PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. AUSÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORAL QUE JUSTIFIQUE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Quando demonstrada a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre sua ação/omissão e o evento provocador do dano ao empregado, resta devida a indenização quanto aos danos morais.
II - A pensão mensal vitalícia é devida quando da lesão resultar defeito que dificulte ou impossibilite o trabalhador exercer seu oficio ou profissão ou equivalente, o que não foi comprovado nos autos.
III - A simples existência de cicatriz, por si só, não configura dano estético, quando não causa constrangimento à imagem-retrato do ofendido.
IV – Recursos conhecidos, mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. AUSÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORAL QUE JUSTIFIQUE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Quando demonstrada a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre sua ação/omissão e o evento provocador do dano ao empregado, resta devida a indenização quanto aos danos morais.
II - A pensão mensal vitalícia é devida quando da lesão resultar defeito que dificulte ou impossibilite o trabalhador exercer seu oficio ou profissão ou equivalente, o que não foi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. DECISÃO REFORMADA.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
Em caso de ação regressiva, ajuizada pela seguradora contra o causador dos danos, o termo inicial da correção monetária é a data do desembolso da quantia, já que se opera a sub-rogação daquela nos direitos do segurado.
-Primeiro recurso de apelação não conhecido.
-Segundo recurso de apelação conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. DECISÃO REFORMADA.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos d...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE EM EMBARCAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT.
- O seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM), instituído pela Lei n. 8374/1991, tem por finalidade conferir cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus beneficiários e dependentes.
- A exemplo do que ocorre nos casos de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, o beneficiário pode perseguir a indenização junto a qualquer seguradora componente do sistema DPEM.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE EM EMBARCAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT.
- O seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM), instituído pela Lei n. 8374/1991, tem por finalidade conferir cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus beneficiários e dependentes.
- A exemplo do que ocorre nos casos de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, o beneficiário pode perseguir a indenização junto a qualquer seguradora componente...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
II - Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme precedentes (STJ. AgRg no AREsp 299.221/SP).
III - Apelo conhecido, mas desprovido, mantida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, este arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
II - Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme preced...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA COMINATÓRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – DANOS MORAIS:
- Acarreta punição dupla a condenação por lucros cessantes e em multa cominatória, devendo ser modificada a sentença neste capítulo.
- Somente se admite a modificação do índice de correção para o IGPM quando da efetiva entrega do bem, devendo incidir o INCC até então.
- O dano moral se apresenta presumido, com o atraso da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 10.000,00) razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA COMINATÓRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – DANOS MORAIS:
- Acarreta punição dupla a condenação por lucros cessantes e em multa cominatória, devendo ser modificada a sentença neste capítulo.
- Somente se admite a modificação do índice de correção para o IGPM quando da efetiva entrega do bem, devendo incidir o INCC até então.
- O dano moral se apresenta presumido, com o atraso da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 10.000,00) razoável e proporcional ao dano exp...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Da análise do caso em apreço, verifica-se que a materialidade está comprovada pelo laudo definitivo de exame de substância, e a autoria, pelas demais provas existentes nos autos, notadamente pelo depoimento das testemunhas. Somando-se ao periculum libertatis, que de igual maneira resta comprovado nos autos, tendo em vista que o juízo singular manteve a custódia preventiva do acusado a fim de garantir a ordem pública, considerando que o tráfico ilícito de entorpecente, é danoso à sociedade, e colocar em liberdade um acusado que acaba de cometer um crime grave, é estimular a prática de crimes de igual matiz, colocando em risco a sociedade.
2. Portanto, nota-se que não há a devida plausibilidade jurídica nos argumentos dos impetrantes, uma vez que a prisão preventiva é aplicada tão somente quando presentes os requisitos dispostos no art. 312 do CPP, e se revelarem insuficientes as outras medidas cautelares, de modo que, não vislumbro razões para deferir a ordem vindicada.
3. Ademais, compulsando os autos, evidencia-se que o paciente fora apreendido com expressiva quantidade de substâncias entorpecentes ilícitas, 391,77 g (trezentos e noventa e um gramas e setenta e sete centigramas) de Cocaína. Circunstâncias que associada a situação de flagrância, bem demonstram a sua efetiva periculosidade, não apenas pelo crime supostamente praticado, mas também pelo elevado montante de entorpecentes apreendido.
4. Em relação à existência de condições favoráveis ao paciente, estas são irrelevantes e insuficientes para legitimar sua soltura provisória, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do CPP. De modo que, não vislumbro razões para deferir a ordem vindicada, por inexistir constrangimento ilegal.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Da análise do caso em apreço, verifica-se que a materialidade está comprovada pelo laudo definitivo de exame de substância, e a autoria, pelas demais provas existentes nos autos, notadamente pelo depoimento das testemunhas. Somando-se ao periculum libertatis, que de igual maneira resta comprov...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. COMPLEMENTADO PELO LAUDO PERICIAL DO IML. SUFICIÊNCIA DE LAUDO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU E REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elemen-tos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos moldes consignados no decisum a quo, pois presente a comprovação do fato danoso. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais.
- Sentença de 1º Grau mantida por seus próprios fundamentos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. COMPLEMENTADO PELO LAUDO PERICIAL DO IML. SUFICIÊNCIA DE LAUDO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU E REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elemen-tos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítima...
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. 1.1 Alegação de Ilegitimidade de um dos Autores: Acolhimento. Pessoa que se apresenta em juízo como sendo ex-companheira do falecido e que não consegue comprovar essa condição, limitando-se a demonstrar a existência de filho comum, o que não é suficiente para demonstrar a existência da família de fato protegida pela ordem jurídica vigente (CC, art. 1.723). Processo julgado sem exame de mérito. 1.2 Inversão da sucumbência. Condenação da parte excluída em custas e honorários cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da lei, em vista de ser a vencida beneficiária de assistência gratuita. 2) APELAÇÃO DO AUTOR. 2.1 Pedido de pagamento de pensão por morte em parcela única. Impossibilidade. Não aplicação do parágrafo único do art. 950 à indenização do inciso II, do art. 948, ambos do Código Civil. Pacífico entendimento dos Tribunais Superiores. 2.2 Pedido de pagamento de um salário mínimo integral por aplicação da Súmula 490, do STF. Argumento rejeitado. Enunciado Sumular que não contém norma nesse sentido. Não comprovação de atividade remunerada pela vítima. Indenização que deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo. 2.3 Correção do termo final da pensão civil por morte. Utilização da tábua de mortalidade do IGBE. Questão prejudicada pela exclusão de Dilvane Oliveira Carvalho da lide. 2.4 Indenização compensatória por danos morais decorrentes da morte de preso. Filho menor de 4 (quatro) anos ao tempo da ocorrência. Valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) que se mostra incompatível com o dano. Majoração. Necessidade. Elevação do quantum para R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Melhor adequação à proporcionalidade e razoabilidade. 2.5 Honorários sucumbenciais. Valor arbitrando que não atende aos comandos extraídos dos §§ 3.º e 4.º, do art. 20, do CPC/1973. Quantia majorada de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2.6 Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. 1.1 Alegação de Ilegitimidade de um dos Autores: Acolhimento. Pessoa que se apresenta em juízo como sendo ex-companheira do falecido e que não consegue comprovar essa condição, limitando-se a demonstrar a existência de filho comum, o que não é suficiente para demonstrar a existência da família de fato protegida pela ordem jurídica vigente (CC, art. 1.723). Processo julgado sem exame de mérito. 1.2 Inversão da sucumbência. Conde...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – LEI Nº 6.194/1974 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – LEI Nº 6.194/1974 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PRESO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO DO AMAZONAS. IRMÃOS. DANO MORAL. a) Prescrição. Inexistência. Não demonstrando o Estado do Amazonas ao menos haver tentado comunicar algum membro da família do preso morto dentro de estabelecimento prisional de sua responsabilidade, não pode se beneficiar da própria torpeza e ver reconhecida a prescrição contra os irmãos da vítima, pois estes nem a mãe do custodiado foram comunicados de seu decesso. b) Não tendo o Estado procurado demonstrar por meios efetivos a inexistência de omissão específica, deve a demanda ser resolvida pelas regras gerais de responsabilidade objetiva do Ente Público, pois seu era o dever de guardar pela vida e incolumidade física daquele que mantinha sob custódia em razão de cumprimento de sanção penal. c) ainda que os irmãos, autores da demanda, não tenham demonstrado laços de afeto e proximidade para com a vítima, essa circunstância, por si só, não afasta a existência de dano pela morte do irmão, devendo ser levada em consideração no momento da fixação do quantum indenizatório, por revelar hipótese de baixa relevância e repercussão da lesão extrapatrimonial. d) considerando o padrão médio tomado como razoável para a indenização em casos de morte de familiar, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinada a compensar os danos sofridos por todos os Autores revela-se consentânea com a realidade dos autos, tendo em vista que os Autores não tinham proximidade com o irmão falecido, pois com ele não tinham o mínimo contato, o que justifica terem descoberto de seu falecimento quase 10 (dez) anos depois do ocorrido e ainda em razão da necessidade da assinatura do falecido para abrir processo de inventário da genitora. e) Sucumbência recíproca. Inexistência. Ação iniciada, processada e julgada sob a égide do CPC/1973. Pretensão recursal que afronta a jurisprudência pacífica do STJ. Incidência do Enunciado n.º 326 do Súmula do Tribunal da Cidadania. f) Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PRESO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO DO AMAZONAS. IRMÃOS. DANO MORAL. a) Prescrição. Inexistência. Não demonstrando o Estado do Amazonas ao menos haver tentado comunicar algum membro da família do preso morto dentro de estabelecimento prisional de sua responsabilidade, não pode se beneficiar da própria torpeza e ver reconhecida a prescrição contra os irmãos da vítima, pois estes nem a mãe do custodiado foram comunicados de seu decesso. b) Não tendo o Estado procurado demonstrar por meios efetivos a inexistência de omissão es...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – ÔNUS DA PROVA – RÉU – FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTESTAÇÃO GENÉRICA – CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – MULTA COMINATÓRIA – EXCLUSÃO – DANOS MORAIS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO, RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE.
- Incumbe ao Réu o ônus da prova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC/2015).
- A condenação em obrigação de pagar quantia certa não se sujeita à aplicação de multa cominatória com o fim de impor seu cumprimento. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – ÔNUS DA PROVA – RÉU – FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTESTAÇÃO GENÉRICA – CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – MULTA COMINATÓRIA – EXCLUSÃO – DANOS MORAIS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO, RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE.
- Incumbe ao Réu o ônus da prova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC/2015).
- A condenação em obrigação de pagar quanti...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais das consequências do crime, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissabores suportados pela família dos dependentes químicos.
2. Inovou-se a circunstância judicial especial da natureza da substância entorpecente, pois a cocaína possui alto poder destrutivo. De acordo com o STJ, a inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao do fixado na sentença.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais das consequências do crime, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissab...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DUPLO DESCONTO DA FRANQUIA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, SOB PENA DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O magistrado não pode conceder à parte mais do que o pedido, sob pena de nulidade da sentença, sendo irrelevante, neste momento, perquirir eventual desconto em dobro do valor da franquia. Não há razão alguma para a reforma da decisão vergastada, uma vez que a condenação dos requeridos foi obtida nos exatos termos em que pleiteada.
II – O termo inicial dos juros de mora na ação de regresso da seguradora contra o causador do dano deve ser a data do evento danoso, a qual, para a seguradora, é a mesma data do efetivo desembolso do valor da indenização ao seu segurado.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DUPLO DESCONTO DA FRANQUIA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, SOB PENA DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O magistrado não pode conceder à parte mais do que o pedido, sob pena de nulidade da sentença, sendo irrelevante, neste momento, perquirir eventual desconto em dobro do valor da franquia. Não há razão alguma para a reforma da decisã...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Re...
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL BASICAMENTE POR TER PREVISÃO DE MULTA MORATÓRIA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO FORNECEDOR NAS HIPÓTESES DE MORA OU INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O atraso na entrega de obra de empreendimento por tempo excessivamente superior ao do limite estipulado em contrato gera dano moral passível de indenização, uma vez que a expectativa dos adquirentes foi frustrada. Não sendo configurada tal mora como mero dissabor.
II - A existência de multa moratória contratual apenas em desfavor do promitente comprador não configura, por si só, manifesta vantagem do fornecedor em detrimento do consumidor ou cláusula abusiva, de modo a justificar a imposição de penalidade na via judicial sem prévia estipulação contratual.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL BASICAMENTE POR TER PREVISÃO DE MULTA MORATÓRIA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO FORNECEDOR NAS HIPÓTESES DE MORA OU INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O atraso na entrega de obra de empreendimento por tempo excessivamente superior ao do limite estipulado em contrato gera dano moral passível de indenização, uma vez que a expectativa dos adquirentes foi frustrada. Não sendo configurada ta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO. DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO APELADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA.
I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela, sendo certa a inversão do ônus da prova. Por conseguinte, o Banco apelante não se desincumbiu de comprovar que houve o desbloqueio e utilização do cartão de crédito por parte do apelado ou de pessoas próximas a ele, uma vez que não carreou aos autos qualquer prova documental, fazendo descontos ilegítimos em sua conta corrente.
II – Considerando a responsabilidade objetiva da instituição bancária, que, in casu, não restou afastada por qualquer excludente de responsabilidade, estão configurados, pois, o dano moral e o dever de repetição de indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.
III – Apelo desprovido. Sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO. DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO APELADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA.
I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela, sendo certa a inversão do ônus da prova. Por conseguinte, o Banco apelante não se desincumbiu de comprovar que houve o desbloqueio e utilização do cartão de crédito por parte do apelado ou de pessoas próximas a ele, uma vez que não carreou aos autos qualqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES CUMULADA COM DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIANTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273,I, DO CPC.
I - A despeito de esta relatora ter firme posicionamento na possibilidade do congelamento do saldo devedor em caso de mora da construtora, no caso concreto, não há prova da verossimilhança das alegações, vez que não estão presentes nos autos do recurso de Agravo de Instrumento indícios de que há obra esteve em atraso e que não fora entregue na data acordada.
II – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES CUMULADA COM DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIANTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273,I, DO CPC.
I - A despeito de esta relatora ter firme posicionamento na possibilidade do congelamento do saldo devedor em caso de mora da construtora, no caso concreto, não há prova da verossimilhança das alegações, vez que não estão presentes nos autos do recurso de Agravo de Instrumento indícios de que há obra esteve...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. ALIENAÇÃO PARA TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A rescisão unilateral do contrato é possível se configurado a inadimplência do contratante, o que não se verifica quando o prazo para realização da prestação não se iniciou por ausência de notificação prevista no pacto.
II – Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
III – Existindo cláusulas que preveem que o prazo para assinar contrato de financiamento somente se iniciará mediante comunicado, via telefone, e-mail ou carta da vendedora, não se configura inadimplência do comprador quando essa comunicação é veiculada por meio de publicações em jornal de grande circulação.
IV – A indevida rescisão unilateral de contrato de compra e venda e a posterior alienação da unidade imobiliária para terceiros viola os direitos da personalidade do comprador a ensejar a compensação pelos danos morais experimentados, cujo valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se proporcional à extensão dos prejuízos sofridos.
V – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. ALIENAÇÃO PARA TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A rescisão unilateral do contrato é possível se configurado a inadimplência do contratante, o que não se verifica quando o prazo para realização da prestação não se iniciou por ausência de notificação prevista no pacto.
II – Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas devem ser int...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL A FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 ÚTEIS. ALEGADA ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A arguição preliminar de cerceamento de defesa não comporta seguimento, na medida em que o depoimento das partes pretendido não teria o condão de modificar, ou mesmo elidir o cerne da controvérsia, que in casu é o atraso da obra, devidamente comprovado pelos documentos juntados aos autos.
2.Quanto a preliminar que aduz a sentença extra petita e ultra petita, cumpre ressaltar que a questão atinente aos juros de mora e correção monetária, como consectários legais da condenação principal, ostenta natureza de ordem pública. Destarte, trata-se de matéria que pode ser analisada até mesmo de ofício pelo órgão jurisdicional, independentemente de qualquer pedido expresso das partes.
3.A gratuidade da justiça concedida ao postulante ostenta autêntica presunção iuris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da sua declaração, ou seja, diante da inversão do ônus da prova cabe a parte adversa provar a capacidade financeira do beneficiado em arcar com os custos do processo.
4.Os argumentos apresentados pela construtora a fim de escapar de pagamentos de indenizações, como excesso de chuvas, problemas com aquisição de matéria prima, locação de máquinas e equipamentos, falta de mão de obra não merecem prosperar.
5.Quanto a alardeada inexistência dos danos morais não merece vicejar tal argumento, na medida em que havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade dos Recorrentes, sendo razoaável o valor arbitrado na origem em R$20.000,00 (vinte mil reais).
6.Quanto ao dano material, é abusiva a cláusula contratual que estipula penalidade apenas ao consumidor, hipossuficiente da relação, nos casos de mora ou inadimplemento contratual, devendo, desse modo, a construtora arcar com a mesma cláusula penal imposta unilateralmente.
7.A cláusula de tolerância de 180 dias úteis é abusiva, devendo ser considerada nula, contando-se 180 dias corridos a partir da data prevista para entrega da obra.
8.Sobre o congelamento do saldo devedor, se a construtora é a única responsável pelo atraso da obra, é desarrazoado exigir do consumidor que arque com os custos desta demora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão.
9.Merece ser acolhido o congelamento do saldo devedor a partir do dia 30 de outubro de 2013.
10.Recurso da construtora Sofios Construções conhecido e improvido
11.Recurso dos Autores conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL A FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 ÚTEIS. ALEGADA ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A arguição preliminar de cerceamento de defesa não comporta seguimento, na medida em que o depoimento das partes pretendido não teria o condão de modificar, ou mesmo elidir o cerne da controvérsia, que in casu é...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preliminar de obrigatoriedade de denunciação à lide rejeitada, por se tratar de medida danosa para a ofendida, acarretando desnecessário atraso ao andamento do feito. Com efeito, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, havendo a possibilidade do ente estatal ajuizar ação regressiva contra o servidor para buscar o ressarcimento da condenação, sem acarretar prejuízo ao andamento do processo e sem ofender os princípios da celeridade e da economia processual. 2. O dano moral restou caracterizado, não tendo o Recorrente apresentado nenhum argumento capaz de ilidir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. 3. A sentença fixou honorários sucumbenciais com base no valor da causa, desconsiderando o valor arbitrado na condenação. Assim, o valor a ser pago a título de honorários advocatícios deve ser reduzido para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em consonância com o que preceitua o art. 85, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preliminar de obrigatoriedade de denunciação à lide rejeitada, por se tratar de medida danosa para a ofendida, acarretando desnecessário atraso ao andamento do feito. Com efeito, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, havendo a possibilidade do ente estatal ajuiz...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral