DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DÃO MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome da apelada inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada. Este evento lesivo ao consumidor é disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor como hipótese de responsabilidade objetiva, na medida em que a vítima do ato ilícito é consumidor por equiparação, nos termos dos artigos 14 e 17 daquele diploma.
II - Excludente do nexo causal não demonstrada, na forma do art. 14, §3.º, do CDC (inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva da vítima). Não obstante realizado o pagamento extemporâneo, é dever da instituição recorrente a retirada da negativação anteriormente imposta. Outrossim, a efetivação do depósito bancário, ou seja, o pagamento, por si só, transfere à apelante o dever excluir a negativação do nome da autora, sendo descabido exigir do consumidor o posterior envio, por meio eletrônico, do comprovante de quitação.
III - As Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento assente de que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.
IV - O valor de R$20.000,00 demostra-se excessivo à conjuntura sob testilha. Da análise dos autos, não se constatam circunstâncias hábeis à elevação do valor ao patamar máximo estatuído pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, em face dos gravames sofridos pelo apelado, entendo razoável e proporcional o importe de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
V No mais, considerando a redução do montante fixado a título de dano moral, a correção monetária deve ter como termo inicial a data do presente decisium, na forma da Súmula STJ n.º 362.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DÃO MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome da apelada inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada. Este evento lesivo ao consumidor é disciplinad...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VÍCIO DO PRODUTO. DANO MATERIAL. CARACTERIZADO. DANO MORAL. EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA TOTAL DE FOTOS E DOCUMENTOS E DEMORA PARA REPARO DO BEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PROPORCIONALMENTE. HONORÁRIOS ADEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Urge firmar as premissas fáticas constantes no processo, a saber a compra do notebook da marca ASUS no valor de R$989,00 (novecentos e oitenta e nove reais) na data de 23/02/2013 (nota fiscal de fls. 13/16), posteriormente, ocorrência de um vício no produto tendo a própria empresa recorrente constatado tal vício e se disponibilizado a devolver o valor efetivamente pago pelo mesmo, contudo, sem a devida atualização monetária. (fl. 21);
II – Ademais, o recorrido fora prejudicado pela perda total dos dados constantes no seu notebook (fotos e outros documentos), tendo a empresa deletado todos aqueles dados e informado que não haveria forma de recuperá-los, o que gerou diversos problemas ao Apelado;
III - O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18, caput e parágrafos, enuncia que a partir do momento que for constatado o vício, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis têm, em regra, 30 (trinta) dias para sanar o defeito apresentado, caso contrário, devem se submeter à exigência do consumidor sobre a escolha entre: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituir imediatamente a quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço
IV - Logo, constando a irregularidade no bem móvel, deve-se indenizar materialmente, de acordo com o que fora decidido em sentença, uma vez que a responsabilidade é do fornecedor sobre o vício identificado;
V - Conquanto o mero descumprimento contratual ou a existência de vício, por si só, não seja capaz de gerar dano moral, mister ressaltar que o autor, ora recorrido, experimentou mais do que meros dissabores quando teve seu notebook danificado; ainda mais, perdeu todos os documentos, fotos e demais dados que estavam naquele aparelho de informática, ou seja, perdeu lembranças fotográficas de seus parentes, documentos importantes de trabalho e estudo, o que certamente gerou ofensa a seus direitos da personalidade, tendo a empresa demorado mais de 2 (dois) anos para resolver o problema, caracterização excepcional do dano moral;
VI - Alfim, o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) mostra-se incompatível com os parâmetros judiciais encontrados, devendo ser minorado para o montante de R$6.000,00 (seis mil reais), consoante jurisprudência pátria;
VII - Por derradeiro, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação encontra-se adequado aos critérios exigidos pelo artigo 20, § 3.º do Código de Processo Civil de 1973, haja vista o trabalho do causídico na exordial colacionando documentos relevantes para a apreciação da demanda e deferimento da justiça gratuita, ademais, houve realização audiência de conciliação, instrução e julgamento, isto é, ato processual o qual se exigiu a sua presença e atuação efetiva;
VIII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VÍCIO DO PRODUTO. DANO MATERIAL. CARACTERIZADO. DANO MORAL. EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA TOTAL DE FOTOS E DOCUMENTOS E DEMORA PARA REPARO DO BEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PROPORCIONALMENTE. HONORÁRIOS ADEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Urge firmar as premissas fáticas constantes no processo, a saber a compra do notebook da marca ASUS no valor de R$989,00 (novecentos e oitenta e nove reais) na data de 23/02/2013 (nota fiscal de fls. 13/16), posteriormente, ocorrência de...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 461, §4º DO CPC/1973. MEDIDA PRECÁRIA. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. RESP 1.200.856-RS/STJ. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE COMINA MULTA EM SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O caso dos autos caracteriza sim lesão grave e de difícil reparação, na medida em que a execução provisória da vultosa quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de astreintes, pode, independentemente do porte da empresa executada, gerar danos irreparáveis, em virtude de eventual impossibilidade de repetição dos valores pagos em caso reversão da decisão agravada;
2. O STJ, no julgamento do REsp 1.200.856-RS, sob o regime de julgamento dos recursos repetitivos, entendeu ser possível a execução provisória das astreintes somente quando: a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão; b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo;
3. É que não é admissível a execução da multa com base em mera decisão interlocutória (que tem cognição sumária e precária), sendo necessário que a liminar que as fixou seja confirmada em sentença ou acórdão para garantir maior segurança;
4. No caso em comento, nem mesmo há nos autos de origem sentença proferida, razão pela qual impossível a execução provisória da multa cominatória;
5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 461, §4º DO CPC/1973. MEDIDA PRECÁRIA. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. RESP 1.200.856-RS/STJ. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE COMINA MULTA EM SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O caso dos autos caracteriza sim lesão grave e de difícil reparação, na medida em que a execução provisória da vultosa quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de astreintes, pode, independentemente do porte da empresa executada, ger...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÕES E INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÕES E INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE CUIDADO – VEÍCULO APREENDIDO SOB SUA GUARDA – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE CUIDADO – VEÍCULO APREENDIDO SOB SUA GUARDA – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. ILÍQUIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MATERIAL. DESAPARECIMENTO DE BEM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VALOR DA REPARAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - Inexiste defeito a ensejar a nulidade da sentença quando nela se constituiu uma obrigação ilíquida, eis que o pedido inicial era ilíquido e a própria legislação civil adjetiva prevê, expressamente, procedimentos de liquidação da condenação.
II - A reparação de danos emergentes deve ser fixada com base somente no efetivo desfalque do patrimônio da vítima, o que, no caso dos autos, é o valor do veículo desaparecido, observada, por certo, a desvalorização do bem decorrente do decurso do tempo, bem como das avarias.
III – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. ILÍQUIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MATERIAL. DESAPARECIMENTO DE BEM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VALOR DA REPARAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - Inexiste defeito a ensejar a nulidade da sentença quando nela se constituiu uma obrigação ilíquida, eis que o pedido inicial era ilíquido e a própria legislação civil adjetiva prevê, expressamente, procedimentos de liquidação da condenação.
II - A reparação de danos emergentes deve ser fixada com base somente no efetivo desfalque do patrimônio da vítima, o que, no caso d...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.222/2008 E O DECRETO Nº 9.582/2008. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PERCENTUAL DE 5%. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO 13º SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. DESCONTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).;
II – O 13º salário tem natureza salarial, de sorte que incidem os descontos previdenciários sobre valor recebido, conforme tranquila jurisprudência. Pela mesma forma, também cabe o desconto referente a serviço de saúde;
III – O adicional de insalubridade pleiteado deve ser pago pelo ente competente ao Recorrente, referente ao período da publicação da Lei Municipal nº 1.222/2008 e o Decreto nº 9.582/2008, no percentual de 5%, eis que faz jus ao referido benefício/
IV – Recurso de Apelação conhecido e provido em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.222/2008 E O DECRETO Nº 9.582/2008. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PERCENTUAL DE 5%. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO 13º SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. DESCONTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que ha...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL À GENITORA DOS APELANTES. CABIMENTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As provas dos autos demonstram a situação de sofrimento a que foram submetidos os Apelados pela conduta imprudente e negligente do Apelante, o qual não logrou êxito em contraditar os fatos apresentados.
III - É devida, no caso, aos genitores e irmãos da vítima, indenização por dano moral por ricochete ou préjudice d'affection, eis que, ligados à vítima por laços afetivos, próximos e comprovadamente atingidos pela repercussão dos efeitos do evento danoso na esfera pessoal.
IV – Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo, conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL À GENITORA DOS APELANTES. CABIMENTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II -...
Data do Julgamento:27/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA. PERDA DE MOVIMENTO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A conduta negligente restou comprovada diante da prestação de serviço pela requerida, que, tratando-se de questão diversa, criou o risco e do dano à paciente/autora, em procedimento médico.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA. PERDA DE MOVIMENTO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A conduta negligente restou comprovada diante d...
Data do Julgamento:27/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de reparação surge na medida em que configurada a responsabilidade civil, que, nos termos do art. 37, § 6.°, CF/88, é caracterizada pela objetividade quando a ação danosa é imputada a qualquer agente das pessoas jurídicas de direito público.
II – A proteção constitucional ao domicílio cede diante de determinadas situações previstas no dispositivo constitucional (art. 5.°, XI, CF/88), dentre as quais se destaca o caso de flagrante delito, ensejando a licitude da conduta estatal diante do estrito cumprimento de dever legal.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de reparação surge na medida em que configurada a responsabilidade civil, que, nos termos do art. 37, § 6.°, CF/88, é caracterizada pela objetividade quando a ação danosa é imputada a qualquer agente das pessoas jurídicas de direito público.
II – A proteção constitucional ao domicílio cede diante de determinadas situações previstas no d...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TUTELA ANTECIPADA. PENSIONAMENTO MENSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC DE 1973. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - Conquanto, a regra seja de aplicação imediata das normais processuais aos processos em curso, o artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015 alerta que se deve respeitar os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob à vigência da lei anterior com ampara em doutrina abalizada do Professor Fredie Didier Jr.;
III - In casu, observa-se uma situação jurídica já consolidada (concessão de tutela antecipada), portanto, deve-se atentar para a colmatação dos pressupostos do artigo 273 do CPC de 1973 na época da concessão da liminar;
IV - A respeito da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, mister ressaltar a possibilidade de concessão da tutela antecipada quando da ofensa por evento danoso resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, consoante termos expressos do artigo 950 do Código Civil. Precedentes do STJ;
V - O conjunto probatório colacionado (laudos de exames médicos, prontuários, boletim de ocorrência – cópia de fls. 50/169), principalmente o laudo de exame de corpo de delito realizado no dia 03/06/2014 (cópia de fl. 56), foi capaz de atestar a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, outrossim, determinou que se aguardasse a alta médica definitiva para as respostas sobre debilidade ou incapacidade permanente entre outros; portanto, existente o fumus boni iuris.
VI - A ausência de baixa na Carta de Trabalho e Previdência Social (cópia de fls. 172/180) não tem condições de infirmar a incapacidade atestada pelo Laudo Médico expedido pelo IML e realizado por Perito Criminal, muito menos não confirma que a recorrida está exercendo atividade laborativa e/ou recebendo remuneração por ela
VII - O periculum in mora encontra-se consubstanciado no lapso de tempo que a Agravada permaneceu e permanecerá sem exercer sua atividade de labor, prejudicando o recebimento do salário devido e, portanto, acarretando-lhe ônus financeiro decorrente do acidente sofrido;
VIII - Saliente-se que em sede de contestação do Município de Manaus, nos autos de primeiro grau, restou consignado que a Agravada recebeu benefício previdenciário até 30/08/2014, 5 (cinco) meses após o acidente. Apesar da comuna não juntar comprovação do que alega, a informação reforça a tese de que a Recorrida ficou impossibilitada de retornar as suas atividades laborativas em decorrência do sinistro. Inexistindo qualquer vedação de recebimento do benefício previdenciário conjuntamente com o pensionamento mensal por responsabilidade civil;
IX - O valor de 2 (dois) salários mínimos, montante de R$1.760,00 (um mi,l setecentos e sessenta reais), guarda correspondência ao valor do último salário da recorrida indicado em sua carteira de trabalho (R$2.100,00 – cópia de fl. 172). Posição doutrinária;
X - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TUTELA ANTECIPADA. PENSIONAMENTO MENSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC DE 1973. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - Conquanto, a regra seja de aplicação imediata das normais processuais aos processos em cu...
Data do Julgamento:27/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, Aduz o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade, ante a ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, alegando que não há nos autos certidão do Senhor Meirinho dando conta de que deixou de cumprir o respectivo mandado por não haver localizado o paciente, asseverando, ainda, que sem saber o motivo, o mandado de notificação foi endereçado para a cidade de Manacapuru-Am, endereço que o paciente desconhece, comprovando que o paciente não poderia e nem pode ser dado como foragido da justiça.
2. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto atuação do paciente no delito (autoria), e a efetiva existência do resultado danoso (materialidade). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva.
3. Frisa-se que apesar de o impetrante alegar em seu pedido que a prisão preventiva decorreu do fato de o paciente encontrar-se supostamente foragido da justiça, não foi juntado aos autos a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão do paciente. E de acordo com as informações da autoridade coatora, a prisão fora decretada a fim de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime imputado ao paciente, bem como o elevado grau de violência empregado.
4. Ademais,a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, não sendo, portanto, suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, Aduz o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade, ante a ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, alegando que não há nos autos certidão do Senhor Meirinho dando conta de que deixou de cumprir o respectivo mandado por não haver localizado o paciente, asseverando, ainda, que sem saber o motivo, o mandado de notificação foi endereçado para a cidade d...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAR A REALIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento antecipado da lide pressupõe a existência de questão de mérito exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a desnecessidade da produção de outras provas, não se adequando a hipótese dos autos.
III - Em pedido de pagamento complementar de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, por debilidade física, permanente ou não, para a definição do valor devido é necessária a apuração do grau de incapacidade da vítima, a qual somente pode ser aferida por meio de Perícia Médica.
IV – Considerando que a legislação pertinente a matéria prevê o escalonamento dos valores da indenização pelo nível da lesão, ex vi, art. 3º , inciso II, da Lei nº 6.194 /74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida, se for o caso.
V - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAR A REALIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento ante...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Reconhece-se culpa concorrente, de excludente parcial da responsabilidade civil do Estado, visto que da conduta (obras do PROSAMIN) do Estado, para o resultado danoso reclamado, concorreu em parte juntamente com a qualidade imprópria na execução da construção do imóvel objeto da causa, ambas as partes.
III – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Reconhece-se culpa concorrente, de excludente parcial da responsabilidade civil do Estado, visto que da conduta (obras do PROSAMIN) do Estado, para o resultado danoso reclamado, concorreu em parte juntamente com a qu...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – LEI Nº 8.441/1992 DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO .
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação em vigor, acerca do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, determina que a indenização é devida mediante simples prova do acidente, cobrável de qualquer das seguradoras participantes do convênio estabelecido entre elas, mesmo com relação aos veículos sem seguro, e a correção monetária flui desde o evento.
III - O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie.
IV - Conheço do recurso e, no mérito, dou provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – LEI Nº 8.441/1992 DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO .
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação em vigor, acerca do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, determina que...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE CORPO VÍTREO NO PRATO DEGUSTADO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PARTE APELANTE NÃO INTIMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A primeira decisão que promoveu a audiência preliminar é considerada válida, posto que possui certidão presente na fl. 102 que comprova a publicidade disponibilizada através do Diário Eletrônico de Justiça do Estado do Amazonas. Entretanto, com relação a audiência de instrução e julgamento, inexiste certidão que positive disponibilização online, tampouco a devida intimação. Fator que importa cerceamento de defesa. Assim, como forma de garantir o princípio do devido processo legal emanado da CRFB/88, opino pela reabertura da audiência de instrução e julgamento como forma de impossibilitar futuro obstáculo processual, bem como permitir correta defesa do requerente.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE CORPO VÍTREO NO PRATO DEGUSTADO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PARTE APELANTE NÃO INTIMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A primeira decisã...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REFERENCIAL PARA CÁLCULO DOS ALUGUERES EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. DANOS MORAIS. MANTIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, portanto, provas para deferir este ressarcimento.
2.O percentual de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor do imóvel, outrossim, é consagrado pela jurisprudência pátria como referencial para o cálculo dos alugueres que o adquirente deixou de auferir por força do retardo da construtora.
3.A expiração do prazo de tolerância dá início ao atraso indenizável, estendendo-se até a efetiva entrega das chaves, que permite a sua fruição na forma de locação.
4.Consta nos autos que a previsão para entrega do imóvel seria dezembro/2010, contudo após o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias previstos no contrato o mesmo ainda não havia sido entregue. Ocorre que as chaves foram entregues somente em outubro/2013.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reformar a condenação em lucros cessante para 0,5% (zero ponto cinco por cento) sobre o valor do imóvel em consonância com jurisprudência do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REFERENCIAL PARA CÁLCULO DOS ALUGUERES EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. DANOS MORAIS. MANTIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, portanto, provas para deferir este ressarcimento.
2.O percentual de 0,5% (zero po...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICIPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrada pela Carta Magna (Art. 37, § 6º).
III - Restou comprovada a conduta omissiva do requerido ao não promover a conservação da pista de rolamento, deixando, igualmente, de sinalizar adequadamente os defeitos existentes na via pública.
IV - Conheço dos recurso e, no mérito, dou PARCIAL PROVIMENTO do recurso da requerente, majorando a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e pelo DESPROVIMENTO do recurso do requerido, em total harmonia com o Parecer de p.211/219.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICIPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrad...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Inviável basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Havendo pedido expresso de produção de provas, inclusive da pericial, revela-se controvertida a decisão que, não promovendo a devida instrução probatória por considerar a matéria exclusivamente de direito, julga improcedente o feito por ausência de provas suficientes ao embasamento do pedido.
- Recurso conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos à origem para a devida instrução probatória.
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APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Inviável basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Havendo pe...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DE 30% DO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.Cumpre ressaltar que, em casos de rescisão contratual de promessa de compra e venda, a jurisprudência entende devida a retensão, pelo promitente vendedor, de parte dos valores pagos pelo promitente comprador, como forma de compensação dos custos administrativos do empreendimento.
2.Entretanto, observo que a cláusula 5.1 b (fls.36) contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor, pois a retenção de 30% (trinta por cento) dos valores pagos não se mostra razoável e excessivamente oneroso para o consumidor.
3.Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que nesse caso a retenção de valores deve variar entre 10% e 25% (dez e vinte e cinco por cento) do que havia recebido o promitente vendedor até o momento do desfazimento do contrato, devendo-se averiguar, a razoabilidade da fixação.
4. Diante dos fatos narrados nos autos, entendo que os 10% (dez por cento) fixados pelo magistrado a quo sejam justos para compensar a Apelante pelas perdas e danos decorrentes da rescisão. Explico, tendo em vista a localização (fls. 31) e o valor do imóvel (fls. 32), extrai-se que a retenção de valor superior a 10% (dez por cento) não se mostra razoável e proporcional.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
6.Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DE 30% DO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.Cumpre ressaltar que, em casos de rescisão contratual de promessa de compra e venda, a jurisprudência entende devida a retensão, pelo promitente vendedor, de parte dos valores pagos pelo promitente comprador, como forma de compensação dos custos administrativos do empreendimento.
2.Entretanto, observo que a cláusula 5.1 b (fls.36) contraria...