PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PGE/AM. DESCONTO PREVIDENCIARIO SOBRE GRATIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR POLO PASSÍVEL. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO E DECRETO 26.216/06. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A pretensão recursal dos apelantes não subsiste ante a sua ofensa à legalidade e à própria atividade legiferante da pessoa jurídica de direito público que instituiu o Decreto aludido, de forma que a alegação de ilegalidade atenta contra a boa fé das relações entre o ente público e o particular, vez que a defesa vai contra determinação do mesmo ente.
III - No que toca aos danos morais, resta evidenciada no caso em exame a ofensa a direitos da personalidade da apelada, que se viu inserida na torrente de informações contraditórias entre o teor do Decreto supracitado e a negação de seu teor e vigência, somente para prejudicar o interesse dos que buscam seus direitos.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PGE/AM. DESCONTO PREVIDENCIARIO SOBRE GRATIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR POLO PASSÍVEL. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO E DECRETO 26.216/06. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fun...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O deferimento da antecipação de tutela exige a presença dos requisitos elencados pelo art. 273 do Código de Processo Civil, dentre os quais se destacam a prova inequívoca da verossimilhança das alegações constantes da inicial e o perigo de que danos de incerta reparação possam acometer a parte autora. Importante também considerar a reversibilidade da medida, sopesando qual o direito mais relevante.
III – Agravo conhecido e não provido, em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 143/149.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O deferimento da antecipação de tutela exige a presença dos requisitos elencados pelo art. 273 do Código de Processo Civil, dentre os quais se destacam a prova inequí...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Restou incontroverso nos autos que houve a anotação indevida, bem como a manutenção, do nome da Apelada no cadastro de inadimplentes. Todavia – e aqui reside de forma cristalina a responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro restritivo – a Apelante quedou-se no sentido de comprovar que, antes de empreender referida inscrição, notificou previamente a Recorrida acerca iminente inscrição de seu nome em seu banco de dados (art. 333, II, do Código de Processo Civil). Indubitavelmente, a Apelada deveria ter sido notificada com antecedência acerca da indigitada inscrição, como previsto no art. 43, §2º, do CDC.
II - A hipótese dos autos reflete, na realidade, o dano moral in re ipsa ou dano moral puro, uma vez que o aborrecimento, o transtorno e o incômodo causados pela Apelante são evidentes, conferindo o direito à reparação sem a necessidade de produção de provas sobre a sua ocorrência.
III - No concerne ao quantum indenizatório, é sabido que este deve possuir dupla função, qual seja, reparatória e pedagógica, devendo objetivar a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, bem como servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. Sendo assim, a reparação deve ser fixada com parcimônia pelo Julgador, estando este sempre atento aos critérios de razoabilidade que o caso concreto exige. Desta forma, tendo em vista o caráter punitivo-pedagógico da reparação, e, ainda, os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, tem-se que a indenização deva ser mantida no patamar fixado pelo juízo a quo, qual seja, R$10.000,00 (dez mil reais).
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Restou incontroverso nos autos que houve a anotação indevida, bem como a manutenção, do nome da Apelada no cadastro de inadimplentes. Todavia – e aqui reside de forma cristalina a responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro restritivo – a Apelante quedou-se no sentido de comprovar que, antes de empreender referida inscrição, notificou previamente a Recorrida acerca iminente inscrição de seu nome em seu banco de dados (art. 333, II...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. PAGAMENTO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - No tocante ao adicional de insalubridade dos meses de junho de 2012, dezembro de 2013 e agosto de 2014, verifica-se que a inexistência de pagamentos nos meses indicados decorre do gozo de férias pelo recorrente.
II - Quanto ao auxílio transporte, pelo simples exame dos contracheques juntados pelo próprio recorrente, constata-se a regularidade do pagamento de tal verba, sendo completamente descabido o pleito. Ademais, quanto aos períodos anterior à 2009, assiste razão a sentença quanto à aplicação da prescrição quinquenal.
III - Consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF.
IV - Como o 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incide sobre ele o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED).
VI - No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano.
VII – Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. PAGAMENTO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - No tocante ao adicional de insalubridade dos meses de junho de 2012, dezembro de 2013 e agosto de 2014,...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Ementa:
APELAÇÃO – CANCELAMENTO DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – IRREGULARIDADE DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – CANCELAMENTO DO DÉBITO RESULTANTE DO CONSUMO PRESUMIDO – SENTENÇA MANTIDA – PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
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APELAÇÃO – CANCELAMENTO DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – IRREGULARIDADE DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – CANCELAMENTO DO DÉBITO RESULTANTE DO CONSUMO PRESUMIDO – SENTENÇA MANTIDA – PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. MANTIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. MANTIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. PERÍCIA REALIZADA PELO IML.DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL.ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEICULO ENTREGUE PELO PAI A FILHO MENOR. MORTE DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. DANO MORAL PLEITEADO PELOS PAIS DA MENOR. FIXAÇÃO DENTRO DO RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DE MINORAÇÃO. SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.- Tendo sido a primeira perícia realizada pelo IML, desnecessária a realização de novo procedimento;
Cabe ao Magistrado a avaliação quanto a necessidade de nova prova pericial;
Agravo Retido conhecido e não provido;
Tendo o apelo ficado restrito ao capitulo relativo aos danos morais, inafastavel a ocorrência do transito em julgado progressivo, em relação ao demais capitulos da sentença;
O dano moral decorrente da morte de filho menor é, sem dúvida, o mais difícil de ser arbitrado e compensado;
Estando a sentença recorrida em clara harmonia com o entendimento esposado pelo STJ, inviável a sua reforma;
Apelo conhecido e improvido;
Sentença mantida na integralidade.
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PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. PERÍCIA REALIZADA PELO IML.DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL.ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEICULO ENTREGUE PELO PAI A FILHO MENOR. MORTE DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. DANO MORAL PLEITEADO PELOS PAIS DA MENOR. FIXAÇÃO DENTRO DO RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DE MINORAÇÃO. SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.- Tendo sido a primeira perícia realizada pelo IML, desnecessária a realização de novo procedimento;
Cabe ao Magistrado a av...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, alega o impetrante que há ilegalidade na segregação do paciente em razão do excesso de prazo na formação da culpa, encontrando-se preso há mais de 1(um) ano e 3 (três) meses, bem como, ausência de justa causa para a prisão preventiva.
2. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto atuação do paciente no delito (autoria), e a efetiva existência do resultado danoso (materialidade), Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência de justa causa (art. 648, I, do CPP).
3. De toda sorte, em que pese o lapso temporal, alegado pela impetrante, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Tendo em vista que o paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória. No caso em questão, da análise das informações prestadas pela autoridade impetrada verifica-se que a tese de excesso de prazo não merece prosperar, uma vez que não existiu qualquer delonga injustificada na prática dos atos processuais.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Juliel Ferreira Gonçalves.
É como voto.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, alega o impetrante que há ilegalidade na segregação do paciente em razão do excesso de prazo na formação da culpa, encontrando-se preso há mais de 1(um) ano e 3 (três) meses, bem como, ausência de justa causa para a prisão preventiva.
2. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto atuação do paciente no de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR DE IDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação de coação ilegal por ausência de justa causa (art. 648, I, do CPP).
2. Quanto à alegação de excesso de prazo na instrução criminal, de toda sorte, em que pese o lapso temporal, alegado pelo impetrante, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Tendo em vista que o paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória.
3. Ademais, a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos, quais sejam, crime de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, portar ilegalmente Arma de Fogo e Corrupção de Menor de Idade. Portanto, presente os pressupostos previstos em lei para a prisão preventiva, não há que se falar em ilegalidade da segregação cautelar.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Pedro Chimenes de Oliveira Júnior.
É como voto.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR DE IDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação de coação ilegal por ausência de...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCELA DO RECURSO REFERENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO QUE ATACA CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA JUSTAMENTE O QUE SE PEDE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE FLS. 123 DOS AUTOS VIRTUAIS. 2.2) CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. INOPONIBILIDADE DIANTE DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONFERIR PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA DA PACIENTE. 2.3) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECUSA INDEVIDA DO TRATAMENTO PLEITEADO. DANO MORAL IN RE IPSA. 2.4) VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE ATENDE AS FUNÇÕES DE COMPENSAR OS PREJUÍZOS E PUNIR O OFENSOR. OMISSÃO INJUSTIFICADA DO REQUERIMENTO QUE, ALIADA À URGÊNCIA DA SITUAÇÃO, TORNAM A CONDUTA DA RECORRENTE EXTREMAMENTE REPROVÁVEL. 2.5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCELA DO RECURSO REFERENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO QUE ATACA CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA JUSTAMENTE O QUE SE PEDE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE FLS. 123 DOS AUTOS VIRTUAIS. 2.2) CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. INOPONIBILIDADE DIANTE DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONF...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MATERIAIS. VALOR GASTO COM ALUGUEL DE GERADOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MATERIAIS. VALOR GASTO COM ALUGUEL DE GERADOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DO JULGADOR ENFRENTAR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS PELAS PARTES - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Omissão não demonstrada
- Embargos rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DO JULGADOR ENFRENTAR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS PELAS PARTES - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugn...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. No Termo de Audiência de Instrução e Julgamento de fls. 105/106, o Juiz a quo fixou o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) referente à reparação de danos causados por Rosa Helena Castro de Oliveira, a qual foi condenada pelo crime previsto no art. 39, da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
2. A pena estabelecida no art. 39, da Lei nº 9.605/98, é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Portanto, conforme a redação do art. 109, IV, do Código Penal, o prazo prescricional para o caso seria de 08 (oito) anos.
3. Conforme se extrai dos autos, a conduta ilícita ocorreu no ano de 2005, e a sentença foi publicada no dia 08/04/2014, logo, já transcorreu o prazo exigido para o reconhecimento da prescrição, pois se passaram mais de 08 (oito) anos, de modo que a extinção da punibilidade da condenada está evidenciada.
4. Recurso prejudicado. Extinção da punibilidade declarada de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com parecer ministerial, em julgar prejudicada a apelação criminal, declarando a extinção da punibilidade, em razão da prescrição, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. No Termo de Audiência de Instrução e Julgamento de fls. 105/106, o Juiz a quo fixou o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) referente à reparação de danos causados por Rosa Helena Castro de Oliveira, a qual foi condenada pelo crime previsto no art. 39, da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
2. A pena estabelecida no art. 39, da Lei nº 9.605/98,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR ERRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRESSUPOSTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O fato de haver divergência na conclusão emitida por dois profissionais distintos não é suficiente para caracterizar erro por parte do primeiro médico que atendeu o Apelante, tampouco a responsabilidade por parte da ótica. Sabe-se que a responsabilidade do médico deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva, nos termos do artigo 186 do Novo Código Civil, que tem como pressupostos a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e que a ausência de quaisquer destes elementos, afasta o dever de indenizar.
III - Também não há que se falar em responsabilidade do estabelecimento comercial se não restou comprovado qualquer defeito no serviço, seja na realização da consulta ofertada, seja na confecção dos óculos. A prova pericial, imprescindível para esse tipo de demanda, foi conclusiva ao apontar a correção dos procedimentos médicos adotados pelo Apelado, afastando, portanto, o alegado erro que fundamenta a causa de pedir da ação.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR ERRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRESSUPOSTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às q...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. ART. 157,§2º,II DO CPB. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por encontra-se em custódia cautelar há mais de 178 (cento e setenta e oito) dias, configurando o excesso de prazo na formação da culpa, bem como a existência de condições pessoais favoráveis.
3. Contudo, a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Roubo em concurso de agentes, tipificado no artigos 157, § 2º, inciso II do CPB.
4. Quanto ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, em que pese o lapso temporal, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. È notório que o paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória. Ademais entendo não estar caracterizado o alegado excesso de prazo, é preciso arrazoar que a própria defesa do paciente contribuiu para o retardamento da instrução criminal, ao interpor vários pedidos de liberdade, que acabaram por atrasar o bom andamento processual.
5. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Jean Franklin Silva de Souza, por estar superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157,§2º,II DO CPB. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal.
2. O impetra...
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA APÓLICE – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O mero inadimplemento de obrigação contratual não enseja a reparação por danos morais, todavia, em casos excepcionais, como o presente, onde o autor aguardou por 360 dias o pagamento da apólice e teve diversos transtornos em razão da demora, a indenização deve ser imposta.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA APÓLICE – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O mero inadimplemento de obrigação contratual não enseja a reparação por danos morais, todavia, em casos excepcionais, como o presente, onde o autor aguardou por 360 dias o pagamento da apólice e teve diversos transtornos em razão da demora, a indenização deve ser imposta.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTE, DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSOS DE AMBAS PARTES - PRIMEIRO RECURSO - APELANTE RÉU - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA - ART. 460 DO CPC - CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - QUANTUM SUPERIOR AO POSTULADO - REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO - LUCROS CESSANTES - PRESUMIDOS - PRECEDENTES DO STJ - DANO MORAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SEGUNDO RECURSO – APELANTE AUTORA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE A CLAUSULA MORATÓRIA E OS LUCROS CESSANTES - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - APELO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTE, DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSOS DE AMBAS PARTES - PRIMEIRO RECURSO - APELANTE RÉU - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA - ART. 460 DO CPC - CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - QUANTUM SUPERIOR AO POSTULADO - REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO - LUCROS CESSANTES - PRESUMIDOS - PRECEDENTES DO STJ - DANO MORAL - CONFIGURADO - IN...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO) ART. 157, §2º inciso I, II, §3º DO CPB. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RISCO A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme o lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indícios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência de justa causa (art. 648, I, do CPP).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito.
3. Pelo que consta, a paciente fora recolhida em prisão cautelar, por ter fortes indícios de sua atuação no delito, principalmente pela leitura das transcrisões das conversas, pelas quais evidenciam-se a intimidade e tranquilidade no diálogo entre a paciente e o indiciado Wallace. Frisa-se que a paciente é funcionária da loja que ocorreu o latrocínio, de forma que ela tenha fornecido informações privilegiadas aos demais indiciados. Portanto, a prisão preventiva da paciente encontra-se devidamente fundamentada, principalmente se provado nos autos fatores que propiciam com segurança a recomendação da manutenção da prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Tatiane Cavalcante Batista, em face da presença dos requisitos da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO) ART. 157, §2º inciso I, II, §3º DO CPB. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RISCO A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme o lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indícios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação por ilegalidade ou abuso de poder.
2. O impetrante aduz em seu pedido, a ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, bem como o excesso de prazo na formação da culpa, o que tornaria ilegal sua custódia cautelar. No caso em questão, da análise das informações prestadas pela autoridade impetrada verifica-se que a tese de excesso de prazo não merece prosperar, uma vez que não existiu qualquer delonga injustificada na prática dos atos processuais. No caso, a demora está justificada na complexidade do feito, no qual se apura a prática do delito de homicídio. Frisa-se que há pluralidade de acusados, bem como o fato de haver frequentes pedidos de liberdade provisória, contribuiu para a delonga na conclusão da instrução.
3. Desta forma, a alegação de excesso de prazo não possui fundamentação, face a peculiaridade e complexidade do caso concreto, uma vez que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Arleson Adriano da Silva e Silva.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação por ilegalidade ou abuso de poder.
2. O impetrante aduz em seu pedido, a ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, bem como...