a pagar os aluguéis em atraso, já na compensatória a finalidade é a reparação pelas perdas e danos relativa à não continuidade do contrato de locação. Mantenha-se, dessa maneira, a cumulatividade da cláusula penal moratória e compensatória oriundas do termo contratual em questão.
VII - Em alusão ao requerimento para pagamento proporcional ao tempo de locação do imóvel, impõem-se, desde logo, indeferi-lo. Toda a argumentação de que houve "propaganda enganosa" por parte do locador não pode subsistir, pois, é da prática empreendedora o estudo de viabilidade do negócio, a examinar os fatores que podem ou não favorecer o sucesso do empreendimento. Logo, o fundamento fático apresentado é, em verdade, inoportuno, pois, além de preconizar uma segurança cuja amplitude inexiste no mercado, não possui força jurídica para desconstituir o pacto contratual, que deve seguir os parâmetros ali firmados, em conformidade com os ajustes revisados neste decisório.
VIII - No tocante à compensação de valores, consigna-se que, diante da legalidade da previsão contratual de renúncia à indenização por benfeitorias ou de retenção, impossível realizar-se qualquer compensação nessa perspectiva.
IX - Por fim, no que concerne às custas processuais e honorários do advogado, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais) aplico o disposto no art. 21, por considerar a sucumbência parcial de cada litigante.
X Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. EXEQUÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DAS CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE LOCAÇÃO. INDEFERIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No teor do processo executório tem-se claramente a exposição do título executivo exigido, bem como a sua liquidez, eis o conjunto probatório constante dos autos, consoante termo de contrato (fls. 425/453), notificação de pendência financeira (fls. 663/664) e planilha demonstrativa ac...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM NOTÍCIAS INVERÍDICAS. DESÍDIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – Quando o Judiciário atua no controle da atividade da comunicação social, sempre que às suas portas bate um interessado, o que deve ser levado em conta é a "ponderação de valores". Existindo a aparente colisão de direitos fundamentais, cabe ao juiz avaliar, sopesar, estabelecer quais valores a preponderar, se a relevância da notícia e informação, ou o direito à privacidade e intimidade. Equação difícil de solucionar e que depende muito do exame do caso concreto;
II - O caso sub examine consiste em publicação de matéria jornalística difamatória e inverídica a respeito do autor - Delegado de Polícia Arlindo Almeida, observa-se que no dia 06/02/2004, o Jornal Estado do Amazonas publicou notícia acerca de crime envolvendo a morte de um empresário, tendo narrado acusações dos pais de um dos investigados sobre práticas ilícitas do delegado de polícia, tentando responsabilizar alguns dos envolvidos pelo fato de serem maiores de idade, noticiou, ainda, que o delegado de polícia teria armado uma cilada para matar todos os envolvidos no crime, com a manchete em caixa alta de que "Tudo foi armado pelo delegado", consoante cópia de fls. 21/24;
III - Infiro ter havido conduta ilícita por parte da editora, quando abusa do direito de informação ao trazer notícias mendazes sobre a conduta do delegado de polícia, tendo prejudicado demasiadamente sua honra e a intimidade, violando direitos da personalidade e ofendendo à dignidade da pessoa humana. Outrossim, resta evidente desídia por parte da primeira Apelada que não buscou de nenhuma forma explicações, origem e comprovação da notícia narrada em jornal de grande circulação;
IV - Necessário recordar que o autor da demanda é servidor público estadual, pessoa de quem se exige conduta pautada na moral, nos bons costumes e na probidade, portanto, deveria ser ainda maior a preocupação da empresa em publicar qualquer informação sobre a conduta de uma autoridade pública, haja vista poder causar grandes danos à imagem e à honra de agente público;
V - Impende aquilatar que o montante a ser indenizado de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) encontra-se proporcional e razoável à extensão do dano e também os parâmetros apresentados pelo Superior Tribunal de Justiça;
VI - Apelações Cíveis conhecidas, porém desprovidas.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM NOTÍCIAS INVERÍDICAS. DESÍDIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – Quando o Judiciário atua no controle da atividade da comunicação social, sempre que às suas portas bate um interessado, o que deve ser levado em conta é a "ponderação de valores". Existindo a aparente colisão de direitos fundamentais, cabe ao juiz avaliar, sopesar, estabelecer quais valores a preponderar, se a relevância da notícia e informação, ou o direi...